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Contrato de prestação de serviço

Última revisão Última revisão 03/12/2023
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho4 a 6 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 03/12/2023

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Por meio do contrato de prestação de serviço, uma pessoa - dita prestadora - compromete-se a prestar determinados serviços a uma outra - dita tomadora.

Este documento pode ser utilizado para a contratação de diferentes tipos de serviço, sejam eles de natureza pessoal ou profissional, por exemplo: serviços de consultoria, acompanhamento por personal trainer, aulas particulares de inglês, serviços de suporte técnico em informática etc.

No contrato, estarão especificados o prazo de execução do serviço - ou seja, por quanto tempo o prestador irá prestá-lo -, bem como o pagamento que lhe é devido, que poderá ser fixado em dinheiro ou em bens.

 

Quem pode utilizar este documento?

Este documento poderá ser utilizado por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas, incluindo empresários individuais tais como os microempreendedores individuais - MEI. Qualquer uma destas pessoas poderá assumir, no contrato, o papel de prestador ou de tomador do serviço.

No entanto, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, pessoas menores de 14 (quatorze) anos não poderão figurar como prestadoras de serviços.

 

Como utilizar este documento?

Conforme o Código Civil, o contrato de prestação de serviço não poderá ter prazo maior que 4 (quatro) anos.

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada parte deverá receber e guardar uma via do documento.

Ainda que não seja obrigatório, as partes poderão levar o contrato ao cartório para reconhecimento de firma.

 

Diferença para o contrato de trabalho

O contrato de prestação de serviço não cria entre as partes um vínculo trabalhista, já que a relação existente entre elas não será marcada pela subordinação. Ou seja, o prestador de serviço é autônomo em relação ao tomador e terá, portanto, certa margem de escolha sobre as circunstâncias de execução do serviço. O contrário se verifica nas relações de emprego, em que o trabalhador deve obedecer estritamente às instruções passadas por seu superior, no que tange à jornada de trabalho, à maneira de realização do serviço, etc.

Para maiores informações acerca das diferenças entre os dois tipos de contrato, consulte o nosso guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".

 

Diferença para o contrato de empreitada

Ao contrário do que ocorre no contrato de prestação de serviço, na empreitada, o prestador é contratado para a realização de uma obra e, por isso, diz-se que a sua obrigação é de resultado. Isso quer dizer que, por força do contrato de empreitada, o contratado deverá entregar ao contratante, ao final, a obra concluída, tal como especificado entre as partes. O prestador será, assim, remunerado conforme o produto final entregue e não pela simples execução das atividades. Na prestação de serviço, o prestador não possui a obrigação de chegar a determinado resultado final, mas de realizar os serviços combinados.

 

O Direito aplicável

A prestação de serviço é regulada pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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