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Testamento

Última revisão Última revisão 07/12/2023
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Última revisãoÚltima revisão: 07/12/2023

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Por meio do testamento, uma pessoa (testador) registra quais são as suas vontades, para depois de sua morte.

O mais comum é que o testamento preveja o que acontecerá com o patrimônio do testador, ou seja, como será partilhada a sua herança, após a sua morte. Contudo, é possível também que o testamento contenha vontades não patrimoniais, tais como reconhecimento de filhos, nomeação de tutor para os filhos menores (caso estes fiquem órfãos), criação de uma fundação, entre outras disposições.

Qualquer pessoa poderá firmar um testamento, desde que, no momento de elaboração do documento, cumpra os seguintes requisitos:

  • esteja com, no mínimo, 16 anos de idade;
  • não tenha sido declarada incapaz por decisão judicial;
  • esteja em plena consciência de seus atos.

 

Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o testamento deverá ser impresso e lido para três testemunhas. Em seguida, todos deverão assinar todas as páginas do documento e numerá-las.

Se o testamento não for registrado em cartório, ele valerá como testamento particular, também chamado de hológrafo. Nesse caso, é necessário que, quando for feito o inventário, ao menos uma dessas testemunhas confirme que o testamento é verdadeiro, pelo simples reconhecimento de sua assinatura no documento. Assim, o testador deverá deixar o testamento com pessoa de sua confiança, ou em local conhecido de alguém, para que na ocasião de sua morte elas façam o testamento ser cumprido.

O testador pode optar também por registrá-lo em cartório. O testador deverá levar o testamento, na presença de ao menos duas das testemunhas, que será aprovado pelo tabelião. Em seguida, o testamento será fechado e costurado em um envelope e só poderá ser lido depois de sua morte. É o chamado testamento cerrado.

Por fim, se desejar, o testador poderá fazer um testamento público, registrado em cartório. Nesta modalidade, embora não seja obrigatório levar um documento escrito, o testador poderá apresentar este documento ao tabelião como se fosse uma minuta de seu testamento.

 

Quem pode ser testemunha do testamento

Assim como o testador, a testemunha do testamento precisa ser capaz, estar em plena sanidade mental e com, no mínimo, 16 anos de idade. Além disso, as testemunhas não podem ser surdas, já que o testamento deve ser lido na sua frente, e também não podem ser analfabetas, pois deverão ler e assinar o testamento.

A testemunha no testamento também não poderá ser beneficiada por ele com nenhum tipo de bem da herança.

 

Quem pode ser herdeiro ou legatário

Por meio do testamento, é possível instituir herdeiros ou legatários. O herdeiro recebe uma parte do total da herança, sem se especificar os bens. A vantagem de ser herdeiro é que se o patrimônio do testador aumentar até a data de sua morte, é possível que ele receba mais bens como herança. Já o legatário recebe algo específico, como um imóvel, um carro e até mesmo o perdão de uma dívida que tinha com o testador ou uma pensão alimentícia. Nesse caso, a vantagem é que se o patrimônio do testador diminuir, o legatário continuará recebendo o bem - exceto se este for vendido, perdido ou dado para pagar as dívidas do testador.

Além das testemunhas do testamento, também não poderão ser herdeiro ou legatário o(a) amante do testador (salvo se o testador já era separado de fato). Ainda, se o testamento for registrado em cartório (testamento cerrado), não poderá ser herdeiro o tabelião ou escrivão perante quem se aprovar o testamento.

Ademais, cabe informar que animais (como cachorros e gatos de estimação) não podem ser herdeiros ou legatários.

 

Herdeiros necessários

Existe uma categoria de herdeiros que não podem ficar sem herança - ou seja, que obrigatoriamente receberão parte da herança do testador. Esses herdeiros, chamados de necessários, são o cônjuge ou companheiro do testador na ocasião de sua morte, seus ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.). Para esses herdeiros é garantida metade do patrimônio do testador existente no momento de sua morte. Portanto, caso o testador tenha herdeiros necessários, somente poderá definir em testamento o futuro da outra metade - chamada de disponível.

Caso algum desses herdeiros tenha cometido alguma ofensa grave ao testador, é possível deserdá-los, de acordo com as hipóteses previstas no Código Civil. Também é possível que o testador perdoe o herdeiro que lhe ofendeu, evitando, assim, que outro herdeiro peça futuramente a sua exclusão, por indignidade.

Por fim, nada impede que o testador preveja em testamento um herdeiro que já é um herdeiro necessário, para aumentar a sua participação na herança em relação aos demais.

Exemplo: Se o testador possui dois herdeiros necessários e, em seu testamento, define que um deles será o herdeiro único, este ficará com o total da metade disponível (herança total subtraída dos 50% legalmente obrigatórios). Isso significa que o herdeiro previsto no testamento ficará com 75% da herança, enquanto o outro, apenas com 25%.

 

O Direito aplicável

O testamento é regulado pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), especialmente em seus artigos 1.857 e seguintes.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

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