Contrato de franquia

Progresso:
0%
?
X

Por meio do contrato de franquia, uma empresa associa-se a outra, de maior força e nome no mercado, adquirindo o direito de utilizar a sua marca e demais símbolos comerciais. A franquia negociada entre as partes pode de ser vários tipos, a saber: 1. Franquia de distribuição de produtos (a franqueada venderá produtos fabricados pela franqueadora); 2. Franquia de produção (a franqueada produzirá e venderá produtos desenvolvidos pela franqueadora); 3. Franquia de prestação de serviços (a franqueada prestará serviços desenvolvidos pela franqueadora); 4. Franquia de prestação de serviços e distribuição de produtos (a franqueada venderá produtos e prestará serviços desenvolvidos pela franqueadora); 5. Franquia de prestação de serviços e produção (a franqueada produzirá e venderá produtos, além de prestar serviços desenvolvidos pela franqueadora).

Precisa
de ajuda?
Editar o modelo

CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

Entre:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada FRANQUEADOR,


e:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada FRANQUEADO,



PREÂMBULO


Considerando que:

I. O FRANQUEADOR apresenta papel de destaque na área de: ________, devido à sua sólida experiência comercial, ao domínio das técnicas e das estratégias pertinentes a este ramo e, ainda, à sua constante busca por inovações;

II. O FRANQUEADOR é titular da marca ________, registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no âmbito do processo n. ________, cujo registro foi devidamente obtido em ________ e cuja classe é ________;

III. Em razão da notável qualidade de seus produtos e serviços, o FRANQUEADOR goza de alta aceitabilidade e credibilidade junto aos consumidores, reputação que é de pronto associada à sua marca;

IV. Ciente da liderança exercida pelo FRANQUEADOR e interessado em expandir a sua atuação no mercado, o FRANQUEADO deseja usar a marca, nome fantasia e demais símbolos ou insígnias por este possuídos, bem como adotar sua sistemática de comercialização;

V. O FRANQUEADO tomou conhecimento de todas as condições de adesão, estando ciente das obrigações, limites e demais informações veiculadas na Circular de Oferta de Franquia, cuja cópia lhe foi fornecida pelo FRANQUEADOR há mais de 10 (dez) dias, em estrita obediência ao prazo estabelecido pela Lei Federal n. 13.966, de 26 de dezembro de 2019.


firma-se o presente contrato de franquia empresarial, conforme as cláusulas a seguir.




DEFINIÇÕES

Know-How: compreende a tecnologia, conhecimento e informação pertencente ao FRANQUEADOR, vinculada à elaboração, formatação e comercialização dos produtos e serviços.

Marca: sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, usados para identificar ou distinguir produto ou serviço ou atestar sua conformidade.

Royalties: remuneração mensal paga pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR pelo uso de sua marca e pelos serviços por ele prestados, cobrada de acordo com o faturamento bruto mensal do franqueado.

Taxa de franquia: primeira taxa, paga pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR, em única parcela, para aderir ao sistema de franquias, utilizada para o custeio do treinamento, dos manuais e da assistência técnica.



DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª - Por meio deste contrato, o FRANQUEADOR concede ao FRANQUEADO o direito de uso de sua marca e demais sinais distintivos a ele associados, tecnologias, modelo de negócio e padrões de qualidade, especificações técnicas e processos produtivos, bem como o direito de comercialização dos produtos por ele desenvolvidos.

§ 1º. Os demais produtos desenvolvidos posteriormente pelo FRANQUEADOR, ainda que relacionados com o objeto deste contrato, não integram a presente franquia, podendo ser objeto de contrato posterior que dará origem a um termo aditivo a este instrumento.

§ 2º. O FRANQUEADO poderá produzir ou vender apenas produtos da marca do FRANQUEADOR.



DA ÁREA DE ATUAÇÃO

CLÁUSULA 2ª - O FRANQUEADO somente poderá realizar vendas dentro da seguinte área:

________

Parágrafo único. Não existe direito de exclusividade do FRANQUEADO sobre a área de atuação mencionada nesta cláusula.

CLÁUSULA 3ª - O FRANQUEADO desenvolverá sua atividade no estabelecimento comercial localizado em:

________

Parágrafo único. O endereço da unidade somente poderá ser alterado após expressa concordância do FRANQUEADOR.



DO USO DA MARCA

CLÁUSULA 4ª - O direito de propriedade da marca, logotipo e sinais visuais é exclusivo do FRANQUEADOR, proibida sua utilização em faturas, notas fiscais e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza.

Parágrafo único. A marca, logotipo e demais sinais distintivos poderão ser usufruídos pelo FRANQUEADO em caráter de licença temporária, podendo ser rescindido o presente contrato caso o FRANQUEADOR se sinta prejudicado em relação ao mau uso de seu nome.



DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA 5ª - A publicidade e a divulgação nacional da marca ficarão a cargo do FRANQUEADOR, e a promoção local das unidades franqueadas, por sua vez, ficará a cargo do FRANQUEADO.

CLÁUSULA 6ª - O FRANQUEADO poderá criar e administrar livremente os meios de divulgação online de suas unidades, sempre zelando pela boa imagem da marca do FRANQUEADOR.



DO PRAZO

CLÁUSULA 7ª - O presente contrato terá validade pelo prazo de: ________ (________) ano, com início em: ________.

§ 1º. A parte interessada na prorrogação do contrato deverá notificar a outra parte de sua intenção, por carta com aviso de recebimento (AR), em até 90 (noventa) dias antes do seu prazo final, pelo que as partes deverão celebrar termo aditivo a este instrumento.

§ 2º. Decorridos 30 (trinta) dias do retorno do AR assinado, sem manifestação da outra parte, o contrato será prorrogado por prazo indeterminado.



DA NÃO CONCORRÊNCIA

CLÁUSULA 8ª - Durante a vigência deste contrato, bem como pelo período adicional de: ________, após o fim do contrato, o FRANQUEADO se compromete a não explorar, direta ou indiretamente, nenhuma atividade que seja considerada concorrente ao ramo de atividade objeto da franquia concedida, sob pena de multa no valor de R$ ________ (________).



DOS PREÇOS

CLÁUSULA 9ª - Como retribuição aos direitos que lhe são conferidos, o FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR os valores definidos nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 10ª - Taxa de franquia: no valor de R$ ________ (________), relativa à licença parcial do uso da marca do FRANQUEADOR, serviços prestados, elaboração de projetos, supervisão de execução, plano de marketing, treinamento de pessoal, transferência de know how, fornecimento de manuais, diretrizes e assessorias integrais, até o funcionamento inicial do estabelecimento.

§ 1º. O pagamento da taxa de franquia será realizado da seguinte forma:

________

§ 2º. Em caso de desistência do contrato pelo FRANQUEADO, a taxa de franquia não será restituída.

CLÁUSULA 11ª - Royalties: mensais, no percentual de ________% (________ por cento) sobre o faturamento bruto mensal por unidade franqueada.

§ 1º. O FRANQUEADO deverá enviar ao FRANQUEADOR o faturamento até o 5º dia útil do mês subsequente.

§ 2º. O pagamento deverá ser realizado até o dia 1 (um) do mês subsequente ao vencido.

§ 3º. O pagamento dos royalties será realizado em espécie diretamente ao FRANQUEADOR ou a terceiros devidamente autorizados por este.



DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

CLÁUSULA 12ª - São obrigações do FRANQUEADO:

I – Aplicar em sua unidade franqueada os conhecimentos repassados pelo FRANQUEADOR, por meio de treinamentos e manuais, seguindo sempre suas orientações;

II – Pagar pontualmente todas as taxas e royalties devidos ao FRANQUEADOR, sob pena de interrupção da concessão deste contrato e retenção do repasse de material publicitário;

III - Deixar o FRANQUEADOR inspecionar suas instalações, sempre que desejar;

IV – Administrar e operar sua unidade franqueada com eficiência, utilizando-se da marca do FRANQUEADOR, seguindo rigorosamente as normas e padrões estabelecidos para o uso da marca, administração, operação e divulgação da franquia;

V – Cumprir rigorosamente a política comercial da franquia, seguindo as normas contidas nos manuais, circulares, contrato e demais diretrizes e procedimentos definidos para a rede;

VI – Manter absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos ou manuais que venha a receber, sob pena de incorrer na multa prevista no contrato;

VII – Não explorar atividade que, direta ou indiretamente, seja considerada concorrente ao ramo de atividade objeto da franquia concedida, durante a vigência do contrato, bem como após a rescisão, pelo prazo previsto neste contrato;

VIII – Atender às convocações para convenções, treinamentos e reciclagens para gestão da unidade franqueada, aprimoramento das técnicas de comercialização de produtos e serviços, lançamento de novos produtos e demais assuntos inerentes à rede de franquias;

IX – Fornecer documentos e prestar informações detalhadas e com clareza sobre o desempenho da unidade franqueada, sempre que solicitado, inclusive balanços contábeis, livros caixas, movimentação de caixa ou qualquer outro documento contábil;

X - Não expor, divulgar ou comercializar produtos ou serviços que não estejam arrolados no presente instrumento, salvo se devidamente autorizado por escrito pelo FRANQUEADOR.



DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR

CLÁUSULA 13ª - São obrigações do FRANQUEADOR:

I – Fornecer os Manuais da Franquia, detalhando todos os procedimentos de montagem, administração e operação da unidade franqueada ou outros, em conformidade com o que está definido na Circular de Oferta da Franquia;

II - Autorizar o FRANQUEADO a utilizar a marca para todas as atividades inerentes à franquia, durante a vigência do contrato;

III – Prestar assessoria integral na implantação e manutenção da unidade franqueada, desde a seleção de ponto comercial, layout, projetos, instalações físicas, treinamento de pessoal, marketing e em outras atividades necessárias à implementação e operacionalização da empresa;

IV – Dar apoio e orientação contínua ao FRANQUEADO;

V – Produzir campanhas de marketing da marca;

VI – Supervisionar de forma periódica a unidade franqueada, informar os resultados obtidos e apresentar propostas e ferramentas de melhorias;

VII – Prestar assistência técnica, científica, mercadológica e de recursos humanos, para que a unidade franqueada obtenha desempenho e resultados adequados à manutenção da empresa;

VIII - Fornecer ao FRANQUEADO, sempre que solicitado, o balanço dos dois últimos exercícios, bem como certidões negativas ou positivas com efeito de negativa na esfera municipal, estadual e federal;

IX - Manter regularizado o registro da marca no INPI.



DA ANTICORRUPÇÃO E DO COMPLIANCE

CLÁUSULA 14ª - As partes se comprometem e declaram, sob as penas de lei, que:

I – não possuem em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

II – não possuem, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;

III – respeitam e continuarão a respeitar a legislação ambiental, bem como que têm ou obterão todas as licenças exigidas para a atividade atinente ao presente contrato;

IV – procederão de acordo com os preceitos éticos e legais previstos na legislação pátria, sobretudo em respeito à Lei Anticorrupção (Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013), não incidindo em nenhum ato ilícito, de corrupção, ou que possa caracterizar uma vantagem indevida na relação com os órgãos públicos nacionais ou internacionais, bem como em práticas lesivas à concorrência.

§ 1º. As partes devem manter práticas de controle de normas legais e regulamentares (compliance), cumprindo as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

§ 2º. A parte que desrespeitar os incisos acima e vier a ser responsabilizada pelas autoridades, arcará sozinha com as penalidades decorrentes do ato praticado. Caso uma das partes venha a ser condenada por ato praticado pela outra, terá o direito de ser ressarcida das perdas, danos e prejuízos sofridos.



DA 855588 85 88 5888525858858

CLÁUSULA ________ª - 8 25282222 82225522 2 2852552 22 8555225 22582258888822, 52 2522855 852 5 828852 25 2552822522885 528 58528228 528528828 5 2822 82225522, 58882 8222 58 25552858 2 5822558228 22 855552 8288225582, 822 8222 85588525 25255 582255852 228 5228 8228282528828 52 FRANQUEADO, 8222222 225255 82 22228855 5228 252882 2 25252882 8228222822222 52 FRANQUEADOR.

255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.



DA CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA 15ª - Todas as tratativas, negociações, contratos, know-how, manuais, circulares, notificações, treinamentos, certidões, documentos contábeis ou quaisquer informações a respeito da atividade desenvolvida pelo FRANQUEADOR são estritamente confidenciais, não podendo ser divulgadas por qualquer meio, mídia ou sob qualquer justificativa, com exceção das previstas na lei, sob pena de aplicação de multa contratual.

§ 1º. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo FRANQUEADOR, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais ou de propriedade desta.

§ 2º. Desde a sua concepção, o presente contrato se torna, também, informação confidencial, bem como seus anexos, e, por isso, a sua existência não poderá ser revelada a terceiros, senão mediante autorização expressa do FRANQUEADOR.

§ 3º. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, o FRANQUEADO deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o FRANQUEADOR se manifeste expressamente a respeito.



DA RESCISÃO

CLÁUSULA 16ª - Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de alguma das partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

§ 1º. O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível, se ocorrer:

I - o uso inadequado da marca;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassado o prazo então concedido pelo FRANQUEADOR;

III - o atraso injustificado no pagamento dos royalties;

IV – a paralisação das atividades pelo FRANQUEADO sem aviso prévio e sem autorização do FRANQUEADOR;

V – a restrição do acesso de preposto do FRANQUEADOR, pelo FRANQUEADO, ao estabelecimento e demais dependências;

VI - alteração na administração do FRANQUEADO sem autorização do FRANQUEADOR;

555 – 5 25822885, 82828822885, 225852 52 52852255852 25588858, 82225822852, 8885855852 25 5888285852 52 85588525 525 558 255228, 25, 58255, 822282555852 52 88255852 252-2588222255 25 252-82828822885, 828858882 822 2825828 82288528 2 25222825528, 25 58228 52 25285852 852 82225222252 5 8288522 2825282855 2 5 2525222852 528 22228828.

§ 2º. O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante distrato, assegurado ao FRANQUEADOR o direito aos royalties e demais taxas, devidos até a data do distrato.

§ 3º. Configuradas as hipóteses de rescisão, o FRANQUEADO deverá, de imediato, deixar de utilizar a marca, bem como demais itens objetos do presente contrato, sob pena de multa.



DAS PENALIDADES

CLÁUSULA 17ª - Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a R$ ________ (________), a ser corrigida no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.

§ 1º. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.

§ 2º. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 18ª - O FRANQUEADOR em nenhum momento fez qualquer tipo de promessa e garantia quanto a resultados ou rentabilidade do negócio, sendo a apresentação de planilhas de rentabilidade dados hipotéticos de uma unidade operacional, apenas a título de parâmetro do negócio.

CLÁUSULA 19ª - O FRANQUEADO declara ter recebido do FRANQUEADOR, no prazo legal e nos termos da Lei Federal n. 13.966, de 26 de dezembro de 2019, um exemplar da Circular de Oferta de Franquia que, inteiramente lida por ele, afirma não ter qualquer dúvida com relação a seu conteúdo, concordando com todos os seus termos, definições, normas e condições.

CLÁUSULA 20ª - As partes contratadas declaram ser pessoas independentes e estabelecidas por conta própria, não podendo este instrumento ser considerado como qualquer forma de sociedade, associação, grupo econômico, vinculação, ou, ainda, solidária ou subsidiariamente responsáveis perante terceiros, pelos compromissos não assumidos por conta própria.

CLÁUSULA 21ª - O presente instrumento também não caracteriza vínculo de natureza trabalhista ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas e os seus empregados, administradores ou prepostos.

CLÁUSULA 22ª - As disposições deste instrumento apenas serão revogadas por alteração realizada de comum acordo entre as partes, por meio de aditivo contratual.

CLÁUSULA 23ª - O FRANQUEADO declara ter recebido do FRANQUEADOR os manuais e cartilhas para operação da franquia.



DOS ANEXOS

CLÁUSULA 24ª - Constituem anexos, que passam a ser parte integrante e indissociável do presente instrumento, devendo ser rubricados pelas partes:

I – Circular de Oferta de Franquia, com todas as exigências do art. 3º, da Lei Federal n. 8.955/94;

II – Certidões Negativas e de Regularidade do FRANQUEADOR.



DO FORO

CLÁUSULA 25ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.




5 225 2825522, 58882, 258258 2 582555558, 58 255228 5888252 2822 82825522222 em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)





FRANQUEADOR:




_________________________________________

________

neste ato representando a pessoa jurídica ________




FRANQUEADO:




_________________________________________

________

neste ato representando a pessoa jurídica ________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

Ver seu documento
em processo de criação

CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

Entre:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada FRANQUEADOR,


e:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada FRANQUEADO,



PREÂMBULO


Considerando que:

I. O FRANQUEADOR apresenta papel de destaque na área de: ________, devido à sua sólida experiência comercial, ao domínio das técnicas e das estratégias pertinentes a este ramo e, ainda, à sua constante busca por inovações;

II. O FRANQUEADOR é titular da marca ________, registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no âmbito do processo n. ________, cujo registro foi devidamente obtido em ________ e cuja classe é ________;

III. Em razão da notável qualidade de seus produtos e serviços, o FRANQUEADOR goza de alta aceitabilidade e credibilidade junto aos consumidores, reputação que é de pronto associada à sua marca;

IV. Ciente da liderança exercida pelo FRANQUEADOR e interessado em expandir a sua atuação no mercado, o FRANQUEADO deseja usar a marca, nome fantasia e demais símbolos ou insígnias por este possuídos, bem como adotar sua sistemática de comercialização;

V. O FRANQUEADO tomou conhecimento de todas as condições de adesão, estando ciente das obrigações, limites e demais informações veiculadas na Circular de Oferta de Franquia, cuja cópia lhe foi fornecida pelo FRANQUEADOR há mais de 10 (dez) dias, em estrita obediência ao prazo estabelecido pela Lei Federal n. 13.966, de 26 de dezembro de 2019.


firma-se o presente contrato de franquia empresarial, conforme as cláusulas a seguir.




DEFINIÇÕES

Know-How: compreende a tecnologia, conhecimento e informação pertencente ao FRANQUEADOR, vinculada à elaboração, formatação e comercialização dos produtos e serviços.

Marca: sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, usados para identificar ou distinguir produto ou serviço ou atestar sua conformidade.

Royalties: remuneração mensal paga pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR pelo uso de sua marca e pelos serviços por ele prestados, cobrada de acordo com o faturamento bruto mensal do franqueado.

Taxa de franquia: primeira taxa, paga pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR, em única parcela, para aderir ao sistema de franquias, utilizada para o custeio do treinamento, dos manuais e da assistência técnica.



DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª - Por meio deste contrato, o FRANQUEADOR concede ao FRANQUEADO o direito de uso de sua marca e demais sinais distintivos a ele associados, tecnologias, modelo de negócio e padrões de qualidade, especificações técnicas e processos produtivos, bem como o direito de comercialização dos produtos por ele desenvolvidos.

§ 1º. Os demais produtos desenvolvidos posteriormente pelo FRANQUEADOR, ainda que relacionados com o objeto deste contrato, não integram a presente franquia, podendo ser objeto de contrato posterior que dará origem a um termo aditivo a este instrumento.

§ 2º. O FRANQUEADO poderá produzir ou vender apenas produtos da marca do FRANQUEADOR.



DA ÁREA DE ATUAÇÃO

CLÁUSULA 2ª - O FRANQUEADO somente poderá realizar vendas dentro da seguinte área:

________

Parágrafo único. Não existe direito de exclusividade do FRANQUEADO sobre a área de atuação mencionada nesta cláusula.

CLÁUSULA 3ª - O FRANQUEADO desenvolverá sua atividade no estabelecimento comercial localizado em:

________

Parágrafo único. O endereço da unidade somente poderá ser alterado após expressa concordância do FRANQUEADOR.



DO USO DA MARCA

CLÁUSULA 4ª - O direito de propriedade da marca, logotipo e sinais visuais é exclusivo do FRANQUEADOR, proibida sua utilização em faturas, notas fiscais e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza.

Parágrafo único. A marca, logotipo e demais sinais distintivos poderão ser usufruídos pelo FRANQUEADO em caráter de licença temporária, podendo ser rescindido o presente contrato caso o FRANQUEADOR se sinta prejudicado em relação ao mau uso de seu nome.



DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA 5ª - A publicidade e a divulgação nacional da marca ficarão a cargo do FRANQUEADOR, e a promoção local das unidades franqueadas, por sua vez, ficará a cargo do FRANQUEADO.

CLÁUSULA 6ª - O FRANQUEADO poderá criar e administrar livremente os meios de divulgação online de suas unidades, sempre zelando pela boa imagem da marca do FRANQUEADOR.



DO PRAZO

CLÁUSULA 7ª - O presente contrato terá validade pelo prazo de: ________ (________) ano, com início em: ________.

§ 1º. A parte interessada na prorrogação do contrato deverá notificar a outra parte de sua intenção, por carta com aviso de recebimento (AR), em até 90 (noventa) dias antes do seu prazo final, pelo que as partes deverão celebrar termo aditivo a este instrumento.

§ 2º. Decorridos 30 (trinta) dias do retorno do AR assinado, sem manifestação da outra parte, o contrato será prorrogado por prazo indeterminado.



DA NÃO CONCORRÊNCIA

CLÁUSULA 8ª - Durante a vigência deste contrato, bem como pelo período adicional de: ________, após o fim do contrato, o FRANQUEADO se compromete a não explorar, direta ou indiretamente, nenhuma atividade que seja considerada concorrente ao ramo de atividade objeto da franquia concedida, sob pena de multa no valor de R$ ________ (________).



DOS PREÇOS

CLÁUSULA 9ª - Como retribuição aos direitos que lhe são conferidos, o FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR os valores definidos nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 10ª - Taxa de franquia: no valor de R$ ________ (________), relativa à licença parcial do uso da marca do FRANQUEADOR, serviços prestados, elaboração de projetos, supervisão de execução, plano de marketing, treinamento de pessoal, transferência de know how, fornecimento de manuais, diretrizes e assessorias integrais, até o funcionamento inicial do estabelecimento.

§ 1º. O pagamento da taxa de franquia será realizado da seguinte forma:

________

§ 2º. Em caso de desistência do contrato pelo FRANQUEADO, a taxa de franquia não será restituída.

CLÁUSULA 11ª - Royalties: mensais, no percentual de ________% (________ por cento) sobre o faturamento bruto mensal por unidade franqueada.

§ 1º. O FRANQUEADO deverá enviar ao FRANQUEADOR o faturamento até o 5º dia útil do mês subsequente.

§ 2º. O pagamento deverá ser realizado até o dia 1 (um) do mês subsequente ao vencido.

§ 3º. O pagamento dos royalties será realizado em espécie diretamente ao FRANQUEADOR ou a terceiros devidamente autorizados por este.



DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

CLÁUSULA 12ª - São obrigações do FRANQUEADO:

I – Aplicar em sua unidade franqueada os conhecimentos repassados pelo FRANQUEADOR, por meio de treinamentos e manuais, seguindo sempre suas orientações;

II – Pagar pontualmente todas as taxas e royalties devidos ao FRANQUEADOR, sob pena de interrupção da concessão deste contrato e retenção do repasse de material publicitário;

III - Deixar o FRANQUEADOR inspecionar suas instalações, sempre que desejar;

IV – Administrar e operar sua unidade franqueada com eficiência, utilizando-se da marca do FRANQUEADOR, seguindo rigorosamente as normas e padrões estabelecidos para o uso da marca, administração, operação e divulgação da franquia;

V – Cumprir rigorosamente a política comercial da franquia, seguindo as normas contidas nos manuais, circulares, contrato e demais diretrizes e procedimentos definidos para a rede;

VI – Manter absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos ou manuais que venha a receber, sob pena de incorrer na multa prevista no contrato;

VII – Não explorar atividade que, direta ou indiretamente, seja considerada concorrente ao ramo de atividade objeto da franquia concedida, durante a vigência do contrato, bem como após a rescisão, pelo prazo previsto neste contrato;

VIII – Atender às convocações para convenções, treinamentos e reciclagens para gestão da unidade franqueada, aprimoramento das técnicas de comercialização de produtos e serviços, lançamento de novos produtos e demais assuntos inerentes à rede de franquias;

IX – Fornecer documentos e prestar informações detalhadas e com clareza sobre o desempenho da unidade franqueada, sempre que solicitado, inclusive balanços contábeis, livros caixas, movimentação de caixa ou qualquer outro documento contábil;

X - Não expor, divulgar ou comercializar produtos ou serviços que não estejam arrolados no presente instrumento, salvo se devidamente autorizado por escrito pelo FRANQUEADOR.



DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR

CLÁUSULA 13ª - São obrigações do FRANQUEADOR:

I – Fornecer os Manuais da Franquia, detalhando todos os procedimentos de montagem, administração e operação da unidade franqueada ou outros, em conformidade com o que está definido na Circular de Oferta da Franquia;

II - Autorizar o FRANQUEADO a utilizar a marca para todas as atividades inerentes à franquia, durante a vigência do contrato;

III – Prestar assessoria integral na implantação e manutenção da unidade franqueada, desde a seleção de ponto comercial, layout, projetos, instalações físicas, treinamento de pessoal, marketing e em outras atividades necessárias à implementação e operacionalização da empresa;

IV – Dar apoio e orientação contínua ao FRANQUEADO;

V – Produzir campanhas de marketing da marca;

VI – Supervisionar de forma periódica a unidade franqueada, informar os resultados obtidos e apresentar propostas e ferramentas de melhorias;

VII – Prestar assistência técnica, científica, mercadológica e de recursos humanos, para que a unidade franqueada obtenha desempenho e resultados adequados à manutenção da empresa;

VIII - Fornecer ao FRANQUEADO, sempre que solicitado, o balanço dos dois últimos exercícios, bem como certidões negativas ou positivas com efeito de negativa na esfera municipal, estadual e federal;

IX - Manter regularizado o registro da marca no INPI.



DA ANTICORRUPÇÃO E DO COMPLIANCE

CLÁUSULA 14ª - As partes se comprometem e declaram, sob as penas de lei, que:

I – não possuem em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

II – não possuem, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;

III – respeitam e continuarão a respeitar a legislação ambiental, bem como que têm ou obterão todas as licenças exigidas para a atividade atinente ao presente contrato;

IV – procederão de acordo com os preceitos éticos e legais previstos na legislação pátria, sobretudo em respeito à Lei Anticorrupção (Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013), não incidindo em nenhum ato ilícito, de corrupção, ou que possa caracterizar uma vantagem indevida na relação com os órgãos públicos nacionais ou internacionais, bem como em práticas lesivas à concorrência.

§ 1º. As partes devem manter práticas de controle de normas legais e regulamentares (compliance), cumprindo as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

§ 2º. A parte que desrespeitar os incisos acima e vier a ser responsabilizada pelas autoridades, arcará sozinha com as penalidades decorrentes do ato praticado. Caso uma das partes venha a ser condenada por ato praticado pela outra, terá o direito de ser ressarcida das perdas, danos e prejuízos sofridos.



DA 855588 85 88 5888525858858

CLÁUSULA ________ª - 8 25282222 82225522 2 2852552 22 8555225 22582258888822, 52 2522855 852 5 828852 25 2552822522885 528 58528228 528528828 5 2822 82225522, 58882 8222 58 25552858 2 5822558228 22 855552 8288225582, 822 8222 85588525 25255 582255852 228 5228 8228282528828 52 FRANQUEADO, 8222222 225255 82 22228855 5228 252882 2 25252882 8228222822222 52 FRANQUEADOR.

255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.



DA CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA 15ª - Todas as tratativas, negociações, contratos, know-how, manuais, circulares, notificações, treinamentos, certidões, documentos contábeis ou quaisquer informações a respeito da atividade desenvolvida pelo FRANQUEADOR são estritamente confidenciais, não podendo ser divulgadas por qualquer meio, mídia ou sob qualquer justificativa, com exceção das previstas na lei, sob pena de aplicação de multa contratual.

§ 1º. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo FRANQUEADOR, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais ou de propriedade desta.

§ 2º. Desde a sua concepção, o presente contrato se torna, também, informação confidencial, bem como seus anexos, e, por isso, a sua existência não poderá ser revelada a terceiros, senão mediante autorização expressa do FRANQUEADOR.

§ 3º. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, o FRANQUEADO deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o FRANQUEADOR se manifeste expressamente a respeito.



DA RESCISÃO

CLÁUSULA 16ª - Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de alguma das partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

§ 1º. O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível, se ocorrer:

I - o uso inadequado da marca;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassado o prazo então concedido pelo FRANQUEADOR;

III - o atraso injustificado no pagamento dos royalties;

IV – a paralisação das atividades pelo FRANQUEADO sem aviso prévio e sem autorização do FRANQUEADOR;

V – a restrição do acesso de preposto do FRANQUEADOR, pelo FRANQUEADO, ao estabelecimento e demais dependências;

VI - alteração na administração do FRANQUEADO sem autorização do FRANQUEADOR;

555 – 5 25822885, 82828822885, 225852 52 52852255852 25588858, 82225822852, 8885855852 25 5888285852 52 85588525 525 558 255228, 25, 58255, 822282555852 52 88255852 252-2588222255 25 252-82828822885, 828858882 822 2825828 82288528 2 25222825528, 25 58228 52 25285852 852 82225222252 5 8288522 2825282855 2 5 2525222852 528 22228828.

§ 2º. O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante distrato, assegurado ao FRANQUEADOR o direito aos royalties e demais taxas, devidos até a data do distrato.

§ 3º. Configuradas as hipóteses de rescisão, o FRANQUEADO deverá, de imediato, deixar de utilizar a marca, bem como demais itens objetos do presente contrato, sob pena de multa.



DAS PENALIDADES

CLÁUSULA 17ª - Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a R$ ________ (________), a ser corrigida no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.

§ 1º. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.

§ 2º. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 18ª - O FRANQUEADOR em nenhum momento fez qualquer tipo de promessa e garantia quanto a resultados ou rentabilidade do negócio, sendo a apresentação de planilhas de rentabilidade dados hipotéticos de uma unidade operacional, apenas a título de parâmetro do negócio.

CLÁUSULA 19ª - O FRANQUEADO declara ter recebido do FRANQUEADOR, no prazo legal e nos termos da Lei Federal n. 13.966, de 26 de dezembro de 2019, um exemplar da Circular de Oferta de Franquia que, inteiramente lida por ele, afirma não ter qualquer dúvida com relação a seu conteúdo, concordando com todos os seus termos, definições, normas e condições.

CLÁUSULA 20ª - As partes contratadas declaram ser pessoas independentes e estabelecidas por conta própria, não podendo este instrumento ser considerado como qualquer forma de sociedade, associação, grupo econômico, vinculação, ou, ainda, solidária ou subsidiariamente responsáveis perante terceiros, pelos compromissos não assumidos por conta própria.

CLÁUSULA 21ª - O presente instrumento também não caracteriza vínculo de natureza trabalhista ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas e os seus empregados, administradores ou prepostos.

CLÁUSULA 22ª - As disposições deste instrumento apenas serão revogadas por alteração realizada de comum acordo entre as partes, por meio de aditivo contratual.

CLÁUSULA 23ª - O FRANQUEADO declara ter recebido do FRANQUEADOR os manuais e cartilhas para operação da franquia.



DOS ANEXOS

CLÁUSULA 24ª - Constituem anexos, que passam a ser parte integrante e indissociável do presente instrumento, devendo ser rubricados pelas partes:

I – Circular de Oferta de Franquia, com todas as exigências do art. 3º, da Lei Federal n. 8.955/94;

II – Certidões Negativas e de Regularidade do FRANQUEADOR.



DO FORO

CLÁUSULA 25ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.




5 225 2825522, 58882, 258258 2 582555558, 58 255228 5888252 2822 82825522222 em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)





FRANQUEADOR:




_________________________________________

________

neste ato representando a pessoa jurídica ________




FRANQUEADO:




_________________________________________

________

neste ato representando a pessoa jurídica ________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................