Contrato de trabalho para atleta profissional

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Informe se esse contrato é o primeiro contrato profissional da carreira do atleta e firmado com o seu clube de formação da categoria de base ou não. É importante saber, pois os clubes de formação têm prioridades na renovação do primeiro contrato do atleta.

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CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO




Entre:

________, nacionalidade: brasileira, data de nascimento: ________, solteira, profissão: atleta, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) n. ________, PIS/PASEP n. ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada ATLETA,


e:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada CLUBE,


firma-se o presente contrato de trabalho desportivo, sem intermediários, conforme as seguintes cláusulas.



CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, o ATLETA se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do CLUBE, passando a ocupar a função de: ________.

§ 1º. Estarão a cargo do ATLETA as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pelo CLUBE por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________

§ 2º. Durante a vigência deste contrato, o ATLETA poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do CLUBE, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as hipóteses legais.

§ 3º. No caso do parágrafo anterior, se não respeitadas as condições para a mudança de cargo, poderá ocorrer o reconhecimento do desvio de função e o consequente arbitramento de verbas a serem pagas ao ATLETA a este título.



CLÁUSULA 2ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

________

§ 1º. O ATLETA gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos, ou após o jogo, caso este seja no domingo.

§ 2º. A jornada de trabalho do ATLETA poderá ser acrescida de horas extras, não superior a 2 (duas) horas diárias, e terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.

§ 3º. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas por banco de horas ou regime de compensação de jornada, na forma prevista em lei.

§ 4º. Desde que programada qualquer prova, partida ou equivalente, amista ou oficial, o ATLETA poderá ser submetido à concentração de no máximo 3 (três) dias, período no qual não terá direito à remuneração por hora extra. Esse prazo pode ser ampliado se o jogador estiver à disposição da respectiva federação ou confederação, não podendo, entretanto, ultrapassar a jornada máxima semanal de trabalho.

§ 5º. Em caso de ausência ou atraso do ATLETA ao trabalho, haverá desconto proporcional em sua remuneração, exceto quando justificado ou permitido por lei ou, ainda, compensado posteriormente por banco de horas ou regime de compensação de jornada.

§ 6º. O ATLETA gozará de férias de 30 (trinta) dias anuais, com acréscimo salarial de 1/3 (um terço), coincidentes com o recesso das atividades desportivas.



CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DO CONTRATO

O prazo do presente contrato será de ________ (________) meses, com início em ________.

§ 1º. Se o ATLETA ficar mais de 90 (noventa) dias sem atuar, por ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade e desvinculado da atividade profissional, o contrato poderá ser prorrogado automaticamente, por tempo equivalente àquele que o atleta ficou afastado.

§ 2º. Ao final do prazo, as partes poderão celebrar novo contrato ou acordar expressamente a renovação deste, desde que tenha prazo de duração de no mínimo 3 (três) meses e de no máximo 60 (sessenta) meses.



CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o ATLETA perceberá o salário mensal de R$ ________ (________), bem como a seguinte comissão, ambos a serem abatidos pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos:

________

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, por meio de transferência ou depósito bancário na seguinte conta, de titularidade do ATLETA:

Banco: ________

Agência: ________

Número da conta: ________

§ 2º. A mudança de função ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 3º. Em se tratando de salário recebido "in natura", o pagamento realizado em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.

§ 4º. Caso o valor total do rendimento do ATLETA não alcance, no mês, o salário mínimo nacional ou o piso salarial de sua categoria, o CLUBE deverá complementá-lo até alcançar, no mínimo, esta quantia.

§ 5º. O ATLETA poderá se recusar a competir em caso de atraso salarial em todo ou em parte em dois ou mais meses.

§ 6º. O CLUBE poderá suspender a remuneração do ATLETA caso ele fique mais de 90 (noventa) dias seguidos sem atuar por ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade e desvinculado da atividade profissional.

§ 7º. O ATLETA receberá remuneração adicional pela conquista de títulos para o CLUBE, da seguinte forma:

________



CLÁUSULA 5ª - DO DIREITO DE ARENA

O ATLETA terá direito a 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, que são repassados ao sindicato desportivo, que distribuirá, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo.

Parágrafo único. A referida remuneração tem natureza civil e não integra a base de remuneração do atleta.



CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA

O ATLETA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo CLUBE.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o ATLETA será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas por seu CLUBE e receberá uma cópia do regulamento interno, caso exista.

§ 2º. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o CLUBE poderá rescindir este contrato, com justa causa.



CLÁUSULA 7ª - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS

O CLUBE se compromete a contratar para o ATLETA seguro de vida e acidentes pessoais, sob pena de ser responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta.

Parágrafo único. A importância segurada deve garantir ao ATLETA, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.



CLÁUSULA 8ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

O CLUBE possui direito de preferência para a renovação do contrato com o ATLETA em condições equivalentes ou superiores, por prazo não superior a 3 (três) anos, exceto se necessário para equiparação de proposta de terceiro.

§ 1º. O CLUBE deverá apresentar sua proposta de renovação até 45 (quarenta e cinco) dias antes do fim do contrato à federação desportiva regional.

§ 2º. O ATLETA terá 15 (quinze) dias pra responder à federação desportiva regional, sob pena de aceitação tácita.

§ 3º. O mesmo procedimento será seguido em caso de proposta superior de outro clube, que será transmitida à federação desportiva regional.

§ 4º. Se o CLUBE apresentar proposta em condições equivalentes ou superiores que permitam exercer o seu direito de preferência e, ainda assim, o ATLETA contratar com outro clube, será devido indenização no valor correspondente a ________ (________) vez o valor do salário mensal constante na proposta, a ser pago por este outro clube ao CLUBE aqui qualificado.



CLÁUSULA 9ª - DA PARTICIPAÇÃO EM SELEÇÕES

A participação do ATLETA em seleções será acordada diretamente entre o CLUBE e a entidade convocante, que o indenizará dos encargos previstos no contrato pelo período em que durar a convocação.

Parágrafo único. A convocação se estenderá até a reintegração do ATLETA ao CLUBE, apto a exercer a atividade.



CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE

São obrigações do CLUBE:

I - registrar este contrato na entidade de administração da respectiva modalidade desportiva;

II - proporcionar ao ATLETA as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais;

III - submeter o ATLETA aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva;

IV - pagar pontualmente o salário e demais remunerações do ATLETA associadas ao seu direito de imagem, bem como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias;

V - assinar a carteira de trabalho do ATLETA.



CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA

São obrigações do ATLETA:

I - participar dos jogos, treinos, estágios, concentrações e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;

II - exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas;

III - preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva.



CLÁUSULA 12ª - DA TRANSFERÊNCIA DO ATLETA

Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a demais entidades desportivas, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa do ATLETA.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá o ATLETA solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 13ª - 885 88885585 888588 8 82585

522252 852 855855 252258228 52 CLUBE, 22585222 82255258 5282858 25 85822858, 2 ATLETA 288555 28582552 5 528855885 28 55228 85585528.

255525522 52882. 82822 8582, 2 CLUBE 282555 5522582552 5 52588255 52882222 25 52252255852 52 ATLETA, 22 22225222 82552822252222 52 25225822 8258288552.



CLÁUSULA 14ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O ATLETA autoriza o CLUBE a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.



CLÁUSULA 15ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO CLUBE

O CLUBE que, sem justa causa, quiser dar fim a este contrato antes do prazo nele estipulado, deverá pagar ao ATLETA, a título de indenização, cláusula compensatória, no montante correspondente a ________ (________) vez o valor do salário mensal do ATLETA no momento da rescisão, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.

§ 1º. Caso o valor da cláusula compensatória fixada neste contrato seja menor que a soma dos salários que o ATLETA receberia até o final do contrato, o CLUBE deverá complementar o montante para que seja, no mínimo, equivalente a este valor.

§ 2º. O ATLETA também terá direito ao valor da cláusula compensatória nas hipóteses de rescisão indireta previstas pelo art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943).

§ 3º. Além dos casos previstos pelo art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), considera-se haver rescisão indireta caso o CLUBE atrase, no todo ou em parte, o pagamento da remuneração do ATLETA por 3 (três) meses.

§ 4º. Para os fins do parágrafo anterior, considera-se como remuneração o salário, inclusive décimo terceiro, gratificações, prêmios e demais verbas de natureza remuneratória, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de contribuição previdenciária, e a remuneração prevista pelo contrato de imagem do atleta.

§ 5º. Se o ATLETA estiver cedido para outra entidade desportiva que seja responsável pelo atraso na remuneração, o ATLETA deverá notificar o CLUBE para que este tenha a oportunidade de purgar a mora antes da rescisão indireta.

§ 6º. No caso de rescisão contratual pelo CLUBE, o ATLETA terá direito ainda à remuneração proporcional das férias, abono de férias e décimo terceiro salário.



CLÁUSULA 16ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO ATLETA

O ATLETA que, sem justa causa, quiser dar fim a este contrato antes do prazo nele estipulado, deverá indenizar o CLUBE nos prejuízos causados.

§ 1º. Se o ATLETA rescindir o contrato em razão de transferência nacional para outro clube, deverá pagar cláusula indenizatória ao CLUBE, no montante correspondente a ________ (________) vez o valor médio do salário contratual do ATLETA.

§ 2º. Se o ATLETA rescindir o contrato em razão de transferência internacional para outro clube, deverá pagar cláusula indenizatória ao CLUBE, no montante correspondente a ________ (________) vez o valor médio do salário contratual do ATLETA.

§ 3º. Será considerado rescisão para transferência para outro clube, aplicando-se a cláusula indenizatória, nacional ou internacional, se até 30 (trinta) meses após a rescisão do contrato pelo ATLETA este contratar com outro clube.

§ 4º. O ATLETA e o seu novo clube serão solidariamente responsáveis pelo pagamento da cláusula indenizatória.



CLÁUSULA 17ª - DO TÉRMINO DO CONTRATO

O contrato terminará, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, nas seguintes hipóteses:

I - com o término da vigência do contrato ou o seu distrato;

II - com o pagamento da cláusula indenizatória desportiva ou da cláusula compensatória desportiva;

III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade do CLUBE, nos termos deste contrato;

IV - com a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista;

V - com a dispensa imotivada do ATLETA.



CLÁUSULA 18ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca do local em que o ATLETA presta os seus serviços.



Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.




..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




ATLETA:




_________________________________________

________




CLUBE:




_________________________________________

________

neste ato representando a pessoa jurídica ________




TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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em processo de criação

CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO




Entre:

________, nacionalidade: brasileira, data de nascimento: ________, solteira, profissão: atleta, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) n. ________, PIS/PASEP n. ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada ATLETA,


e:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada CLUBE,


firma-se o presente contrato de trabalho desportivo, sem intermediários, conforme as seguintes cláusulas.



CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, o ATLETA se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do CLUBE, passando a ocupar a função de: ________.

§ 1º. Estarão a cargo do ATLETA as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pelo CLUBE por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________

§ 2º. Durante a vigência deste contrato, o ATLETA poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do CLUBE, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as hipóteses legais.

§ 3º. No caso do parágrafo anterior, se não respeitadas as condições para a mudança de cargo, poderá ocorrer o reconhecimento do desvio de função e o consequente arbitramento de verbas a serem pagas ao ATLETA a este título.



CLÁUSULA 2ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

________

§ 1º. O ATLETA gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos, ou após o jogo, caso este seja no domingo.

§ 2º. A jornada de trabalho do ATLETA poderá ser acrescida de horas extras, não superior a 2 (duas) horas diárias, e terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.

§ 3º. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas por banco de horas ou regime de compensação de jornada, na forma prevista em lei.

§ 4º. Desde que programada qualquer prova, partida ou equivalente, amista ou oficial, o ATLETA poderá ser submetido à concentração de no máximo 3 (três) dias, período no qual não terá direito à remuneração por hora extra. Esse prazo pode ser ampliado se o jogador estiver à disposição da respectiva federação ou confederação, não podendo, entretanto, ultrapassar a jornada máxima semanal de trabalho.

§ 5º. Em caso de ausência ou atraso do ATLETA ao trabalho, haverá desconto proporcional em sua remuneração, exceto quando justificado ou permitido por lei ou, ainda, compensado posteriormente por banco de horas ou regime de compensação de jornada.

§ 6º. O ATLETA gozará de férias de 30 (trinta) dias anuais, com acréscimo salarial de 1/3 (um terço), coincidentes com o recesso das atividades desportivas.



CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DO CONTRATO

O prazo do presente contrato será de ________ (________) meses, com início em ________.

§ 1º. Se o ATLETA ficar mais de 90 (noventa) dias sem atuar, por ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade e desvinculado da atividade profissional, o contrato poderá ser prorrogado automaticamente, por tempo equivalente àquele que o atleta ficou afastado.

§ 2º. Ao final do prazo, as partes poderão celebrar novo contrato ou acordar expressamente a renovação deste, desde que tenha prazo de duração de no mínimo 3 (três) meses e de no máximo 60 (sessenta) meses.



CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o ATLETA perceberá o salário mensal de R$ ________ (________), bem como a seguinte comissão, ambos a serem abatidos pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos:

________

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, por meio de transferência ou depósito bancário na seguinte conta, de titularidade do ATLETA:

Banco: ________

Agência: ________

Número da conta: ________

§ 2º. A mudança de função ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 3º. Em se tratando de salário recebido "in natura", o pagamento realizado em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.

§ 4º. Caso o valor total do rendimento do ATLETA não alcance, no mês, o salário mínimo nacional ou o piso salarial de sua categoria, o CLUBE deverá complementá-lo até alcançar, no mínimo, esta quantia.

§ 5º. O ATLETA poderá se recusar a competir em caso de atraso salarial em todo ou em parte em dois ou mais meses.

§ 6º. O CLUBE poderá suspender a remuneração do ATLETA caso ele fique mais de 90 (noventa) dias seguidos sem atuar por ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade e desvinculado da atividade profissional.

§ 7º. O ATLETA receberá remuneração adicional pela conquista de títulos para o CLUBE, da seguinte forma:

________



CLÁUSULA 5ª - DO DIREITO DE ARENA

O ATLETA terá direito a 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, que são repassados ao sindicato desportivo, que distribuirá, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo.

Parágrafo único. A referida remuneração tem natureza civil e não integra a base de remuneração do atleta.



CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA

O ATLETA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo CLUBE.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o ATLETA será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas por seu CLUBE e receberá uma cópia do regulamento interno, caso exista.

§ 2º. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o CLUBE poderá rescindir este contrato, com justa causa.



CLÁUSULA 7ª - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS

O CLUBE se compromete a contratar para o ATLETA seguro de vida e acidentes pessoais, sob pena de ser responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta.

Parágrafo único. A importância segurada deve garantir ao ATLETA, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.



CLÁUSULA 8ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

O CLUBE possui direito de preferência para a renovação do contrato com o ATLETA em condições equivalentes ou superiores, por prazo não superior a 3 (três) anos, exceto se necessário para equiparação de proposta de terceiro.

§ 1º. O CLUBE deverá apresentar sua proposta de renovação até 45 (quarenta e cinco) dias antes do fim do contrato à federação desportiva regional.

§ 2º. O ATLETA terá 15 (quinze) dias pra responder à federação desportiva regional, sob pena de aceitação tácita.

§ 3º. O mesmo procedimento será seguido em caso de proposta superior de outro clube, que será transmitida à federação desportiva regional.

§ 4º. Se o CLUBE apresentar proposta em condições equivalentes ou superiores que permitam exercer o seu direito de preferência e, ainda assim, o ATLETA contratar com outro clube, será devido indenização no valor correspondente a ________ (________) vez o valor do salário mensal constante na proposta, a ser pago por este outro clube ao CLUBE aqui qualificado.



CLÁUSULA 9ª - DA PARTICIPAÇÃO EM SELEÇÕES

A participação do ATLETA em seleções será acordada diretamente entre o CLUBE e a entidade convocante, que o indenizará dos encargos previstos no contrato pelo período em que durar a convocação.

Parágrafo único. A convocação se estenderá até a reintegração do ATLETA ao CLUBE, apto a exercer a atividade.



CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE

São obrigações do CLUBE:

I - registrar este contrato na entidade de administração da respectiva modalidade desportiva;

II - proporcionar ao ATLETA as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais;

III - submeter o ATLETA aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva;

IV - pagar pontualmente o salário e demais remunerações do ATLETA associadas ao seu direito de imagem, bem como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias;

V - assinar a carteira de trabalho do ATLETA.



CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA

São obrigações do ATLETA:

I - participar dos jogos, treinos, estágios, concentrações e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;

II - exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas;

III - preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva.



CLÁUSULA 12ª - DA TRANSFERÊNCIA DO ATLETA

Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a demais entidades desportivas, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa do ATLETA.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá o ATLETA solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 13ª - 885 88885585 888588 8 82585

522252 852 855855 252258228 52 CLUBE, 22585222 82255258 5282858 25 85822858, 2 ATLETA 288555 28582552 5 528855885 28 55228 85585528.

255525522 52882. 82822 8582, 2 CLUBE 282555 5522582552 5 52588255 52882222 25 52252255852 52 ATLETA, 22 22225222 82552822252222 52 25225822 8258288552.



CLÁUSULA 14ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O ATLETA autoriza o CLUBE a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.



CLÁUSULA 15ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO CLUBE

O CLUBE que, sem justa causa, quiser dar fim a este contrato antes do prazo nele estipulado, deverá pagar ao ATLETA, a título de indenização, cláusula compensatória, no montante correspondente a ________ (________) vez o valor do salário mensal do ATLETA no momento da rescisão, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.

§ 1º. Caso o valor da cláusula compensatória fixada neste contrato seja menor que a soma dos salários que o ATLETA receberia até o final do contrato, o CLUBE deverá complementar o montante para que seja, no mínimo, equivalente a este valor.

§ 2º. O ATLETA também terá direito ao valor da cláusula compensatória nas hipóteses de rescisão indireta previstas pelo art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943).

§ 3º. Além dos casos previstos pelo art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), considera-se haver rescisão indireta caso o CLUBE atrase, no todo ou em parte, o pagamento da remuneração do ATLETA por 3 (três) meses.

§ 4º. Para os fins do parágrafo anterior, considera-se como remuneração o salário, inclusive décimo terceiro, gratificações, prêmios e demais verbas de natureza remuneratória, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de contribuição previdenciária, e a remuneração prevista pelo contrato de imagem do atleta.

§ 5º. Se o ATLETA estiver cedido para outra entidade desportiva que seja responsável pelo atraso na remuneração, o ATLETA deverá notificar o CLUBE para que este tenha a oportunidade de purgar a mora antes da rescisão indireta.

§ 6º. No caso de rescisão contratual pelo CLUBE, o ATLETA terá direito ainda à remuneração proporcional das férias, abono de férias e décimo terceiro salário.



CLÁUSULA 16ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO ATLETA

O ATLETA que, sem justa causa, quiser dar fim a este contrato antes do prazo nele estipulado, deverá indenizar o CLUBE nos prejuízos causados.

§ 1º. Se o ATLETA rescindir o contrato em razão de transferência nacional para outro clube, deverá pagar cláusula indenizatória ao CLUBE, no montante correspondente a ________ (________) vez o valor médio do salário contratual do ATLETA.

§ 2º. Se o ATLETA rescindir o contrato em razão de transferência internacional para outro clube, deverá pagar cláusula indenizatória ao CLUBE, no montante correspondente a ________ (________) vez o valor médio do salário contratual do ATLETA.

§ 3º. Será considerado rescisão para transferência para outro clube, aplicando-se a cláusula indenizatória, nacional ou internacional, se até 30 (trinta) meses após a rescisão do contrato pelo ATLETA este contratar com outro clube.

§ 4º. O ATLETA e o seu novo clube serão solidariamente responsáveis pelo pagamento da cláusula indenizatória.



CLÁUSULA 17ª - DO TÉRMINO DO CONTRATO

O contrato terminará, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, nas seguintes hipóteses:

I - com o término da vigência do contrato ou o seu distrato;

II - com o pagamento da cláusula indenizatória desportiva ou da cláusula compensatória desportiva;

III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade do CLUBE, nos termos deste contrato;

IV - com a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista;

V - com a dispensa imotivada do ATLETA.



CLÁUSULA 18ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca do local em que o ATLETA presta os seus serviços.



Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.




..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




ATLETA:




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CLUBE:




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neste ato representando a pessoa jurídica ________




TESTEMUNHAS:




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................