Contrato de manutenção de software

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Este modelo deve ser utilizado apenas se o objeto do contrato for a prestação de serviços de suporte e manutenção de software. Assim, esta pergunta visa aferir se o modelo será usado de acordo com esta premissa, de modo que, se o objetivo for incluir também a prestação de serviços de desenvolvimento de software, este documento não deve ser utilizado.

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CONTRATO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE


Entre
:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada CONTRATANTE;

e:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada CONTRATADO;


firma-se o presente contrato de suporte e manutenção de software, conforme as seguintes cláusulas.


CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio do presente contrato, o CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviços de manutenção do seguinte software: ________ (doravante denominado SOFTWARE).

§ 1°. O proprietário do SOFTWARE é o CONTRATANTE, de modo que qualquer utilização, pelo CONTRATADO, para além das finalidades expressas neste contrato somente será possível mediante autorização por escrito do CONTRATANTE.

§ 2°. O CONTRATADO executará os serviços em conformidade com o documento anexo a este contrato, que também deve ser assinado e que passa a integrá-lo para todos os fins.

§ 3°. O CONTRATANTE se compromete a colaborar e a aportar toda a informação necessária que lhe seja requerida pelo CONTRATADO para viabilizar a execução dos serviços.

§ 4°. Este contrato não compreende a realização, pelo CONTRATADO, de modificações ou alterações no SOFTWARE.


CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

Este contrato tem início em ________, sendo que os serviços aqui descritos serão prestados pelo seguinte período: ________.

Parágrafo único. O prazo previsto nesta cláusula poderá ser alterado mediante acordo entre as partes.


CLÁUSULA 3ª - DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida pelos serviços previstos neste contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ ________ (________), a ser pago nas seguintes condições:

________

Parágrafo único. As partes concordam que os valores mencionados nesta cláusula serão os únicos valores devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO como remuneração pelos serviços previstos neste contrato, salvo estipulação por escrito em contrário.


CLÁUSULA 4ª - DA FORMA DE PAGAMENTO

Qualquer pagamento devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO deverá ser realizado em espécie, ficando o CONTRATANTE obrigado a entregar os valores devidos ao CONTRATADO até a data de vencimento pactuada.


CLÁUSULA 5ª - DA RESPONSABILIDADE PELO USO DO SOFTWARE

A eventual responsabilidade civil, criminal ou administrativa decorrente do uso do SOFTWARE pelo CONTRATANTE não será imputada ao CONTRATADO, salvo nos casos em que este último der causa ao fato ensejador da responsabilidade.

Parágrafo único. O CONTRATADO responderá perante terceiros e perante o CONTRATANTE se utilizar o SOFTWARE de forma ilegal ou para finalidade ilícita, se extrapolar os serviços para os quais é contratado ou se desobedecer as instruções que lhe forem dadas pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA 6ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais eventualmente realizado no âmbito ou em decorrência deste contrato deverá obedecer às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

§ 1°. Tanto o CONTRATANTE quanto o CONTRATADO, dentro dos limites de suas respectivas responsabilidades, deverão zelar pelos direitos dos titulares que tiverem seus dados pessoais tratados no âmbito ou por meio do SOFTWARE.

§ 2°. Agindo como controladora, compete à parte, sem prejuízo das demais disposições legais sobre o assunto:

a. Somente determinar o tratamento de dados pessoais que sejam estritamente necessários à consecução de suas atividades e aos objetivos pelos quais o SOFTWARE é por ele utilizado;

b. Somente realizar ou determinar a realização de tratamento de dados pessoais nos casos em que isto for permitido por lei, respeitando, sobretudo, as situações em que tal tratamento exige autorização expressa e inequívoca do titular;

c. Ao tratar ou determinar o tratamento de dados pessoais, observar os princípios previstos no art. 6º da Lei 13.709/2018, dentre os quais o da boa-fé, o da adequação, o da necessidade e o da transparência.

§ 3°. Agindo como operadora, compete à parte, sem prejuízo das demais disposições legais sobre o assunto:

a. Utilizar técnicas que atendam a padrões de segurança adequados à proteção dos dados pessoais que forem eventualmente tratados, em conformidade com o orçamento disponível, com os objetivos do tratamento e com as instruções recebidas da controladora;

b. Não realizar qualquer operação de tratamento de dados pessoais que extrapole o necessário aos objetivos externados pelo CONTRATANTE em relação ao SOFTWARE.

c. Notificar a controladora imediatamente quando constatar a eventual ocorrência de incidente de segurança relacionado ao SOFTWARE que possa afetar dados pessoais.

§ 4°. As partes deverão definir, em comum acordo e por escrito, quem será a controladora e quem será a operadora de dados pessoais em relação a cada uma das atividades de tratamento de dados pessoais levadas a cabo por força deste contrato.

§ 5°. Pendente a definição de que trata o parágrafo anterior, o CONTRATADO será considerado operador em relação a todas as eventuais atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da execução de serviços de manutenção no SOFTWARE.


CLÁUSULA 7ª - 885 85855585 85 28828558885 58552585582 85 558855885

8 CONTRATADO 82 8222522222 5 2528255 2 8258882 822 52855828 25225828 25 852 22885 88882522222 52888255, 588528252 5 285825852 52 528228255 5 8228885852 52 58528228 52 25225825552 82228282558 22 528822 52 22558 58 5288855528 852 52588255 22 5285852 52 SOFTWARE.


CLÁUSULA 8ª - 885 58885

O 88858858855 poderá 52225255 25528 2 828888255 225828858228 28228828858 22 SOFTWARE, 52852 852 85528528 22 528822 25 22 252852 528 82588828 2525288522222 5855228528 225 2822 82225522.


CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE

Todas as informações de caráter confidencial a que o CONTRATADO tiver acesso durante a execução deste contrato deverão ser mantidas em sigilo, ficando o CONTRATADO proibido de revelá-las a terceiros, por qualquer meio, ou de manter cópias, em qualquer formato, salvo no que for estritamente necessário à execução do objeto deste contrato.

Parágrafo único. Serão considerados confidenciais os dados pessoais eventualmente compartilhados pelo CONTRATANTE e as informações que o CONTRATANTE expressamente designar como confidenciais antes de compartilhá-las com o CONTRATADO.


CLÁUSULA 10ª - DA EXCLUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Durante a vigência deste contrato, o CONTRATANTE não poderá contratar outras pessoas físicas ou jurídicas para que lhe prestem os serviços descritos na cláusula "DO OBJETO", incluindo as atividades especificadas no anexo que acompanha este contrato, salvo mediante prévia e expressa concordância do CONTRATADO.


CLÁUSULA 11ª - DA MULTA E DOS JUROS POR ATRASO DE PAGAMENTO

Em caso de atraso no pagamento de quaisquer verbas eventualmente devidas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO no âmbito deste contrato, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o montante devido, e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.


CLÁUSULA 12ª - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA

Este contrato será extinto antecipadamente:

a. Por comum acordo entre as partes;

b. Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das partes;

c. Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;

d. Se houver qualquer decisão administrativa ou judicial contra qualquer das partes que dificulte ou impossibilite a execução deste contrato;

e. Pelo descumprimento das cláusulas deste contrato.

§ 1°. Em caso de descumprimento das cláusulas deste contrato, a extinção contratual dependerá de notificação da parte inocente à parte contrária.

§ 2°. O atraso de pagamento inferior ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias não motivará a extinção antecipada por descumprimento contratual, mas ensejará a aplicação de multa e juros moratórios, de acordo com o previsto neste contrato.

§ 3°. As partes não poderão desistir do contrato, sendo que a parte que desejar abandoná-lo deverá pagar à outra a multa compensatória aqui prevista, independentemente de eventuais perdas e danos que superarem o valor da multa.


CLÁUSULA 13ª - DA MULTA COMPENSATÓRIA

A parte que levar à resolução deste contrato por descumprimento contratual, nos termos da cláusula anterior, pagará à outra multa compensatória no valor de R$ ________ (________), sem prejuízo de eventuais danos morais ou materiais cujo valor seja superior ao valor da multa.

Parágrafo único. A multa de que trata esta cláusula poderá ser descontada, integral ou parcialmente, do eventual valor a restituir em caso de resolução contratual.


CLÁUSULA 14ª - DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Os valores eventualmente devidos por uma parte à outra em virtude de descumprimento contratual ou de atraso de pagamento serão corrigidos pelo IPCA (IBGE).

Parágrafo único. Caso o referido índice de correção seja extinto, deverá ser substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.


CLÁUSULA 15ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem o presente contrato, as partes concordam que:

a. A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento, pela outra, de qualquer obrigação decorrente deste contrato não impossibilitará que a mesma obrigação ou outra do mesmo tipo seja futuramente exigida;

b. O CONTRATADO é livre para prestar seus serviços a outras pessoas físicas ou jurídicas, não havendo, em relação a ele, qualquer exclusividade;

c. Não há vínculo empregatício entre as partes deste contrato;

d. Não poderão o CONTRATANTE ou o CONTRATADO transferir os direitos decorrentes deste contrato a outrem, salvo por acordo posterior entre as partes;

e. Eventuais alterações no presente contrato somente serão possíveis mediante a assinatura de termo aditivo.


CLÁUSULA 16ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que serão executados os serviços.


Por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em _______ (__________) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas.


.....................................,............ de............................. de...............

(local e data)



ASSINATURA DO CONTRATANTE:




_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________



ASSINATURA DO CONTRATADO:




_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................

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em processo de criação

CONTRATO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE


Entre
:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada CONTRATANTE;

e:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada CONTRATADO;


firma-se o presente contrato de suporte e manutenção de software, conforme as seguintes cláusulas.


CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio do presente contrato, o CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviços de manutenção do seguinte software: ________ (doravante denominado SOFTWARE).

§ 1°. O proprietário do SOFTWARE é o CONTRATANTE, de modo que qualquer utilização, pelo CONTRATADO, para além das finalidades expressas neste contrato somente será possível mediante autorização por escrito do CONTRATANTE.

§ 2°. O CONTRATADO executará os serviços em conformidade com o documento anexo a este contrato, que também deve ser assinado e que passa a integrá-lo para todos os fins.

§ 3°. O CONTRATANTE se compromete a colaborar e a aportar toda a informação necessária que lhe seja requerida pelo CONTRATADO para viabilizar a execução dos serviços.

§ 4°. Este contrato não compreende a realização, pelo CONTRATADO, de modificações ou alterações no SOFTWARE.


CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

Este contrato tem início em ________, sendo que os serviços aqui descritos serão prestados pelo seguinte período: ________.

Parágrafo único. O prazo previsto nesta cláusula poderá ser alterado mediante acordo entre as partes.


CLÁUSULA 3ª - DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida pelos serviços previstos neste contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ ________ (________), a ser pago nas seguintes condições:

________

Parágrafo único. As partes concordam que os valores mencionados nesta cláusula serão os únicos valores devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO como remuneração pelos serviços previstos neste contrato, salvo estipulação por escrito em contrário.


CLÁUSULA 4ª - DA FORMA DE PAGAMENTO

Qualquer pagamento devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO deverá ser realizado em espécie, ficando o CONTRATANTE obrigado a entregar os valores devidos ao CONTRATADO até a data de vencimento pactuada.


CLÁUSULA 5ª - DA RESPONSABILIDADE PELO USO DO SOFTWARE

A eventual responsabilidade civil, criminal ou administrativa decorrente do uso do SOFTWARE pelo CONTRATANTE não será imputada ao CONTRATADO, salvo nos casos em que este último der causa ao fato ensejador da responsabilidade.

Parágrafo único. O CONTRATADO responderá perante terceiros e perante o CONTRATANTE se utilizar o SOFTWARE de forma ilegal ou para finalidade ilícita, se extrapolar os serviços para os quais é contratado ou se desobedecer as instruções que lhe forem dadas pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA 6ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais eventualmente realizado no âmbito ou em decorrência deste contrato deverá obedecer às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

§ 1°. Tanto o CONTRATANTE quanto o CONTRATADO, dentro dos limites de suas respectivas responsabilidades, deverão zelar pelos direitos dos titulares que tiverem seus dados pessoais tratados no âmbito ou por meio do SOFTWARE.

§ 2°. Agindo como controladora, compete à parte, sem prejuízo das demais disposições legais sobre o assunto:

a. Somente determinar o tratamento de dados pessoais que sejam estritamente necessários à consecução de suas atividades e aos objetivos pelos quais o SOFTWARE é por ele utilizado;

b. Somente realizar ou determinar a realização de tratamento de dados pessoais nos casos em que isto for permitido por lei, respeitando, sobretudo, as situações em que tal tratamento exige autorização expressa e inequívoca do titular;

c. Ao tratar ou determinar o tratamento de dados pessoais, observar os princípios previstos no art. 6º da Lei 13.709/2018, dentre os quais o da boa-fé, o da adequação, o da necessidade e o da transparência.

§ 3°. Agindo como operadora, compete à parte, sem prejuízo das demais disposições legais sobre o assunto:

a. Utilizar técnicas que atendam a padrões de segurança adequados à proteção dos dados pessoais que forem eventualmente tratados, em conformidade com o orçamento disponível, com os objetivos do tratamento e com as instruções recebidas da controladora;

b. Não realizar qualquer operação de tratamento de dados pessoais que extrapole o necessário aos objetivos externados pelo CONTRATANTE em relação ao SOFTWARE.

c. Notificar a controladora imediatamente quando constatar a eventual ocorrência de incidente de segurança relacionado ao SOFTWARE que possa afetar dados pessoais.

§ 4°. As partes deverão definir, em comum acordo e por escrito, quem será a controladora e quem será a operadora de dados pessoais em relação a cada uma das atividades de tratamento de dados pessoais levadas a cabo por força deste contrato.

§ 5°. Pendente a definição de que trata o parágrafo anterior, o CONTRATADO será considerado operador em relação a todas as eventuais atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da execução de serviços de manutenção no SOFTWARE.


CLÁUSULA 7ª - 885 85855585 85 28828558885 58552585582 85 558855885

8 CONTRATADO 82 8222522222 5 2528255 2 8258882 822 52855828 25225828 25 852 22885 88882522222 52888255, 588528252 5 285825852 52 528228255 5 8228885852 52 58528228 52 25225825552 82228282558 22 528822 52 22558 58 5288855528 852 52588255 22 5285852 52 SOFTWARE.


CLÁUSULA 8ª - 885 58885

O 88858858855 poderá 52225255 25528 2 828888255 225828858228 28228828858 22 SOFTWARE, 52852 852 85528528 22 528822 25 22 252852 528 82588828 2525288522222 5855228528 225 2822 82225522.


CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE

Todas as informações de caráter confidencial a que o CONTRATADO tiver acesso durante a execução deste contrato deverão ser mantidas em sigilo, ficando o CONTRATADO proibido de revelá-las a terceiros, por qualquer meio, ou de manter cópias, em qualquer formato, salvo no que for estritamente necessário à execução do objeto deste contrato.

Parágrafo único. Serão considerados confidenciais os dados pessoais eventualmente compartilhados pelo CONTRATANTE e as informações que o CONTRATANTE expressamente designar como confidenciais antes de compartilhá-las com o CONTRATADO.


CLÁUSULA 10ª - DA EXCLUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Durante a vigência deste contrato, o CONTRATANTE não poderá contratar outras pessoas físicas ou jurídicas para que lhe prestem os serviços descritos na cláusula "DO OBJETO", incluindo as atividades especificadas no anexo que acompanha este contrato, salvo mediante prévia e expressa concordância do CONTRATADO.


CLÁUSULA 11ª - DA MULTA E DOS JUROS POR ATRASO DE PAGAMENTO

Em caso de atraso no pagamento de quaisquer verbas eventualmente devidas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO no âmbito deste contrato, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o montante devido, e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.


CLÁUSULA 12ª - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA

Este contrato será extinto antecipadamente:

a. Por comum acordo entre as partes;

b. Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das partes;

c. Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;

d. Se houver qualquer decisão administrativa ou judicial contra qualquer das partes que dificulte ou impossibilite a execução deste contrato;

e. Pelo descumprimento das cláusulas deste contrato.

§ 1°. Em caso de descumprimento das cláusulas deste contrato, a extinção contratual dependerá de notificação da parte inocente à parte contrária.

§ 2°. O atraso de pagamento inferior ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias não motivará a extinção antecipada por descumprimento contratual, mas ensejará a aplicação de multa e juros moratórios, de acordo com o previsto neste contrato.

§ 3°. As partes não poderão desistir do contrato, sendo que a parte que desejar abandoná-lo deverá pagar à outra a multa compensatória aqui prevista, independentemente de eventuais perdas e danos que superarem o valor da multa.


CLÁUSULA 13ª - DA MULTA COMPENSATÓRIA

A parte que levar à resolução deste contrato por descumprimento contratual, nos termos da cláusula anterior, pagará à outra multa compensatória no valor de R$ ________ (________), sem prejuízo de eventuais danos morais ou materiais cujo valor seja superior ao valor da multa.

Parágrafo único. A multa de que trata esta cláusula poderá ser descontada, integral ou parcialmente, do eventual valor a restituir em caso de resolução contratual.


CLÁUSULA 14ª - DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Os valores eventualmente devidos por uma parte à outra em virtude de descumprimento contratual ou de atraso de pagamento serão corrigidos pelo IPCA (IBGE).

Parágrafo único. Caso o referido índice de correção seja extinto, deverá ser substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.


CLÁUSULA 15ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem o presente contrato, as partes concordam que:

a. A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento, pela outra, de qualquer obrigação decorrente deste contrato não impossibilitará que a mesma obrigação ou outra do mesmo tipo seja futuramente exigida;

b. O CONTRATADO é livre para prestar seus serviços a outras pessoas físicas ou jurídicas, não havendo, em relação a ele, qualquer exclusividade;

c. Não há vínculo empregatício entre as partes deste contrato;

d. Não poderão o CONTRATANTE ou o CONTRATADO transferir os direitos decorrentes deste contrato a outrem, salvo por acordo posterior entre as partes;

e. Eventuais alterações no presente contrato somente serão possíveis mediante a assinatura de termo aditivo.


CLÁUSULA 16ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que serão executados os serviços.


Por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em _______ (__________) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas.


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ASSINATURA DO CONTRATANTE:




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neste ato representando a pessoa jurídica ________



ASSINATURA DO CONTRATADO:




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neste ato representando a pessoa jurídica ________



TESTEMUNHAS:




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