Contrato de teletrabalho

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TELETRABALHO

Entre:

________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada EMPREGADO,


e:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada EMPREGADOR,


firma-se o presente contrato individual de teletrabalho por prazo indeterminado.


CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, o EMPREGADO se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de: ________.

§ 1°. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, entre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________

§ 2°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as hipóteses legais.

§ 3°. No caso do parágrafo anterior, se não respeitadas as condições para a mudança de cargo, poderá ocorrer o reconhecimento do desvio de função e o consequente arbitramento de verbas a serem pagas ao EMPREGADO a este título.


CLÁUSULA 2ª - DO REGIME E DO LOCAL DE TRABALHO

O EMPREGADO desempenhará suas atribuições em regime de teletrabalho na sua própria residência.

§ 1°. O comparecimento do EMPREGADO às dependências do EMPREGADOR para trabalhar, seja por iniciativa própria ou do EMPREGADOR, por si só, não descaracteriza o regime de teletrabalho.

§ 2°. A alteração do regime de teletrabalho para o regime presencial apenas será autorizada por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, garantindo-se ao EMPREGADO o prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do termo aditivo.

§ 3°. O EMPREGADOR não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o EMPREGADO optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade aqui prevista.

§ 4°. O EMPREGADO deverá assinar termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções fornecidas pelo EMPREGADOR quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.


CLÁUSULA 3ª - DOS EQUIPAMENTOS E DA INFRAESTRUTURA

O EMPREGADOR fornecerá os equipamentos e a infraestrutura estrita e diretamente necessários para que o EMPREGADO possa exercer suas atividades no âmbito deste contrato.

§ 1°. A obrigação de que trata esta cláusula abrange os seguintes itens, que serão custeados pelo EMPREGADOR e fornecidos ao EMPREGADO:

________

§ 2°. Os itens que não estejam listados no parágrafo anterior e que sejam eventualmente necessários para a prestação do serviço serão providenciados e custeados pelo EMPREGADO, inclusive quanto à sua manutenção, sem que lhe seja devido, por parte do EMPREGADOR, qualquer reembolso.


CLÁUSULA 4ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

________

§ 1°. O EMPREGADO gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos.

§ 2°. A jornada de trabalho do EMPREGADO poderá ser acrescida de horas extras, não superior a 2 (duas) horas diárias, e terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.

§ 3°. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas por banco de horas ou regime de compensação de jornada, na forma prevista em lei.

§ 4°. Em caso de ausência ou atraso do EMPREGADO ao trabalho, haverá desconto proporcional em sua remuneração, exceto quando justificado ou permitido por lei ou, ainda, compensado posteriormente por banco de horas ou regime de compensação de jornada.

§ 5°. O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do EMPREGADO não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso.


CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado.


CLÁUSULA 6ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO perceberá o salário mensal de R$ ________ (________), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1°. O pagamento será realizado em espécie, diretamente ao EMPREGADO, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2°. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 3°. Em se tratando de salário recebido "in natura", o pagamento realizado em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.

§ 4°. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.


CLÁUSULA 7ª - DA DISCIPLINA

O EMPREGADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo EMPREGADOR.

§ 1°. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas pelo EMPREGADOR e receberá cópias dos documentos.

§ 2°. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o EMPREGADOR poderá rescindir este contrato, com justa causa.


CLÁUSULA 8ª - DAS CONDUTAS CONTRA O EMPREGADOR

Sempre que causar prejuízos ao EMPREGADOR, mediante condutas dolosas ou culposas, o EMPREGADO ficará obrigado a ressarcir os danos causados.

Parágrafo único. Neste caso, o EMPREGADOR estará autorizado a realizar desconto na remuneração do EMPREGADO, no montante correspondente ao prejuízo verificado.


CLÁUSULA 9ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O EMPREGADO autoriza o EMPREGADOR a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.


CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO

As partes podem romper o presente contrato unilateralmente, sem justa causa, desde que pagas as parcelas legalmente devidas e respeitados os prazos de aviso prévio a seguir explicitados.

§ 1°. Para rescisões demandadas pelo EMPREGADO, este deverá comunicar o EMPREGADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2°. Para rescisões demandadas pelo EMPREGADOR, este deverá comunicar o EMPREGADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após completados mais de 12 (doze) meses de serviço, este aviso será ainda acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o EMPREGADOR, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.

§ 3°. Verificando-se uma das hipóteses do art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, o EMPREGADO demandar indenização pelos prejuízos provocados.


CLÁUSULA 11ª - 88 85558858

52 58 255228 528858522 522225 2 25282222 82225522 52 82252 582552, 82552 5288558 58 822582228 825858 255858588258:

5 - 222552 52 58882 252882, 82 252 225 85225852;

55 - 222552 55 82522825852 82852 2 85852 52 25252 52 25552285 52 52222 52 5258882 (2255);

555 - 5 8222255885552 558 522588 825858 255858588258.

________. 8 EMPREGADO 225255 2288222255 22 255822 28% (2822225 225 82222) 52 85852 52 855 82225 882858555 52 25252 52 25552285 52 52222 52 5258882 (2255).

________. 8 EMPREGADO 252 225255 822528855 22 25225525 52 522552-8282225222.


CLÁUSULA 12ª - 88 2888

2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 82225522 2 52 522588 5222528258228 822588, 2885 282822 2 2252 55 8225585 22 852 2 EMPREGADO 2528255 28 8258 82588828.


Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.


...........................................................,.............. de.................................. de.................

(Local e data)

EMPREGADO:




_________________________________________

________




EMPREGADOR:




_________________________________________

________

neste ato representando a pessoa jurídica ________




TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TELETRABALHO

Entre:

________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada EMPREGADO,


e:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada EMPREGADOR,


firma-se o presente contrato individual de teletrabalho por prazo indeterminado.


CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, o EMPREGADO se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de: ________.

§ 1°. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, entre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________

§ 2°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as hipóteses legais.

§ 3°. No caso do parágrafo anterior, se não respeitadas as condições para a mudança de cargo, poderá ocorrer o reconhecimento do desvio de função e o consequente arbitramento de verbas a serem pagas ao EMPREGADO a este título.


CLÁUSULA 2ª - DO REGIME E DO LOCAL DE TRABALHO

O EMPREGADO desempenhará suas atribuições em regime de teletrabalho na sua própria residência.

§ 1°. O comparecimento do EMPREGADO às dependências do EMPREGADOR para trabalhar, seja por iniciativa própria ou do EMPREGADOR, por si só, não descaracteriza o regime de teletrabalho.

§ 2°. A alteração do regime de teletrabalho para o regime presencial apenas será autorizada por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, garantindo-se ao EMPREGADO o prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do termo aditivo.

§ 3°. O EMPREGADOR não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o EMPREGADO optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade aqui prevista.

§ 4°. O EMPREGADO deverá assinar termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções fornecidas pelo EMPREGADOR quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.


CLÁUSULA 3ª - DOS EQUIPAMENTOS E DA INFRAESTRUTURA

O EMPREGADOR fornecerá os equipamentos e a infraestrutura estrita e diretamente necessários para que o EMPREGADO possa exercer suas atividades no âmbito deste contrato.

§ 1°. A obrigação de que trata esta cláusula abrange os seguintes itens, que serão custeados pelo EMPREGADOR e fornecidos ao EMPREGADO:

________

§ 2°. Os itens que não estejam listados no parágrafo anterior e que sejam eventualmente necessários para a prestação do serviço serão providenciados e custeados pelo EMPREGADO, inclusive quanto à sua manutenção, sem que lhe seja devido, por parte do EMPREGADOR, qualquer reembolso.


CLÁUSULA 4ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

________

§ 1°. O EMPREGADO gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos.

§ 2°. A jornada de trabalho do EMPREGADO poderá ser acrescida de horas extras, não superior a 2 (duas) horas diárias, e terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.

§ 3°. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas por banco de horas ou regime de compensação de jornada, na forma prevista em lei.

§ 4°. Em caso de ausência ou atraso do EMPREGADO ao trabalho, haverá desconto proporcional em sua remuneração, exceto quando justificado ou permitido por lei ou, ainda, compensado posteriormente por banco de horas ou regime de compensação de jornada.

§ 5°. O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do EMPREGADO não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso.


CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado.


CLÁUSULA 6ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO perceberá o salário mensal de R$ ________ (________), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1°. O pagamento será realizado em espécie, diretamente ao EMPREGADO, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2°. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 3°. Em se tratando de salário recebido "in natura", o pagamento realizado em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.

§ 4°. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.


CLÁUSULA 7ª - DA DISCIPLINA

O EMPREGADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo EMPREGADOR.

§ 1°. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas pelo EMPREGADOR e receberá cópias dos documentos.

§ 2°. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o EMPREGADOR poderá rescindir este contrato, com justa causa.


CLÁUSULA 8ª - DAS CONDUTAS CONTRA O EMPREGADOR

Sempre que causar prejuízos ao EMPREGADOR, mediante condutas dolosas ou culposas, o EMPREGADO ficará obrigado a ressarcir os danos causados.

Parágrafo único. Neste caso, o EMPREGADOR estará autorizado a realizar desconto na remuneração do EMPREGADO, no montante correspondente ao prejuízo verificado.


CLÁUSULA 9ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O EMPREGADO autoriza o EMPREGADOR a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.


CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO

As partes podem romper o presente contrato unilateralmente, sem justa causa, desde que pagas as parcelas legalmente devidas e respeitados os prazos de aviso prévio a seguir explicitados.

§ 1°. Para rescisões demandadas pelo EMPREGADO, este deverá comunicar o EMPREGADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2°. Para rescisões demandadas pelo EMPREGADOR, este deverá comunicar o EMPREGADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após completados mais de 12 (doze) meses de serviço, este aviso será ainda acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o EMPREGADOR, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.

§ 3°. Verificando-se uma das hipóteses do art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, o EMPREGADO demandar indenização pelos prejuízos provocados.


CLÁUSULA 11ª - 88 85558858

52 58 255228 528858522 522225 2 25282222 82225522 52 82252 582552, 82552 5288558 58 822582228 825858 255858588258:

5 - 222552 52 58882 252882, 82 252 225 85225852;

55 - 222552 55 82522825852 82852 2 85852 52 25252 52 25552285 52 52222 52 5258882 (2255);

555 - 5 8222255885552 558 522588 825858 255858588258.

________. 8 EMPREGADO 225255 2288222255 22 255822 28% (2822225 225 82222) 52 85852 52 855 82225 882858555 52 25252 52 25552285 52 52222 52 5258882 (2255).

________. 8 EMPREGADO 252 225255 822528855 22 25225525 52 522552-8282225222.


CLÁUSULA 12ª - 88 2888

2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 82225522 2 52 522588 5222528258228 822588, 2885 282822 2 2252 55 8225585 22 852 2 EMPREGADO 2528255 28 8258 82588828.


Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.


...........................................................,.............. de.................................. de.................

(Local e data)

EMPREGADO:




_________________________________________

________




EMPREGADOR:




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________

neste ato representando a pessoa jurídica ________




TESTEMUNHAS:




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(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




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(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................