Contrato de síndico profissional

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O nome empresarial (também conhecido como "razão social") é o nome formal do condomínio, ou seja, aquele que aparece em seus registros oficiais.

Para saber qual é o nome empresarial, basta consultar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, também conhecido como cartão do CNPJ, no site da Receita Federal. Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos o número do CNPJ do condomínio.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SÍNDICO PROFISSIONAL


De um lado,

________ ("CONDOMÍNIO"), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ________, cujo e-mail é "________", sediada no seguinte endereço:

________

Neste ato devidamente representada por seu síndico:

________, de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________.

E, do outro lado,

a pessoa física ________ ("CONTRATADA"), de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF n. ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:

________

Ambos, em conjunto, daqui em diante denominados "Partes" e cada qual, isoladamente, "Parte", resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Síndico Profissional ("Contrato"), que vigerá conforme as cláusulas e condições a seguir dispostas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, de forma profissional, das atividades de síndico, a serem exercidas em benefício do CONDOMÍNIO.

1.2. A CONTRATADA declara conhecer a legislação relacionada ao exercício da sua função, estando ciente, ademais, da responsabilidade em zelar pelo patrimônio e bem-estar do CONDOMÍNIO.

1.3. Por este Contrato, a CONTRATADA se vincula e se compromete a obedecer e zelar pelo cumprimento da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno condominial.

1.4. Em caso de conflito entre este Contrato e quaisquer disposições dos documentos acima, prevalecerá o disposto naqueles documentos.


CLÁUSULA 2ª – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SÍNDICO

2.1. A prestação de serviços objeto deste Contrato compreende, além das obrigações definidas em lei e de outras disposições contratuais, sem prejuízo das atribuições definidas também na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno:

  • a realização de atendimento aos condôminos, de forma presencial ou por meio dos canais de atendimento definidos, nos dias e horários informados;
  • a realização de reuniões periódicas, em intervalos mínimos mensais, com o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal, se houver, do CONDOMÍNIO;
  • a vistoria às instalações condominiais;
  • o acompanhamento de obras, reparos e dos trabalhos realizados pelos funcionários ou prestadores de serviço do CONDOMÍNIO;
  • o acompanhamento e verificação da prestação de serviços essenciais ao condomínio, como água, luz e telefonia;
  • o acompanhamento e manutenção da regularidade condominial junto ao poder público e seus órgãos administrativos e de fiscalização;
  • a gestão dos contratos de prestação de serviço, principalmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos terceirizados contratados;
  • a gestão dos contratos de trabalho, zelando pelo cumprimento das obrigações legais, principalmente as trabalhistas e previdenciárias;
  • a participação ativa de processos seletivos para a contratação de funcionários, bem como da busca pelos melhores fornecedores, com o melhor custo benefício; e
  • por fim, todas as funções necessárias à gestão e representação condominial.

2.2. A prestação dos serviços de síndico não contempla a realização de serviços contábeis ou jurídicos, os quais deverão ser realizados por empresas ou profissionais contratados especializados.

2.3. Com a exceção das atividades especificadas neste Contrato, a CONTRATADA desempenhará as atividades relacionadas à sua função nos dias e horários que lhe forem convenientes e pertinentes à realização do Contrato.


CLÁUSULA 3ª - DOS CANAIS E FORMAS DE ATENDIMENTO

3.1. Todas as comunicações enviadas à CONTRATADA e relacionadas ao objeto deste Contrato, inclusive notificações e solicitações de atendimentos dos condôminos, relacionadas ao objeto deste Contrato, deverão ser realizadas, por escrito, priorizando-se o contato por meio eletrônico. Em caso de comunicação por correspondência física, deverá ser utilizado o endereço de qualificação da Parte.

Contato(s)

________

3.2. A CONTRATADA estará disponível, para atendimento aos condôminos, nos seguintes dias e horários:

________

3.2.1. Nos dias de feriado nacional ou regionais, conforme estado e município de sede da CONTRATADA, não haverá atendimento, com exceção de eventuais casos de urgência que demandem a adoção de providências imediatas por parte da CONTRATADA.

3.2.2. As solicitações de atendimento realizadas em dias e horários diversos dos informados acima serão respondidas no primeiro dia e horário de atendimento disponível subsequente.

3.3. A CONTRATADA, para a realização das suas atividades, deverá comparecer presencialmente ao endereço do condomínio, acima qualificado, conforme dias e horários informados a seguir:

________

3.4. O envio de notificações e comunicações aos condôminos ou ao CONDOMÍNIO deverá atender ao previsto na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno, preferindo-se, se for possível, a utilização de meios digitais de fácil acesso e manuseio, sem prejuízo da afixação de avisos na área comum do CONDOMÍNIO ou de convocação de Assembleias sempre que necessário.


CLÁUSULA 4ª – DAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES

4.1. Para a contratação de fornecedores, a CONTRATADA deverá solicitar orçamentos ou propostas, por escrito, de pelo menos 3 (três) prestadores de serviços diferentes, sendo vedada a contratação de fornecedores que possuam parentesco de até segundo grau, bem como relação de afinidade ou de convivência íntima com a CONTRATADA.

4.1.1. A quantidade de propostas definidas acima poderá não se aplicar aos casos em que seja necessária a realização de reparos urgentes ou emergenciais.

4.2. Nos casos em que o valor total do contrato selecionado seja igual ou inferior a R$ ________ (________) no prazo máximo de 1 ano, ou que a duração da relação tenha prazo igual ou menor do que 1 ano limitado ao valor definido, a CONTRATADA poderá contratar o fornecedor sem a necessidade de aprovação prévia do Conselho Consultivo. Para contratos cujos valores superem o limite definido no prazo de 1 ano ou que estejam dentro do limite definido, mas com prazo maior do que 1 ano, a CONTRATADA deverá obter a concordância prévia de, pelo menos, um Conselheiro Consultivo.

4.3. Nos casos de interesse em contratação que exceda o orçamento para o ano em que forem contratadas, a Assembleia Geral deverá decidir sobre a sua possibilidade e de demais eventuais gastos.

4.3.1. O disposto acima não se aplica aos custos ou despesas comprovadamente relacionados a reparos ou melhorias emergenciais, ou decorrentes de decisão judicial ou administrativa com prazo exíguo para a reunião do órgão competente.

4.3.2. Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, a CONTRATADA dará ciência à Assembléia, que deverá ser convocada imediatamente. A necessidade de um gasto emergencial nos termos deste item e subitens não dispensa a CONTRATADA de envidar os melhores esforços para buscar o melhor custo benefício para o CONDOMÍNIO.

4.4. A escolha dos fornecedores deverá levar em consideração a qualidade dos produtos ou serviços, o preço, a reputação da empresa, sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, bem como a capacidade de cumprir com os prazos estabelecidos.

4.5. A CONTRATADA deverá manter registros detalhados de todas as cotações de preços e contratações realizadas disponíveis para consulta dos condôminos interessados.

4.6. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, o síndico estará sujeito à responsabilidade civil e criminal, conforme previsto na Convenção de Condomínio e na legislação vigente.


CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

5.1. Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus à remuneração mensal de R$ ________ (________), a ser paga até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.

5.2. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA deverá ser realizado em espécie, ficando o CONTRATANTE obrigado a entregar os valores devidos à CONTRATADA até a data de vencimento pactuada, mediante a emissão de recibo, no ato do pagamento, pela CONTRATADA.

5.3. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.

5.4. A remuneração prevista neste Contrato será reajustada anualmente pelo IPCA (IBGE).

5.4.1. O índice utilizado para o reajuste aplica-se para a correção monetária de qualquer outro valor devido no âmbito deste Contrato.

5.4.2. Em caso de extinção ou variação negativa, o índice será substituído, de forma definitiva ou provisória, por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.


CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Contrato vigerá a partir da data de ________ pelo prazo de 12 (doze) meses, após o qual estará encerrado de pleno direito.

6.2. Em caso de reeleição da CONTRATADA em Assembleia Geral antes do prazo final, o Contrato poderá ser renovado ou prorrogado, sempre no limite máximo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, por meio de assinatura de Termo Aditivo entre as Partes.


CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

7.1. O início do aviso prévio da CONTRATADA ao CONDOMÍNIO operar-se-á por meio da entrega de carta de renúncia em Assembleia Geral ou ao Conselho Consultivo. O início do aviso prévio do CONDOMÍNIO à CONTRATADA operar-se-á por meio de aviso da destituição, nos termos da Convenção ou, no silêncio desta, pelo voto de 2/3 dos condôminos presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

7.2. As Partes não poderão encerrar o Contrato, de forma imotivada, antes do término do prazo disposto neste instrumento.

7.2.1. Em caso de encerramento unilateral por parte da CONTRATADA, o CONDOMÍNIO será responsável pelo pagamentos dos serviços efetivamente prestados, sem prejuízo de responder a CONTRATADA pelas perdas e danos causados.

7.2.2. Em caso de encerramento unilateral por parte do CONDOMÍNIO, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, além da metade do valor que seria devido até o final do Contrato.

7.3. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem a necessidade de aviso prévio, nas seguintes situações:

(a) Envolvimento da CONTRATADA em atos ilícitos ou que possam comprometer a sua idoneidade para o cargo exercido;

(b) Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das Partes;

(c) Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;

(d) Se houver qualquer decisão administrativa ou judicial contra qualquer das partes que dificulte ou impossibilite a execução deste Contrato; ou

(e) Pelo descumprimento das cláusulas deste Contrato.

7.4. Em caso de descumprimento das cláusulas do Contrato, a extinção contratual dependerá de notificação prévia da Parte inocente à Parte contrária, com pelo menos 8 (oito) dias corridos de antecedência.


CLÁUSULA 8ª - 88 5885825858 85 88885 25558855

8.1. A CONTRATADA 8222522222-82 5 255255 28 55528 22882588 528 8225228228 522258 2555 28 2828 252888228 22822 82225522, 22 822225285552 822 5 228 2º 28.888/5822 ("228 22558 52 25222852 52 85528 22882588"), 8582252-82 52 2258558 52 822555285 52522585558 2555 25552285 855 25222852 2 82222585552.

8.2. 52 8582 52 852522222 52 55528 22882588, 5 CONTRATADA 8222522222-82 5 822528855 2 CONDOMÍNIO 22 522 52 (88222 2 855252) 52558 52 822528822222 52 852522222, 5822 52 552255 58 2258558 22828855858 2555 2828255 28 82258228 55 88285852, 82222522 25288822 25 8228885852 528885828.


CLÁUSULA 9ª - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO E RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

9.1. A CONTRATADA prestará os serviços ao CONDOMÍNIO de forma autônoma, sem qualquer tipo de vínculo ou de relação de emprego entre as Partes, sendo certo que a presente contratação possui natureza civil, paritária, regida pelo Código Civil Brasileiro e legislações civis específicas, e que cada qual será responsável pelo pagamento das suas respectivas obrigações fiscais e previdenciárias.


CLÁUSULA 10ª - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

10.1. A CONTRATADA se compromete, durante o exercício do cargo ou não, a manter em total sigilo qualquer informação sobre o CONDOMÍNIO, incluindo, mas não se limitando às informações profissionais ou dados pessoais de seus condôminos, administradores, funcionários, prepostos e terceirizados, bem como aquelas informações relativas à estrutura e organização financeira, administrativa e contábil do CONDOMÍNIO, sobre a qual se tenha obtido acesso, de forma direta ou indireta, em virtude do presente Contrato ou de pessoas relacionadas ao CONDOMÍNIO.

10.2. A obrigação de que trata esta cláusula não abrange as informações que devam necessariamente ser reveladas a terceiros para que o presente Contrato possa ser adequadamente cumprido pela CONTRATADA, nem as informações que já sejam públicas quando a CONTRATADA delas tomar conhecimento.

10.3. Quando do encerramento do Contrato, seja por extinção antecipada, seja pelo decurso natural do prazo de vigência, a CONTRATADA deverá devolver ao CONDOMÍNIO toda e qualquer documentação ou material, em vias originais ou cópias, e em meios físicos ou digitais a que tenha obtido acesso de forma direta ou indireta em razão do presente Contrato.

10.4. O compromisso assumido nesta cláusula vigerá por até 3 (três) anos após o encerramento do Contrato.


CLÁUSULA 11ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado à CONTRATADA a cessão, total ou parcial, do presente instrumento, ainda que para empresa ou sociedade do mesmo grupo econômico, sem a prévia e expressa autorização do CONDOMÍNIO.

11.2. O presente Contrato é celebrado sem regime de exclusividade entre as Partes.

11.3. Qualquer alteração do Contrato, para que venha a produzir efeitos, deverá ser realizada por escrito, mediante Termo Aditivo.

11.4. O não exercício de algum dos direitos estabelecidos neste Contrato não será considerado renúncia de direito ou novação, mas a mera liberalidade da Parte que deixou de exigi-lo, que pode vir a fazê-lo a qualquer tempo, dentro dos limites legais.

11.5. A assinatura deste Contrato não implica no estabelecimento de associação, joint-venture, vínculo ou de qualquer outra relação entre as Partes que não esteja explicitamente disposta neste documento, sendo cada Parte isolada e unicamente responsável pelo cumprimento das suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

11.6. As Partes reconhecem como válida e eficaz as formas de assinatura eletrônica realizadas por meios que garantam a comprovação da autoria e integridade de documentos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

11.7. Este Contrato substitui quaisquer acordos ou negociações prévias à sua celebração.

11.8. As Partes declaram que seus signatários possuem poder e autoridade para firmar o presente Contrato.


CLÁUSULA 12ª - DO FORO

12.1. As Partes elegem, em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro competente da comarca em que está localizado o Condomínio para julgar os eventuais litígios decorrentes do presente Contrato.


Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de idêntico teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.


________, ________.

(local e data de assinatura)



CONDOMÍNIO:




_________________________________________

________
neste ato representado por ________



CONTRATADA:




_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SÍNDICO PROFISSIONAL


De um lado,

________ ("CONDOMÍNIO"), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ________, cujo e-mail é "________", sediada no seguinte endereço:

________

Neste ato devidamente representada por seu síndico:

________, de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________.

E, do outro lado,

a pessoa física ________ ("CONTRATADA"), de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF n. ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:

________

Ambos, em conjunto, daqui em diante denominados "Partes" e cada qual, isoladamente, "Parte", resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Síndico Profissional ("Contrato"), que vigerá conforme as cláusulas e condições a seguir dispostas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, de forma profissional, das atividades de síndico, a serem exercidas em benefício do CONDOMÍNIO.

1.2. A CONTRATADA declara conhecer a legislação relacionada ao exercício da sua função, estando ciente, ademais, da responsabilidade em zelar pelo patrimônio e bem-estar do CONDOMÍNIO.

1.3. Por este Contrato, a CONTRATADA se vincula e se compromete a obedecer e zelar pelo cumprimento da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno condominial.

1.4. Em caso de conflito entre este Contrato e quaisquer disposições dos documentos acima, prevalecerá o disposto naqueles documentos.


CLÁUSULA 2ª – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SÍNDICO

2.1. A prestação de serviços objeto deste Contrato compreende, além das obrigações definidas em lei e de outras disposições contratuais, sem prejuízo das atribuições definidas também na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno:

  • a realização de atendimento aos condôminos, de forma presencial ou por meio dos canais de atendimento definidos, nos dias e horários informados;
  • a realização de reuniões periódicas, em intervalos mínimos mensais, com o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal, se houver, do CONDOMÍNIO;
  • a vistoria às instalações condominiais;
  • o acompanhamento de obras, reparos e dos trabalhos realizados pelos funcionários ou prestadores de serviço do CONDOMÍNIO;
  • o acompanhamento e verificação da prestação de serviços essenciais ao condomínio, como água, luz e telefonia;
  • o acompanhamento e manutenção da regularidade condominial junto ao poder público e seus órgãos administrativos e de fiscalização;
  • a gestão dos contratos de prestação de serviço, principalmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos terceirizados contratados;
  • a gestão dos contratos de trabalho, zelando pelo cumprimento das obrigações legais, principalmente as trabalhistas e previdenciárias;
  • a participação ativa de processos seletivos para a contratação de funcionários, bem como da busca pelos melhores fornecedores, com o melhor custo benefício; e
  • por fim, todas as funções necessárias à gestão e representação condominial.

2.2. A prestação dos serviços de síndico não contempla a realização de serviços contábeis ou jurídicos, os quais deverão ser realizados por empresas ou profissionais contratados especializados.

2.3. Com a exceção das atividades especificadas neste Contrato, a CONTRATADA desempenhará as atividades relacionadas à sua função nos dias e horários que lhe forem convenientes e pertinentes à realização do Contrato.


CLÁUSULA 3ª - DOS CANAIS E FORMAS DE ATENDIMENTO

3.1. Todas as comunicações enviadas à CONTRATADA e relacionadas ao objeto deste Contrato, inclusive notificações e solicitações de atendimentos dos condôminos, relacionadas ao objeto deste Contrato, deverão ser realizadas, por escrito, priorizando-se o contato por meio eletrônico. Em caso de comunicação por correspondência física, deverá ser utilizado o endereço de qualificação da Parte.

Contato(s)

________

3.2. A CONTRATADA estará disponível, para atendimento aos condôminos, nos seguintes dias e horários:

________

3.2.1. Nos dias de feriado nacional ou regionais, conforme estado e município de sede da CONTRATADA, não haverá atendimento, com exceção de eventuais casos de urgência que demandem a adoção de providências imediatas por parte da CONTRATADA.

3.2.2. As solicitações de atendimento realizadas em dias e horários diversos dos informados acima serão respondidas no primeiro dia e horário de atendimento disponível subsequente.

3.3. A CONTRATADA, para a realização das suas atividades, deverá comparecer presencialmente ao endereço do condomínio, acima qualificado, conforme dias e horários informados a seguir:

________

3.4. O envio de notificações e comunicações aos condôminos ou ao CONDOMÍNIO deverá atender ao previsto na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno, preferindo-se, se for possível, a utilização de meios digitais de fácil acesso e manuseio, sem prejuízo da afixação de avisos na área comum do CONDOMÍNIO ou de convocação de Assembleias sempre que necessário.


CLÁUSULA 4ª – DAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES

4.1. Para a contratação de fornecedores, a CONTRATADA deverá solicitar orçamentos ou propostas, por escrito, de pelo menos 3 (três) prestadores de serviços diferentes, sendo vedada a contratação de fornecedores que possuam parentesco de até segundo grau, bem como relação de afinidade ou de convivência íntima com a CONTRATADA.

4.1.1. A quantidade de propostas definidas acima poderá não se aplicar aos casos em que seja necessária a realização de reparos urgentes ou emergenciais.

4.2. Nos casos em que o valor total do contrato selecionado seja igual ou inferior a R$ ________ (________) no prazo máximo de 1 ano, ou que a duração da relação tenha prazo igual ou menor do que 1 ano limitado ao valor definido, a CONTRATADA poderá contratar o fornecedor sem a necessidade de aprovação prévia do Conselho Consultivo. Para contratos cujos valores superem o limite definido no prazo de 1 ano ou que estejam dentro do limite definido, mas com prazo maior do que 1 ano, a CONTRATADA deverá obter a concordância prévia de, pelo menos, um Conselheiro Consultivo.

4.3. Nos casos de interesse em contratação que exceda o orçamento para o ano em que forem contratadas, a Assembleia Geral deverá decidir sobre a sua possibilidade e de demais eventuais gastos.

4.3.1. O disposto acima não se aplica aos custos ou despesas comprovadamente relacionados a reparos ou melhorias emergenciais, ou decorrentes de decisão judicial ou administrativa com prazo exíguo para a reunião do órgão competente.

4.3.2. Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, a CONTRATADA dará ciência à Assembléia, que deverá ser convocada imediatamente. A necessidade de um gasto emergencial nos termos deste item e subitens não dispensa a CONTRATADA de envidar os melhores esforços para buscar o melhor custo benefício para o CONDOMÍNIO.

4.4. A escolha dos fornecedores deverá levar em consideração a qualidade dos produtos ou serviços, o preço, a reputação da empresa, sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, bem como a capacidade de cumprir com os prazos estabelecidos.

4.5. A CONTRATADA deverá manter registros detalhados de todas as cotações de preços e contratações realizadas disponíveis para consulta dos condôminos interessados.

4.6. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, o síndico estará sujeito à responsabilidade civil e criminal, conforme previsto na Convenção de Condomínio e na legislação vigente.


CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

5.1. Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus à remuneração mensal de R$ ________ (________), a ser paga até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.

5.2. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA deverá ser realizado em espécie, ficando o CONTRATANTE obrigado a entregar os valores devidos à CONTRATADA até a data de vencimento pactuada, mediante a emissão de recibo, no ato do pagamento, pela CONTRATADA.

5.3. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.

5.4. A remuneração prevista neste Contrato será reajustada anualmente pelo IPCA (IBGE).

5.4.1. O índice utilizado para o reajuste aplica-se para a correção monetária de qualquer outro valor devido no âmbito deste Contrato.

5.4.2. Em caso de extinção ou variação negativa, o índice será substituído, de forma definitiva ou provisória, por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.


CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Contrato vigerá a partir da data de ________ pelo prazo de 12 (doze) meses, após o qual estará encerrado de pleno direito.

6.2. Em caso de reeleição da CONTRATADA em Assembleia Geral antes do prazo final, o Contrato poderá ser renovado ou prorrogado, sempre no limite máximo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, por meio de assinatura de Termo Aditivo entre as Partes.


CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

7.1. O início do aviso prévio da CONTRATADA ao CONDOMÍNIO operar-se-á por meio da entrega de carta de renúncia em Assembleia Geral ou ao Conselho Consultivo. O início do aviso prévio do CONDOMÍNIO à CONTRATADA operar-se-á por meio de aviso da destituição, nos termos da Convenção ou, no silêncio desta, pelo voto de 2/3 dos condôminos presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

7.2. As Partes não poderão encerrar o Contrato, de forma imotivada, antes do término do prazo disposto neste instrumento.

7.2.1. Em caso de encerramento unilateral por parte da CONTRATADA, o CONDOMÍNIO será responsável pelo pagamentos dos serviços efetivamente prestados, sem prejuízo de responder a CONTRATADA pelas perdas e danos causados.

7.2.2. Em caso de encerramento unilateral por parte do CONDOMÍNIO, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, além da metade do valor que seria devido até o final do Contrato.

7.3. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem a necessidade de aviso prévio, nas seguintes situações:

(a) Envolvimento da CONTRATADA em atos ilícitos ou que possam comprometer a sua idoneidade para o cargo exercido;

(b) Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das Partes;

(c) Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;

(d) Se houver qualquer decisão administrativa ou judicial contra qualquer das partes que dificulte ou impossibilite a execução deste Contrato; ou

(e) Pelo descumprimento das cláusulas deste Contrato.

7.4. Em caso de descumprimento das cláusulas do Contrato, a extinção contratual dependerá de notificação prévia da Parte inocente à Parte contrária, com pelo menos 8 (oito) dias corridos de antecedência.


CLÁUSULA 8ª - 88 5885825858 85 88885 25558855

8.1. A CONTRATADA 8222522222-82 5 255255 28 55528 22882588 528 8225228228 522258 2555 28 2828 252888228 22822 82225522, 22 822225285552 822 5 228 2º 28.888/5822 ("228 22558 52 25222852 52 85528 22882588"), 8582252-82 52 2258558 52 822555285 52522585558 2555 25552285 855 25222852 2 82222585552.

8.2. 52 8582 52 852522222 52 55528 22882588, 5 CONTRATADA 8222522222-82 5 822528855 2 CONDOMÍNIO 22 522 52 (88222 2 855252) 52558 52 822528822222 52 852522222, 5822 52 552255 58 2258558 22828855858 2555 2828255 28 82258228 55 88285852, 82222522 25288822 25 8228885852 528885828.


CLÁUSULA 9ª - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO E RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

9.1. A CONTRATADA prestará os serviços ao CONDOMÍNIO de forma autônoma, sem qualquer tipo de vínculo ou de relação de emprego entre as Partes, sendo certo que a presente contratação possui natureza civil, paritária, regida pelo Código Civil Brasileiro e legislações civis específicas, e que cada qual será responsável pelo pagamento das suas respectivas obrigações fiscais e previdenciárias.


CLÁUSULA 10ª - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

10.1. A CONTRATADA se compromete, durante o exercício do cargo ou não, a manter em total sigilo qualquer informação sobre o CONDOMÍNIO, incluindo, mas não se limitando às informações profissionais ou dados pessoais de seus condôminos, administradores, funcionários, prepostos e terceirizados, bem como aquelas informações relativas à estrutura e organização financeira, administrativa e contábil do CONDOMÍNIO, sobre a qual se tenha obtido acesso, de forma direta ou indireta, em virtude do presente Contrato ou de pessoas relacionadas ao CONDOMÍNIO.

10.2. A obrigação de que trata esta cláusula não abrange as informações que devam necessariamente ser reveladas a terceiros para que o presente Contrato possa ser adequadamente cumprido pela CONTRATADA, nem as informações que já sejam públicas quando a CONTRATADA delas tomar conhecimento.

10.3. Quando do encerramento do Contrato, seja por extinção antecipada, seja pelo decurso natural do prazo de vigência, a CONTRATADA deverá devolver ao CONDOMÍNIO toda e qualquer documentação ou material, em vias originais ou cópias, e em meios físicos ou digitais a que tenha obtido acesso de forma direta ou indireta em razão do presente Contrato.

10.4. O compromisso assumido nesta cláusula vigerá por até 3 (três) anos após o encerramento do Contrato.


CLÁUSULA 11ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado à CONTRATADA a cessão, total ou parcial, do presente instrumento, ainda que para empresa ou sociedade do mesmo grupo econômico, sem a prévia e expressa autorização do CONDOMÍNIO.

11.2. O presente Contrato é celebrado sem regime de exclusividade entre as Partes.

11.3. Qualquer alteração do Contrato, para que venha a produzir efeitos, deverá ser realizada por escrito, mediante Termo Aditivo.

11.4. O não exercício de algum dos direitos estabelecidos neste Contrato não será considerado renúncia de direito ou novação, mas a mera liberalidade da Parte que deixou de exigi-lo, que pode vir a fazê-lo a qualquer tempo, dentro dos limites legais.

11.5. A assinatura deste Contrato não implica no estabelecimento de associação, joint-venture, vínculo ou de qualquer outra relação entre as Partes que não esteja explicitamente disposta neste documento, sendo cada Parte isolada e unicamente responsável pelo cumprimento das suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

11.6. As Partes reconhecem como válida e eficaz as formas de assinatura eletrônica realizadas por meios que garantam a comprovação da autoria e integridade de documentos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

11.7. Este Contrato substitui quaisquer acordos ou negociações prévias à sua celebração.

11.8. As Partes declaram que seus signatários possuem poder e autoridade para firmar o presente Contrato.


CLÁUSULA 12ª - DO FORO

12.1. As Partes elegem, em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro competente da comarca em que está localizado o Condomínio para julgar os eventuais litígios decorrentes do presente Contrato.


Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de idêntico teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.


________, ________.

(local e data de assinatura)



CONDOMÍNIO:




_________________________________________

________
neste ato representado por ________



CONTRATADA:




_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................