Contrato de patrocínio publicitário

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CONTRATO DE PATROCÍNIO PUBLICITÁRIO


________ ("PATROCINADOR"), de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:

________

E, do outro lado,

________ ("PATROCINADO"), de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF n. ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:

________

Ambos, em conjunto, daqui em diante denominados "Partes" e cada qual, isoladamente, "Parte";

CONSIDERANDO QUE:

  • O PATROCINADO pretende realizar o Projeto "________", para o qual busca apoio e recursos;
  • O PATROCINADOR deseja apoiar o Projeto desenvolvido pelo PATROCINADO;

Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Patrocínio Publicitário ("Contrato"), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas.


CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto o patrocínio, pelo PATROCINADOR, do projeto "________" ("Projeto"), a ser realizado pelo PATROCINADO, que tem por objetivo a realização da(s) seguinte(s) atividade(s):

________

1.2 O Projeto desenvolvido pelo PATROCINADO possui duração permanente. No entanto, o patrocínio a que se refere este Contrato contempla o seu desenvolvimento no período de ________ até ________.


CLÁUSULA 2ª - DO PATROCÍNIO

2.1 Para viabilizar a realização do Projeto objeto deste Contrato, o PATROCINADOR se compromete a transferir ao PATROCINADO o valor único, fixo e irreajustável de R$ ________ (________), a ser pago à vista, até o dia ________.

2.1.1 O pagamento do valor estipulado será feito por meio de transferência ou depósito bancário, na conta de titularidade do PATROCINADO, conforme os dados bancários informados abaixo:

________

2.2 Não será devido ao PATROCINADO nenhum bem ou valor além do expressamente disposto no item acima.

2.3 O atraso no pagamento do valor estabelecido implicará na incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA (IBGE).

2.4 Em caso de atraso do PATROCINADOR superior a 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do valor do Contrato, este poderá ser rescindido pelo PATROCINADO, sem a necessidade de notificação prévia e sem prejuízo da multa estabelecida na cláusula DA PENALIDADE. Não há obrigação, nessas circunstâncias, de devolução de quaisquer valores que já tenham sido pagos pelo PATROCINADOR.


CLÁUSULA 3ª - DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PATROCINADO

3.1 Em contrapartida ao patrocínio, o PATROCINADO compromete-se a divulgar o patrocínio do Projeto pelo PATROCINADOR, por meio da difusão de sua marca, nas redes e mídias sociais do PATROCINADO e durante a realização do Projeto.


CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 Para a realização do objeto deste Contrato, sem prejuízo de outras obrigações constantes deste Contrato, obriga-se o PATROCINADOR a:

4.1.1 Pagar o valor definido ao PATROCINADO nos termos deste Contrato

4.1.2 Fornecer ao PATROCINADO, até a data de ________, a marca e suas instruções de uso, conforme cláusula DO USO DA MARCA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL abaixo.

4.1.3 Providenciar a distribuição de brindes e materiais publicitários, conforme condições a serem posteriormente definidas entre as Partes.

4.2 Para a realização do objeto deste Contrato, sem prejuízo de outras obrigações constantes deste Contrato, obriga-se o PATROCINADO a:

4.2.1 Utilizar todo o valor transferido pelo PATROCINADOR para a realização do Projeto descrito na cláusula DO OBJETO;

4.2.2 Prestar contas ao PATROCINADOR sobre a utilização dos recursos do patrocínio conforme previsto neste Contrato em até 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data de encerramento do patrocínio, conforme item 1.2;

4.2.3 Planejar, organizar, coordenar, operacionalizar e realizar o Projeto;

4.2.4 Veicular e divulgar amplamente o Projeto, o patrocínio e a marca do PATROCINADOR;

4.2.5 Realizar o recolhimento de todos os tributos e providenciar a obtenção de todas as autorizações, alvarás e licenças necessárias à realização do Projeto.

4.3 Sem prejuízo de outras obrigações constantes deste Contrato, cada Parte obriga-se a:

4.3.1 Informar à outra Parte em caso de alteração das informações de contato;

4.3.2 Cumprir com cronogramas e prazos estabelecidos neste Contrato ou em comunicações formais realizadas através dos canais informados na cláusula DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. Na hipótese de alguma ocorrência que atrapalhe a regular condução dos trabalhos e que impacte o cumprimento do cronograma por quaisquer das Partes, é dever da Parte avisar com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas sobre o ocorrido, ou assim que possível, comprovando a impossibilidade de aviso no prazo convencionado e sempre propondo alternativas para a mitigação de ocorrências relacionadas ao descumprimento;

4.3.3 Agir sempre de boa-fé, observando a função social do Contrato, as boas práticas de mercado, a moral e os bons costumes no trato com a outra Parte e na condução do objeto desta contratação;

4.3.4 Cada qual, na forma das suas obrigações legais, arcar com o pagamento de todas as obrigações fiscais e de natureza trabalhista e previdenciária relacionadas aos seus funcionários, prepostos, sócios, administradores e prestadores de serviço;

4.3.5 Informar a ocorrência de alterações societárias relevantes. Para fins do presente Contrato, consideram-se "informações societárias relevantes" as informações referentes à mudança de razão social e nome fantasia; incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial; cessão ou transferência de 50% das operações comerciais; e alteração de controle societário.


CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA

5.1 O presente Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e se encerrará após a data de ________, quando forem cumpridas todas as obrigações decorrentes deste documento.

5.2 O encerramento do Projeto pelo PATROCINADO ou a impossibilidade de sua continuidade, por qualquer motivo, encerram o patrocínio. Nesse caso, iniciam-se os prazos para cumprimento das obrigações definidas neste Contrato, como aquelas referentes à prestação de contas e ao uso da marca.

5.3 O Contrato poderá ser renovado ou prorrogado por meio de assinatura de Termo Aditivo entre as Partes.


CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

6.1 As Partes poderão, de comum acordo e sem ônus ou multa, distratar por escrito o presente Contrato, de forma antecipada ao seu prazo final.

6.2 Este Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, a qualquer tempo, sem a necessidade de aviso prévio, nas seguintes situações:

(a) Atraso no pagamento do valor do patrocínio ao PATROCINADO por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;

(b) Envolvimento, de quaisquer das Partes, em práticas ou apologias a atos ilícitos, criminosos ou que sejam contra os bons costumes e que possam desabonar a imagem da outra Parte;

(c) A não realização do Patrocínio nos termos descritos nas cláusulas DO OBJETO e DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PATROCINADO;

(d) Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das Partes;

(e) Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das Partes.

6.3 O Contrato também poderá ser rescindido, antecipadamente, em caso de descumprimento geral de quaisquer das cláusulas deste Contrato. Nesse caso, a extinção contratual dependerá de notificação prévia da Parte inocente à Parte contrária, com pelo menos 8 (oito) dias corridos de antecedência.


CLÁUSULA 7ª - DO USO DA MARCA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1 O PATROCINADOR autoriza o uso das suas marcas pelo PATROCINADO, com a estrita finalidade de divulgação do Projeto e do patrocínio, nos termos deste Contrato. As peças criadas com a marca do PATROCINADOR dependerão de sua prévia e expressa autorização.

7.2 O PATROCINADO autoriza o uso da sua marca e da marca do Projeto pelo PATROCINADOR, com a estrita finalidade de permitir a divulgação do Projeto e do patrocínio, nos termos deste Contrato. Para tanto, o PATROCINADOR deverá solicitar ao PATROCINADO o envio de arquivo contendo a sua marca e/ou a marca do Projeto, o qual deverá atender à solicitação do PATROCINADOR em até 5 (cinco) dias corridos.

7.3 Os arquivos contendo as orientações e instruções sobre o uso das marcas deverão ser enviados no seguinte formato de extensão: ________. O arquivo contendo o material gráfico da marca deverá ser enviado no seguinte formato de extensão: ________.

7.4 É de responsabilidade da Parte titular da marca o fornecimento à outra Parte dos arquivos digitais com as possibilidades de uso da marca, além das orientações específicas de uso que respeitem a identidade da marca e sua legibilidade.

7.4.1 O não envio dos materiais nas condições acima por uma das Partes exime a outra Parte, nesta hipótese, de eventual alegação por uso inadequado da marca, desde que o uso e eventuais alterações tenham sido feitas de boa-fé, observados os usos e costumes do lugar e do mercado em que a Parte que fez uso da marca atua.

7.5 O uso e veiculação das marcas será permitido apenas em meios, veículos, canais, suportes e mídias de boa reputação e aceitação social e que não possam ferir ou macular a imagem da outra Parte.

7.6 Sendo a marca colorida, deve-se preservar as suas cores, ainda que na divulgação impressa.

7.7 As Partes reconhecem e declaram que não há, por este Contrato, nenhuma transferência de titularidade de marcas, nome empresarial ou de qualquer outro tipo de propriedade industrial e intelectual à outra Parte. A autorização de uso constante desta cláusula deve ser lida à luz da boa-fé objetiva e tão somente com a finalidade de permitir a promoção do patrocínio, do Projeto e do apoio do PATROCINADOR ao PATROCINADO, sendo vedada qualquer outra forma de utilização, com ou sem finalidade comercial.

7.8 Os materiais de divulgação e promoção são de titularidade da Parte criadora, sendo vedado, todavia, a utilização após o fim do Contrato de qualquer material de divulgação e promoção com nome empresarial, marca ou propriedade intelectual e industrial da outra Parte.

7.9 O fim do Contrato, seja pelo decurso do tempo, seja por encerramento antecipado, cessa imediatamente a autorização de uso da marca, devendo as Partes se abster de quaisquer novos usos.

7.9.1 Todos os materiais de divulgação publicados ou divulgados no perfil das Partes e que contenham referência à marca ou nome empresarial de titularidade da outra Parte deverão ser removidos em até 10 (dez) dias corridos.

7.9.2 As Partes declaram e compreendem que as divulgações realizadas no âmbito da internet podem ser utilizadas, replicadas, reproduzidas, armazenadas, editadas e republicadas por indivíduos, sem qualquer controle da Parte divulgadora. Nessa hipótese, a Parte que originalmente divulgou eventual material em canais, meios e suportes lícitos e de boa reputação, e cujos materiais foram indevidamente utilizados, editados, reproduzidos, replicados, armazenados ou republicados por terceiros, sem sua culpa concorrente para o ato, não poderá ser responsabilizada pela outra Parte.

7.10 Na hipótese de encerramento antecipado do Contrato pela conduta inadequada de quaisquer das Partes, nos termos da alínea "b" da cláusula DA RESCISÃO DO CONTRATO, a Parte infratora deverá interromper imediatamente o uso da marca da Parte inocente e providenciar a remoção de quaisquer conteúdos que relacionem a Parte infratora ou seu Projeto ao nome e à marca da Parte inocente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas.


CLÁUSULA 8ª - 88 88258588888 58585 85 288555

8.1 52558 58 822528858228, 828858882 222828858228, 528588225558 52 282222 52822 82225522 5282552 825 5258825558, 225 2885822, 528 225252828 528588225528 2 528 85855528 558 2288258 585852 825885558, 25825825252-82 2 8222522 225 2282 2822522882. 8 8222522 225 22822222 225255 825 528882552 2555 822528858228 822252588 25 222522288588, 8222522222252-82 58 255228, 22882 8582, 5 225258825-858 225 2885822.

PATROCINADOR

Nome: ________
Telefone/celular: ________
E-mail: ________
Endereço: ________

PATROCINADO

Nome: ________
Telefone/celular: ________
E-mail: ________
Endereço: ________

8.2 Na ausência de cláusula específica, toda a comunicação feita no âmbito deste Contrato deverá ser respondida em até 3 (três) dias úteis da data de seu recebimento.

8.2.1 Considerar-se-á recebida a mensagem pela Parte destinatária após 3 (três) dias corridos da data do envio, ainda que não haja manifestação de recebimento, e desde que o envio tenha sido realizado aos contatos atualizados da Parte destinatária.


CLÁUSULA 9ª - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

9.1 As Partes se comprometem, por seus funcionários, terceirizados, prepostos, prestadores de serviço, administradores, sócios/acionistas e todos aqueles com os quais haja vínculo, seja ou não de subordinação, a manter em total sigilo qualquer informação sobre a outra Parte, incluindo informações profissionais de seus administradores, sócios/acionistas, funcionários, prepostos e terceirizados, como aquelas que possuam natureza comercial, econômica, técnica, de know-how, de propriedade intelectual e industrial, bem como os segredos de negócio, procedimentos, estruturas organizacionais que não sejam de natureza pública e sobre a qual se tenha obtido acesso, de forma direta ou indireta, em virtude do presente Contrato ou de pessoas relacionadas à Parte divulgadora.

9.2 As Partes se comprometem a guardar sigilo sobre as disposições e as tratativas de negociação referentes ao presente Contrato, sendo permitida a divulgação de informações necessárias para viabilizar a realização do objeto deste Contrato.

9.3 Se for o caso, descrições e apresentações sobre a atividade de cada uma das Partes deverá ser fornecida pela própria Parte.

9.4 Em caso de dúvidas sobre o limite e a extensão de alguma informação, bem como na hipótese de solicitação de informações por um terceiro, deve-se consultar previamente ao envio a Parte que terá sua informação divulgada. A consulta prévia poderá não ser observada nos casos em que se tratar de solicitação urgente ou imediata de autoridade pública, devendo a Parte que divulgou a informação avisar à Parte que teve sua informação divulgada no menor prazo possível.


CLÁUSULA 10ª - DA PENALIDADE

10.1 Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, a Parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ ________ (________), abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento do Contrato.


CLÁUSULA 11ª - 85528558855 258855

11.1 2555 5 82225222 52 255228 22 528822 52822 82225522 5282-82 2588585 55 82225222 2 585 52 828882 2 8288585 2 585 52 2252822.

11.2 8 88822882 558 255228 5228 28 255228 28228828828 2 225588 2825828288528 22882 82225522 8222525 22 582825852 258825 558 822588228 25 52888258858228, 85882 2 58822822 25 88558585 DO 558 88 28888 5 88 28828558885 58552585582 e 822 25225822 55 528885852 558 22258855528 85888288 2282 52885225822222 55 88558585 852 52225282585 2 25522.

11.3 5822 82225522 285825 58 255228 2 8258 8582882528, 82252 825552 5 855888525 558 255228 5 828852, 22258 25 2558858, 52 25282222 82825522222, 58255 852 2555 2225285 25 828825552 52 22822 25522 282222882, 822 5 252885 2 25252885 55225825852 55 25255 25522.

11.4 O presente Contrato é celebrado sem regime de exclusividade entre as Partes, sendo o PATROCINADO livre para contratar com outros patrocinadores, ainda que atuantes no mesmo segmento de mercado e com o mesmo objeto de Contrato.

11.5 Qualquer alteração do Contrato, para que venha a produzir efeitos, deverá ser realizada por escrito, mediante Termo Aditivo.

11.6 O não exercício de algum dos direitos estabelecidos neste Contrato não será considerado renúncia de direito ou novação, mas a mera liberalidade da Parte que deixou de exigi-lo, que pode vir a fazê-lo a qualquer tempo, dentro dos limites legais.

11.7 A assinatura deste Contrato não implica no estabelecimento de associação, joint-venture, vínculo ou de qualquer outra relação entre as Partes que não esteja explicitamente disposta neste documento, sendo cada Parte isolada e unicamente responsável pelo cumprimento das suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

11.8 Este Contrato substitui quaisquer acordos ou negociações prévias à sua celebração.

11.9 As Partes declaram que seus signatários possuem poder e autoridade para firmar o presente Contrato.

11.10 As Partes elegem, em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de ________ para a resolução de quaisquer controvérsias referentes ao presente Contrato.

E, por estarem justos e acordados, as Partes celebram o presente Contrato de Patrocínio Publicitário, em 02 (duas) vias, de igual conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


________, ________


PATROCINADOR
:




_________________________________________

________



PATROCINADO:




_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................

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em processo de criação

CONTRATO DE PATROCÍNIO PUBLICITÁRIO


________ ("PATROCINADOR"), de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:

________

E, do outro lado,

________ ("PATROCINADO"), de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF n. ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:

________

Ambos, em conjunto, daqui em diante denominados "Partes" e cada qual, isoladamente, "Parte";

CONSIDERANDO QUE:

  • O PATROCINADO pretende realizar o Projeto "________", para o qual busca apoio e recursos;
  • O PATROCINADOR deseja apoiar o Projeto desenvolvido pelo PATROCINADO;

Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Patrocínio Publicitário ("Contrato"), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas.


CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto o patrocínio, pelo PATROCINADOR, do projeto "________" ("Projeto"), a ser realizado pelo PATROCINADO, que tem por objetivo a realização da(s) seguinte(s) atividade(s):

________

1.2 O Projeto desenvolvido pelo PATROCINADO possui duração permanente. No entanto, o patrocínio a que se refere este Contrato contempla o seu desenvolvimento no período de ________ até ________.


CLÁUSULA 2ª - DO PATROCÍNIO

2.1 Para viabilizar a realização do Projeto objeto deste Contrato, o PATROCINADOR se compromete a transferir ao PATROCINADO o valor único, fixo e irreajustável de R$ ________ (________), a ser pago à vista, até o dia ________.

2.1.1 O pagamento do valor estipulado será feito por meio de transferência ou depósito bancário, na conta de titularidade do PATROCINADO, conforme os dados bancários informados abaixo:

________

2.2 Não será devido ao PATROCINADO nenhum bem ou valor além do expressamente disposto no item acima.

2.3 O atraso no pagamento do valor estabelecido implicará na incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA (IBGE).

2.4 Em caso de atraso do PATROCINADOR superior a 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do valor do Contrato, este poderá ser rescindido pelo PATROCINADO, sem a necessidade de notificação prévia e sem prejuízo da multa estabelecida na cláusula DA PENALIDADE. Não há obrigação, nessas circunstâncias, de devolução de quaisquer valores que já tenham sido pagos pelo PATROCINADOR.


CLÁUSULA 3ª - DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PATROCINADO

3.1 Em contrapartida ao patrocínio, o PATROCINADO compromete-se a divulgar o patrocínio do Projeto pelo PATROCINADOR, por meio da difusão de sua marca, nas redes e mídias sociais do PATROCINADO e durante a realização do Projeto.


CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 Para a realização do objeto deste Contrato, sem prejuízo de outras obrigações constantes deste Contrato, obriga-se o PATROCINADOR a:

4.1.1 Pagar o valor definido ao PATROCINADO nos termos deste Contrato

4.1.2 Fornecer ao PATROCINADO, até a data de ________, a marca e suas instruções de uso, conforme cláusula DO USO DA MARCA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL abaixo.

4.1.3 Providenciar a distribuição de brindes e materiais publicitários, conforme condições a serem posteriormente definidas entre as Partes.

4.2 Para a realização do objeto deste Contrato, sem prejuízo de outras obrigações constantes deste Contrato, obriga-se o PATROCINADO a:

4.2.1 Utilizar todo o valor transferido pelo PATROCINADOR para a realização do Projeto descrito na cláusula DO OBJETO;

4.2.2 Prestar contas ao PATROCINADOR sobre a utilização dos recursos do patrocínio conforme previsto neste Contrato em até 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data de encerramento do patrocínio, conforme item 1.2;

4.2.3 Planejar, organizar, coordenar, operacionalizar e realizar o Projeto;

4.2.4 Veicular e divulgar amplamente o Projeto, o patrocínio e a marca do PATROCINADOR;

4.2.5 Realizar o recolhimento de todos os tributos e providenciar a obtenção de todas as autorizações, alvarás e licenças necessárias à realização do Projeto.

4.3 Sem prejuízo de outras obrigações constantes deste Contrato, cada Parte obriga-se a:

4.3.1 Informar à outra Parte em caso de alteração das informações de contato;

4.3.2 Cumprir com cronogramas e prazos estabelecidos neste Contrato ou em comunicações formais realizadas através dos canais informados na cláusula DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. Na hipótese de alguma ocorrência que atrapalhe a regular condução dos trabalhos e que impacte o cumprimento do cronograma por quaisquer das Partes, é dever da Parte avisar com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas sobre o ocorrido, ou assim que possível, comprovando a impossibilidade de aviso no prazo convencionado e sempre propondo alternativas para a mitigação de ocorrências relacionadas ao descumprimento;

4.3.3 Agir sempre de boa-fé, observando a função social do Contrato, as boas práticas de mercado, a moral e os bons costumes no trato com a outra Parte e na condução do objeto desta contratação;

4.3.4 Cada qual, na forma das suas obrigações legais, arcar com o pagamento de todas as obrigações fiscais e de natureza trabalhista e previdenciária relacionadas aos seus funcionários, prepostos, sócios, administradores e prestadores de serviço;

4.3.5 Informar a ocorrência de alterações societárias relevantes. Para fins do presente Contrato, consideram-se "informações societárias relevantes" as informações referentes à mudança de razão social e nome fantasia; incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial; cessão ou transferência de 50% das operações comerciais; e alteração de controle societário.


CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA

5.1 O presente Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e se encerrará após a data de ________, quando forem cumpridas todas as obrigações decorrentes deste documento.

5.2 O encerramento do Projeto pelo PATROCINADO ou a impossibilidade de sua continuidade, por qualquer motivo, encerram o patrocínio. Nesse caso, iniciam-se os prazos para cumprimento das obrigações definidas neste Contrato, como aquelas referentes à prestação de contas e ao uso da marca.

5.3 O Contrato poderá ser renovado ou prorrogado por meio de assinatura de Termo Aditivo entre as Partes.


CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

6.1 As Partes poderão, de comum acordo e sem ônus ou multa, distratar por escrito o presente Contrato, de forma antecipada ao seu prazo final.

6.2 Este Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, a qualquer tempo, sem a necessidade de aviso prévio, nas seguintes situações:

(a) Atraso no pagamento do valor do patrocínio ao PATROCINADO por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;

(b) Envolvimento, de quaisquer das Partes, em práticas ou apologias a atos ilícitos, criminosos ou que sejam contra os bons costumes e que possam desabonar a imagem da outra Parte;

(c) A não realização do Patrocínio nos termos descritos nas cláusulas DO OBJETO e DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PATROCINADO;

(d) Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das Partes;

(e) Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das Partes.

6.3 O Contrato também poderá ser rescindido, antecipadamente, em caso de descumprimento geral de quaisquer das cláusulas deste Contrato. Nesse caso, a extinção contratual dependerá de notificação prévia da Parte inocente à Parte contrária, com pelo menos 8 (oito) dias corridos de antecedência.


CLÁUSULA 7ª - DO USO DA MARCA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1 O PATROCINADOR autoriza o uso das suas marcas pelo PATROCINADO, com a estrita finalidade de divulgação do Projeto e do patrocínio, nos termos deste Contrato. As peças criadas com a marca do PATROCINADOR dependerão de sua prévia e expressa autorização.

7.2 O PATROCINADO autoriza o uso da sua marca e da marca do Projeto pelo PATROCINADOR, com a estrita finalidade de permitir a divulgação do Projeto e do patrocínio, nos termos deste Contrato. Para tanto, o PATROCINADOR deverá solicitar ao PATROCINADO o envio de arquivo contendo a sua marca e/ou a marca do Projeto, o qual deverá atender à solicitação do PATROCINADOR em até 5 (cinco) dias corridos.

7.3 Os arquivos contendo as orientações e instruções sobre o uso das marcas deverão ser enviados no seguinte formato de extensão: ________. O arquivo contendo o material gráfico da marca deverá ser enviado no seguinte formato de extensão: ________.

7.4 É de responsabilidade da Parte titular da marca o fornecimento à outra Parte dos arquivos digitais com as possibilidades de uso da marca, além das orientações específicas de uso que respeitem a identidade da marca e sua legibilidade.

7.4.1 O não envio dos materiais nas condições acima por uma das Partes exime a outra Parte, nesta hipótese, de eventual alegação por uso inadequado da marca, desde que o uso e eventuais alterações tenham sido feitas de boa-fé, observados os usos e costumes do lugar e do mercado em que a Parte que fez uso da marca atua.

7.5 O uso e veiculação das marcas será permitido apenas em meios, veículos, canais, suportes e mídias de boa reputação e aceitação social e que não possam ferir ou macular a imagem da outra Parte.

7.6 Sendo a marca colorida, deve-se preservar as suas cores, ainda que na divulgação impressa.

7.7 As Partes reconhecem e declaram que não há, por este Contrato, nenhuma transferência de titularidade de marcas, nome empresarial ou de qualquer outro tipo de propriedade industrial e intelectual à outra Parte. A autorização de uso constante desta cláusula deve ser lida à luz da boa-fé objetiva e tão somente com a finalidade de permitir a promoção do patrocínio, do Projeto e do apoio do PATROCINADOR ao PATROCINADO, sendo vedada qualquer outra forma de utilização, com ou sem finalidade comercial.

7.8 Os materiais de divulgação e promoção são de titularidade da Parte criadora, sendo vedado, todavia, a utilização após o fim do Contrato de qualquer material de divulgação e promoção com nome empresarial, marca ou propriedade intelectual e industrial da outra Parte.

7.9 O fim do Contrato, seja pelo decurso do tempo, seja por encerramento antecipado, cessa imediatamente a autorização de uso da marca, devendo as Partes se abster de quaisquer novos usos.

7.9.1 Todos os materiais de divulgação publicados ou divulgados no perfil das Partes e que contenham referência à marca ou nome empresarial de titularidade da outra Parte deverão ser removidos em até 10 (dez) dias corridos.

7.9.2 As Partes declaram e compreendem que as divulgações realizadas no âmbito da internet podem ser utilizadas, replicadas, reproduzidas, armazenadas, editadas e republicadas por indivíduos, sem qualquer controle da Parte divulgadora. Nessa hipótese, a Parte que originalmente divulgou eventual material em canais, meios e suportes lícitos e de boa reputação, e cujos materiais foram indevidamente utilizados, editados, reproduzidos, replicados, armazenados ou republicados por terceiros, sem sua culpa concorrente para o ato, não poderá ser responsabilizada pela outra Parte.

7.10 Na hipótese de encerramento antecipado do Contrato pela conduta inadequada de quaisquer das Partes, nos termos da alínea "b" da cláusula DA RESCISÃO DO CONTRATO, a Parte infratora deverá interromper imediatamente o uso da marca da Parte inocente e providenciar a remoção de quaisquer conteúdos que relacionem a Parte infratora ou seu Projeto ao nome e à marca da Parte inocente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas.


CLÁUSULA 8ª - 88 88258588888 58585 85 288555

8.1 52558 58 822528858228, 828858882 222828858228, 528588225558 52 282222 52822 82225522 5282552 825 5258825558, 225 2885822, 528 225252828 528588225528 2 528 85855528 558 2288258 585852 825885558, 25825825252-82 2 8222522 225 2282 2822522882. 8 8222522 225 22822222 225255 825 528882552 2555 822528858228 822252588 25 222522288588, 8222522222252-82 58 255228, 22882 8582, 5 225258825-858 225 2885822.

PATROCINADOR

Nome: ________
Telefone/celular: ________
E-mail: ________
Endereço: ________

PATROCINADO

Nome: ________
Telefone/celular: ________
E-mail: ________
Endereço: ________

8.2 Na ausência de cláusula específica, toda a comunicação feita no âmbito deste Contrato deverá ser respondida em até 3 (três) dias úteis da data de seu recebimento.

8.2.1 Considerar-se-á recebida a mensagem pela Parte destinatária após 3 (três) dias corridos da data do envio, ainda que não haja manifestação de recebimento, e desde que o envio tenha sido realizado aos contatos atualizados da Parte destinatária.


CLÁUSULA 9ª - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

9.1 As Partes se comprometem, por seus funcionários, terceirizados, prepostos, prestadores de serviço, administradores, sócios/acionistas e todos aqueles com os quais haja vínculo, seja ou não de subordinação, a manter em total sigilo qualquer informação sobre a outra Parte, incluindo informações profissionais de seus administradores, sócios/acionistas, funcionários, prepostos e terceirizados, como aquelas que possuam natureza comercial, econômica, técnica, de know-how, de propriedade intelectual e industrial, bem como os segredos de negócio, procedimentos, estruturas organizacionais que não sejam de natureza pública e sobre a qual se tenha obtido acesso, de forma direta ou indireta, em virtude do presente Contrato ou de pessoas relacionadas à Parte divulgadora.

9.2 As Partes se comprometem a guardar sigilo sobre as disposições e as tratativas de negociação referentes ao presente Contrato, sendo permitida a divulgação de informações necessárias para viabilizar a realização do objeto deste Contrato.

9.3 Se for o caso, descrições e apresentações sobre a atividade de cada uma das Partes deverá ser fornecida pela própria Parte.

9.4 Em caso de dúvidas sobre o limite e a extensão de alguma informação, bem como na hipótese de solicitação de informações por um terceiro, deve-se consultar previamente ao envio a Parte que terá sua informação divulgada. A consulta prévia poderá não ser observada nos casos em que se tratar de solicitação urgente ou imediata de autoridade pública, devendo a Parte que divulgou a informação avisar à Parte que teve sua informação divulgada no menor prazo possível.


CLÁUSULA 10ª - DA PENALIDADE

10.1 Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, a Parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ ________ (________), abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento do Contrato.


CLÁUSULA 11ª - 85528558855 258855

11.1 2555 5 82225222 52 255228 22 528822 52822 82225522 5282-82 2588585 55 82225222 2 585 52 828882 2 8288585 2 585 52 2252822.

11.2 8 88822882 558 255228 5228 28 255228 28228828828 2 225588 2825828288528 22882 82225522 8222525 22 582825852 258825 558 822588228 25 52888258858228, 85882 2 58822822 25 88558585 DO 558 88 28888 5 88 28828558885 58552585582 e 822 25225822 55 528885852 558 22258855528 85888288 2282 52885225822222 55 88558585 852 52225282585 2 25522.

11.3 5822 82225522 285825 58 255228 2 8258 8582882528, 82252 825552 5 855888525 558 255228 5 828852, 22258 25 2558858, 52 25282222 82825522222, 58255 852 2555 2225285 25 828825552 52 22822 25522 282222882, 822 5 252885 2 25252885 55225825852 55 25255 25522.

11.4 O presente Contrato é celebrado sem regime de exclusividade entre as Partes, sendo o PATROCINADO livre para contratar com outros patrocinadores, ainda que atuantes no mesmo segmento de mercado e com o mesmo objeto de Contrato.

11.5 Qualquer alteração do Contrato, para que venha a produzir efeitos, deverá ser realizada por escrito, mediante Termo Aditivo.

11.6 O não exercício de algum dos direitos estabelecidos neste Contrato não será considerado renúncia de direito ou novação, mas a mera liberalidade da Parte que deixou de exigi-lo, que pode vir a fazê-lo a qualquer tempo, dentro dos limites legais.

11.7 A assinatura deste Contrato não implica no estabelecimento de associação, joint-venture, vínculo ou de qualquer outra relação entre as Partes que não esteja explicitamente disposta neste documento, sendo cada Parte isolada e unicamente responsável pelo cumprimento das suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

11.8 Este Contrato substitui quaisquer acordos ou negociações prévias à sua celebração.

11.9 As Partes declaram que seus signatários possuem poder e autoridade para firmar o presente Contrato.

11.10 As Partes elegem, em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de ________ para a resolução de quaisquer controvérsias referentes ao presente Contrato.

E, por estarem justos e acordados, as Partes celebram o presente Contrato de Patrocínio Publicitário, em 02 (duas) vias, de igual conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


________, ________


PATROCINADOR
:




_________________________________________

________



PATROCINADO:




_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................