Contrato de arrendamento rural

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Indique o número de pessoas que são formalmente proprietárias ou usufrutuárias do imóvel rural arrendado neste contrato, conforme consta da matrícula existente no respectivo Ofício de Registro de Imóveis. A seguir, será necessário informar os dados pessoais de cada uma delas.

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL




Entre:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


na qualidade de proprietária do imóvel rural, doravante denominada ARRENDADORA,


e:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


na qualidade de pessoa física, doravante denominada ARRENDATÁRIA,


firma-se o presente contrato de arrendamento rural, conforme as cláusulas a seguir.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si a ARRENDADORA e a ARRENDATÁRIA, regula-se o arrendamento da totalidade do imóvel rural:

  • Localizado em:

________

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) n.: ________
  • Área: ________ (________) hectares
  • Descrição da gleba:

________


CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel será destinado a atividades de exploração de lavoura temporária.

Parágrafo único. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os fins anteriormente descritos, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.


CLÁUSULA 3ª - DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO, À CESSÃO DO ARRENDAMENTO E AO EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL A TERCEIROS

Será permitida a exploração do imóvel rural apenas pela ARRENDATÁRIA, sendo vedada a transferência para terceiros dos direitos de uso regulados neste contrato, seja através da cessão do arrendamento, do subarrendamento ou do empréstimo.


CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO DO ARRENDAMENTO, DESPESAS E TRIBUTOS

A título de preço do arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obriga a pagar anualmente a quantia de R$ ________ (________ ).

§ 1º. O pagamento do arrendamento será realizado com a seguinte frequência e proporção:

________

§ 2º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente à ARRENDADORA ou a terceiros devidamente autorizados por esta.

§ 3º. Em caso de mora no pagamento do preço, será aplicada multa de ________% (________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

§ 4º. É vedado à ARRENDADORA exigir da ARRENDATÁRIA:

I - a prestação de serviço gratuito;

II - a exclusividade da venda da colheita;

III - a obrigatoriedade do beneficiamento da produção em seu estabelecimento;

IV - a obrigatoriedade da aquisição de gêneros e utilidades em seus armazéns ou barracões;

V - a aceitação de pagamento em "ordens", "vales", "borós" ou outras formas regionais substitutivas da moeda.

§ 5º. A ARRENDADORA deverá realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do referido imóvel.

§ 6º. A ARRENDATÁRIA será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, inclusive aquelas decorrentes de desobediência à legislação ambiental.


CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DO ARRENDAMENTO

O prazo de arrendamento do referido imóvel é de ________ (________) anos, com início em ________.

§ 1º. Se a ARRENDATÁRIA quiser iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com a ARRENDADORA a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.

§ 2º. A ARRENDATÁRIA terá direito à renovação deste contrato, devendo a ARRENDADORA, até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, notificar a ARRENDATÁRIA das propostas recebidas, instruindo a respectiva notificação com cópia autêntica das mesmas.

§ 3º. Na ausência de notificação, o contrato considera-se automaticamente renovado, salvo se a ARRENDATÁRIA, nos 30 (trinta) dias seguintes ao do término do prazo para a notificação, manifestar sua desistência ou formular nova proposta.

§ 4º. O direito à renovação não terá lugar se, até o prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, a ARRENDADORA notificar a ARRENDATÁRIA de sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente, ou para cultivo direto e pessoal ou por seus descendentes.

§ 5º. Todas as notificações, inclusive desistência e propostas mencionadas nesta cláusula deverão ser feitas através de notificação extrajudicial emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca onde está situado o imóvel, ou por requerimento judicial.


CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do preço do arrendamento, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________ reais), entregue à ARRENDADORA no ato de assinatura deste contrato.

§ 1º. Ao final do arrendamento, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará a ARRENDATÁRIA autorizada a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.

§ 2º. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pela ARRENDATÁRIA.


CLÁUSULA 7ª
- DAS BENFEITORIAS

Serão indenizáveis as benfeitorias úteis e necessárias, ainda que realizadas sem o consentimento da ARRENDADORA.

§ 1º. As benfeitorias voluptuárias, por sua vez, somente serão indenizadas se sua construção for expressamente autorizada pela ARRENDADORA.

§ 2º. Enquanto a ARRENDATÁRIA não for indenizada das benfeitorias necessárias e úteis, poderá reter o imóvel em seu poder, no uso e gozo das vantagens por ele oferecidas, nos termos deste contrato.

§ 3º. Se as benfeitorias necessárias ou úteis forem feitas às expensas da ARRENDADORA, aumentando os rendimentos da gleba, o valor do arrendamento poderá ser elevado proporcionalmente a esse aumento.


CLÁUSULA 8ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

No caso de alienação do imóvel arrendado, a ARRENDATÁRIA tem preferência para adquirir o imóvel arrendado, em igualdade de condições com terceiros, devendo a ARRENDADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2º. Após sua notificação, a ARRENDATÁRIA terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.

§ 3° Se a ARRENDATÁRIA não for notificada da venda, poderá, depositando o preço, adjudicar o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.

§ 4º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.


CLÁUSULA 9ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

I. DA ARRENDADORA

a) entregar à ARRENDATÁRIA o imóvel rural arrendado, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-lo nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

b) garantir à ARRENDATÁRIA, durante o tempo do contrato, o uso pacífico do imóvel;

c) resguardar a ARRENDATÁRIA dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre o imóvel;

d) responder pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores ao arrendamento, fazendo as obras e reparos necessários;

e) fornecer à ARRENDATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

f) restituir integralmente, ao final do contrato e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução, acrescido de juros e rendimentos.

II. DA ARRENDATÁRIA

a) servir-se do imóvel para os usos convencionados ou presumidos, conforme as suas naturezas e circunstâncias, bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;

b) pagar pontualmente o preço do arrendamento pelo modo, prazos e locais ajustados;

c) levar ao conhecimento da ARRENDADORA as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;

d) restituir o imóvel, ao final do contrato, no estado em que o recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo as deteriorações naturais ao uso regular, somente não respondendo por deteriorações ou prejuízos a que não deu causa;

e) realizar a imediata reparação dos danos verificados ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

f) fazer no imóvel, durante a vigência do contrato, as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive para a preservação dos recursos naturais do imóvel arrendado;

g) não renunciar aos direitos ou vantagens previstos no Estatuto da Terra e seu Regulamento.


CLÁUSULA 10ª - DO TÉRMINO DO CONTRATO

Findo o prazo do arrendamento e não havendo prorrogação automática do contrato, ou desistindo a ARRENDATÁRIA de seu direito de renovação do contrato, deverá entregar o imóvel à ARRENDADORA, nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sob pena de despejo.

§ 1º. A ARRENDATÁRIA poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem necessidade de justa causa.

§ 2º. A ARRENDADORA poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela ARRENDATÁRIA neste contrato, inclusive pela inobservância de medidas asseguradoras dos recursos naturais, devendo, ainda, indenizar pelas perdas e danos causados.

§ 3º. O presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte ou extinção de qualquer das partes, devendo ser cumprido e respeitado por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.

§ 4º. Se ocorrer a resolução ou extinção do direito da ARRENDADORA sobre o imóvel rural, fica garantido à ARRENDATÁRIA nele permanecer até o término dos trabalhos que forem necessários à colheita.

§ 5º. Se, durante o arrendamento, se deteriorar o imóvel arrendado, sem culpa da ARRENDATÁRIA, esta poderá pedir a redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não servir mais para o fim a que se destinava.

§ 6º. Se, ainda durante o arrendamento, o imóvel for desapropriado pelo poder público, ocorrer mudança na legislação, bem como demais causas estranhas à vontade das partes que impossibilitem o uso do imóvel, o contrato se resolverá de pleno direito, sem indenização ou multa.

§ 7º. 52 85225822222 52 258288282 55 825-22, 58 255228 82 82225222222 5 82225255 525 5 25255 85588525 2522 852 22885 2258222555 82225885 25 5285852 25585885 2558555 22822 82225522.


CLÁUSULA 11ª - 88 2888

88 282225588 88282828 852 855252 52 25282222 82225522 82552 525282225528 2 25825528 22 2252 8222222222 55 8225585 22 852 2825 8825552 2 822828.



225 2825522 52 25822 582552, 58 255228 5888252 2 25282222 82225522, em.............vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




ARRENDADORA:




_________________________________________

________


ARRENDATÁRIA:




_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL




Entre:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


na qualidade de proprietária do imóvel rural, doravante denominada ARRENDADORA,


e:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


na qualidade de pessoa física, doravante denominada ARRENDATÁRIA,


firma-se o presente contrato de arrendamento rural, conforme as cláusulas a seguir.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si a ARRENDADORA e a ARRENDATÁRIA, regula-se o arrendamento da totalidade do imóvel rural:

  • Localizado em:

________

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) n.: ________
  • Área: ________ (________) hectares
  • Descrição da gleba:

________


CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel será destinado a atividades de exploração de lavoura temporária.

Parágrafo único. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os fins anteriormente descritos, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.


CLÁUSULA 3ª - DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO, À CESSÃO DO ARRENDAMENTO E AO EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL A TERCEIROS

Será permitida a exploração do imóvel rural apenas pela ARRENDATÁRIA, sendo vedada a transferência para terceiros dos direitos de uso regulados neste contrato, seja através da cessão do arrendamento, do subarrendamento ou do empréstimo.


CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO DO ARRENDAMENTO, DESPESAS E TRIBUTOS

A título de preço do arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obriga a pagar anualmente a quantia de R$ ________ (________ ).

§ 1º. O pagamento do arrendamento será realizado com a seguinte frequência e proporção:

________

§ 2º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente à ARRENDADORA ou a terceiros devidamente autorizados por esta.

§ 3º. Em caso de mora no pagamento do preço, será aplicada multa de ________% (________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

§ 4º. É vedado à ARRENDADORA exigir da ARRENDATÁRIA:

I - a prestação de serviço gratuito;

II - a exclusividade da venda da colheita;

III - a obrigatoriedade do beneficiamento da produção em seu estabelecimento;

IV - a obrigatoriedade da aquisição de gêneros e utilidades em seus armazéns ou barracões;

V - a aceitação de pagamento em "ordens", "vales", "borós" ou outras formas regionais substitutivas da moeda.

§ 5º. A ARRENDADORA deverá realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do referido imóvel.

§ 6º. A ARRENDATÁRIA será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, inclusive aquelas decorrentes de desobediência à legislação ambiental.


CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DO ARRENDAMENTO

O prazo de arrendamento do referido imóvel é de ________ (________) anos, com início em ________.

§ 1º. Se a ARRENDATÁRIA quiser iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com a ARRENDADORA a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.

§ 2º. A ARRENDATÁRIA terá direito à renovação deste contrato, devendo a ARRENDADORA, até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, notificar a ARRENDATÁRIA das propostas recebidas, instruindo a respectiva notificação com cópia autêntica das mesmas.

§ 3º. Na ausência de notificação, o contrato considera-se automaticamente renovado, salvo se a ARRENDATÁRIA, nos 30 (trinta) dias seguintes ao do término do prazo para a notificação, manifestar sua desistência ou formular nova proposta.

§ 4º. O direito à renovação não terá lugar se, até o prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, a ARRENDADORA notificar a ARRENDATÁRIA de sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente, ou para cultivo direto e pessoal ou por seus descendentes.

§ 5º. Todas as notificações, inclusive desistência e propostas mencionadas nesta cláusula deverão ser feitas através de notificação extrajudicial emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca onde está situado o imóvel, ou por requerimento judicial.


CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do preço do arrendamento, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________ reais), entregue à ARRENDADORA no ato de assinatura deste contrato.

§ 1º. Ao final do arrendamento, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará a ARRENDATÁRIA autorizada a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.

§ 2º. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pela ARRENDATÁRIA.


CLÁUSULA 7ª
- DAS BENFEITORIAS

Serão indenizáveis as benfeitorias úteis e necessárias, ainda que realizadas sem o consentimento da ARRENDADORA.

§ 1º. As benfeitorias voluptuárias, por sua vez, somente serão indenizadas se sua construção for expressamente autorizada pela ARRENDADORA.

§ 2º. Enquanto a ARRENDATÁRIA não for indenizada das benfeitorias necessárias e úteis, poderá reter o imóvel em seu poder, no uso e gozo das vantagens por ele oferecidas, nos termos deste contrato.

§ 3º. Se as benfeitorias necessárias ou úteis forem feitas às expensas da ARRENDADORA, aumentando os rendimentos da gleba, o valor do arrendamento poderá ser elevado proporcionalmente a esse aumento.


CLÁUSULA 8ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

No caso de alienação do imóvel arrendado, a ARRENDATÁRIA tem preferência para adquirir o imóvel arrendado, em igualdade de condições com terceiros, devendo a ARRENDADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2º. Após sua notificação, a ARRENDATÁRIA terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.

§ 3° Se a ARRENDATÁRIA não for notificada da venda, poderá, depositando o preço, adjudicar o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.

§ 4º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.


CLÁUSULA 9ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

I. DA ARRENDADORA

a) entregar à ARRENDATÁRIA o imóvel rural arrendado, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-lo nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

b) garantir à ARRENDATÁRIA, durante o tempo do contrato, o uso pacífico do imóvel;

c) resguardar a ARRENDATÁRIA dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre o imóvel;

d) responder pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores ao arrendamento, fazendo as obras e reparos necessários;

e) fornecer à ARRENDATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

f) restituir integralmente, ao final do contrato e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução, acrescido de juros e rendimentos.

II. DA ARRENDATÁRIA

a) servir-se do imóvel para os usos convencionados ou presumidos, conforme as suas naturezas e circunstâncias, bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;

b) pagar pontualmente o preço do arrendamento pelo modo, prazos e locais ajustados;

c) levar ao conhecimento da ARRENDADORA as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;

d) restituir o imóvel, ao final do contrato, no estado em que o recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo as deteriorações naturais ao uso regular, somente não respondendo por deteriorações ou prejuízos a que não deu causa;

e) realizar a imediata reparação dos danos verificados ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

f) fazer no imóvel, durante a vigência do contrato, as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive para a preservação dos recursos naturais do imóvel arrendado;

g) não renunciar aos direitos ou vantagens previstos no Estatuto da Terra e seu Regulamento.


CLÁUSULA 10ª - DO TÉRMINO DO CONTRATO

Findo o prazo do arrendamento e não havendo prorrogação automática do contrato, ou desistindo a ARRENDATÁRIA de seu direito de renovação do contrato, deverá entregar o imóvel à ARRENDADORA, nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sob pena de despejo.

§ 1º. A ARRENDATÁRIA poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem necessidade de justa causa.

§ 2º. A ARRENDADORA poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela ARRENDATÁRIA neste contrato, inclusive pela inobservância de medidas asseguradoras dos recursos naturais, devendo, ainda, indenizar pelas perdas e danos causados.

§ 3º. O presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte ou extinção de qualquer das partes, devendo ser cumprido e respeitado por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.

§ 4º. Se ocorrer a resolução ou extinção do direito da ARRENDADORA sobre o imóvel rural, fica garantido à ARRENDATÁRIA nele permanecer até o término dos trabalhos que forem necessários à colheita.

§ 5º. Se, durante o arrendamento, se deteriorar o imóvel arrendado, sem culpa da ARRENDATÁRIA, esta poderá pedir a redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não servir mais para o fim a que se destinava.

§ 6º. Se, ainda durante o arrendamento, o imóvel for desapropriado pelo poder público, ocorrer mudança na legislação, bem como demais causas estranhas à vontade das partes que impossibilitem o uso do imóvel, o contrato se resolverá de pleno direito, sem indenização ou multa.

§ 7º. 52 85225822222 52 258288282 55 825-22, 58 255228 82 82225222222 5 82225255 525 5 25255 85588525 2522 852 22885 2258222555 82225885 25 5285852 25585885 2558555 22822 82225522.


CLÁUSULA 11ª - 88 2888

88 282225588 88282828 852 855252 52 25282222 82225522 82552 525282225528 2 25825528 22 2252 8222222222 55 8225585 22 852 2825 8825552 2 822828.



225 2825522 52 25822 582552, 58 255228 5888252 2 25282222 82225522, em.............vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




ARRENDADORA:




_________________________________________

________


ARRENDATÁRIA:




_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................