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Regimento interno de condomínio

Última revisão Última revisão 11/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho9 a 14 páginas
4,5 - 47 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 11/01/2024

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O Regimento Interno de Condomínio é o conjunto de normas que tem por objetivo estabelecer regras de utilização e de convivência aplicáveis àqueles que frequentam as dependências de um condomínio.

Este modelo contempla tanto os condomínios edilícios residenciais (ou seja, prédios de apartamentos) quanto os condomínios residenciais horizontais (condomínios de casas). Em se tratando de condomínios de finalidade comercial, este modelo só se aplica aos edilícios (ou seja, prédios de salas comerciais), não abrangendo, portanto, os condomínios comerciais horizontais.

O Regimento Interno contém normas de utilização das áreas comuns e regras de conduta, podendo também tratar de assuntos como a aplicação de penalidades e estabelecer procedimentos de segurança do condomínio.

A existência do Regimento Interno depende da existência da Convenção de Condomínio, de modo que ou o Regimento Interno será elaborado juntamente com a Convenção de Condomínio ou virá complementá-la posteriormente.

 

Como utilizar este documento?

Este documento deve ser cuidadosamente preenchido, lido e compreendido pelo interessado.

O Regimento Interno deverá ser levado para discussão em Assembleia de Condôminos designada para esta finalidade, não sendo possível, por exemplo, que apenas o síndico ou um grupo pequeno de moradores aprovem o documento por conta própria.

O Regimento Interno deverá ser aprovado na Assembleia de Condôminos por deliberação de, pelo menos, dois terços dos condôminos. Para evitar futuras discussões e questionamentos, o respeito a esse quórum é importante, especialmente nos casos em que a Convenção de Condomínio inclui a possibilidade de os moradores serem multados por eventuais infrações às regras do condomínio, sem fixar os valores das multas.

A lei não estabelece a obrigatoriedade de registro do Regimento Interno junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Apesar disso, tal registro é possível e confere maior publicidade ao Regimento Interno e maior segurança jurídica na aplicação de suas normas. Caso haja interesse, o registro deverá ser feito no mesmo cartório em que a edificação foi registrada.

Vale ressaltar, ainda, que existe a possibilidade de o Regimento Interno ser registrado juntamente com a Convenção de Condomínio, caso ambos tenham sido aprovados em conjunto.

Em qualquer caso, uma vez aprovado pela Assembleia de Condôminos, o Regimento Interno deverá constar, integralmente, da ata da assembleia, que por sua vez deverá seguir as formalidades legais e aquelas previstas na Convenção de Condomínio. Algumas Convenções, por exemplo, determinam que o Regimento Interno deverá permanecer afixado na entrada do prédio; outras, que ele deverá ser enviado a todos os condôminos e locatários por e-mail. É necessário consultar a Convenção do Condomínio para verificar quais formalidades devem ser respeitadas.

 

O Direito aplicável

O Regimento Interno está submetido à Convenção de Condomínio e às disposições legais que lhe são aplicáveis, especialmente aquelas previstas nas leis federais n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e n. 4.591/1964. Sendo assim, a aplicação e a interpretação do Regimento Interno devem se dar em conformidade com o que preveem a lei e a Convenção de Condomínio.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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