Contrato social de sociedade simples

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Indique se os sócios desejam, por meio deste contrato, constituir uma sociedade empresária ou não empresária. A sociedade não empresária é aquela que tem por objeto atividade de natureza intelectual, científica, literária ou artística. A ideia da sociedade não empresária é que os conhecimentos intelectuais, científicos, literários ou artísticos dos sócios seja preponderante ao exercício da atividade, ou seja, tão ou mais importante que o capital investido para o funcionamento da atividade. Isso não significa que os sócios devem necessariamente se ocupar pessoalmente de todo o serviço. A contratação de auxiliares ou colaboradores não descarateriza a sociedade não empresária. A sociedade empresária é aquela que organiza uma atividade econômica voltada para ou para a produção e circulação habitual de bens ou prestação de serviços não intelectuais, científicos, literários ou artísticos. Dessa forma, uma loja de roupas, por exemplo, é uma sociedade empresária, já que tem por objeto a circulação habitual de determinado bem (as roupas). Uma locadora de veículos, por exemplo, também é uma sociedade empresária, já que os serviços que oferece (aluguel de carros) não é uma atividade intelectual, científica, literária ou artística. Contudo, a sociedade empresária não deixa de ser empresária caso o exercício de alguma dessas atividades seja apenas um dos produtos ou serviços oferecidos. É o chamado "elemento de empresa".

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CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE: ________





1. ________, nacionalidade: ________, nascida em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


2. ________, nacionalidade: ________, nascida em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


individualmente denominados Sócio de capital, se contribuir para a formação do capital social, e Sócio de serviço, se contribuir apenas com serviços, e conjuntamente denominados Sócios,

resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade simples, regida pelas normas próprias de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.



DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

CLÁUSULA 1ª - A sociedade adotará a seguinte razão social: ________.

CLÁUSULA 2ª - Sua sede será localizada no seguinte endereço:

________

CLÁUSULA 3ª - Durante a vigência deste contrato, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo fechamento de filiais.



DO OBJETO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 4ª - Esta sociedade terá por objeto as seguintes atividades:

________



DO PERÍODO DE ATIVIDADES

CLÁUSULA 5ª - As atividades desta sociedade se iniciarão em ________.

CLÁUSULA 6ª - A sociedade tem prazo de duração indeterminado.



DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA 7ª - O capital social desta sociedade perfaz a quantia total de R$ ________ (________), dividido em ________ (________) quotas de valor nominal de R$ ________ (________) cada, distribuídas conforme se segue:

  • ________

Nº de quotas: ________ (________)

Valor de participação: R$ ________ (________), integralizado pelo seguinte meio:

________

  • ________

Nº de quotas: ________ (________)

Valor de participação: R$ ________ (________), integralizado pelo seguinte meio:

________

CLÁUSULA 8ª - O sócio que não realizar a integralização do capital social na forma e prazo previstos neste instrumento será notificado pela sociedade para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responder perante esta pelo dano emergente da mora.

Parágrafo único. O sócio remisso poderá ser excluído da sociedade ou ter sua quota reduzida ao montante já realizado, por voto da maioria dos demais sócios.

CLÁUSULA 9ª - A modificação do capital social, seja para aumentá-lo ou para diminui-lo, dependerá de deliberação unânime dos sócios.

CLÁUSULA 10ª - O sócio que integralizar o capital social com domínio, posse ou uso de um bem, responde por sua evicção.

CLÁUSULA 11ª - O sócio que integralizar o capital social com crédito responde pela solvência do devedor.

CLÁUSULA 12ª - O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, mediante consentimento unânime dos demais sócios, seguido de alteração do contrato social.

Parágrafo único. O sócio cedente continua responsável solidariamente com o cessionário pelo prazo 2 (dois) anos, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.



DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 13ª - Além daquelas expressamente mencionadas na legislação e nas cláusulas do presente instrumento, os sócios serão exclusivamente responsáveis, em conclave, pelas seguintes deliberações:

I - aprovação das contas da administração;

II - designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III - destituição dos administradores;

IV - modificação das remunerações;

V - modificação do contrato social;

VI - incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII - nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII - pedido de recuperação judicial ou de falência.

CLÁUSULA 14ª - Os sócios devem reunir-se ao menos uma vez por ano em reunião, em até quatro meses após o término do exercício fiscal, para:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar novos administradores, quando for o caso;

III - proceder à distribuição de lucros aos sócios, caso houver;

IV - eleger o conselho fiscal e definir a sua remuneração, se for o caso.

CLÁUSULA 15ª - As demais decisões da sociedade serão tomadas em reunião de sócios especialmente convocada para este fim ou nas reuniões habitualmente realizadas pelos sócios.

CLÁUSULA 16ª - Os sócios se reunirão habitualmente em reunião de sócios, convocadas e realizadas com a seguinte periodicidade ou de acordo com as necessidades da sociedade:

________

CLÁUSULA 17ª - Será dispensada a realização da reunião de sócios quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

CLÁUSULA 18ª - As deliberações tomadas de conformidade com a lei e com o presente contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

CLÁUSULA 19ª - A administração da sociedade será responsável pela convocação das reuniões.

CLÁUSULA 20ª - As reuniões serão presididas e secretariadas por sócios escolhidos entre os presentes.

CLÁUSULA 21ª - As seguintes modificações do contrato social dependem do consentimento de todos os sócios:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

CLÁUSULA 22ª - As demais alterações do contrato social podem ser decididas por maioria absoluta de votos.

CLÁUSULA 23ª - Qualquer modificação do contrato social deverá será averbada no registro competente.

CLÁUSULA 24ª - As demais deliberações dos sócios, que não impliquem em modificação do contrato social, serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

§ 1º. Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital social.

§ 2º. Em caso de empate, prevalece a decisão tomada por maior número de sócios. Se o empate persistir, a questão deverá ser submetida e decidida pelo juiz competente.

§ 3º. O sócio que participar da deliberação que aprove, graças a seu voto, alguma operação de interesse pessoal contrária ao interesse da sociedade, responde por perdas e danos.



DA ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA 25ª - A administração da sociedade poderá ser feita por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, por sócios ou não sócios, pessoas físicas.

CLÁUSULA 26ª - A administração da sociedade será exercida conjuntamente por todas as pessoas físicas devidamente indicadas e qualificadas como sócias no início deste contrato.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

CLÁUSULA 27ª - A designação de administradores no contrato social não impede a sua destituição ou a nomeação de outros administradores em ato separado, respeitados os quóruns de deliberação designados neste contrato ou em lei, devendo-se proceder ao registro do termo de posse no livro de atas de administração e da averbação junto ao registro da sociedade.

CLÁUSULA 28ª - No exercício de suas funções, os administradores atuarão com todo o cuidado e diligência próprios à administração dos negócios.

CLÁUSULA 29ª - Aos administradores serão concedidos todos os poderes e as atribuições necessárias ao gerenciamento e à representação da sociedade, com permissão para:

I - praticar todos os atos compreendidos no objeto social;

II - representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

III - utilizar o nome empresarial, desde que em atividades de interesse da sociedade.

CLÁUSULA 30ª - Aos administradores é vedado:

I - assumir obrigações em nome dos sócios ou de terceiros;

II - onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a devida autorização dos sócios;

III - fazer-se substituir no exercício de suas funções, podendo, no limite de seus poderes, constituir mandatário da sociedade, especificando no instrumento próprio os atos e operações que poderá praticar.

CLÁUSULA 31ª - Cada administrador poderá impugnar a operação pretendida pelo outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

Parágrafo único. O administrador que realizar operações, que sabia ou deveria saber estar agindo em desacordo com a maioria, responde por perdas e danos perante a sociedade.

CLÁUSULA 32ª - Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções, bem como por operações realizadas em proveito próprio ou de terceiros, contrárias ao interesse social.

CLÁUSULA 33ª - Ao término de cada exercício fiscal, os administradores prestarão contas de sua administração, elaborando o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, todos referentes ao período em questão.

CLÁUSULA 34ª - O sócio-administrador designado no contrato social não poderá ser destituído de suas funções, salvo justa causa, reconhecida por decisão judicial, requerida por qualquer um dos sócios.

CLÁUSULA 35ª - O sócio-administrador designado em ato separado poderá ser destituído por deliberação unânime dos sócios.

CLÁUSULA 36ª - Os administradores poderão renunciar ao cargo.

Parágrafo único. Os efeitos da renúncia se darão, em relação à sociedade, tão logo haja a sua comunicação por escrito e, em relação a terceiros, após a averbação e a publicação da renúncia.

CLÁUSULA 37ª - Pelo exercício da administração, os administradores poderão receber, a título de "pro labore", uma remuneração mensal, cujo valor deverá ser fixado em deliberação pelos sócios.



DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DE PERDAS

CLÁUSULA 38ª - Os sócios de capital participam dos lucros e das perdas da sociedade na proporção de suas respectivas quotas.



DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS

CLÁUSULA 39ª - O exercício social da sociedade corresponde ao ano civil e, ao final de cada exercício, levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurando-se os resultados e cabendo aos sócios os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, eventual distribuição de lucros ou apuração de prejuízos, bem como para outros objetivos de interesse da sociedade.

CLÁUSULA 40ª - Eventuais prejuízos serão compensados com resultados positivos futuros.



DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

CLÁUSULA 41ª - Os sócios respondem subsidiariamente pelas dívidas da sociedade, respondendo apenas pelo saldo, na proporção em que participam das perdas sociais.

CLÁUSULA 42ª - Os bens pessoais dos sócios apenas podem ser executados por dívidas da sociedade após a execução dos bens sociais.

CLÁUSULA 43ª - O sócio admitido em sociedade já constituída responde pelas dívidas anteriores à sua admissão.



DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO

CLÁUSULA 44ª - No caso de falecimento ou extinção de algum dos sócios a sua quota será liquidada.

CLÁUSULA 45ª - O sócio poderá se retirar a qualquer momento da sociedade, notificando os demais com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), oportunidade em que os demais sócios poderão, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à notificação, deliberar pela dissolução da sociedade.

CLÁUSULA 46ª - O sócio poderá ser excluído judicialmente da sociedade, por iniciativa da maioria dos sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente.

CLÁUSULA 47ª - O sócio declarado falido ou que tenha a quota liquidada judicialmente será excluído da sociedade de pleno direito.

CLÁUSULA 48ª - O sócio excluído da sociedade por qualquer outro motivo previsto neste contrato ou na legislação, terá sua quota liquidada.



DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 49ª - A sociedade se dissolverá:

I - pelo consenso unânime dos sócios;

II - pela falta de pluralidade de sócios, não reconstituída dentro de 180 (cento e oitenta) dias;

III - pela extinção da autorização de funcionar;

IV - pelo exaurimento de seu fim social ou verificada sua inexequibilidade;

V - pela extinção de sua autorização de funcionar;

VI - pela anulação judicial de sua constituição;

VII - pela deliberação da maioria absoluta dos sócios.



DO FORO

CLÁUSULA 50ª - Para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, fica eleito o foro da localidade da sede da sociedade, indicado neste instrumento.



88 8582888888 85 85552258525858

CLÁUSULA 51ª - 82 588825522 2 25282222 82225522, 28 828828 2 28 552828825552528 52885552 252 82 22858555 22 2225525 558 582222828 822588 52 82225822222 2555 2 252588882 55 528885552 25 2555 5 28525852 52 85522 52 5528288255852.



E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este instrumento em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.



..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




SÓCIOS:


1. ________: _________________________________________


2. ________: _________________________________________



TESTEMUNHAS:

1. ________: _________________________________________

Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________

CPF n. ________

2. ________: _________________________________________

Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________

CPF n. ________

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CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE: ________





1. ________, nacionalidade: ________, nascida em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


2. ________, nacionalidade: ________, nascida em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


individualmente denominados Sócio de capital, se contribuir para a formação do capital social, e Sócio de serviço, se contribuir apenas com serviços, e conjuntamente denominados Sócios,

resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade simples, regida pelas normas próprias de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.



DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

CLÁUSULA 1ª - A sociedade adotará a seguinte razão social: ________.

CLÁUSULA 2ª - Sua sede será localizada no seguinte endereço:

________

CLÁUSULA 3ª - Durante a vigência deste contrato, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo fechamento de filiais.



DO OBJETO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 4ª - Esta sociedade terá por objeto as seguintes atividades:

________



DO PERÍODO DE ATIVIDADES

CLÁUSULA 5ª - As atividades desta sociedade se iniciarão em ________.

CLÁUSULA 6ª - A sociedade tem prazo de duração indeterminado.



DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA 7ª - O capital social desta sociedade perfaz a quantia total de R$ ________ (________), dividido em ________ (________) quotas de valor nominal de R$ ________ (________) cada, distribuídas conforme se segue:

  • ________

Nº de quotas: ________ (________)

Valor de participação: R$ ________ (________), integralizado pelo seguinte meio:

________

  • ________

Nº de quotas: ________ (________)

Valor de participação: R$ ________ (________), integralizado pelo seguinte meio:

________

CLÁUSULA 8ª - O sócio que não realizar a integralização do capital social na forma e prazo previstos neste instrumento será notificado pela sociedade para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responder perante esta pelo dano emergente da mora.

Parágrafo único. O sócio remisso poderá ser excluído da sociedade ou ter sua quota reduzida ao montante já realizado, por voto da maioria dos demais sócios.

CLÁUSULA 9ª - A modificação do capital social, seja para aumentá-lo ou para diminui-lo, dependerá de deliberação unânime dos sócios.

CLÁUSULA 10ª - O sócio que integralizar o capital social com domínio, posse ou uso de um bem, responde por sua evicção.

CLÁUSULA 11ª - O sócio que integralizar o capital social com crédito responde pela solvência do devedor.

CLÁUSULA 12ª - O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, mediante consentimento unânime dos demais sócios, seguido de alteração do contrato social.

Parágrafo único. O sócio cedente continua responsável solidariamente com o cessionário pelo prazo 2 (dois) anos, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.



DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 13ª - Além daquelas expressamente mencionadas na legislação e nas cláusulas do presente instrumento, os sócios serão exclusivamente responsáveis, em conclave, pelas seguintes deliberações:

I - aprovação das contas da administração;

II - designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III - destituição dos administradores;

IV - modificação das remunerações;

V - modificação do contrato social;

VI - incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII - nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII - pedido de recuperação judicial ou de falência.

CLÁUSULA 14ª - Os sócios devem reunir-se ao menos uma vez por ano em reunião, em até quatro meses após o término do exercício fiscal, para:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar novos administradores, quando for o caso;

III - proceder à distribuição de lucros aos sócios, caso houver;

IV - eleger o conselho fiscal e definir a sua remuneração, se for o caso.

CLÁUSULA 15ª - As demais decisões da sociedade serão tomadas em reunião de sócios especialmente convocada para este fim ou nas reuniões habitualmente realizadas pelos sócios.

CLÁUSULA 16ª - Os sócios se reunirão habitualmente em reunião de sócios, convocadas e realizadas com a seguinte periodicidade ou de acordo com as necessidades da sociedade:

________

CLÁUSULA 17ª - Será dispensada a realização da reunião de sócios quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

CLÁUSULA 18ª - As deliberações tomadas de conformidade com a lei e com o presente contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

CLÁUSULA 19ª - A administração da sociedade será responsável pela convocação das reuniões.

CLÁUSULA 20ª - As reuniões serão presididas e secretariadas por sócios escolhidos entre os presentes.

CLÁUSULA 21ª - As seguintes modificações do contrato social dependem do consentimento de todos os sócios:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

CLÁUSULA 22ª - As demais alterações do contrato social podem ser decididas por maioria absoluta de votos.

CLÁUSULA 23ª - Qualquer modificação do contrato social deverá será averbada no registro competente.

CLÁUSULA 24ª - As demais deliberações dos sócios, que não impliquem em modificação do contrato social, serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

§ 1º. Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital social.

§ 2º. Em caso de empate, prevalece a decisão tomada por maior número de sócios. Se o empate persistir, a questão deverá ser submetida e decidida pelo juiz competente.

§ 3º. O sócio que participar da deliberação que aprove, graças a seu voto, alguma operação de interesse pessoal contrária ao interesse da sociedade, responde por perdas e danos.



DA ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA 25ª - A administração da sociedade poderá ser feita por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, por sócios ou não sócios, pessoas físicas.

CLÁUSULA 26ª - A administração da sociedade será exercida conjuntamente por todas as pessoas físicas devidamente indicadas e qualificadas como sócias no início deste contrato.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

CLÁUSULA 27ª - A designação de administradores no contrato social não impede a sua destituição ou a nomeação de outros administradores em ato separado, respeitados os quóruns de deliberação designados neste contrato ou em lei, devendo-se proceder ao registro do termo de posse no livro de atas de administração e da averbação junto ao registro da sociedade.

CLÁUSULA 28ª - No exercício de suas funções, os administradores atuarão com todo o cuidado e diligência próprios à administração dos negócios.

CLÁUSULA 29ª - Aos administradores serão concedidos todos os poderes e as atribuições necessárias ao gerenciamento e à representação da sociedade, com permissão para:

I - praticar todos os atos compreendidos no objeto social;

II - representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

III - utilizar o nome empresarial, desde que em atividades de interesse da sociedade.

CLÁUSULA 30ª - Aos administradores é vedado:

I - assumir obrigações em nome dos sócios ou de terceiros;

II - onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a devida autorização dos sócios;

III - fazer-se substituir no exercício de suas funções, podendo, no limite de seus poderes, constituir mandatário da sociedade, especificando no instrumento próprio os atos e operações que poderá praticar.

CLÁUSULA 31ª - Cada administrador poderá impugnar a operação pretendida pelo outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

Parágrafo único. O administrador que realizar operações, que sabia ou deveria saber estar agindo em desacordo com a maioria, responde por perdas e danos perante a sociedade.

CLÁUSULA 32ª - Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções, bem como por operações realizadas em proveito próprio ou de terceiros, contrárias ao interesse social.

CLÁUSULA 33ª - Ao término de cada exercício fiscal, os administradores prestarão contas de sua administração, elaborando o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, todos referentes ao período em questão.

CLÁUSULA 34ª - O sócio-administrador designado no contrato social não poderá ser destituído de suas funções, salvo justa causa, reconhecida por decisão judicial, requerida por qualquer um dos sócios.

CLÁUSULA 35ª - O sócio-administrador designado em ato separado poderá ser destituído por deliberação unânime dos sócios.

CLÁUSULA 36ª - Os administradores poderão renunciar ao cargo.

Parágrafo único. Os efeitos da renúncia se darão, em relação à sociedade, tão logo haja a sua comunicação por escrito e, em relação a terceiros, após a averbação e a publicação da renúncia.

CLÁUSULA 37ª - Pelo exercício da administração, os administradores poderão receber, a título de "pro labore", uma remuneração mensal, cujo valor deverá ser fixado em deliberação pelos sócios.



DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DE PERDAS

CLÁUSULA 38ª - Os sócios de capital participam dos lucros e das perdas da sociedade na proporção de suas respectivas quotas.



DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS

CLÁUSULA 39ª - O exercício social da sociedade corresponde ao ano civil e, ao final de cada exercício, levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurando-se os resultados e cabendo aos sócios os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, eventual distribuição de lucros ou apuração de prejuízos, bem como para outros objetivos de interesse da sociedade.

CLÁUSULA 40ª - Eventuais prejuízos serão compensados com resultados positivos futuros.



DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

CLÁUSULA 41ª - Os sócios respondem subsidiariamente pelas dívidas da sociedade, respondendo apenas pelo saldo, na proporção em que participam das perdas sociais.

CLÁUSULA 42ª - Os bens pessoais dos sócios apenas podem ser executados por dívidas da sociedade após a execução dos bens sociais.

CLÁUSULA 43ª - O sócio admitido em sociedade já constituída responde pelas dívidas anteriores à sua admissão.



DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO

CLÁUSULA 44ª - No caso de falecimento ou extinção de algum dos sócios a sua quota será liquidada.

CLÁUSULA 45ª - O sócio poderá se retirar a qualquer momento da sociedade, notificando os demais com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), oportunidade em que os demais sócios poderão, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à notificação, deliberar pela dissolução da sociedade.

CLÁUSULA 46ª - O sócio poderá ser excluído judicialmente da sociedade, por iniciativa da maioria dos sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente.

CLÁUSULA 47ª - O sócio declarado falido ou que tenha a quota liquidada judicialmente será excluído da sociedade de pleno direito.

CLÁUSULA 48ª - O sócio excluído da sociedade por qualquer outro motivo previsto neste contrato ou na legislação, terá sua quota liquidada.



DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 49ª - A sociedade se dissolverá:

I - pelo consenso unânime dos sócios;

II - pela falta de pluralidade de sócios, não reconstituída dentro de 180 (cento e oitenta) dias;

III - pela extinção da autorização de funcionar;

IV - pelo exaurimento de seu fim social ou verificada sua inexequibilidade;

V - pela extinção de sua autorização de funcionar;

VI - pela anulação judicial de sua constituição;

VII - pela deliberação da maioria absoluta dos sócios.



DO FORO

CLÁUSULA 50ª - Para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, fica eleito o foro da localidade da sede da sociedade, indicado neste instrumento.



88 8582888888 85 85552258525858

CLÁUSULA 51ª - 82 588825522 2 25282222 82225522, 28 828828 2 28 552828825552528 52885552 252 82 22858555 22 2225525 558 582222828 822588 52 82225822222 2555 2 252588882 55 528885552 25 2555 5 28525852 52 85522 52 5528288255852.



E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este instrumento em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.



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(Local e data de assinatura)




SÓCIOS:


1. ________: _________________________________________


2. ________: _________________________________________



TESTEMUNHAS:

1. ________: _________________________________________

Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________

CPF n. ________

2. ________: _________________________________________

Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________

CPF n. ________