Contrato de cessão de direitos autorais

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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS




Entre:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CEDENTE;


e
:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CESSIONÁRIO;


firma-se o presente contrato de cessão de direitos autorais, conforme as cláusulas a seguir.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão dos direitos autorais referentes a todas as obras de autoria de: ________.

§ 1º. Por meio deste instrumento, o CESSIONÁRIO poderá explorar os direitos autorais da seguinte forma:

________

§ 2º. O CEDENTE declara ser o titular exclusivo dos direitos autorais da obra descrita.



CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO

Para a cessão dos direitos autorais, as partes ajustam o preço certo de R$ ________ (________), valor a ser pago nas seguintes condições:

________

Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.



CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO

O prazo da cessão é de: ________, com início em ________, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

§ 1º. Findo o prazo estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso.

§ 2º. Ocorrerá também a resolução de pleno direito do contrato quando os direitos autorais caírem em domínio público, setenta anos contados a partir do primeiro de janeiro do ano seguinte à morte do autor.



CLÁUSULA 4ª - DO LOCAL DE VALIDADE DA CESSÃO

A cessão terá validade unicamente para o país em que se firmou o contrato.



CLÁUSULA 5ª - DOS DIREITOS MORAIS DE AUTOR

O CESSIONÁRIO declara estar ciente de que o autor, titular originário dos direitos autorais, mantém, por força da Lei nº 9.610/98, os seus direitos morais de autor, quais sejam:

a) o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

b) o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

c) o de conservar a obra inédita;

d) o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

e) o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

f) o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

g) o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor.

§ 1°. Em caso de morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os seus direitos morais de autor.

§ 2°. O exercício dos direitos tratados nos itens "c", "e" e "g", se importar em dano ou prejuízo ao CESSIONÁRIO, gerará para o CEDENTE o dever de indenizar, dentro dos limites da lei.



CLÁUSULA 6ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

I - São obrigações do CEDENTE:

a) ceder os direitos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, na data estipulada neste contrato;

b) informar o CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir os direitos objeto deste contrato;

c) realizar as diligências e prestar toda a assistência ao CESSIONÁRIO para que possa se valer dos direitos autorais cedidos por meio deste contrato, na forma e para as finalidades aqui previstas.

II - São obrigações do CESSIONÁRIO:

a) adimplir suas obrigações no tempo e no modo acordados neste contrato;

b) quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela;

c) fornecer todos os documentos eventualmente necessários à cessão;

d) informar o CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou de qualquer ação ou execução declarada contra si;

e) exercer os direitos autorais unicamente nas modalidades expressas no presente instrumento, respeitando os prazos e demais limitações fixados pelas partes.



CLÁUSULA 7ª – DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS

Os direitos autorais cedidos por meio do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, a outra parte poderá solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 8ª – DA IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA

As obrigações descritas no presente contrato são irretratáveis e irrevogáveis por ambas as partes.

Parágrafo único. Em caso de incapacidade superveniente, morte ou sucessão empresarial, conforme for o caso, de alguma das partes, este contrato será transmitido aos seus sucessores a qualquer título, observadas as disposições legais aplicáveis.



CLÁUSULA 9ª – DA RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA

O descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento por qualquer uma das partes ensejará a extinção do contrato por justa causa, por iniciativa da parte prejudicada.

§ 1°. Este contrato será resolvido de pleno direito se o CEDENTE constituir qualquer ônus real sobre os direitos, tais como penhor e anticrese, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO.

§ 2°. Resolvido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se o estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontados os valores eventualmente devidos a título de juros.

§ 3°. O atraso de pagamento inferior a 45 (quarenta e cinco) dias não ensejará a resolução do contrato por justa causa, sem prejuízo de perdas e danos ou dos valores eventualmente devidos em virtude da mora.



CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

A parte que der causa à resolução deste contrato por justa causa ficará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos causados à outra parte.



CLÁUSULA 11ª - CORREÇÃO MONETÁRIA

Quaisquer valores eventualmente devidos por uma parte a outra em virtude deste contrato serão corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).

Parágrafo único. Caso o referido índice de correção seja extinto, deverá ser substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.



CLÁUSULA 12ª – 85528558855 258855

82 588825522 2822 82225522, 58 255228 822825552 822 2 82258222:

________) 8 2255 2282552885 52 525 558 255228 22 5285852 52 52885225822222 558 885585858 82228558 22822 82825522222 252 8222525 22 52252885, 225552, 2285852 25 582255852 55 22525 8225822855;

________) 88255 852, 225 85588525 222882, 582525 558 885585858 52822 82225522 8225 8285885555, 58 522588 225252282552 8588558 2 22885228;

________) 8582252 5588558 855222 5 8222525225852 25 528885852 558 522558 252888258 22822 82225522, 28258 225258 5282552 825 8222525225558 52 582552 822 5 8228885852 528885828, 5282252 825 822252 2528258555 5 2222885 8222552 558 255228;

________) 582225588 5822558228 52822 82225522 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2, 25222522885822222, 225 85 (5558) 22822252558.



CLÁUSULA 13ª – 88 2888

2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 82225522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 2822 82825522222 será 58882552.



E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.


..................................................................,................. de...................................... de....................

(Local e data)



CEDENTE:



_____________________________________

________



CESSIONÁRIO:



_____________________________________

________



TESTEMUNHAS
:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................

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em processo de criação

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS




Entre:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CEDENTE;


e
:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CESSIONÁRIO;


firma-se o presente contrato de cessão de direitos autorais, conforme as cláusulas a seguir.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão dos direitos autorais referentes a todas as obras de autoria de: ________.

§ 1º. Por meio deste instrumento, o CESSIONÁRIO poderá explorar os direitos autorais da seguinte forma:

________

§ 2º. O CEDENTE declara ser o titular exclusivo dos direitos autorais da obra descrita.



CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO

Para a cessão dos direitos autorais, as partes ajustam o preço certo de R$ ________ (________), valor a ser pago nas seguintes condições:

________

Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.



CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO

O prazo da cessão é de: ________, com início em ________, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

§ 1º. Findo o prazo estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso.

§ 2º. Ocorrerá também a resolução de pleno direito do contrato quando os direitos autorais caírem em domínio público, setenta anos contados a partir do primeiro de janeiro do ano seguinte à morte do autor.



CLÁUSULA 4ª - DO LOCAL DE VALIDADE DA CESSÃO

A cessão terá validade unicamente para o país em que se firmou o contrato.



CLÁUSULA 5ª - DOS DIREITOS MORAIS DE AUTOR

O CESSIONÁRIO declara estar ciente de que o autor, titular originário dos direitos autorais, mantém, por força da Lei nº 9.610/98, os seus direitos morais de autor, quais sejam:

a) o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

b) o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

c) o de conservar a obra inédita;

d) o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

e) o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

f) o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

g) o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor.

§ 1°. Em caso de morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os seus direitos morais de autor.

§ 2°. O exercício dos direitos tratados nos itens "c", "e" e "g", se importar em dano ou prejuízo ao CESSIONÁRIO, gerará para o CEDENTE o dever de indenizar, dentro dos limites da lei.



CLÁUSULA 6ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

I - São obrigações do CEDENTE:

a) ceder os direitos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, na data estipulada neste contrato;

b) informar o CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir os direitos objeto deste contrato;

c) realizar as diligências e prestar toda a assistência ao CESSIONÁRIO para que possa se valer dos direitos autorais cedidos por meio deste contrato, na forma e para as finalidades aqui previstas.

II - São obrigações do CESSIONÁRIO:

a) adimplir suas obrigações no tempo e no modo acordados neste contrato;

b) quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela;

c) fornecer todos os documentos eventualmente necessários à cessão;

d) informar o CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou de qualquer ação ou execução declarada contra si;

e) exercer os direitos autorais unicamente nas modalidades expressas no presente instrumento, respeitando os prazos e demais limitações fixados pelas partes.



CLÁUSULA 7ª – DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS

Os direitos autorais cedidos por meio do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, a outra parte poderá solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 8ª – DA IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA

As obrigações descritas no presente contrato são irretratáveis e irrevogáveis por ambas as partes.

Parágrafo único. Em caso de incapacidade superveniente, morte ou sucessão empresarial, conforme for o caso, de alguma das partes, este contrato será transmitido aos seus sucessores a qualquer título, observadas as disposições legais aplicáveis.



CLÁUSULA 9ª – DA RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA

O descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento por qualquer uma das partes ensejará a extinção do contrato por justa causa, por iniciativa da parte prejudicada.

§ 1°. Este contrato será resolvido de pleno direito se o CEDENTE constituir qualquer ônus real sobre os direitos, tais como penhor e anticrese, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO.

§ 2°. Resolvido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se o estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontados os valores eventualmente devidos a título de juros.

§ 3°. O atraso de pagamento inferior a 45 (quarenta e cinco) dias não ensejará a resolução do contrato por justa causa, sem prejuízo de perdas e danos ou dos valores eventualmente devidos em virtude da mora.



CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

A parte que der causa à resolução deste contrato por justa causa ficará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos causados à outra parte.



CLÁUSULA 11ª - CORREÇÃO MONETÁRIA

Quaisquer valores eventualmente devidos por uma parte a outra em virtude deste contrato serão corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).

Parágrafo único. Caso o referido índice de correção seja extinto, deverá ser substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.



CLÁUSULA 12ª – 85528558855 258855

82 588825522 2822 82225522, 58 255228 822825552 822 2 82258222:

________) 8 2255 2282552885 52 525 558 255228 22 5285852 52 52885225822222 558 885585858 82228558 22822 82825522222 252 8222525 22 52252885, 225552, 2285852 25 582255852 55 22525 8225822855;

________) 88255 852, 225 85588525 222882, 582525 558 885585858 52822 82225522 8225 8285885555, 58 522588 225252282552 8588558 2 22885228;

________) 8582252 5588558 855222 5 8222525225852 25 528885852 558 522558 252888258 22822 82225522, 28258 225258 5282552 825 8222525225558 52 582552 822 5 8228885852 528885828, 5282252 825 822252 2528258555 5 2222885 8222552 558 255228;

________) 582225588 5822558228 52822 82225522 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2, 25222522885822222, 225 85 (5558) 22822252558.



CLÁUSULA 13ª – 88 2888

2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 82225522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 2822 82825522222 será 58882552.



E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.


..................................................................,................. de...................................... de....................

(Local e data)



CEDENTE:



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________



CESSIONÁRIO:



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TESTEMUNHAS
:




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................