Contrato de licenciamento de propriedade industrial

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Os tipos de propriedade industrial regulados pela legislação brasileira são as marcas, as patentes, os desenhos industriais e a topografia de circuito integrado (chip). O programa de computador é regido por lei específica, distinta da Lei da Propriedade Industrial (Lei Federal n.º 9279/1996), e está submetido, com algumas distinções relevantes, ao regime da proteção dos direitos autorais, motivo pelo qual este modelo não deve ser utilizado se o licenciamento tiver como objeto um programa de computador.

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CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE MARCA




Entre:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada LICENCIANTE,


e:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada LICENCIADO,


firma-se o presente contrato de licenciamento de marca, conforme as seguintes cláusulas.


CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio deste instrumento, o LICENCIANTE autoriza o LICENCIADO a explorar a marca de sua titularidade, de nome: ________, registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sob o nº ________, com vigência até ________, para o desenvolvimento das seguintes atividades:

________

Parágrafo único. O LICENCIADO apenas está autorizado a explorar a marca de titularidade do LICENCIANTE para as atividades descritas, respondendo por eventuais perdas e danos em caso de exploração além do pactuado por este instrumento.


CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o dia ________.

Parágrafo único. O prazo poderá ser renovado em caso de prorrogação da vigência no INPI, por meio de aditivo contratual assinado antes de seu termo.


CLÁUSULA 3ª - DO PAGAMENTO

O LICENCIADO deverá pagar mensalmente ao LICENCIANTE o percentual de ________% (________ por cento) sobre o faturamento líquido mensal diretamente obtido pelo LICENCIADO a partir da exploração da marca objeto deste contrato.

§ 1°. O LICENCIADO deverá enviar ao LICENCIANTE, até o 5º dia útil do mês seguinte, documentação que comprove o faturamento obtido no mês anterior a partir da exploração da marca.

§ 2°. O pagamento deverá ser realizado até o dia 1 (um) do mês subsequente ao vencido.

§ 3°. O pagamento dos royalties será realizado em espécie diretamente ao LICENCIANTE ou a terceiros devidamente autorizados por este.

§ 4°. Em caso de mora no pagamento dos royalties, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IPCA (IBGE) no período.


CLÁUSULA 4ª - DA EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL

O LICENCIADO possui exclusividade na exploração da marca apenas na seguinte região:

________


CLÁUSULA 5ª - DA VEDAÇÃO AO SUBLICENCIAMENTO

A marca de titularidade do LICENCIANTE deverá ser utilizada exclusivamente pelo LICENCIADO, sendo vedado o sublicenciamento para terceiros dos direitos de exploração regulados neste contrato.


CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

São obrigações do LICENCIANTE:

a. prestar todo tipo de informação necessária ao LICENCIADO para o correto uso da marca;

b. manter regularizado o registro da marca no INPI.


CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

São obrigações do LICENCIADO:

a. pagar pontualmente a remuneração devida ao LICENCIANTE, sob pena de interrupção da concessão deste contrato;

b. explorar a marca apenas para os fins previstos neste instrumento;

c. manter absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos ou manuais que venha a receber;

d. manter a boa imagem associada ao nome da marca.


CLÁUSULA 8ª - DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES

As partes deverão cooperar para a defesa da marca e dos direitos relativos à sua exploração perante terceiros, seja em juízo ou fora dele, ficando o LICENCIADO, entre outras condutas inerentes ao seu dever de cooperar, obrigado a levar ao conhecimento do LICENCIANTE, imediatamente após tomar conhecimento do fato, qualquer situação que caracterize ou que possa caracterizar ofensa aos direitos do LICENCIANTE sobre a marca.


CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE

Todas as tratativas, negociações, contratos, manuais, notificações, treinamentos, certidões, documentos contábeis ou quaisquer informações a respeito das atividades desenvolvidas pelas partes são estritamente confidenciais, não podendo ser divulgadas por qualquer meio, mídia ou sob qualquer justificativa, com exceção das previstas na lei, sob pena de aplicação de multa contratual.

§ 1°. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelas partes, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais.

§ 2°. Desde a sua concepção, o presente contrato também se torna informação confidencial, bem como seus anexos, e, por isso, a sua existência não poderá ser revelada a terceiros, senão mediante autorização expressa das partes.

§ 3°. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, ela deverá ser mantida em absoluto sigilo, até que a outra parte se manifeste expressamente a respeito.


CLÁUSULA 10ª -
DA 855588 85 TRANSFERÊNCIA

88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.

255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.


CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO

As partes não poderão rescindir o contrato antes do seu termo, exceto nos seguintes casos:

a. o uso inadequado da marca;

b. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassado o prazo então concedido;

c. o atraso injustificado no pagamento;

d. a paralisação das atividades do LICENCIADO;

e. a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios

f. violação da cláusula de confidencialidade.

§ 1°. O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante distrato, assegurado ao LICENCIANTE o direito ao pagamento proporcional da remuneração devida até a data do distrato.

§ 2°. Configuradas as hipóteses de rescisão, o LICENCIADO deverá, após notificação do LICENCIANTE, deixar de utilizar a marca, sob pena de multa.


CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES

A violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a R$ ________ (________), a ser corrigida no momento de sua aplicação, conforme variação do IPCA (IBGE) no período, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.

§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.

§ 2°. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.


CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes contratadas declaram ser pessoas independentes e estabelecidas por conta própria, não podendo este instrumento ser considerado como qualquer forma de sociedade, associação, grupo econômico, vinculação, ou, ainda, solidária ou subsidiariamente responsáveis perante terceiros, pelos compromissos não assumidos por conta própria.

§ 1°. O presente instrumento também não caracteriza vínculo de natureza trabalhista ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas e os seus empregados, administradores ou prepostos.

§ 2°. As disposições deste instrumento apenas serão revogadas por alteração realizada de comum acordo entre as partes, por meio de aditivo contratual.


CLÁUSULA 14ª -
DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.


Por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em _______ (__________) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.


....................................................................,...............de....................................de.................

(Local e data)


LICENCIANTE:




_________________________________________

________


LICENCIADO
:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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em processo de criação

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE MARCA




Entre:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada LICENCIANTE,


e:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada LICENCIADO,


firma-se o presente contrato de licenciamento de marca, conforme as seguintes cláusulas.


CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio deste instrumento, o LICENCIANTE autoriza o LICENCIADO a explorar a marca de sua titularidade, de nome: ________, registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sob o nº ________, com vigência até ________, para o desenvolvimento das seguintes atividades:

________

Parágrafo único. O LICENCIADO apenas está autorizado a explorar a marca de titularidade do LICENCIANTE para as atividades descritas, respondendo por eventuais perdas e danos em caso de exploração além do pactuado por este instrumento.


CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o dia ________.

Parágrafo único. O prazo poderá ser renovado em caso de prorrogação da vigência no INPI, por meio de aditivo contratual assinado antes de seu termo.


CLÁUSULA 3ª - DO PAGAMENTO

O LICENCIADO deverá pagar mensalmente ao LICENCIANTE o percentual de ________% (________ por cento) sobre o faturamento líquido mensal diretamente obtido pelo LICENCIADO a partir da exploração da marca objeto deste contrato.

§ 1°. O LICENCIADO deverá enviar ao LICENCIANTE, até o 5º dia útil do mês seguinte, documentação que comprove o faturamento obtido no mês anterior a partir da exploração da marca.

§ 2°. O pagamento deverá ser realizado até o dia 1 (um) do mês subsequente ao vencido.

§ 3°. O pagamento dos royalties será realizado em espécie diretamente ao LICENCIANTE ou a terceiros devidamente autorizados por este.

§ 4°. Em caso de mora no pagamento dos royalties, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IPCA (IBGE) no período.


CLÁUSULA 4ª - DA EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL

O LICENCIADO possui exclusividade na exploração da marca apenas na seguinte região:

________


CLÁUSULA 5ª - DA VEDAÇÃO AO SUBLICENCIAMENTO

A marca de titularidade do LICENCIANTE deverá ser utilizada exclusivamente pelo LICENCIADO, sendo vedado o sublicenciamento para terceiros dos direitos de exploração regulados neste contrato.


CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

São obrigações do LICENCIANTE:

a. prestar todo tipo de informação necessária ao LICENCIADO para o correto uso da marca;

b. manter regularizado o registro da marca no INPI.


CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

São obrigações do LICENCIADO:

a. pagar pontualmente a remuneração devida ao LICENCIANTE, sob pena de interrupção da concessão deste contrato;

b. explorar a marca apenas para os fins previstos neste instrumento;

c. manter absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos ou manuais que venha a receber;

d. manter a boa imagem associada ao nome da marca.


CLÁUSULA 8ª - DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES

As partes deverão cooperar para a defesa da marca e dos direitos relativos à sua exploração perante terceiros, seja em juízo ou fora dele, ficando o LICENCIADO, entre outras condutas inerentes ao seu dever de cooperar, obrigado a levar ao conhecimento do LICENCIANTE, imediatamente após tomar conhecimento do fato, qualquer situação que caracterize ou que possa caracterizar ofensa aos direitos do LICENCIANTE sobre a marca.


CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE

Todas as tratativas, negociações, contratos, manuais, notificações, treinamentos, certidões, documentos contábeis ou quaisquer informações a respeito das atividades desenvolvidas pelas partes são estritamente confidenciais, não podendo ser divulgadas por qualquer meio, mídia ou sob qualquer justificativa, com exceção das previstas na lei, sob pena de aplicação de multa contratual.

§ 1°. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelas partes, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais.

§ 2°. Desde a sua concepção, o presente contrato também se torna informação confidencial, bem como seus anexos, e, por isso, a sua existência não poderá ser revelada a terceiros, senão mediante autorização expressa das partes.

§ 3°. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, ela deverá ser mantida em absoluto sigilo, até que a outra parte se manifeste expressamente a respeito.


CLÁUSULA 10ª -
DA 855588 85 TRANSFERÊNCIA

88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.

255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.


CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO

As partes não poderão rescindir o contrato antes do seu termo, exceto nos seguintes casos:

a. o uso inadequado da marca;

b. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassado o prazo então concedido;

c. o atraso injustificado no pagamento;

d. a paralisação das atividades do LICENCIADO;

e. a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios

f. violação da cláusula de confidencialidade.

§ 1°. O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante distrato, assegurado ao LICENCIANTE o direito ao pagamento proporcional da remuneração devida até a data do distrato.

§ 2°. Configuradas as hipóteses de rescisão, o LICENCIADO deverá, após notificação do LICENCIANTE, deixar de utilizar a marca, sob pena de multa.


CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES

A violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a R$ ________ (________), a ser corrigida no momento de sua aplicação, conforme variação do IPCA (IBGE) no período, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.

§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.

§ 2°. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.


CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes contratadas declaram ser pessoas independentes e estabelecidas por conta própria, não podendo este instrumento ser considerado como qualquer forma de sociedade, associação, grupo econômico, vinculação, ou, ainda, solidária ou subsidiariamente responsáveis perante terceiros, pelos compromissos não assumidos por conta própria.

§ 1°. O presente instrumento também não caracteriza vínculo de natureza trabalhista ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas e os seus empregados, administradores ou prepostos.

§ 2°. As disposições deste instrumento apenas serão revogadas por alteração realizada de comum acordo entre as partes, por meio de aditivo contratual.


CLÁUSULA 14ª -
DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.


Por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em _______ (__________) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.


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(Local e data)


LICENCIANTE:




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LICENCIADO
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TESTEMUNHAS:




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................