Contrato de cessão de crédito

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CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO




Entre:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________

doravante denominada CEDENTE,


e:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CESSIONÁRIO,



firma-se o presente contrato de cessão de crédito, conforme as cláusulas a seguir.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão total do crédito no valor de R$ ________ (________), com todos os seus acessórios.

§ 1º. O crédito cedido decorre do seguinte título:

________

§ 2º. O CEDENTE declara a existência do crédito livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, assegurando que até a presente data não houve o seu adimplemento pelo devedor, nem qualquer outra forma de extinção do crédito, não se responsabilizando, contudo, pela solvência do devedor.

§ 3º. O CEDENTE declara, ainda, que adimpliu com todas as obrigações da relação jurídica que deu origem ao crédito, bem como que a cessão do crédito não se opõe à natureza da obrigação, à lei ou à convenção com o devedor.

§ 4º. O CEDENTE deverá notificar o devedor da transferência do crédito, enviando-lhe a cópia integral do presente contrato e indicando as informações necessárias para que este proceda ao adimplemento do débito.

§ 5º. Para o cumprimento da notificação, bem como para eventual necessidade de cobrança do crédito, o CEDENTE informa que os dados atualizados do devedor são:

________



CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO

Para a cessão do crédito, as partes ajustam o preço certo de R$ ________ (________), valor a ser pago nas seguintes condições:

________

Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.



CLÁUSULA 3ª - 885 8885288855
DO CEDENTE

552 2858258228 do CEDENTE:

5 - 82525 2 8525822 88852 2 5282285558552 52 855888525 2258, 25 5525 2828258555 22822 82225522;

55 - 82225255 52 CESSIONÁRIO 82852 855888525 2258 52588, 255888588 25 25255255888588 25 855888525 252528 25228, 58228 25 2258558 552828825528858 852 228852 2258222555 5282285 28 58528228 282222 52822 82225522;

555 - 52588255 58 58882228858 2 2528255 2255 5 58888222885 52 CESSIONÁRIO 2555 852 528285 2 8525822;

55 - 22252255 52 CESSIONÁRIO 2 528522222 25828258 852 55 258222 52 8525822 282222 52825 828852.



CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

São obrigações do CESSIONÁRIO:

I - adimplir suas obrigações no tempo e modo acordados neste contrato;

II - fornecer todos os documentos pessoais necessários à cessão;

III - informar ao CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si.



CLÁUSULA 5ª – DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA

Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa da outra parte.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá a outra parte solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO

Além de outras hipóteses de rescisão eventualmente previstas no contrato ou na legislação, o contrato será resolvido de pleno direito:

I - se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento;

II - se o crédito for gravado de qualquer ônus real ou pessoal, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;

III - se houve o adimplemento do crédito pelo devedor ou outra forma de extinção do crédito cedido antes da presente cessão.

§ 1º. Resolvido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se ao estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontadas as multas e juros, quando houver.

§ 2º. Em caso de ruptura unilateral do contrato fora das hipóteses legais ou contratuais, a parte que der causa ao rompimento estará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos e às demais medidas legais cabíveis.



CLÁUSULA 7ª – DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.

Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 8ª – DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.




E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)





CEDENTE:




_________________________________________

________




CESSIONÁRIO:




_________________________________________

________




TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO




Entre:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________

doravante denominada CEDENTE,


e:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CESSIONÁRIO,



firma-se o presente contrato de cessão de crédito, conforme as cláusulas a seguir.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão total do crédito no valor de R$ ________ (________), com todos os seus acessórios.

§ 1º. O crédito cedido decorre do seguinte título:

________

§ 2º. O CEDENTE declara a existência do crédito livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, assegurando que até a presente data não houve o seu adimplemento pelo devedor, nem qualquer outra forma de extinção do crédito, não se responsabilizando, contudo, pela solvência do devedor.

§ 3º. O CEDENTE declara, ainda, que adimpliu com todas as obrigações da relação jurídica que deu origem ao crédito, bem como que a cessão do crédito não se opõe à natureza da obrigação, à lei ou à convenção com o devedor.

§ 4º. O CEDENTE deverá notificar o devedor da transferência do crédito, enviando-lhe a cópia integral do presente contrato e indicando as informações necessárias para que este proceda ao adimplemento do débito.

§ 5º. Para o cumprimento da notificação, bem como para eventual necessidade de cobrança do crédito, o CEDENTE informa que os dados atualizados do devedor são:

________



CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO

Para a cessão do crédito, as partes ajustam o preço certo de R$ ________ (________), valor a ser pago nas seguintes condições:

________

Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.



CLÁUSULA 3ª - 885 8885288855
DO CEDENTE

552 2858258228 do CEDENTE:

5 - 82525 2 8525822 88852 2 5282285558552 52 855888525 2258, 25 5525 2828258555 22822 82225522;

55 - 82225255 52 CESSIONÁRIO 82852 855888525 2258 52588, 255888588 25 25255255888588 25 855888525 252528 25228, 58228 25 2258558 552828825528858 852 228852 2258222555 5282285 28 58528228 282222 52822 82225522;

555 - 52588255 58 58882228858 2 2528255 2255 5 58888222885 52 CESSIONÁRIO 2555 852 528285 2 8525822;

55 - 22252255 52 CESSIONÁRIO 2 528522222 25828258 852 55 258222 52 8525822 282222 52825 828852.



CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

São obrigações do CESSIONÁRIO:

I - adimplir suas obrigações no tempo e modo acordados neste contrato;

II - fornecer todos os documentos pessoais necessários à cessão;

III - informar ao CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si.



CLÁUSULA 5ª – DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA

Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa da outra parte.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá a outra parte solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO

Além de outras hipóteses de rescisão eventualmente previstas no contrato ou na legislação, o contrato será resolvido de pleno direito:

I - se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento;

II - se o crédito for gravado de qualquer ônus real ou pessoal, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;

III - se houve o adimplemento do crédito pelo devedor ou outra forma de extinção do crédito cedido antes da presente cessão.

§ 1º. Resolvido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se ao estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontadas as multas e juros, quando houver.

§ 2º. Em caso de ruptura unilateral do contrato fora das hipóteses legais ou contratuais, a parte que der causa ao rompimento estará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos e às demais medidas legais cabíveis.



CLÁUSULA 7ª – DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.

Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 8ª – DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.




E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)





CEDENTE:




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CESSIONÁRIO:




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TESTEMUNHAS:




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(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




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(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................