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Comunicado de reajuste de aluguel

Última revisão Última revisão 06/01/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 06/01/2024

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Por meio do comunicado de reajuste de aluguel, o locador informa o locatário sobre o aumento no valor do aluguel cobrado pelo uso de determinado bem imóvel.

Neste documento, o proprietário deve informar o novo valor e a data a partir da qual ele passa a ser aplicado, bem como o índice utilizado para a atualização do aluguel.


Como utilizar este documento?

Após devidamente preenchido, o comunicado deverá ser impresso e, então, assinado pelo proprietário do imóvel.

Em seguida, deve-se enviá-lo ao locatário. É desejável que, no momento de entrega da carta, o locatário assine um comprovante de recebimento, para que se possa comprovar o recebimento do comunicado. Outra opção é enviar o comunicado por correio com aviso de recebimento (AR).


Índice utilizado para o reajuste

Normalmente, as partes preveem já no próprio contrato de locação qual será o índice utilizado para o reajuste do aluguel. É bastante comum que se utilize o IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

Caso o contrato não preveja uma cláusula de reajuste, as partes deverão fixar, de comum acordo, o novo valor do aluguel.


O Direito aplicável

As relações entre locadores e locatários são regidas pela Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991), cuja principal revisão ocorreu por meio da Lei Federal n. 12.112, de 09 de dezembro de 2009.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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