Contrato de transporte rodoviário de passageiros

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Conforme a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o fretamento de veículos para o transporte de pessoas poderá ser do tipo eventual ou contínuo. Considera-se fretamento eventual aquele serviço prestado para o deslocamento de pessoas em circuito fechado (ou seja, grupo de passageiros com motivação comum, que parte para o mesmo destino), em caráter ocasional. Nesse caso, a viagem ocorre de maneira pontual e, a princípio, não se repetirá. O fretamento eventual poderá ser realizado, ainda, para fins turísticos. O fretamento contínuo, por sua vez, caracteriza-se por ser um serviço prestado de forma frequente ou regular, repetindo-se diversas vezes num certo espaço de tempo. Neste tipo de fretamento, são pré-estabelecidos a quantidade, a frequência e os horários de viagem. Será contínuo aquele fretamento destinado ao transporte de empregados ou colaboradores de uma empresa; de professores, alunos e técnicos de instituição de ensino; de associados de agremiação estudantil ou associação legalmente constituída, e de servidores e empregados de entidade governamental.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS,

EM REGIME DE FRETAMENTO



Entre:

________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada "CONTRATANTE",


e:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada "CONTRATADO",


firma-se o presente contrato de prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, em regime de fretamento, conforme as cláusulas a seguir.



DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª - Por meio deste instrumento, o CONTRATADO se compromete a prestar ao CONTRATANTE serviço de transporte rodoviário de pessoas, em regime de fretamento, para deslocamento de passageiros em circuito fechado, em caráter ocasional, sem interesse turístico.

CLÁUSULA 2ª - O fretamento é realizado com o seguinte fim:

________



DO ROTEIRO E DO ITINERÁRIO

CLÁUSULA 3ª - A viagem será iniciada no dia ________, às ________, com partida do seguinte endereço:

________

e tendo como destino o seguinte local, no mesmo município:

________

CLÁUSULA 4ª - A duração do trajeto entre o local de partida e o destino é estimada em: ________.

CLÁUSULA 5ª - Será seguido o seguinte itinerário:

________

CLÁUSULA 6ª - O fretamento compreende apenas o trajeto de ida entre os dois locais, estando, portanto, excluídos o trajeto de volta e os eventuais deslocamentos complementares na localidade de destino.

CLÁUSULA 7ª - Caso deseje acrescentar trechos não incluídos neste contrato, o CONTRATANTE deverá solicitá-lo ao CONTRATADO, que poderá ou não aceitá-lo, conforme critérios pessoais de conveniência e disponibilidade.

§ 1º. O pedido de acréscimo de trecho será realizado com razoável antecedência, para que sejam cumpridas as necessárias formalidades administrativas junto aos órgãos competentes de regulação de tráfego rodoviário.

§ 2º. As modificações de roteiro deverão ser objeto de termo aditivo, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, o qual indicará, entre outras informações, o novo trecho de viagem e o preço a ser pago pelo serviço complementar.



DA RETRIBUIÇÃO

CLÁUSULA 8ª - Em contrapartida aos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a quantia total de R$ ________ (________ reais), a ser paga da seguinte maneira:

________



DOS VEÍCULOS E DOS CONDUTORES

CLÁUSULA 9ª - O transporte de passageiros será realizado através do veículo a seguir discriminado, devidamente cadastrado nos órgãos administrativos competentes:

Modelo e marca: ________

Placa: ________

Capacidade: ________ (________) pessoas

Outras características: ________


CLÁUSULA 10ª -
Os veículos devem apresentar condições de conservação, limpeza e segurança compatíveis com a natureza do serviço prestado e em conformidade com a legislação a ele aplicável.

Parágrafo único. Caso os veículos não sejam apresentados em bom estado, poderá o CONTRATANTE recusá-los e demandar ao CONTRATANTE a sua substituição, nos moldes da cláusula a seguir.

CLÁUSULA 11ª - Em caso de panes mecânicas, colisões ou quaisquer outros problemas que impeçam a adequada continuidade do serviço, o CONTRATADO deverá, imediatamente, substituir os veículos por outros de iguais características.

§ 1º. Com a anuência do CONTRATANTE, poderá o veículo ser substituído por outro de categoria diversa.

§ 2º. Correm a cargo do CONTRATADO todas os gastos extras decorrentes da substituição de veículos, inclusive eventuais despesas com hospedagem e alimentação dos passageiros, durante a espera de novo transporte.

CLÁUSULA 12ª - Serão responsáveis pela condução do veículo os seguintes motoristas, devidamente cadastrados nos órgãos administrativos competentes:

Nome: ________

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. ________


CLÁUSULA 13ª -
São obrigações dos condutores:

I. conduzir o veículo de forma segura e prudente;

II. respeitar integralmente as normas de trânsito vigentes nos locais de atuação;

III. prestar, durante os trajetos, o devido auxílio aos passageiros, dispensando-lhes tratamento cordial e respeitoso, sem discriminação de qualquer natureza;

IV. auxiliar o embarque e o desembarque dos passageiros, especialmente de crianças, de pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;

V. prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

VI. fornecer à fiscalização os documentos que forem exigíveis.

CLÁUSULA 14ª - É vedado aos condutores, dentre outras condutas previstas na legislação aplicável:

I. movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas e as saídas de emergência;

II. fumar, quando em atendimento ao público;

III. apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, decorrentes do consumo de álcool ou outra substância psicoativa, nos limites estabelecidos pelo órgão competente;

IV. se afastar do veículo quando do embarque e desembarque de passageiros;

V. retardar o horário de partida da viagem, sem a concordância do CONTRATANTE.



DA BAGAGEM

CLÁUSULA 15ª - As bagagens deverão estar devidamente etiquetadas e vinculadas ao respectivo passageiro.

CLÁUSULA 16ª - O controle de identificação da bagagem transportada no bagageiro será feito por meio de ticket fornecido pelo CONTRATADO em 3 (três) vias, sendo a primeira fixada à bagagem, a segunda destinada ao passageiro e a terceira anexada à relação de passageiros.

CLÁUSULA 17ª - As bagagens não identificadas são de responsabilidade do CONTRATADO.

CLÁUSULA 18ª - O CONTRATADO poderá exigir do passageiro a declaração do valor da bagagem, a fim de fixar o limite da indenização, em caso de perdas ou danos.

Parágrafo único. Para a cobertura de valores elevados, o CONTRATADO poderá requerer o pagamento de prêmio extra de seguro.

CLÁUSULA 19ª - Se a bagagem transportada apresentar peso, tamanho ou volume excessivo, poderá o CONTRATADO requerer o pagamento de taxa adicional pelo respectivo passageiro.

CLÁUSULA 20ª - O CONTRATADO poderá se recusar a transportar objetos que, de alguma forma, atentem contra a segurança e a incolumidade dos condutores e dos demais usuários, tais como materiais explosivos, dispositivos incendiários e armas de fogo.



DOS PASSAGEIROS

CLÁUSULA 21ª - Durante toda a viagem, deverá ser portada no veículo a relação de todos os passageiros a serem transportados no âmbito deste contrato, contendo: nome e pelo menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor do respectivo documento.

Parágrafo único. A relação de passageiros deverá, ainda, ser anexada ao presente contrato.

CLÁUSULA 22ª - Os passageiros transportados deverão se sujeitar às normas estabelecidas pelo CONTRATADO, as quais serão transmitidas ao CONTRATANTE no ato de assinatura deste instrumento ou afixadas nos veículos à vista dos usuários.

Parágrafo único. O CONTRATANTE se responsabiliza por repassar aos passageiros todas as normas que lhe forem comunicadas pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA 23ª - Aos passageiros, é vedada a prática de quaisquer atos que:

I. importem incômodo ou prejuízo aos demais usuários e aos condutores;

II. danifiquem os veículos utilizados;

III. dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.

CLÁUSULA 24ª - O CONTRATADO não poderá recusar passageiros, exceto nos casos previstos nos regulamentos ou se as condições de saúde do usuário o justificarem.



885 8885288855 88 8885885888

CLÁUSULA 25ª - 5285282 ao CONTRATADO:

5. 2528255, 822 5 528855 525885852 2 825825552 2 55 22525 2 52 2252 525825528, 28 82588828 52 2552822522 528858228 22822 82225522;

55. 528228255 28 52555828 2 28 82822555828 252888228 22 25282222 82825522222;

555. 528222525 2822288522222 22828 55228 85585528 58 2288258 2552822525558 2 58 8558 85252228;

55. 28825855 22558 58 225258, 58 822588228 52 822555285 2 58 28228828858228 22828858 22528222228 5 252825852 52 8258882 52 2552822522 5252885582 22 522822 52 2522522222;

5. 22855 22858 822588228 52 822555285, 5828222 2 82222522 528 82885828 5288825528;

55. 52588255 5 8522282885852 528 25885228528, 25 22525 522585222255;

555. 252885228855, 228 85828 52 82225552852 25 522555522222 55 885222, 2 2282885582 2555 855 822282585552;

5555. 252885228855 58888222885 528 25885228528, 828858882 58822225852 2 2258555, 228 85828 52 82225552852 55 885222 822 2288888885552 52 25288225822222;

52. 2528255 82258525 58888222885 528 25885228528, 22 8582 52 58852222 52 25528822, 5885822 25 252558 28255228858 2282882252 2 8288582 25 8258 25885228528 2 822528855 2 2522 5 8222885 85882258 52 55528225228 5255282528 (8855) 2 528 522588 252528 552828825528828 822252885528, 228 225228 55 8228885852 2822882885;

2. 22522825 58 22258 2888588 5222522228 528 2525222228 222255528 2282 CONTRATANTE;

25. 528222858888255-82 22828 5228 2 22888228 2552885528 225 8258 858255825528, 822 8222 225 855888525 55228 852 28 228228 822552 5 822525 25 855855 52 CONTRATANTE 25 5 225828528;

255. 55855 52885522222, 228 225228 55 8228885852 25585858825, 822 5 52252255852 2 522588 825858 85825588 5288558 5 8258 858255825528, 828858882 22855228 2888588 2 252885228855828 5222522228 58 52858228 52 25585852;

2555. 55855 822 22558 58 52822858 52 25255225 2588525585 52825522228 528 82588828 52 2552822522 2822882885528 22822 82225522;

255. 252225 825 85558252 5225855 2 5255882552 25222 58 55225855528 25888858 82222222228 2 8522585 22558 58 8558 5222528258228, 5222522228 528 82588828 52 2552822522 5252885582 22 522822 52 2522522222;

25. 252225 882882858, 22822 5228 28252 2822 82225522, 58 82225258228 2588882285558 52 85588525 25255225 58 85588 22255 582882 22 8852552 55 25285852 528 82588828 52 2552822522.



DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 26ª - Incumbe ao CONTRATANTE:

I. fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços de transporte, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser prestados;

II. efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;

III. comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por eles causados;

IV. comparecer e/ou garantir que compareçam os passageiros ao local de partida no horário estabelecido;

V. transmitir ao CONTRATADO a relação completa dos passageiros transportados, incluindo o nome e pelo menos um sobrenome, o documento de identificação e o órgão expedidor de cada um deles;

VI. informar todos os passageiros sobre as normas de conduta que lhe forem repassadas pelo CONTRATADO.



DA RESCISÃO

CLÁUSULA 27ª - A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente à outra parte, com antecedência mínima de ________.

CLÁUSULA 28ª - A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 29ª - Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços já efetuados, além de indenização a ser calculada com base no que o CONTRATADO teria ganhado, se a viagem fosse concluída.

CLÁUSULA 30ª - Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto nesta seção.



DAS PENALIDADES

CLÁUSULA 31ª - O descumprimento de quaisquer das obrigações e cláusulas fixadas neste instrumento, por qualquer das partes, enseja a sua imediata rescisão, por justa causa, e sujeita o infrator ao pagamento de multa correspondente a ________% (________ por cento) do valor total do contrato.



DE OUTRAS DISPOSIÇÕES

CLÁUSULA 32ª - Nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito ao transporte ajustado, nem o CONTRATADO, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

CLÁUSULA 33ª - Inexiste vínculo trabalhista ou qualquer tipo de relação de subordinação entre as partes.

CLÁUSULA 34ª - A mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada como desistência de sua exigência.

CLÁUSULA 35ª - 8 25282222 82225522 252 2255 5852822 52 2588588885552 22252 58 255228.

CLÁUSULA 36ª - Desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o CONTRATADO poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral.

CLÁUSULA 37ª - 582225588 5822558228 52822 82225522 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2 225 85 (5558) 22822252558.

CLÁUSULA 38ª - 8 2825 5285852 8222552558, 5288852-82 28 588228828828 52 825822 88888 (228 2252558 2. 28.285, 52 28 52 2522852 52 5885).



DO FORO

CLÁUSULA 39ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que o mesmo foi celebrado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



Por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.



..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)



CONTRATANTE:



_________________________________________

________



CONTRATADO:



_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS,

EM REGIME DE FRETAMENTO



Entre:

________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada "CONTRATANTE",


e:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada "CONTRATADO",


firma-se o presente contrato de prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, em regime de fretamento, conforme as cláusulas a seguir.



DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª - Por meio deste instrumento, o CONTRATADO se compromete a prestar ao CONTRATANTE serviço de transporte rodoviário de pessoas, em regime de fretamento, para deslocamento de passageiros em circuito fechado, em caráter ocasional, sem interesse turístico.

CLÁUSULA 2ª - O fretamento é realizado com o seguinte fim:

________



DO ROTEIRO E DO ITINERÁRIO

CLÁUSULA 3ª - A viagem será iniciada no dia ________, às ________, com partida do seguinte endereço:

________

e tendo como destino o seguinte local, no mesmo município:

________

CLÁUSULA 4ª - A duração do trajeto entre o local de partida e o destino é estimada em: ________.

CLÁUSULA 5ª - Será seguido o seguinte itinerário:

________

CLÁUSULA 6ª - O fretamento compreende apenas o trajeto de ida entre os dois locais, estando, portanto, excluídos o trajeto de volta e os eventuais deslocamentos complementares na localidade de destino.

CLÁUSULA 7ª - Caso deseje acrescentar trechos não incluídos neste contrato, o CONTRATANTE deverá solicitá-lo ao CONTRATADO, que poderá ou não aceitá-lo, conforme critérios pessoais de conveniência e disponibilidade.

§ 1º. O pedido de acréscimo de trecho será realizado com razoável antecedência, para que sejam cumpridas as necessárias formalidades administrativas junto aos órgãos competentes de regulação de tráfego rodoviário.

§ 2º. As modificações de roteiro deverão ser objeto de termo aditivo, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, o qual indicará, entre outras informações, o novo trecho de viagem e o preço a ser pago pelo serviço complementar.



DA RETRIBUIÇÃO

CLÁUSULA 8ª - Em contrapartida aos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a quantia total de R$ ________ (________ reais), a ser paga da seguinte maneira:

________



DOS VEÍCULOS E DOS CONDUTORES

CLÁUSULA 9ª - O transporte de passageiros será realizado através do veículo a seguir discriminado, devidamente cadastrado nos órgãos administrativos competentes:

Modelo e marca: ________

Placa: ________

Capacidade: ________ (________) pessoas

Outras características: ________


CLÁUSULA 10ª -
Os veículos devem apresentar condições de conservação, limpeza e segurança compatíveis com a natureza do serviço prestado e em conformidade com a legislação a ele aplicável.

Parágrafo único. Caso os veículos não sejam apresentados em bom estado, poderá o CONTRATANTE recusá-los e demandar ao CONTRATANTE a sua substituição, nos moldes da cláusula a seguir.

CLÁUSULA 11ª - Em caso de panes mecânicas, colisões ou quaisquer outros problemas que impeçam a adequada continuidade do serviço, o CONTRATADO deverá, imediatamente, substituir os veículos por outros de iguais características.

§ 1º. Com a anuência do CONTRATANTE, poderá o veículo ser substituído por outro de categoria diversa.

§ 2º. Correm a cargo do CONTRATADO todas os gastos extras decorrentes da substituição de veículos, inclusive eventuais despesas com hospedagem e alimentação dos passageiros, durante a espera de novo transporte.

CLÁUSULA 12ª - Serão responsáveis pela condução do veículo os seguintes motoristas, devidamente cadastrados nos órgãos administrativos competentes:

Nome: ________

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. ________


CLÁUSULA 13ª -
São obrigações dos condutores:

I. conduzir o veículo de forma segura e prudente;

II. respeitar integralmente as normas de trânsito vigentes nos locais de atuação;

III. prestar, durante os trajetos, o devido auxílio aos passageiros, dispensando-lhes tratamento cordial e respeitoso, sem discriminação de qualquer natureza;

IV. auxiliar o embarque e o desembarque dos passageiros, especialmente de crianças, de pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;

V. prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

VI. fornecer à fiscalização os documentos que forem exigíveis.

CLÁUSULA 14ª - É vedado aos condutores, dentre outras condutas previstas na legislação aplicável:

I. movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas e as saídas de emergência;

II. fumar, quando em atendimento ao público;

III. apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, decorrentes do consumo de álcool ou outra substância psicoativa, nos limites estabelecidos pelo órgão competente;

IV. se afastar do veículo quando do embarque e desembarque de passageiros;

V. retardar o horário de partida da viagem, sem a concordância do CONTRATANTE.



DA BAGAGEM

CLÁUSULA 15ª - As bagagens deverão estar devidamente etiquetadas e vinculadas ao respectivo passageiro.

CLÁUSULA 16ª - O controle de identificação da bagagem transportada no bagageiro será feito por meio de ticket fornecido pelo CONTRATADO em 3 (três) vias, sendo a primeira fixada à bagagem, a segunda destinada ao passageiro e a terceira anexada à relação de passageiros.

CLÁUSULA 17ª - As bagagens não identificadas são de responsabilidade do CONTRATADO.

CLÁUSULA 18ª - O CONTRATADO poderá exigir do passageiro a declaração do valor da bagagem, a fim de fixar o limite da indenização, em caso de perdas ou danos.

Parágrafo único. Para a cobertura de valores elevados, o CONTRATADO poderá requerer o pagamento de prêmio extra de seguro.

CLÁUSULA 19ª - Se a bagagem transportada apresentar peso, tamanho ou volume excessivo, poderá o CONTRATADO requerer o pagamento de taxa adicional pelo respectivo passageiro.

CLÁUSULA 20ª - O CONTRATADO poderá se recusar a transportar objetos que, de alguma forma, atentem contra a segurança e a incolumidade dos condutores e dos demais usuários, tais como materiais explosivos, dispositivos incendiários e armas de fogo.



DOS PASSAGEIROS

CLÁUSULA 21ª - Durante toda a viagem, deverá ser portada no veículo a relação de todos os passageiros a serem transportados no âmbito deste contrato, contendo: nome e pelo menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor do respectivo documento.

Parágrafo único. A relação de passageiros deverá, ainda, ser anexada ao presente contrato.

CLÁUSULA 22ª - Os passageiros transportados deverão se sujeitar às normas estabelecidas pelo CONTRATADO, as quais serão transmitidas ao CONTRATANTE no ato de assinatura deste instrumento ou afixadas nos veículos à vista dos usuários.

Parágrafo único. O CONTRATANTE se responsabiliza por repassar aos passageiros todas as normas que lhe forem comunicadas pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA 23ª - Aos passageiros, é vedada a prática de quaisquer atos que:

I. importem incômodo ou prejuízo aos demais usuários e aos condutores;

II. danifiquem os veículos utilizados;

III. dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.

CLÁUSULA 24ª - O CONTRATADO não poderá recusar passageiros, exceto nos casos previstos nos regulamentos ou se as condições de saúde do usuário o justificarem.



885 8885288855 88 8885885888

CLÁUSULA 25ª - 5285282 ao CONTRATADO:

5. 2528255, 822 5 528855 525885852 2 825825552 2 55 22525 2 52 2252 525825528, 28 82588828 52 2552822522 528858228 22822 82225522;

55. 528228255 28 52555828 2 28 82822555828 252888228 22 25282222 82825522222;

555. 528222525 2822288522222 22828 55228 85585528 58 2288258 2552822525558 2 58 8558 85252228;

55. 28825855 22558 58 225258, 58 822588228 52 822555285 2 58 28228828858228 22828858 22528222228 5 252825852 52 8258882 52 2552822522 5252885582 22 522822 52 2522522222;

5. 22855 22858 822588228 52 822555285, 5828222 2 82222522 528 82885828 5288825528;

55. 52588255 5 8522282885852 528 25885228528, 25 22525 522585222255;

555. 252885228855, 228 85828 52 82225552852 25 522555522222 55 885222, 2 2282885582 2555 855 822282585552;

5555. 252885228855 58888222885 528 25885228528, 828858882 58822225852 2 2258555, 228 85828 52 82225552852 55 885222 822 2288888885552 52 25288225822222;

52. 2528255 82258525 58888222885 528 25885228528, 22 8582 52 58852222 52 25528822, 5885822 25 252558 28255228858 2282882252 2 8288582 25 8258 25885228528 2 822528855 2 2522 5 8222885 85882258 52 55528225228 5255282528 (8855) 2 528 522588 252528 552828825528828 822252885528, 228 225228 55 8228885852 2822882885;

2. 22522825 58 22258 2888588 5222522228 528 2525222228 222255528 2282 CONTRATANTE;

25. 528222858888255-82 22828 5228 2 22888228 2552885528 225 8258 858255825528, 822 8222 225 855888525 55228 852 28 228228 822552 5 822525 25 855855 52 CONTRATANTE 25 5 225828528;

255. 55855 52885522222, 228 225228 55 8228885852 25585858825, 822 5 52252255852 2 522588 825858 85825588 5288558 5 8258 858255825528, 828858882 22855228 2888588 2 252885228855828 5222522228 58 52858228 52 25585852;

2555. 55855 822 22558 58 52822858 52 25255225 2588525585 52825522228 528 82588828 52 2552822522 2822882885528 22822 82225522;

255. 252225 825 85558252 5225855 2 5255882552 25222 58 55225855528 25888858 82222222228 2 8522585 22558 58 8558 5222528258228, 5222522228 528 82588828 52 2552822522 5252885582 22 522822 52 2522522222;

25. 252225 882882858, 22822 5228 28252 2822 82225522, 58 82225258228 2588882285558 52 85588525 25255225 58 85588 22255 582882 22 8852552 55 25285852 528 82588828 52 2552822522.



DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 26ª - Incumbe ao CONTRATANTE:

I. fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços de transporte, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser prestados;

II. efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;

III. comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por eles causados;

IV. comparecer e/ou garantir que compareçam os passageiros ao local de partida no horário estabelecido;

V. transmitir ao CONTRATADO a relação completa dos passageiros transportados, incluindo o nome e pelo menos um sobrenome, o documento de identificação e o órgão expedidor de cada um deles;

VI. informar todos os passageiros sobre as normas de conduta que lhe forem repassadas pelo CONTRATADO.



DA RESCISÃO

CLÁUSULA 27ª - A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente à outra parte, com antecedência mínima de ________.

CLÁUSULA 28ª - A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 29ª - Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços já efetuados, além de indenização a ser calculada com base no que o CONTRATADO teria ganhado, se a viagem fosse concluída.

CLÁUSULA 30ª - Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto nesta seção.



DAS PENALIDADES

CLÁUSULA 31ª - O descumprimento de quaisquer das obrigações e cláusulas fixadas neste instrumento, por qualquer das partes, enseja a sua imediata rescisão, por justa causa, e sujeita o infrator ao pagamento de multa correspondente a ________% (________ por cento) do valor total do contrato.



DE OUTRAS DISPOSIÇÕES

CLÁUSULA 32ª - Nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito ao transporte ajustado, nem o CONTRATADO, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

CLÁUSULA 33ª - Inexiste vínculo trabalhista ou qualquer tipo de relação de subordinação entre as partes.

CLÁUSULA 34ª - A mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada como desistência de sua exigência.

CLÁUSULA 35ª - 8 25282222 82225522 252 2255 5852822 52 2588588885552 22252 58 255228.

CLÁUSULA 36ª - Desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o CONTRATADO poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral.

CLÁUSULA 37ª - 582225588 5822558228 52822 82225522 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2 225 85 (5558) 22822252558.

CLÁUSULA 38ª - 8 2825 5285852 8222552558, 5288852-82 28 588228828828 52 825822 88888 (228 2252558 2. 28.285, 52 28 52 2522852 52 5885).



DO FORO

CLÁUSULA 39ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que o mesmo foi celebrado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



Por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.



..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)



CONTRATANTE:



_________________________________________

________



CONTRATADO:



_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................