Contrato social de sociedade limitada

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De acordo com o Direito Empresarial brasileiro, o nome empresarial da sociedade limitada poderá ser de dois tipos: denominação ou firma. Na denominação, deve-se indicar o objeto social da empresa, ou seja, qual será a atividade comercial por ela desempenhada (ex.: para uma sociedade do ramo de alimentos, pode-se denominá-la Feijão Comércio de Alimentos Ltda.). A firma, por sua vez, será composta pelos nomes dos sócios que compõem a empresa. Caso se opte por citar apenas algumas das pessoas, deve-se complementar a firma com a palavra "e companhia" ou outras expressões que denotem o grupo ("e filhos", "e irmãos", "& CIA.", etc.). Em qualquer um destes tipos, o nome empresarial deverá ser composto, ao final, pela palavra "Limitada" ou por sua abreviatura ("LTDA"). Caso não contenha essa expressão, a responsabilidade dos sócios passa a ser considerada solidária e ilimitada. Por fim, é sempre importante verificar junto à Junta Comercial se o nome empresarial escolhido já não se encontra registrado, para outra empresa. Igualmente, deve-se verificar o registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), órgão responsável pela proteção de marcas em nível nacional.

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CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA: ________




1. ________, nacionalidade: ________, nascida em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


2. ________, nacionalidade: ________, nascida em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________

doravante denominados SÓCIOS, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade limitada, que será regida pelas normas próprias de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.



DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

CLÁUSULA 1ª - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: ________

CLÁUSULA 2ª - Sua sede será localizada no seguinte endereço:

________

CLÁUSULA 3ª - Durante a vigência deste contrato, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo fechamento de filiais.



DO OBJETO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 4ª - Esta sociedade terá por objeto as seguintes atividades:

________



DO PERÍODO DE ATIVIDADES

CLÁUSULA 5ª - As atividades empresariais desta sociedade se iniciarão em ________.

CLÁUSULA 6ª - A sociedade tem prazo de duração indeterminado.



DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA 7ª - O capital social desta sociedade perfaz a quantia total de R$ ________ (________), dividido em ________ (________) quotas de valor nominal de R$ ________ (________) cada, distribuídas conforme se segue:

  • ________

Nº de quotas: ________ (________)

Valor de participação: R$ ________ (________), integralizado pelo seguinte meio:

________

  • ________

Nº de quotas: ________ (________)

Valor de participação: R$ ________ (________), integralizado pelo seguinte meio:

________

CLÁUSULA 8ª - O sócio que não realizar a integralização do capital social na forma e prazo previstos neste instrumento será notificado pela sociedade para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responder perante esta pelo dano emergente da mora.

Parágrafo único. O sócio remisso poderá ser excluído da sociedade ou ter sua quota reduzida ao montante já realizado, por voto da maioria dos demais sócios.

CLÁUSULA 9ª - A modificação do capital social, seja para aumentá-lo ou para diminui-lo, dependerá de deliberação dos sócios, com a correspondente modificação do contrato social.

CLÁUSULA 10ª - O aumento do capital social apenas será possível quando todas as quotas subscritas neste contrato estejam devidamente integralizadas.

CLÁUSULA 11ª - Caso aprovado o acréscimo no capital social, os sócios terão, por 30 (trinta) dias, direito de preferência na aquisição das novas quotas, conforme a proporção de sua participação societária.

Parágrafo único. O direito de preferência na aquisição de novas quotas poderá ser cedido pelo sócio e seguirá os mesmos critérios aplicados à cessão de quotas.

CLÁUSULA 12ª - A redução do capital social poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, previstas legalmente:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - mostrar-se excessivo em relação ao objeto da sociedade;

III - quando houver exercício do direito de retirada pelo sócio;

IV - quando houver a exclusão ou a redução da participação de sócio remisso.



DA CESSÃO DE QUOTAS

CLÁUSULA 13ª - O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, a outro sócio, independente de anuência dos outros.

CLÁUSULA 14ª - O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, ao seu cônjuge e aos seus herdeiros, independente de anuência dos outros.

CLÁUSULA 15ª - A cessão total ou parcial das quotas de um sócio à demais não-sócios apenas poderá ser feita com aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a ________% (________ por cento) do capital social.

CLÁUSULA 16ª - O sócio cedente continua responsável solidariamente com o cessionário pelo prazo 2 (dois) anos, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

CLÁUSULA 17ª - Os sócios da sociedade terão direito de preferência para adquirir as quotas em caso de cessão total ou parcial a não-sócios, em igualdade de condições, devendo o sócio cedente dar conhecimento do negócio aos demais sócios mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2º. Após sua notificação, os sócios terão 30 (trinta) dias para se manifestar, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.



DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 18ª - Além daquelas expressamente mencionadas na legislação e nas cláusulas do presente instrumento, os sócios serão exclusivamente responsáveis, em conclave, pelas seguintes deliberações:

I - aprovação das contas da administração;

II - designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III - 52828258852 528 552828825552528;

IV - 22582885852 558 522522558228;

V - 22582885852 52 82225522 828858;

VI - incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII - nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII - pedido de recuperação judicial ou de falência.

CLÁUSULA 19ª - Os sócios devem reunir-se ao menos uma vez por ano em reunião, em até quatro meses após o término do exercício fiscal, para:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar novos administradores, quando for o caso;

III - proceder à distribuição de lucros aos sócios, caso houver;

IV - eleger o conselho fiscal e definir a sua remuneração, se for o caso.

CLÁUSULA 20ª - As demais decisões da sociedade serão tomadas em reunião de sócios especialmente convocada para este fim ou nas reunião de sócios habitualmente realizadas pelos sócios.

CLÁUSULA 21ª - Os sócios se reunirão habitualmente em reunião de sócios, convocadas e realizadas com a seguinte periodicidade ou de acordo com as necessidades da sociedade:

________

CLÁUSULA 22ª - Será dispensada a realização da reunião de sócios quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

CLÁUSULA 23ª - As deliberações tomadas de conformidade com a lei e com o presente contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

CLÁUSULA 24ª - A administração da sociedade será responsável pela convocação das reuniões

CLÁUSULA 25ª - As reuniões de sócios serão presididas e secretariadas por sócios escolhidos entre os presentes.

CLÁUSULA 26ª - À exceção dos casos previstos na legislação e neste contrato, as decisões entre os sócios serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor de suas respectivas quotas.



DA ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA 27ª - A administração da sociedade poderá ser feita por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, por sócios ou não sócios, pessoas físicas.

CLÁUSULA 28ª - A administração da sociedade será exercida conjuntamente por todas as pessoas físicas devidamente indicadas e qualificadas como sócias no início deste contrato.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

CLÁUSULA 29ª - A designação de administradores no contrato social não impede a sua destituição ou a nomeação de outros administradores em ato separado, respeitados os quóruns de deliberação designados neste contrato ou em lei, devendo-se proceder ao registro do termo de posse no livro de atas de administração e da averbação junto ao registro da sociedade.

CLÁUSULA 30ª - No exercício de suas funções, os administradores atuarão com todo o cuidado e diligência próprios à administração dos negócios.

CLÁUSULA 31ª - Aos administradores serão concedidos todos os poderes e as atribuições necessárias ao gerenciamento e à representação da sociedade, com permissão para:

I - praticar todos os atos compreendidos no objeto social;

II - representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

III - utilizar o nome empresarial, desde que em atividades de interesse da sociedade.

CLÁUSULA 32ª - Aos administradores é vedado:

I - assumir obrigações em nome dos sócios ou de terceiros;

II - onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a devida autorização dos sócios;

III - fazer-se substituir no exercício de suas funções, podendo, no limite de seus poderes, constituir mandatário da sociedade, especificando no instrumento próprio os atos e operações que poderá praticar.

CLÁUSULA 33ª - Ao término de cada exercício fiscal, os administradores prestarão contas de sua administração, elaborando o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, todos referentes ao período em questão.

CLÁUSULA 34ª - Os administradores aqui designados permanecerão nesta função por tempo indeterminado.

CLÁUSULA 35ª - Os administradores poderão ser destituídos mediante deliberação dos sócios.

CLÁUSULA 36ª - Os administradores poderão renunciar ao cargo.

Parágrafo único. Os efeitos da renúncia se darão, em relação à sociedade, tão logo haja a sua comunicação por escrito e, em relação a terceiros, após a averbação e a publicação da renúncia.

CLÁUSULA 37ª - Pelo exercício da administração, os administradores poderão receber, a título de "pro labore", uma remuneração mensal, cujo valor deverá ser fixado em deliberação pelos sócios.



88 855585855888 85 258885 5 85 258885

CLÁUSULA 38ª - 8582552 528 828828, 25 252225852 52 8558 852258, 28 858528 52555528 2285 828825552, 5228 2 2252822 52 8555 252588882 288858.

CLÁUSULA 39ª - 52552, 58255, 5225528558 22252 28 828828 58 225558 55 828825552, 25 252225852 52 8558 852258.

CLÁUSULA 40ª - 8 5282228588885552 528 828828 2 88282555 52 85825 52 8558 852258.



DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS

CLÁUSULA 41ª - O exercício social da sociedade corresponde ao ano civil e, ao final de cada exercício, levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurando-se os resultados e cabendo aos sócios os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, eventual distribuição de lucros ou apuração de prejuízos, bem como para outros objetivos de interesse da sociedade.

CLÁUSULA 42ª - Eventuais prejuízos serão compensados com resultados positivos futuros.



DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO

CLÁUSULA 43ª - No caso de falecimento ou extinção de algum dos sócios a sua quota será liquidada.

CLÁUSULA 44ª - O sócio poderá se retirar a qualquer momento da sociedade, notificando os demais com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), oportunidade em que os demais sócios poderão, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à notificação, deliberar pela dissolução da sociedade.

CLÁUSULA 45ª - O sócio poderá ser excluído judicialmente da sociedade, por iniciativa da maioria dos sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente.

CLÁUSULA 46ª - O sócio declarado falido ou que tenha a quota liquidada judicialmente será excluído da sociedade de pleno direito.

CLÁUSULA 47ª - O sócio excluído da sociedade por qualquer outro motivo previsto neste contrato ou na legislação, terá sua quota liquidada.



DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 48ª - A sociedade se dissolverá:

I - pelo consenso dos sócios;

II - pela falta de pluralidade de sócios, não reconstituída dentro de 180 (cento e oitenta) dias;

III - pela extinção da autorização de funcionar;

IV - pelo exaurimento de seu fim social.

CLÁUSULA 49ª - O sócio poderá se retirar a qualquer momento, desde que notifique os demais sócios, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1º. Não importará em dissolução da sociedade a retirada unilateral do sócio, desde que não implique em falta de pluralidade de sócios.

§ 2º. Em caso de resolução da sociedade em relação a um de seus sócios, adotar-se-á o procedimento de liquidação descrito anteriormente.



DA REGÊNCIA SUPLETIVA

CLÁUSULA 50ª - Nos casos de omissão, a sociedade será regida supletivamente pelas normas da sociedade simples.



DO FORO

CLÁUSULA 51ª - Para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, fica eleito o foro da localidade da sede da sociedade, indicado neste instrumento.



88 8582888888 85 85552258525858

CLÁUSULA 52ª - 82 588825522 2 25282222 82225522, 28 828828 2 28 552828825552528 52885552 252 82 22858555 22 2225525 558 582222828 822588 52 82225822222 2555 2 252588882 55 528885552 22252855858 25 2555 5 28525852 52 85522 52 5528288255852 22 8288255528 22252855858.



E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.



..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)



SÓCIOS:


1. ________: _________________________________________


2. ________: _________________________________________



TESTEMUNHAS:

1. ________: _________________________________________

Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________

CPF n. ________

2. ________: _________________________________________

Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________

CPF n. ________

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CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA: ________




1. ________, nacionalidade: ________, nascida em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


2. ________, nacionalidade: ________, nascida em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________

doravante denominados SÓCIOS, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade limitada, que será regida pelas normas próprias de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.



DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

CLÁUSULA 1ª - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: ________

CLÁUSULA 2ª - Sua sede será localizada no seguinte endereço:

________

CLÁUSULA 3ª - Durante a vigência deste contrato, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo fechamento de filiais.



DO OBJETO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 4ª - Esta sociedade terá por objeto as seguintes atividades:

________



DO PERÍODO DE ATIVIDADES

CLÁUSULA 5ª - As atividades empresariais desta sociedade se iniciarão em ________.

CLÁUSULA 6ª - A sociedade tem prazo de duração indeterminado.



DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA 7ª - O capital social desta sociedade perfaz a quantia total de R$ ________ (________), dividido em ________ (________) quotas de valor nominal de R$ ________ (________) cada, distribuídas conforme se segue:

  • ________

Nº de quotas: ________ (________)

Valor de participação: R$ ________ (________), integralizado pelo seguinte meio:

________

  • ________

Nº de quotas: ________ (________)

Valor de participação: R$ ________ (________), integralizado pelo seguinte meio:

________

CLÁUSULA 8ª - O sócio que não realizar a integralização do capital social na forma e prazo previstos neste instrumento será notificado pela sociedade para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responder perante esta pelo dano emergente da mora.

Parágrafo único. O sócio remisso poderá ser excluído da sociedade ou ter sua quota reduzida ao montante já realizado, por voto da maioria dos demais sócios.

CLÁUSULA 9ª - A modificação do capital social, seja para aumentá-lo ou para diminui-lo, dependerá de deliberação dos sócios, com a correspondente modificação do contrato social.

CLÁUSULA 10ª - O aumento do capital social apenas será possível quando todas as quotas subscritas neste contrato estejam devidamente integralizadas.

CLÁUSULA 11ª - Caso aprovado o acréscimo no capital social, os sócios terão, por 30 (trinta) dias, direito de preferência na aquisição das novas quotas, conforme a proporção de sua participação societária.

Parágrafo único. O direito de preferência na aquisição de novas quotas poderá ser cedido pelo sócio e seguirá os mesmos critérios aplicados à cessão de quotas.

CLÁUSULA 12ª - A redução do capital social poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, previstas legalmente:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - mostrar-se excessivo em relação ao objeto da sociedade;

III - quando houver exercício do direito de retirada pelo sócio;

IV - quando houver a exclusão ou a redução da participação de sócio remisso.



DA CESSÃO DE QUOTAS

CLÁUSULA 13ª - O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, a outro sócio, independente de anuência dos outros.

CLÁUSULA 14ª - O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, ao seu cônjuge e aos seus herdeiros, independente de anuência dos outros.

CLÁUSULA 15ª - A cessão total ou parcial das quotas de um sócio à demais não-sócios apenas poderá ser feita com aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a ________% (________ por cento) do capital social.

CLÁUSULA 16ª - O sócio cedente continua responsável solidariamente com o cessionário pelo prazo 2 (dois) anos, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

CLÁUSULA 17ª - Os sócios da sociedade terão direito de preferência para adquirir as quotas em caso de cessão total ou parcial a não-sócios, em igualdade de condições, devendo o sócio cedente dar conhecimento do negócio aos demais sócios mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2º. Após sua notificação, os sócios terão 30 (trinta) dias para se manifestar, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.



DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 18ª - Além daquelas expressamente mencionadas na legislação e nas cláusulas do presente instrumento, os sócios serão exclusivamente responsáveis, em conclave, pelas seguintes deliberações:

I - aprovação das contas da administração;

II - designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III - 52828258852 528 552828825552528;

IV - 22582885852 558 522522558228;

V - 22582885852 52 82225522 828858;

VI - incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII - nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII - pedido de recuperação judicial ou de falência.

CLÁUSULA 19ª - Os sócios devem reunir-se ao menos uma vez por ano em reunião, em até quatro meses após o término do exercício fiscal, para:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar novos administradores, quando for o caso;

III - proceder à distribuição de lucros aos sócios, caso houver;

IV - eleger o conselho fiscal e definir a sua remuneração, se for o caso.

CLÁUSULA 20ª - As demais decisões da sociedade serão tomadas em reunião de sócios especialmente convocada para este fim ou nas reunião de sócios habitualmente realizadas pelos sócios.

CLÁUSULA 21ª - Os sócios se reunirão habitualmente em reunião de sócios, convocadas e realizadas com a seguinte periodicidade ou de acordo com as necessidades da sociedade:

________

CLÁUSULA 22ª - Será dispensada a realização da reunião de sócios quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

CLÁUSULA 23ª - As deliberações tomadas de conformidade com a lei e com o presente contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

CLÁUSULA 24ª - A administração da sociedade será responsável pela convocação das reuniões

CLÁUSULA 25ª - As reuniões de sócios serão presididas e secretariadas por sócios escolhidos entre os presentes.

CLÁUSULA 26ª - À exceção dos casos previstos na legislação e neste contrato, as decisões entre os sócios serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor de suas respectivas quotas.



DA ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA 27ª - A administração da sociedade poderá ser feita por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, por sócios ou não sócios, pessoas físicas.

CLÁUSULA 28ª - A administração da sociedade será exercida conjuntamente por todas as pessoas físicas devidamente indicadas e qualificadas como sócias no início deste contrato.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

CLÁUSULA 29ª - A designação de administradores no contrato social não impede a sua destituição ou a nomeação de outros administradores em ato separado, respeitados os quóruns de deliberação designados neste contrato ou em lei, devendo-se proceder ao registro do termo de posse no livro de atas de administração e da averbação junto ao registro da sociedade.

CLÁUSULA 30ª - No exercício de suas funções, os administradores atuarão com todo o cuidado e diligência próprios à administração dos negócios.

CLÁUSULA 31ª - Aos administradores serão concedidos todos os poderes e as atribuições necessárias ao gerenciamento e à representação da sociedade, com permissão para:

I - praticar todos os atos compreendidos no objeto social;

II - representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

III - utilizar o nome empresarial, desde que em atividades de interesse da sociedade.

CLÁUSULA 32ª - Aos administradores é vedado:

I - assumir obrigações em nome dos sócios ou de terceiros;

II - onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a devida autorização dos sócios;

III - fazer-se substituir no exercício de suas funções, podendo, no limite de seus poderes, constituir mandatário da sociedade, especificando no instrumento próprio os atos e operações que poderá praticar.

CLÁUSULA 33ª - Ao término de cada exercício fiscal, os administradores prestarão contas de sua administração, elaborando o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, todos referentes ao período em questão.

CLÁUSULA 34ª - Os administradores aqui designados permanecerão nesta função por tempo indeterminado.

CLÁUSULA 35ª - Os administradores poderão ser destituídos mediante deliberação dos sócios.

CLÁUSULA 36ª - Os administradores poderão renunciar ao cargo.

Parágrafo único. Os efeitos da renúncia se darão, em relação à sociedade, tão logo haja a sua comunicação por escrito e, em relação a terceiros, após a averbação e a publicação da renúncia.

CLÁUSULA 37ª - Pelo exercício da administração, os administradores poderão receber, a título de "pro labore", uma remuneração mensal, cujo valor deverá ser fixado em deliberação pelos sócios.



88 855585855888 85 258885 5 85 258885

CLÁUSULA 38ª - 8582552 528 828828, 25 252225852 52 8558 852258, 28 858528 52555528 2285 828825552, 5228 2 2252822 52 8555 252588882 288858.

CLÁUSULA 39ª - 52552, 58255, 5225528558 22252 28 828828 58 225558 55 828825552, 25 252225852 52 8558 852258.

CLÁUSULA 40ª - 8 5282228588885552 528 828828 2 88282555 52 85825 52 8558 852258.



DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS

CLÁUSULA 41ª - O exercício social da sociedade corresponde ao ano civil e, ao final de cada exercício, levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurando-se os resultados e cabendo aos sócios os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, eventual distribuição de lucros ou apuração de prejuízos, bem como para outros objetivos de interesse da sociedade.

CLÁUSULA 42ª - Eventuais prejuízos serão compensados com resultados positivos futuros.



DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO

CLÁUSULA 43ª - No caso de falecimento ou extinção de algum dos sócios a sua quota será liquidada.

CLÁUSULA 44ª - O sócio poderá se retirar a qualquer momento da sociedade, notificando os demais com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), oportunidade em que os demais sócios poderão, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à notificação, deliberar pela dissolução da sociedade.

CLÁUSULA 45ª - O sócio poderá ser excluído judicialmente da sociedade, por iniciativa da maioria dos sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente.

CLÁUSULA 46ª - O sócio declarado falido ou que tenha a quota liquidada judicialmente será excluído da sociedade de pleno direito.

CLÁUSULA 47ª - O sócio excluído da sociedade por qualquer outro motivo previsto neste contrato ou na legislação, terá sua quota liquidada.



DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 48ª - A sociedade se dissolverá:

I - pelo consenso dos sócios;

II - pela falta de pluralidade de sócios, não reconstituída dentro de 180 (cento e oitenta) dias;

III - pela extinção da autorização de funcionar;

IV - pelo exaurimento de seu fim social.

CLÁUSULA 49ª - O sócio poderá se retirar a qualquer momento, desde que notifique os demais sócios, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1º. Não importará em dissolução da sociedade a retirada unilateral do sócio, desde que não implique em falta de pluralidade de sócios.

§ 2º. Em caso de resolução da sociedade em relação a um de seus sócios, adotar-se-á o procedimento de liquidação descrito anteriormente.



DA REGÊNCIA SUPLETIVA

CLÁUSULA 50ª - Nos casos de omissão, a sociedade será regida supletivamente pelas normas da sociedade simples.



DO FORO

CLÁUSULA 51ª - Para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, fica eleito o foro da localidade da sede da sociedade, indicado neste instrumento.



88 8582888888 85 85552258525858

CLÁUSULA 52ª - 82 588825522 2 25282222 82225522, 28 828828 2 28 552828825552528 52885552 252 82 22858555 22 2225525 558 582222828 822588 52 82225822222 2555 2 252588882 55 528885552 22252855858 25 2555 5 28525852 52 85522 52 5528288255852 22 8288255528 22252855858.



E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.



..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)



SÓCIOS:


1. ________: _________________________________________


2. ________: _________________________________________



TESTEMUNHAS:

1. ________: _________________________________________

Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________

CPF n. ________

2. ________: _________________________________________

Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________

CPF n. ________