Contrato de trabalho para empregado doméstico

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Informe se o contrato de trabalho firmado entre as partes tem um prazo para terminar ou se ele será válido por tempo indeterminado. (Atenção! Este modelo não se aplica aos contratos temporários que visam suprir a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviços, nos termos da Lei federal n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974.)

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOMÉSTICO

POR PRAZO INDETERMINADO



Conforme a Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015





Entre:

________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________,

doravante denominada EMPREGADA,


e:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________,

doravante denominada EMPREGADORA,


firma-se o seguinte contrato individual de trabalho doméstico, por prazo indeterminado.



CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, a EMPREGADA compromete-se a prestar seus serviços no âmbito residencial da EMPREGADORA, passando a ocupar a função de empregada doméstica.

Parágrafo único. Estarão a cargo da EMPREGADA as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pela EMPREGADORA por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________



CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO

A EMPREGADA desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:

________

§ 1º. A EMPREGADA poderá ser designada para acompanhar a EMPREGADORA em viagem.

§ 2º. Pelos serviços prestados em viagem, a EMPREGADA fará juz ao acréscimo de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-hora normal, fixado neste contrato.



CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

________

§ 1º. A EMPREGADORA fará o registro do horário de trabalho da EMPREGADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 2º. A EMPREGADA gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

§ 3º. Em caso de ausência da EMPREGADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo Direito trabalhista brasileiro.

§ 4º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.

§ 5º. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

§ 6º. Quando a EMPREGADA acompanhar a EMPREGADORA em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.



CLÁUSULA 4ª
- DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado.



CLÁUSULA 5ª
- DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, a EMPREGADA perceberá o salário de R$ ________ (________ reais), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. A mudança do local de trabalho ou de quaisquer das outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 3º. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, a EMPREGADA fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.

§ 4º. Não poderão ser efetuados descontos por fornecimento de alimentação, moradia, higiene ou vestuário à EMPREGADA, bem como por despesas decorrentes de acompanhamento em viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação.



CLÁUSULA 6ª
- DA DISCIPLINA

A EMPREGADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela EMPREGADORA.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a EMPREGADA será cientificada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua EMPREGADORA.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a EMPREGADA deverá manter absoluta discrição sobre a vida pessoal da EMPREGADORA e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de sua função.

§ 3º. A EMPREGADORA poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto da EMPREGADA;

II - prática de ato de improbidade;

III - incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV - condenação criminal da EMPREGADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V - desídia no desempenho das respectivas funções;

VI - 2285852522 55882558 25 22 8258882;

VII - 522 52 825888828825 25 52 82858255825852;

VIII - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

IX - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

X - prática constante de jogos de azar.



CLÁUSULA 7ª
- DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA O EMPREGADOR

Sempre que causar prejuízos à EMPREGADORA, mediante condutas dolosas ou culposas, a EMPREGADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.

Parágrafo único. Neste caso, a EMPREGADORA estará autorizada a realizar desconto na remuneração da EMPREGADA, no montante correspondente ao prejuízo verificado.



CLÁUSULA 8ª
- DA RESCISÃO

88 255228 22522 522225 2 25282222 82225522, 822 25825 85585, 52852 852 25258 58 25582858 8225822222 5288558 2 52822825528 28 255228 52 58882 252882 5 822585.

§ 1º. As rescisões deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se a EMPREGADA contar com mais de 12 (doze) meses de serviço, este aviso será ainda acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado para a EMPREGADORA, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.

§ 2º. A falta de aviso prévio por parte da EMPREGADORA dá à EMPREGADA o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

§ 3º. A falta de aviso prévio por parte da EMPREGADA dá à EMPREGADORA o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 4º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, a EMPREGADA demandar indenização pelos prejuízos provocados, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I - a EMPREGADORA exigir serviços superiores às forças da EMPREGADA, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

II - a EMPREGADA for tratada pela EMPREGADORA ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;

III - a EMPREGADA correr perigo manifesto de mal considerável;

IV - a EMPREGADORA não cumprir as obrigações do contrato;

V - a EMPREGADORA ou sua família praticar, contra a EMPREGADA ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;

VI - o empregador ou sua família ofender a EMPREGADA ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

VII - a EMPREGADORA praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o Art. 5º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.



CLÁUSULA 9ª
- DO FORO

52 8582 52 52885225822222 558 885585858 52822 82225522 2 52 522588 5222528258228 822588, 58 255228 525282225552 58 8558 52252558 2255222 2 2252 55 8225585 22 852 5 EMPREGADA 2528255 28 8258 82588828.



225 2825522 52 25822 582552, 58 255228 5888252 2 25282222 82225522, 22 5 (5558) 8858 52 85222882 2225, 25 25282285 52 5 (5558) 22822252558.



..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)



EMPREGADA:



_________________________________________

________



EMPREGADORA:



_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:



_________________________________________

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CPF n. ________



_________________________________________

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CPF n. ________

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em processo de criação

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOMÉSTICO

POR PRAZO INDETERMINADO



Conforme a Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015





Entre:

________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________,

doravante denominada EMPREGADA,


e:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________,

doravante denominada EMPREGADORA,


firma-se o seguinte contrato individual de trabalho doméstico, por prazo indeterminado.



CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, a EMPREGADA compromete-se a prestar seus serviços no âmbito residencial da EMPREGADORA, passando a ocupar a função de empregada doméstica.

Parágrafo único. Estarão a cargo da EMPREGADA as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pela EMPREGADORA por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________



CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO

A EMPREGADA desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:

________

§ 1º. A EMPREGADA poderá ser designada para acompanhar a EMPREGADORA em viagem.

§ 2º. Pelos serviços prestados em viagem, a EMPREGADA fará juz ao acréscimo de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-hora normal, fixado neste contrato.



CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

________

§ 1º. A EMPREGADORA fará o registro do horário de trabalho da EMPREGADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 2º. A EMPREGADA gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

§ 3º. Em caso de ausência da EMPREGADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo Direito trabalhista brasileiro.

§ 4º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.

§ 5º. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

§ 6º. Quando a EMPREGADA acompanhar a EMPREGADORA em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.



CLÁUSULA 4ª
- DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado.



CLÁUSULA 5ª
- DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, a EMPREGADA perceberá o salário de R$ ________ (________ reais), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. A mudança do local de trabalho ou de quaisquer das outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 3º. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, a EMPREGADA fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.

§ 4º. Não poderão ser efetuados descontos por fornecimento de alimentação, moradia, higiene ou vestuário à EMPREGADA, bem como por despesas decorrentes de acompanhamento em viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação.



CLÁUSULA 6ª
- DA DISCIPLINA

A EMPREGADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela EMPREGADORA.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a EMPREGADA será cientificada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua EMPREGADORA.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a EMPREGADA deverá manter absoluta discrição sobre a vida pessoal da EMPREGADORA e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de sua função.

§ 3º. A EMPREGADORA poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto da EMPREGADA;

II - prática de ato de improbidade;

III - incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV - condenação criminal da EMPREGADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V - desídia no desempenho das respectivas funções;

VI - 2285852522 55882558 25 22 8258882;

VII - 522 52 825888828825 25 52 82858255825852;

VIII - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

IX - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

X - prática constante de jogos de azar.



CLÁUSULA 7ª
- DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA O EMPREGADOR

Sempre que causar prejuízos à EMPREGADORA, mediante condutas dolosas ou culposas, a EMPREGADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.

Parágrafo único. Neste caso, a EMPREGADORA estará autorizada a realizar desconto na remuneração da EMPREGADA, no montante correspondente ao prejuízo verificado.



CLÁUSULA 8ª
- DA RESCISÃO

88 255228 22522 522225 2 25282222 82225522, 822 25825 85585, 52852 852 25258 58 25582858 8225822222 5288558 2 52822825528 28 255228 52 58882 252882 5 822585.

§ 1º. As rescisões deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se a EMPREGADA contar com mais de 12 (doze) meses de serviço, este aviso será ainda acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado para a EMPREGADORA, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.

§ 2º. A falta de aviso prévio por parte da EMPREGADORA dá à EMPREGADA o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

§ 3º. A falta de aviso prévio por parte da EMPREGADA dá à EMPREGADORA o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 4º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, a EMPREGADA demandar indenização pelos prejuízos provocados, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I - a EMPREGADORA exigir serviços superiores às forças da EMPREGADA, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

II - a EMPREGADA for tratada pela EMPREGADORA ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;

III - a EMPREGADA correr perigo manifesto de mal considerável;

IV - a EMPREGADORA não cumprir as obrigações do contrato;

V - a EMPREGADORA ou sua família praticar, contra a EMPREGADA ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;

VI - o empregador ou sua família ofender a EMPREGADA ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

VII - a EMPREGADORA praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o Art. 5º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.



CLÁUSULA 9ª
- DO FORO

52 8582 52 52885225822222 558 885585858 52822 82225522 2 52 522588 5222528258228 822588, 58 255228 525282225552 58 8558 52252558 2255222 2 2252 55 8225585 22 852 5 EMPREGADA 2528255 28 8258 82588828.



225 2825522 52 25822 582552, 58 255228 5888252 2 25282222 82225522, 22 5 (5558) 8858 52 85222882 2225, 25 25282285 52 5 (5558) 22822252558.



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(Local e data de assinatura)



EMPREGADA:



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EMPREGADORA:



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TESTEMUNHAS:



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CPF n. ________



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CPF n. ________