Contrato de cuidador ou enfermeiro particular

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Indique se a pessoa que prestará os serviços na residência de outra como enfermeiro ou cuidador possui ou não diploma técnico ou superior de enfermagem. Caso possua, serão solicitados dados específicos da capacitação do enfermeiro. Caso contrário, o cuidador será prestador de serviços autônomo.

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CONTRATO DE ENFERMEIRO PARTICULAR



Entre:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada ENFERMEIRO,



e
:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CONTRATANTE,


firma-se o presente contrato de prestação de serviços de enfermeiro particular, conforme as seguintes cláusulas.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por este instrumento, regula-se a prestação pelo ENFERMEIRO dos serviços de enfermeiro particular na residência do CONTRATANTE.

§ 1º. O ENFERMEIRO não poderá prescrever ou realizar qualquer intervenção que ultrapasse suas competências técnicas, sob pena de responsabilidade civil e penal por imperícia.

§ 2º. As relações deste contrato são firmadas em caráter de prestação de serviços autônomos ao CONTRATANTE e sua família, não se caracterizando qualquer vínculo de natureza trabalhista, afastando-se a aplicação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.



CLÁUSULA 2ª - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O ENFERMEIRO prestará serviços ao CONTRATANTE de maneira regular, com a seguinte periodicidade:

________



CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO

O presente contrato tem prazo de duração indeterminada, com início em ________.



CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida aos serviços prestados, o ENFERMEIRO receberá a quantia fixa de R$ ________ (________) por hora de serviço prestado.

§ 1º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente ao ENFERMEIRO, no seguinte dia: ________.

§ 2º. Será acrescida à remuneração do ENFERMEIRO auxílio transporte para cada vez que for à residência do CONTRATANTE e alimentação para cada dia que for à residência do CONTRATANTE.

§ 3º. É de responsabilidade exclusiva do ENFERMEIRO a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias às quais estará sujeita a prestação dos serviços.



CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO
ENFERMEIRO

São obrigações do ENFERMEIRO:

I - prestar pessoalmente, com dedicação, seriedade e da forma ajustada, os serviços contratados;

II - respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados;

III - fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE;

IV - cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços;

V - manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução destes serviços;

VI - providenciar todos os produtos, equipamentos e instrumentos necessários à correta execução do serviço.



CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I - fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues;

II - efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;

III - dar declaração de prestação de serviços ao ENFERMEIRO ao final do contrato, exceto se o contrato for rompido por justa causa.



CLÁUSULA 7ª - 88 855588 85 5888525858858

88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.

255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.



CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO

As partes apenas poderão rescindir unilateralmente o contrato, sem justa causa, mediante prévio aviso à outra por meio eficaz de comunicação, respeitados os seguintes prazos:

I - oito dias, se a remuneração for paga por mês ou mais de prestação de serviços;

II - quatro dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços;

III - vinte e quatro horas, se a rescisão for feita até sete dias após o início da prestação dos serviços.

§ 1º. Em caso de rescisão unilateral de alguma das partes, sem justa causa ou aviso prévio, aquela que der causa à rescisão responderá por eventuais perdas e danos causados à outra.

§ 2º. O contrato se extingue de pleno direito, sem direito a qualquer indenização ou compensação, nas seguintes hipóteses:

I - morte de qualquer uma das partes;

II - impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;

III - rescisão do contrato mediante aviso prévio.



CLÁUSULA 9ª – DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.

Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento, as partes concordam ainda que:

I - o presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes;

II - desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o ENFERMEIRO é livre para desempenhar suas atividades para terceiros em geral;

III - poderá, ainda, o CONTRATANTE contratar um terceiro para realizar os mesmos serviços descritos neste contrato, a título de complementaridade;

IV - eventuais alterações deste contrato deverão ser realizadas por meio de termo aditivo, devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.



CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que serão prestados os serviços.




E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




ENFERMEIRO:




_________________________________________

________




CONTRATANTE:




_________________________________________

________




TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................

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CONTRATO DE ENFERMEIRO PARTICULAR



Entre:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada ENFERMEIRO,



e
:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CONTRATANTE,


firma-se o presente contrato de prestação de serviços de enfermeiro particular, conforme as seguintes cláusulas.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por este instrumento, regula-se a prestação pelo ENFERMEIRO dos serviços de enfermeiro particular na residência do CONTRATANTE.

§ 1º. O ENFERMEIRO não poderá prescrever ou realizar qualquer intervenção que ultrapasse suas competências técnicas, sob pena de responsabilidade civil e penal por imperícia.

§ 2º. As relações deste contrato são firmadas em caráter de prestação de serviços autônomos ao CONTRATANTE e sua família, não se caracterizando qualquer vínculo de natureza trabalhista, afastando-se a aplicação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.



CLÁUSULA 2ª - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O ENFERMEIRO prestará serviços ao CONTRATANTE de maneira regular, com a seguinte periodicidade:

________



CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO

O presente contrato tem prazo de duração indeterminada, com início em ________.



CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida aos serviços prestados, o ENFERMEIRO receberá a quantia fixa de R$ ________ (________) por hora de serviço prestado.

§ 1º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente ao ENFERMEIRO, no seguinte dia: ________.

§ 2º. Será acrescida à remuneração do ENFERMEIRO auxílio transporte para cada vez que for à residência do CONTRATANTE e alimentação para cada dia que for à residência do CONTRATANTE.

§ 3º. É de responsabilidade exclusiva do ENFERMEIRO a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias às quais estará sujeita a prestação dos serviços.



CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO
ENFERMEIRO

São obrigações do ENFERMEIRO:

I - prestar pessoalmente, com dedicação, seriedade e da forma ajustada, os serviços contratados;

II - respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados;

III - fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE;

IV - cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços;

V - manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução destes serviços;

VI - providenciar todos os produtos, equipamentos e instrumentos necessários à correta execução do serviço.



CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I - fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues;

II - efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;

III - dar declaração de prestação de serviços ao ENFERMEIRO ao final do contrato, exceto se o contrato for rompido por justa causa.



CLÁUSULA 7ª - 88 855588 85 5888525858858

88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.

255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.



CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO

As partes apenas poderão rescindir unilateralmente o contrato, sem justa causa, mediante prévio aviso à outra por meio eficaz de comunicação, respeitados os seguintes prazos:

I - oito dias, se a remuneração for paga por mês ou mais de prestação de serviços;

II - quatro dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços;

III - vinte e quatro horas, se a rescisão for feita até sete dias após o início da prestação dos serviços.

§ 1º. Em caso de rescisão unilateral de alguma das partes, sem justa causa ou aviso prévio, aquela que der causa à rescisão responderá por eventuais perdas e danos causados à outra.

§ 2º. O contrato se extingue de pleno direito, sem direito a qualquer indenização ou compensação, nas seguintes hipóteses:

I - morte de qualquer uma das partes;

II - impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;

III - rescisão do contrato mediante aviso prévio.



CLÁUSULA 9ª – DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.

Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento, as partes concordam ainda que:

I - o presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes;

II - desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o ENFERMEIRO é livre para desempenhar suas atividades para terceiros em geral;

III - poderá, ainda, o CONTRATANTE contratar um terceiro para realizar os mesmos serviços descritos neste contrato, a título de complementaridade;

IV - eventuais alterações deste contrato deverão ser realizadas por meio de termo aditivo, devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.



CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que serão prestados os serviços.




E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




ENFERMEIRO:




_________________________________________

________




CONTRATANTE:




_________________________________________

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TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................