Ato constitutivo de sociedade unipessoal de advocacia

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ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA




________
, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/AC sob o n. ________, CPF n. ________, residente em:

________

doravante denominado TITULAR,


resolve constituir uma sociedade unipessoal de advogado, doravante denominada como "sociedade", regida pela Lei federal n. 8.906/1994, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB, pelos provimentos do Conselho Federal da OAB e pelas cláusulas a seguir.



DA RAZÃO SOCIAL E DA SEDE

CLÁUSULA 1ª - A sociedade adotará a seguinte razão social:

________

CLÁUSULA 2ª - A sociedade terá a seguinte sede:

________

§ 1º. A sociedade poderá abrir filiais em qualquer parte do território nacional, promovendo o registro da alteração contratual no Conselho Seccional da OAB no território em que funcionará a filial.

§ 2º. Para o registro de filiais, o titular deverá providenciar sua inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional da OAB em que se pretende abrir a filial.



DO OBJETO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 3ª - A sociedade terá por objeto exclusivamente a prestação de serviços de advocacia.

Parágrafo único. A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete individualmente ao TITULAR.



DO PRAZO DE DURAÇÃO

CLÁUSULA 4ª - As atividades desta sociedade terão início a partir da data de registro do ato constitutivo.

CLÁUSULA 5ª - A sociedade tem prazo de duração indeterminado.



DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA 6ª - O capital social desta sociedade perfaz a quantia total de R$ ________ (________), subscrito integralmente pelo TITULAR e integralizado pelo seguinte meio:

________



DA RESPONSABILIDADE DO TITULAR

CLÁUSULA 7ª - Além da sociedade, o titular responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

Parágrafo único. Aplica-se o artigo 1.023, da Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de dívidas não oriundas de danos causados aos clientes, por ação, omissão ou dolo, no exercício da advocacia.



DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 8ª - A administração da sociedade será exercida pelo TITULAR, a quem competirá a sua representação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, usando sua razão social.

§ 1º. No entanto, é vedado ao TITULAR o uso da razão social em negócios estranhos ao objeto social.

§ 2º. A prática pelo TITULAR de atos estranhos ao objeto social implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da legislação.

§ 3º. O TITULAR percebe retirada mensal a título de pró-labore em razão dos trabalhos por ele prestados à sociedade, dentro dos limites previstos na legislação.



DA ALTERAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS

CLÁUSULA 9ª - O TITULAR poderá alterar os atos constitutivos da sociedade, desde que em conformidade com a legislação.



DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS

CLÁUSULA 10ª - O exercício social da sociedade corresponde ao ano civil e, ao final de cada exercício, levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurando-se os resultados e cabendo ao TITULAR os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, eventual distribuição de lucros ou apuração de prejuízos, bem como para outros objetivos de interesse da sociedade.

CLÁUSULA 11ª - Eventuais prejuízos serão compensados com resultados positivos futuros.



DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 12ª - A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do seu TITULAR, que realizará diretamente a liquidação ou nomeará liquidante, indicando-lhe a forma de liquidação.

Parágrafo único. Pagas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do TITULAR.

CLÁUSULA 13ª - A sociedade será dissolvida de pleno direito em caso de falecimento do seu TITULAR, e o valor dos haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial existente na data de resolução.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 14ª - Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em acordo com a legislação aplicável.

CLÁUSULA 15ª - O TITULAR declara não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais de impedimento para o exercício da administração da sociedade, bem como declara a inexistência de impedimento ou incompatibilidade para o exercício da advocacia, na forma dos artigos 27 a 30, da Lei federal n. 8.906/1994.

CLÁUSULA 16ª - O TITULAR declara não integrar nenhuma outra sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do Conselho Seccional da sede desta sociedade.



88 2888

CLÁUSULA 17ª - Para 2 252588882 2 2 85225822222 528 58528228 2 2858258228 52858252228 52822 522 822828252882, 2885 282822 2 2252 55 8285885552 55 8252 55 828825552, 82588552 22822 82825522222.



Assim, assina o presente instrumento, em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.




..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




TITULAR:




_________________________________________

________




TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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em processo de criação

ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA




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, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/AC sob o n. ________, CPF n. ________, residente em:

________

doravante denominado TITULAR,


resolve constituir uma sociedade unipessoal de advogado, doravante denominada como "sociedade", regida pela Lei federal n. 8.906/1994, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB, pelos provimentos do Conselho Federal da OAB e pelas cláusulas a seguir.



DA RAZÃO SOCIAL E DA SEDE

CLÁUSULA 1ª - A sociedade adotará a seguinte razão social:

________

CLÁUSULA 2ª - A sociedade terá a seguinte sede:

________

§ 1º. A sociedade poderá abrir filiais em qualquer parte do território nacional, promovendo o registro da alteração contratual no Conselho Seccional da OAB no território em que funcionará a filial.

§ 2º. Para o registro de filiais, o titular deverá providenciar sua inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional da OAB em que se pretende abrir a filial.



DO OBJETO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 3ª - A sociedade terá por objeto exclusivamente a prestação de serviços de advocacia.

Parágrafo único. A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete individualmente ao TITULAR.



DO PRAZO DE DURAÇÃO

CLÁUSULA 4ª - As atividades desta sociedade terão início a partir da data de registro do ato constitutivo.

CLÁUSULA 5ª - A sociedade tem prazo de duração indeterminado.



DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA 6ª - O capital social desta sociedade perfaz a quantia total de R$ ________ (________), subscrito integralmente pelo TITULAR e integralizado pelo seguinte meio:

________



DA RESPONSABILIDADE DO TITULAR

CLÁUSULA 7ª - Além da sociedade, o titular responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

Parágrafo único. Aplica-se o artigo 1.023, da Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de dívidas não oriundas de danos causados aos clientes, por ação, omissão ou dolo, no exercício da advocacia.



DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 8ª - A administração da sociedade será exercida pelo TITULAR, a quem competirá a sua representação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, usando sua razão social.

§ 1º. No entanto, é vedado ao TITULAR o uso da razão social em negócios estranhos ao objeto social.

§ 2º. A prática pelo TITULAR de atos estranhos ao objeto social implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da legislação.

§ 3º. O TITULAR percebe retirada mensal a título de pró-labore em razão dos trabalhos por ele prestados à sociedade, dentro dos limites previstos na legislação.



DA ALTERAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS

CLÁUSULA 9ª - O TITULAR poderá alterar os atos constitutivos da sociedade, desde que em conformidade com a legislação.



DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS

CLÁUSULA 10ª - O exercício social da sociedade corresponde ao ano civil e, ao final de cada exercício, levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurando-se os resultados e cabendo ao TITULAR os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, eventual distribuição de lucros ou apuração de prejuízos, bem como para outros objetivos de interesse da sociedade.

CLÁUSULA 11ª - Eventuais prejuízos serão compensados com resultados positivos futuros.



DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 12ª - A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do seu TITULAR, que realizará diretamente a liquidação ou nomeará liquidante, indicando-lhe a forma de liquidação.

Parágrafo único. Pagas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do TITULAR.

CLÁUSULA 13ª - A sociedade será dissolvida de pleno direito em caso de falecimento do seu TITULAR, e o valor dos haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial existente na data de resolução.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 14ª - Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em acordo com a legislação aplicável.

CLÁUSULA 15ª - O TITULAR declara não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais de impedimento para o exercício da administração da sociedade, bem como declara a inexistência de impedimento ou incompatibilidade para o exercício da advocacia, na forma dos artigos 27 a 30, da Lei federal n. 8.906/1994.

CLÁUSULA 16ª - O TITULAR declara não integrar nenhuma outra sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do Conselho Seccional da sede desta sociedade.



88 2888

CLÁUSULA 17ª - Para 2 252588882 2 2 85225822222 528 58528228 2 2858258228 52858252228 52822 522 822828252882, 2885 282822 2 2252 55 8285885552 55 8252 55 828825552, 82588552 22822 82825522222.



Assim, assina o presente instrumento, em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.




..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




TITULAR:




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TESTEMUNHAS:




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................