Contrato de aprendizagem

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O trabalho de menores de 16 anos, por lei, é proibido, exceto se ocorrer por meio de um contrato de aprendizagem. Assim, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, podem ser aprendizes as pessoas que sejam maiores de 14 anos e menores de 24 anos. Nesse caso, se o aprendiz possuir 14 anos e 1 dia na data da sua contratação, por exemplo, atenderá ao requisito.

De acordo com a mesma legislação, o contrato de aprendizagem se encerra, dentre outras razões, ao final do prazo determinado no contrato ou quando o aprendiz atingir a idade de 24 anos.

No entanto, para o caso de contratação de aprendiz que seja uma pessoa com deficiência, a idade mínima de 14 anos é mantida, mas deixa de haver limite máximo para a contratação. Nessa hipótese, uma pessoa que possua deficiência (a lei não determina a natureza da deficiência) poderá ser contratada como aprendiz já tendo 24 anos de idade, assim como o contrato, neste caso, não se encerra ao atingir a idade.

Além disso, nos estabelecimentos em que sejam desenvolvidas atividades em ambientes ou funções proibidas a menores de 18 anos, devem ser contratados aprendizes sem deficiência na faixa etária de 18 a 24 anos ou aprendizes com deficiência, a partir dos 18 anos.

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CONTRATO DE APRENDIZAGEM


APRENDIZ
: ________, de nacionalidade brasileira, menor de idade, data de nascimento: ________, CPF nº ________, RG nº ________, Ensino Médio completo, com endereço em:

________

RESPONSÁVEL LEGAL: ________, de nacionalidade brasileira, solteira, CPF nº ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", na condição de mãe do APRENDIZ, com endereço residente no endereço acima mencionado;

EMPREGADOR: ________, de nacionalidade brasileira, solteira, CPF nº ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:

________


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto deste Contrato é a contratação do APRENDIZ pelo EMPREGADOR, para
o cumprimento da cota de aprendizagem profissional no estabelecimento qualificado acima.

1.2. O EMPREGADOR será responsável por fornecer ao APRENDIZ curso de aprendizagem profissional, que será desenvolvido pela entidade integrante do Serviço Nacional de Aprendizagem ________ ("ENTIDADE"), inscrita no CNPJ sob o nº ________, habilitada no CNAP sob o nº ________, com o seguinte endereço:

________


CLÁUSULA 2ª – DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

2.1. Este Contrato terá duração determinada e não superior a 2 (dois) anos, vigorando de ________ a ________, prazo que garante o cumprimento integral da carga horária das atividades teóricas e práticas e que coincide com a duração do curso de aprendizagem.

2.2. Por este Contrato, o APRENDIZ realizará o curso "________", aprovado no CNAP sob o nº ________, código de ocupação vinculado nº ________, com carga horária total de ________ horas, das quais ________ horas serão designadas para a aprendizagem teórica e ________ horas serão designadas para a aprendizagem prática. Conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo menos 50% da carga horária das atividades teóricas serão designadas para as atividades teóricas específicas, relativas à ocupação objeto do curso de aprendizagem.

2.3. O programa de aprendizagem seguirá conforme o calendário de aulas teóricas e práticas, em anexo ao presente Contrato.

2.4. Da carga horária designada para as atividades teóricas, a ENTIDADE ministrará o percentual mínimo de 10% da carga teórica, nos termos do § 1º do art. 21 da Portaria MTE nº 3.872/23.

2.5. O APRENDIZ exercerá ocupação de: ________, e terá jornada diária de 4 (quatro) horas, totalizando ________ horas de jornada semanal.

2.6. A jornada do aprendiz ocorrerá da seguinte forma:

Atividades teóricas:

________

Atividades práticas:

________

2.7. Os dias de descanso, previstos no calendário em anexo, ocorrerão nos seguintes dias: ________.

2.8. As atividades do APRENDIZ serão desenvolvidas em horário que não prejudique a sua frequência à escola.

2.9. É proibida a prorrogação ou a compensação da jornada de trabalho pelo APRENDIZ. Também é proibido ao APRENDIZ a realização de horas extras, o trabalho aos feriados e a criação ou utilização de banco de horas.

2.10. Durante o curso de aprendizagem, o APRENDIZ desenvolverá as seguintes atividades práticas:

________

2.11. Eventuais treinamentos ou aulas fornecidos pelos técnicos do EMPREGADOR ao APRENDIZ serão computados na carga horária das atividades práticas do programa de aprendizagem.

2.12. O EMPREGADOR providenciará, ouvida a ENTIDADE, um empregado monitor responsável por coordenar e acompanhar as atividades práticas do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o disposto no programa de aprendizagem profissional.


CLÁUSULA 3ª – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

3.1. Todas as atividades ocorrerão em ambiente físico adequado ao ensino e à aprendizagem e com meios didáticos apropriados.

Atividades teóricas

3.2. As atividades teóricas do APRENDIZ ocorrerão no local abaixo, conforme designado pela ENTIDADE, em atenção ao § 2º do art. 35 da Portaria MTE nº 3.872/23:

________

3.3. Caso as atividades teóricas na modalidade a distância sejam realizadas no próprio ambiente de trabalho, o APRENDIZ será proibido, durante o período de realização das atividades teóricas, de executar qualquer atividade prática.

Atividades práticas

3.4. As atividades práticas do APRENDIZ ocorrerão no estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, qual seja:

  • Endereço:

________

3.5. O APRENDIZ exercerá suas atividades em regime de teletrabalho, garantindo o EMPREGADOR, para o cumprimento da legislação, que os empregados do mesmo setor também se valem do teletrabalho para o desempenho das suas funções. As atividades realizadas no âmbito deste Contrato são compatíveis com a forma de trabalho remoto adotada.

3.6. O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do EMPREGADOR para a realização de atividades específicas que exijam a presença do APRENDIZ no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

3.7. O EMPREGADOR declara que o regime de trabalho adotado é também utilizado pelos empregados do setor em que o APRENDIZ será alocado.

3.8. É dever do estabelecimento em que o APRENDIZ realizará suas atividades práticas oferecer ao APRENDIZ condições de segurança e saúde, além de condições de acessibilidade às pessoas com deficiência.

3.9. Toda a estrutura necessária para a realização das atividades práticas e teóricas do APRENDIZ, em qualquer modalidade, será fornecida de forma gratuita, sendo vedada a cobrança de matrícula, mensalidades, material didático, uniforme, equipamentos tecnológicos ou ônus de qualquer natureza.


CLÁUSULA 4ª – DA REMUNERAÇÃO
E BENEFÍCIOS

4.1. Pela realização das atividades, o APRENDIZ receberá o salário mensal fixo no valor de R$ ________ (________), que nunca poderá ser inferior a um salário mínimo hora e que atende aos requisitos definidos na legislação vigente, nos termos do art. 81 da Portaria MTE nº 3.872/23.

4.2. Ao APRENDIZ será concedido o benefício do vale-transporte para o seu deslocamento entre sua residência e o local de realização das atividades.

4.3. O EMPREGADOR garantirá ao APRENDIZ o cumprimento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação trabalhista e de aprendizagem vigentes.


CLÁUSULA 5ª – DAS FÉRIAS DO APRENDIZ

5.1. O período de férias do APRENDIZ está definido conforme o calendário das atividades teóricas e práticas anexado ao final deste Contrato e coincidirá com um de seus períodos de férias escolares.

5.2. Férias coletivas concedidas pelo EMPREGADOR aos seus demais empregados poderão ser consideradas férias apenas se coincidirem com o período de férias escolares, ocorrerem no mesmo período de férias previsto no curso de aprendizagem ou se não houver atividades teóricas na ENTIDADE durante as férias coletivas. Caso algum dos requisitos não seja observado, considerar-se-á licença remunerada ao APRENDIZ. Sendo o caso de licença remunerada, o APRENDIZ deverá continuar frequentando as atividades teóricas, caso estas estejam sendo ministradas.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Pelo presente Contrato, o APRENDIZ obriga-se a:

a) Manter-se matriculado e assíduo nas aulas e demais atividades escolares;

b) Cumprir todas as regras gerais, como regulamentos, normas, códigos e políticas internas do EMPREGADOR e da ENTIDADE em que realizar as atividades téoricas;

c) Zelar pelos materiais ou equipamentos que lhe sejam fornecidos, devolvendo-os ao final do Contrato;

d) Executar com diligência todas as atividades, teóricas e práticas, que lhe forem passadas;

e) Não firmar compromissos em nome do EMPREGADOR sem sua prévia e expressa autorização, exercendo as atividades práticas dentro dos limites da sua função e cargo.

6.2. Pelo presente Contrato, o EMPREGADOR obriga-se a:

a) Realizar a anotação deste Contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do APRENDIZ;

b) Realizar o pagamento mensal do APRENDIZ de forma pontual, sem atrasos;

c) Fornecer ao APRENDIZ ambiente adequado e seguro para o seu desenvolvimento e formação, e que não sejam prejudiciais à sua moralidade;

d) Acompanhar o desenvolvimento do APRENDIZ no curso e orientá-lo na realização das suas atividades práticas; e

e) Garantir que o APRENDIZ não realize atividades noturnas, insalubres ou perigosas.


CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO DO CONTRATO

7.1. Este Contrato será encerrado, antes do seu termo final, nos seguintes casos:

a) a pedido do APRENDIZ;

b) quando o APRENDIZ completar a idade de 24 (vinte e quatro) anos, exceto se o APRENDIZ for pessoa com deficiência;

c) desempenho insuficiente ou inadaptação do APRENDIZ, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela ENTIDADE, após consulta ao EMPREGADOR;

d) falta disciplinar grave cometida pelo APRENDIZ, nos termos do art. 482 da CLT;

e) rescisão indireta;

f) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

g) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do APRENDIZ sem que isso lhe gere prejuízos; e

h) morte do EMPREGADOR.

7.2. Na inocorrência de quaisquer das hipóteses acima, o Contrato se encerrará, automaticamente, no seu prazo final.

7.3. De acordo com o § 3º do art. 71 da Portaria MTE nº 3.872/2023, a diminuição do quadro de pessoal da empresa, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza, pelo EMPREGADOR, a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, que deve ser cumprido até o seu termo final.


CLÁUSULA 8ª – 88 28828558885 58552585582

8.1. 8 25282222 88558585 528885-82 5 2255 8585852 82228282558 522252222 5 528885552 52 APRENDIZ 528228288855 25 88222885 52822 82225522 2 852 5288822 52555228, 22555222258, 2228-528, 52855828 2888828 25 8252258588, 25858258 2 25858255828 52 EMPREGADOR, 828858252 828228228, 5288228, 25225825552 8255825858, 252255258 52 8222525525, 58528228 55225588, 82252528 8222588588 2 252528 528828 822282825588 ("25225825552 52228282558").

8.2. 8 APRENDIZ 528225282 2 82282555 852 2255 5 25225825552 52228282558 858555 5555222 2 2258252 52 525225825222 2 52858822555 52 8258882 25282552 2252228255 52 EMPREGADOR, 82252 225 2822 522, 52 22525 85528225828 2 855225525828, 8258558, 5 282582 25525822, 52 22525 82222558. 88 58528228 252582228588 52 55225 82852 855888525 28558 8585558 252822 852, 225 2822 522, 52 22525 85528225828 2 855225525828, 8258528 52 22525 82222558 2 25525825 22 22558 58 22558855528 52 5288825852 2588222228.


CLÁUSULA 9ª – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. O APRENDIZ se compromete a manter em total sigilo qualquer informação sobre o EMPREGADOR e o estabelecimento em que exercer sua atividade prática, incluindo informações profissionais de seus administradores, sócios/acionistas, funcionários, prepostos e terceirizados, como aquelas que possuam natureza comercial, econômica, técnica, de know-how, de propriedade intelectual e industrial, bem como os segredos de negócio, procedimentos, estruturas organizacionais que não sejam de natureza pública e sobre a qual se tenha obtido acesso, de forma direta ou indireta, em virtude do presente Contrato ou de pessoas relacionadas ao EMPREGADOR.


CLÁUSULA 10ª - DAS NORMAS COLETIVAS

10.1. Se uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho previrem uma obrigação impositiva e lícita que seja aplicável à relação jurídica existente entre EMPREGADOR e APRENDIZ, que seja incompatível com alguma das obrigações descritas neste Contrato e que não possa ser afastada por ele, prevalecerá o disposto na convenção ou no acordo estritamente no que conflitar com o previsto neste Contrato, sem alteração nas demais cláusulas.

10.2. Se a obrigação conflitante constante do acordo ou da convenção perder sua vigência, o disposto neste contrato voltará a ser integralmente válido.


E, por estarem, assim, de justo acordo, as Partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas.



______________________________________, _____/______/____________
(local, data)



APRENDIZ:




____________________________________________
________



RESPONSÁVEL LEGAL:




____________________________________________
________



EMPREGADOR:




_________________________________________
________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:...........................................................

ANEXO - CALENDÁRIO DE AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS
(Insira aqui o calendário com as informações das aulas teóricas e práticas que ocorrerão ao longo do programa.)

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em processo de criação

CONTRATO DE APRENDIZAGEM


APRENDIZ
: ________, de nacionalidade brasileira, menor de idade, data de nascimento: ________, CPF nº ________, RG nº ________, Ensino Médio completo, com endereço em:

________

RESPONSÁVEL LEGAL: ________, de nacionalidade brasileira, solteira, CPF nº ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", na condição de mãe do APRENDIZ, com endereço residente no endereço acima mencionado;

EMPREGADOR: ________, de nacionalidade brasileira, solteira, CPF nº ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:

________


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto deste Contrato é a contratação do APRENDIZ pelo EMPREGADOR, para
o cumprimento da cota de aprendizagem profissional no estabelecimento qualificado acima.

1.2. O EMPREGADOR será responsável por fornecer ao APRENDIZ curso de aprendizagem profissional, que será desenvolvido pela entidade integrante do Serviço Nacional de Aprendizagem ________ ("ENTIDADE"), inscrita no CNPJ sob o nº ________, habilitada no CNAP sob o nº ________, com o seguinte endereço:

________


CLÁUSULA 2ª – DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

2.1. Este Contrato terá duração determinada e não superior a 2 (dois) anos, vigorando de ________ a ________, prazo que garante o cumprimento integral da carga horária das atividades teóricas e práticas e que coincide com a duração do curso de aprendizagem.

2.2. Por este Contrato, o APRENDIZ realizará o curso "________", aprovado no CNAP sob o nº ________, código de ocupação vinculado nº ________, com carga horária total de ________ horas, das quais ________ horas serão designadas para a aprendizagem teórica e ________ horas serão designadas para a aprendizagem prática. Conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo menos 50% da carga horária das atividades teóricas serão designadas para as atividades teóricas específicas, relativas à ocupação objeto do curso de aprendizagem.

2.3. O programa de aprendizagem seguirá conforme o calendário de aulas teóricas e práticas, em anexo ao presente Contrato.

2.4. Da carga horária designada para as atividades teóricas, a ENTIDADE ministrará o percentual mínimo de 10% da carga teórica, nos termos do § 1º do art. 21 da Portaria MTE nº 3.872/23.

2.5. O APRENDIZ exercerá ocupação de: ________, e terá jornada diária de 4 (quatro) horas, totalizando ________ horas de jornada semanal.

2.6. A jornada do aprendiz ocorrerá da seguinte forma:

Atividades teóricas:

________

Atividades práticas:

________

2.7. Os dias de descanso, previstos no calendário em anexo, ocorrerão nos seguintes dias: ________.

2.8. As atividades do APRENDIZ serão desenvolvidas em horário que não prejudique a sua frequência à escola.

2.9. É proibida a prorrogação ou a compensação da jornada de trabalho pelo APRENDIZ. Também é proibido ao APRENDIZ a realização de horas extras, o trabalho aos feriados e a criação ou utilização de banco de horas.

2.10. Durante o curso de aprendizagem, o APRENDIZ desenvolverá as seguintes atividades práticas:

________

2.11. Eventuais treinamentos ou aulas fornecidos pelos técnicos do EMPREGADOR ao APRENDIZ serão computados na carga horária das atividades práticas do programa de aprendizagem.

2.12. O EMPREGADOR providenciará, ouvida a ENTIDADE, um empregado monitor responsável por coordenar e acompanhar as atividades práticas do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o disposto no programa de aprendizagem profissional.


CLÁUSULA 3ª – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

3.1. Todas as atividades ocorrerão em ambiente físico adequado ao ensino e à aprendizagem e com meios didáticos apropriados.

Atividades teóricas

3.2. As atividades teóricas do APRENDIZ ocorrerão no local abaixo, conforme designado pela ENTIDADE, em atenção ao § 2º do art. 35 da Portaria MTE nº 3.872/23:

________

3.3. Caso as atividades teóricas na modalidade a distância sejam realizadas no próprio ambiente de trabalho, o APRENDIZ será proibido, durante o período de realização das atividades teóricas, de executar qualquer atividade prática.

Atividades práticas

3.4. As atividades práticas do APRENDIZ ocorrerão no estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, qual seja:

  • Endereço:

________

3.5. O APRENDIZ exercerá suas atividades em regime de teletrabalho, garantindo o EMPREGADOR, para o cumprimento da legislação, que os empregados do mesmo setor também se valem do teletrabalho para o desempenho das suas funções. As atividades realizadas no âmbito deste Contrato são compatíveis com a forma de trabalho remoto adotada.

3.6. O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do EMPREGADOR para a realização de atividades específicas que exijam a presença do APRENDIZ no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

3.7. O EMPREGADOR declara que o regime de trabalho adotado é também utilizado pelos empregados do setor em que o APRENDIZ será alocado.

3.8. É dever do estabelecimento em que o APRENDIZ realizará suas atividades práticas oferecer ao APRENDIZ condições de segurança e saúde, além de condições de acessibilidade às pessoas com deficiência.

3.9. Toda a estrutura necessária para a realização das atividades práticas e teóricas do APRENDIZ, em qualquer modalidade, será fornecida de forma gratuita, sendo vedada a cobrança de matrícula, mensalidades, material didático, uniforme, equipamentos tecnológicos ou ônus de qualquer natureza.


CLÁUSULA 4ª – DA REMUNERAÇÃO
E BENEFÍCIOS

4.1. Pela realização das atividades, o APRENDIZ receberá o salário mensal fixo no valor de R$ ________ (________), que nunca poderá ser inferior a um salário mínimo hora e que atende aos requisitos definidos na legislação vigente, nos termos do art. 81 da Portaria MTE nº 3.872/23.

4.2. Ao APRENDIZ será concedido o benefício do vale-transporte para o seu deslocamento entre sua residência e o local de realização das atividades.

4.3. O EMPREGADOR garantirá ao APRENDIZ o cumprimento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação trabalhista e de aprendizagem vigentes.


CLÁUSULA 5ª – DAS FÉRIAS DO APRENDIZ

5.1. O período de férias do APRENDIZ está definido conforme o calendário das atividades teóricas e práticas anexado ao final deste Contrato e coincidirá com um de seus períodos de férias escolares.

5.2. Férias coletivas concedidas pelo EMPREGADOR aos seus demais empregados poderão ser consideradas férias apenas se coincidirem com o período de férias escolares, ocorrerem no mesmo período de férias previsto no curso de aprendizagem ou se não houver atividades teóricas na ENTIDADE durante as férias coletivas. Caso algum dos requisitos não seja observado, considerar-se-á licença remunerada ao APRENDIZ. Sendo o caso de licença remunerada, o APRENDIZ deverá continuar frequentando as atividades teóricas, caso estas estejam sendo ministradas.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Pelo presente Contrato, o APRENDIZ obriga-se a:

a) Manter-se matriculado e assíduo nas aulas e demais atividades escolares;

b) Cumprir todas as regras gerais, como regulamentos, normas, códigos e políticas internas do EMPREGADOR e da ENTIDADE em que realizar as atividades téoricas;

c) Zelar pelos materiais ou equipamentos que lhe sejam fornecidos, devolvendo-os ao final do Contrato;

d) Executar com diligência todas as atividades, teóricas e práticas, que lhe forem passadas;

e) Não firmar compromissos em nome do EMPREGADOR sem sua prévia e expressa autorização, exercendo as atividades práticas dentro dos limites da sua função e cargo.

6.2. Pelo presente Contrato, o EMPREGADOR obriga-se a:

a) Realizar a anotação deste Contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do APRENDIZ;

b) Realizar o pagamento mensal do APRENDIZ de forma pontual, sem atrasos;

c) Fornecer ao APRENDIZ ambiente adequado e seguro para o seu desenvolvimento e formação, e que não sejam prejudiciais à sua moralidade;

d) Acompanhar o desenvolvimento do APRENDIZ no curso e orientá-lo na realização das suas atividades práticas; e

e) Garantir que o APRENDIZ não realize atividades noturnas, insalubres ou perigosas.


CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO DO CONTRATO

7.1. Este Contrato será encerrado, antes do seu termo final, nos seguintes casos:

a) a pedido do APRENDIZ;

b) quando o APRENDIZ completar a idade de 24 (vinte e quatro) anos, exceto se o APRENDIZ for pessoa com deficiência;

c) desempenho insuficiente ou inadaptação do APRENDIZ, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela ENTIDADE, após consulta ao EMPREGADOR;

d) falta disciplinar grave cometida pelo APRENDIZ, nos termos do art. 482 da CLT;

e) rescisão indireta;

f) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

g) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do APRENDIZ sem que isso lhe gere prejuízos; e

h) morte do EMPREGADOR.

7.2. Na inocorrência de quaisquer das hipóteses acima, o Contrato se encerrará, automaticamente, no seu prazo final.

7.3. De acordo com o § 3º do art. 71 da Portaria MTE nº 3.872/2023, a diminuição do quadro de pessoal da empresa, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza, pelo EMPREGADOR, a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, que deve ser cumprido até o seu termo final.


CLÁUSULA 8ª – 88 28828558885 58552585582

8.1. 8 25282222 88558585 528885-82 5 2255 8585852 82228282558 522252222 5 528885552 52 APRENDIZ 528228288855 25 88222885 52822 82225522 2 852 5288822 52555228, 22555222258, 2228-528, 52855828 2888828 25 8252258588, 25858258 2 25858255828 52 EMPREGADOR, 828858252 828228228, 5288228, 25225825552 8255825858, 252255258 52 8222525525, 58528228 55225588, 82252528 8222588588 2 252528 528828 822282825588 ("25225825552 52228282558").

8.2. 8 APRENDIZ 528225282 2 82282555 852 2255 5 25225825552 52228282558 858555 5555222 2 2258252 52 525225825222 2 52858822555 52 8258882 25282552 2252228255 52 EMPREGADOR, 82252 225 2822 522, 52 22525 85528225828 2 855225525828, 8258558, 5 282582 25525822, 52 22525 82222558. 88 58528228 252582228588 52 55225 82852 855888525 28558 8585558 252822 852, 225 2822 522, 52 22525 85528225828 2 855225525828, 8258528 52 22525 82222558 2 25525825 22 22558 58 22558855528 52 5288825852 2588222228.


CLÁUSULA 9ª – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. O APRENDIZ se compromete a manter em total sigilo qualquer informação sobre o EMPREGADOR e o estabelecimento em que exercer sua atividade prática, incluindo informações profissionais de seus administradores, sócios/acionistas, funcionários, prepostos e terceirizados, como aquelas que possuam natureza comercial, econômica, técnica, de know-how, de propriedade intelectual e industrial, bem como os segredos de negócio, procedimentos, estruturas organizacionais que não sejam de natureza pública e sobre a qual se tenha obtido acesso, de forma direta ou indireta, em virtude do presente Contrato ou de pessoas relacionadas ao EMPREGADOR.


CLÁUSULA 10ª - DAS NORMAS COLETIVAS

10.1. Se uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho previrem uma obrigação impositiva e lícita que seja aplicável à relação jurídica existente entre EMPREGADOR e APRENDIZ, que seja incompatível com alguma das obrigações descritas neste Contrato e que não possa ser afastada por ele, prevalecerá o disposto na convenção ou no acordo estritamente no que conflitar com o previsto neste Contrato, sem alteração nas demais cláusulas.

10.2. Se a obrigação conflitante constante do acordo ou da convenção perder sua vigência, o disposto neste contrato voltará a ser integralmente válido.


E, por estarem, assim, de justo acordo, as Partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas.



______________________________________, _____/______/____________
(local, data)



APRENDIZ:




____________________________________________
________



RESPONSÁVEL LEGAL:




____________________________________________
________



EMPREGADOR:




_________________________________________
________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:...........................................................

ANEXO - CALENDÁRIO DE AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS
(Insira aqui o calendário com as informações das aulas teóricas e práticas que ocorrerão ao longo do programa.)