Estatuto de comissão de formatura

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ESTATUTO SOCIAL

DE COMISSÃO DE FORMATURA





CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES


Art. 1º. ________, doravante denominada Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, regida pelas normas expressas neste estatuto e por aquelas contidas na legislação brasileira.

Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.


Art. 2º. Sua sede e foro encontram-se localizados no seguinte endereço:

________

Parágrafo único. De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação poderá manter representações em outras localidades, cuja instalação dependerá dos termos deliberados em Assembleia Geral.


Art. 3º. A Associação é constituída por prazo determinado, finalizando as suas atividades tão logo sejam alcançados os objetivos explicitados neste estatuto.


Art. 4º. A Associação tem o objetivo de organizar os eventos de comemoração relacionados à formatura da seguinte turma:

Nome do curso: ________

Data de início do curso: ________

Previsão de formatura: ________

Nome da instituição de ensino: ________

§ 1°. Consideram-se "eventos de comemoração" todos os eventos de caráter lúdico ou religioso relacionados à formatura da turma indicada no caput deste artigo, incluindo:

1. Culto ecumênico

2. Colação de grau

3. Festa de formatura

4. Pós-baile (festa após o baile de formatura)

§ 2°. A Assembleia Geral poderá decidir pela não realização de algum dos eventos previstos no parágrafo anterior, pela substituição de algum destes eventos por outro ou pela realização de outros eventos além dos especificados.

§ 3°. A Associação poderá promover eventos com o objetivo de arrecadar recursos para auxiliar no custeio dos eventos de comemoração, tais como festas e festivais, desde que em conformidade com a legislação aplicável.


Art. 5º.
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinções de gênero, orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer outras que se mostrem discriminatórias ou vexatórias.

Parágrafo único. Ao longo de seu funcionamento, a Associação deverá observar, ainda, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.


Art. 6º. O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, de forma coincidente com o ano civil.


Art. 7º. A Assembleia Geral poderá estabelecer outras normas que regulem o funcionamento e a organização da Associação, desde que em conformidade com a versão do Estatuto Social vigente à época da deliberação.



CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 8º.
A Associação será composta por um número ilimitado de pessoas físicas, desde que integrantes da turma compreendida pelo objeto deste Estatuto Social.

Parágrafo único. Consideram-se "integrantes da turma" tanto aqueles que dela fazem parte desde seu início quanto aqueles que nela eventualmente ingressem posteriormente.


Art. 9º.
Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:

a. Associados administradores: são associados que participarão de todos os eventos de comemoração e que possuem algum cargo na Administração da Associação;

b. Associados que participarão de todos os eventos de comemoração: são associados que, em suas fichas de inscrição, escolheram participar de todos os eventos de comemoração promovidos pela Associação;

c. Associados que participarão de parte dos eventos de comemoração: são associados que, em suas fichas de inscrição, escolheram participar de apenas um ou de alguns dos eventos de comemoração promovidos pela Associação.

§ 1°. Sempre que emprega a expressão "associado", sem especificar a categoria, este Estatuto se refere aos associados em geral, independentemente do tipo.

§ 2°. A Assembleia Geral decidirá quais e quantos eventos poderão ser escolhidos para que alguém possa se tornar associado na categoria "associados que participarão de parte dos eventos de comemoração".


Art. 10º.
Além dos presentes no momento da constituição da Associação, indicados na ata de assembleia que acompanha este Estatuto Social, será admitido como associado o integrante da turma que apresentar requerimento ao presidente da Associação, desde que:

a. preencha ficha de inscrição em conformidade com o modelo disponibilizado pela Administração da Associação, na qual deverá especificar os eventos de comemoração de que deseja participar;

b. assine termo de compromisso no qual declara ciência e concordância com as normas previstas por este Estatuto, assumindo todas as obrigações inerentes à sua condição de associado;

c. se pretender participar de todos os eventos de comemoração, pague, a tempo e modo a serem combinados com a Administração, o valor correspondente ao montante total pago por todos os que já forem associados que participarão de todos os eventos de comemoração até a data do requerimento, dividido pelo número de associados deste tipo até então existente, com correção monetária.

d. se pretender participar de apenas um ou de alguns eventos de comemoração, pague, a tempo e modo a serem combinados com a Administração, o valor correspondente ao montante total pago por todos os que já forem associados que participarão de parte dos eventos de comemoração até a data do requerimento, dividido pelo número de associados deste tipo até então existente, com correção monetária.

§ 1°. Se o ingresso do requerente puder prejudicar, de alguma forma, a realização de algum dos eventos de comemoração do qual ele ou ela pretenda participar, seu pedido de ingresso poderá ser negado.

§ 2°. A Assembleia Geral poderá admitir como associados, em qualquer modalidade, pessoas que não tenham condições financeiras de arcar integralmente com as mensalidades e com os outros valores eventualmente devidos à Associação, incluindo os previstos nos itens "e" e "f" deste artigo, isentando-as de todas ou de parte das obrigações financeiras previstas neste Estatuto.

§ 3°. No caso do parágrafo anterior, o presidente, ao receber o requerimento, deverá convocar Assembleia para decidir sobre o assunto, a ser realizada em trinta dias corridos contados da data do recebimento do requerimento.

§ 4°. A decisão da Administração que negar o ingresso do requerente na Associação deverá ser comunicada ao requerente por escrito, em documento devidamente fundamentado que indique ao requerente o prazo para recurso.

§ 5°. Se o requerimento de admissão for negado, o requerente poderá apresentar, em até quinze dias corridos contados da negativa, recurso por escrito ao presidente da Associação, que deverá, obrigatoriamente, convocar Assembleia Geral para decidir sobre o recurso, a ser realizada em até trinta dias corridos contados da data em que este for recebido pelo presidente.

§ 6°. O recurso poderá ser enviado ao presidente da Associação por qualquer meio físico ou eletrônico apto a comprovar seu efetivo recebimento pelo destinatário.

§ 7°. Na Assembleia convocada para decidir sobre o recurso, o voto do presidente não poderá ser computado para fins de confirmar a decisão que negou o requerimento do recorrente.


Art. 11. São deveres do associado:

a. respeitar e observar as disposições deste Estatuto Social e as demais determinações aprovadas pela Assembleia Geral ou pela Administração;

b. agir com decoro e com respeito em relação aos demais associados;

c. cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação;

d. quitar suas contribuições financeiras, de acordo com as datas e com as quantias determinadas pela Administração e aprovadas pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. Além dos deveres impostos aos associados em geral, o associado administrador tem o dever de exercer com responsabilidade e transparência as funções que assumir.


Art. 12. São direitos do associado:

a. participar dos eventos de comemoração indicados em sua ficha de inscrição;

b. apresentar propostas de atividades compatíveis com os objetivos da Associação;

c. participar das principais deliberações da Associação, por meio de sua Assembleia Geral, com direito a voz e a voto;

d. recorrer à Assembleia Geral de qualquer decisão da Administração que o afetar direta e individualmente;

e. solicitar e ter acesso aos documentos da Associação, incluindo orçamentos, procurações e documentos relacionados aos contratos firmados entre a Associação e terceiros.

§ 1°. Os associados administradores terão direito às seguintes vantagens, em relação aos demais associados:

________

§ 2°. Os associados que participarão de todos os eventos de comemoração terão direito a participar de todos os eventos deste tipo que forem promovidos pela Associação.

§ 3°. Os associados que participarão de parte dos eventos de comemoração terão direito a participar dos eventos indicados em suas respectivas fichas de inscrição.

§ 4°. A Administração ou a Assembleia Geral poderão permitir que os associados que participarão de parte dos eventos de comemoração possam participar de eventos não constantes de suas respectivas fichas de inscrição, inclusive estipulando condições para que isto aconteça.

§ 5°. Os associados que atrasarem por mais de dois meses consecutivos o pagamento de qualquer das contribuições financeiras fixadas pela Administração e confirmadas pela Assembleia Geral não terão direito a voto na Assembleia Geral.


Art. 13. Salvo quando expressamente autorizados pela Administração ou pela Assembleia Geral, os associados não poderão se manifestar em nome da Associação, representá-la em qualquer circunstância que seja ou contrair obrigações em seu nome.


Art. 14. Os associados de qualquer das categorias supramencionadas não responderão individualmente, de maneira solidária ou subsidiária, pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pela Administração.


Art. 15. O associado poderá ser desligado da Associação:

a. a qualquer momento, por sua vontade, mediante requerimento por escrito dirigido ao presidente da Associação;

b. por expulsão, mediante determinação fundamentada, por escrito, da Administração;

c. em virtude de seu falecimento;

d. pela dissolução da Associação;


Art. 16. O associado que solicitar seu desligamento da Associação, por vontade própria, terá direito ao recebimento parcial ou integral dos valores por ele pagos à Associação, acrescidos, se for o caso, de correção monetária, em conformidade com os termos, critérios e quantidades definidos pela Administração e aprovados pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. A Administração poderá definir critérios nos quais os associados que pretenderem o desligamento não receberão qualquer restituição, desde que com o objetivo de resguardar as obrigações contratualmente assumidas pela Associação e desde que haja aprovação pela Assembleia Geral.


Art. 17. O desligamento motivado por exclusão somente poderá ser aplicado ao associado que:

a. praticar atos lesivos à Associação, passíveis de lhe causar prejuízo de ordem moral ou material;

b. descumprir as normas contidas neste estatuto, as decididas em Assembleia Geral ou as regularmente emanadas pela Administração;

c. deixar de arcar com as contribuições financeiras fixadas pela Administração e confirmadas pela Assembleia Geral, por mais de quatro meses em um mesmo ano;

d. apresentar conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.

§ 1°. O procedimento de expulsão será instaurado pelo presidente da Associação, mediante requisição de qualquer associado, seja ele membro da Administração ou não.

§ 2°. Assim que tomar conhecimento da situação supostamente apta a ensejar a expulsão, o presidente da Associação nomeará uma comissão de três membros da Administração para averiguar os fatos e notificará o associado que poderá ser desligado para apresentar defesa, em até quinze dias úteis, a qualquer dos membros da comissão.

§ 3°. Recebida a defesa, a comissão terá quinze dias úteis, prorrogáveis por mais quinze por decisão do presidente, para elaborar relatório final com a decisão tomada por seus membros, devidamente fundamentada.

§ 4°. O relatório final deverá ser encaminhado, até o final do prazo para sua elaboração, ao associado que poderá ser desligado e ao associado que requereu a expulsão, indicando prazo máximo de quinze dias úteis para que o interessado possa interpor recurso.

§ 5°. Recebido o recurso, o presidente deverá convocar Assembleia Geral para decidir sobre o assunto, a ser realizada em, no máximo, trinta dias corridos.

§ 6°. Na Assembleia Geral convocada para decidir sobre o recurso, o presidente determinará à comissão que analisou o requerimento de expulsão que exponha os fatos e os fundamentos de sua decisão, conferindo, em seguida, ao associado que apresentou o pedido de exclusão e ao associado-acusado, nesta ordem, o direito de se manifestar.

§ 7°. A Assembleia Geral decidirá se mantém, altera ou anula a decisão da comissão que analisou o requerimento de expulsão, sendo que os votos dos três membros da referida comissão não poderão ser computados para fins de agravar a situação do associado recorrente.

§ 8°. O associado expulso não terá, a princípio, direito ao recebimento dos valores eventualmente já pagos por ele à Associação, mas a comissão nomeada para analisar o requerimento de expulsão ou a Assembleia Geral, esta última em sede de recurso, poderão decidir em sentido contrário.



CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 18. São órgãos permanentes de deliberação, de administração e de fiscalização da Associação:

a. a Assembleia Geral dos associados;

b. a Administração.



Seção 1 - Da Assembleia Geral


Art. 19. A Assembleia Geral é o o órgão máximo de deliberação da Associação e será composta por todos os associados regularmente registrados, independente de sua categoria, desde que em dia com as suas obrigações.


Art. 20. A Assembleia Geral se reunirá, no mínimo, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para:

a. apreciar o relatório anual de atividades, a ser elaborado pela Administração;

b. apreciar o balanço anual e os demais documentos relativos às movimentações financeiras e contábeis do período;

c. aprovar ou reprovar a prestação anual de contas.


Art. 21. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem e, especialmente, para tratar das seguintes questões:

a. apreciar e decidir sobre propostas de alteração deste estatuto social;

b. destituir membros da Administração;

c. instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas da Associação;

d. decidir sobre a dissolução da Associação;

e. decidir recursos interpostos por associados contra decisões da Administração, tomadas por seus membros ou comissões;

f. autorizar a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens patrimoniais da Associação;

g. rever as decisões tomadas pela Administração.


Art. 22. A convocação da Assembleia Geral será realizada pela Administração ou, se esta for inerte, por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados.

§ 1°. Os associados deverão ser convocados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.

§ 2°. A convocação conterá indicações precisas do local, da data e do horário em que ocorrerá a Assembleia Geral, bem como das pautas que serão nela discutidas.

§ 3º. A convocação será realizada pessoalmente, mediante mensagem enviada ao associado por meio físico ou eletrônico, a ser encaminhada a algum dos endereços e contatos por ele informados.


Art. 23. Para a instalação da Assembleia Geral, será necessária a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados, em primeira chamada, ou de qualquer número de associados, em segunda chamada, sendo que esta última somente poderá ser realizada após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início da Assembleia Geral.


Art. 24. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas com os seguintes quóruns:

a. dois terços de todos os associados;

b. maioria simples dos presentes.

§ 1°. Serão tomadas por dois terços de todos os associados as deliberações que versarem sobre:

a. destituição de membros da Administração;

b. manutenção ou rescisão de contratos firmados pelo associado administrador que for destituído;

c. alteração das normas deste Estatuto Social;

d. dissolução da Associação.

§ 2°. Serão tomadas pela maioria simples dos presentes à Assembleia Geral as decisões para as quais este Estatuto Social não prevê quórum específico.



Seção 2 - Da Administração


Art. 25. A Administração é o órgão executivo e administrativo da Associação, responsável por formular e organizar suas atividades.


Art. 26. Eleita em Assembleia Geral, a Administração será composta por ________ (________) membros e será dividida, no mínimo, nos seguintes cargos:

a. Presidente;

b. Vice-presidente;

c. Tesoureiro;

d. Secretário.

Art. 27. O mandato dos membros eleitos para a Administração terá a duração necessária para que a Associação possa concluir seus objetivos.


Art. 28. São atribuições da Administração, dentre outras que lhe forem designadas pela Assembleia Geral:

a. coordenar e dirigir as atividades da Associação, sempre em conformidade com seus objetivos;

b. administrar, com transparência e eficiência, os bens e as contas da Associação;

c. estabelecer ou alterar as contribuições financeiras mensais e as outras formas de contribuição pecuniária a que estão sujeitos os associados;

d. elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios semestrais de atividades, o balanço patrimonial, a prestação de contas e os demais documentos relativos às movimentações financeiras e contábeis da Associação;

e. representar os associados, agindo sempre na defesa de seus interesses;

f. facilitar o acesso dos associados aos documentos relacionados às atividades da Associação;

g. acatar as decisões tomadas pela Assembleia Geral;

h. convocar a Assembleia Geral.

§ 1°. O estabelecimento ou o aumento das contribuições financeiras mensais dos associados, assim como o estabelecimento ou o aumento de outras formas de contribuição pecuniária, deverão ser aprovados pela Assembleia Geral antes de os novos valores serem cobrados dos associados.

§ 2°. As contribuições devidas pelos associados que participarão de parte dos eventos de comemoração deverá ser inferior às devidas pelos demais associados.


Art. 29.
A Administração se reunirá:

a. ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses;

b. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.

§ 1°. A convocação para as reuniões será feita pelo presidente da Associação ou por pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros da Associação.

§ 2°. As deliberações da Administração serão tomadas por maioria simples, sendo que, não havendo maioria, a decisão deverá ser remetida para a Assembleia Geral.


Art. 30. Compete ao presidente:

a. representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a Associação;

b. presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Administração;

c. nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos, quando houver necessidade;

d. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração;

e. solicitar orçamentos e celebrar contratos com fornecedores e prestadores de serviços relacionados à realização dos eventos de comemoração.


Art. 31.
Compete ao vice-presidente:

a. substituir o presidente em suas atribuições, sempre que este estiver comprovadamente impossibilitado de exercê-las;

b. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração.


Art. 32. Compete ao secretário:

a. organizar e coordenar os serviços de secretaria;

b. manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à secretaria;

c. secretariar as reuniões da Administração e a Assembleia Geral, redigindo e subscrevendo as suas respectivas atas;

d. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração.


Art. 33. Compete ao tesoureiro:

a. organizar e coordenar os serviços de tesouraria, zelando por sua transparência e pelo equilíbrio orçamentário;

b. manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à tesouraria;

c. arrecadar a receita e realizar o pagamento das despesas;

d. apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado;

e. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração.


Art. 34.
A Administração poderá, a seu critério, contratar prestadores de serviço para auxiliá-la no exercício de suas atribuições.

Art. 35. Havendo mais de uma pessoa eleita para cada um dos cargos, caberá à Administração a divisão de atribuições.


Seção 3 - Da destituição dos associados administradores


Art. 36. Os associados que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem os cargos mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:

a. mal uso ou dilapidação do patrimônio social;

b. abandono do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas do órgão do qual faça parte;

c. ocupação de outro cargo ou função que seja incompatível com aquele ocupado na Associação;

d. prática de atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;

e. desobediência às normas contidas neste estatuto ou às determinadas pela Assembleia Geral ou pela Administração;

f. conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.

§ 1°. O procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia Geral, mediante requisição de qualquer membro da Administração ou de, no mínimo, um terço dos associados.

§ 2°. A Assembleia Geral designará comissão especial composta por três ou mais associados isentos, que serão responsáveis pela averiguação das alegações apresentadas contra o associado administrador acusado, inclusive devendo notificá-lo para a apresentação de defesa em até quinze dias úteis, a qualquer dos membros da comissão.

§ 3°. Recebida a defesa, a comissão terá trinta dias úteis para elaborar relatório final com a decisão tomada por seus membros, devidamente fundamentada.

§ 4°. Concluído o relatório, a comissão convocará, imediatamente, a Assembleia Geral, que analisará o relatório final e deliberará sobre a destituição do associado administrador.


Art. 37. Além das práticas de gestão administrativa descritas neste estatuto, a Associação poderá adotar outras que sejam necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação nos processos decisórios da Associação.



CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECURSOS


Art. 38. O patrimônio da Associação será composto e mantido por:

a. bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, associadas ou não;

b. bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela Associação;

c. contribuições dos associados;

d. produtos de festivais, festas ou outros eventos realizados em prol da Associação.


Art. 39. A Associação não distribuirá entre seus associados ou entre seus administradores lucros, bonificações ou vantagens de qualquer natureza, a qualquer título.

Parágrafo único. As vantagens especiais conferidas por este estatuto aos associados administradores, com fundamento no art. 55 do Código Civil Brasileiro, não estão abrangidas pela proibição deste artigo.


Art. 40.
Todo o patrimônio e todas as receitas eventualmente percebidas pela Associação serão aplicadas na realização e no desenvolvimento de seus objetos sociais, incluindo os gastos e bens necessários à sua manutenção e ao seu funcionamento administrativo.


Art. 41. A Associação manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas em livros dotados da formalidade necessária para assegurar sua exatidão, de acordo com as normas e práticas contábeis aplicáveis.



CAPÍTULO V - 88 285558888 85 888585


Art. 42. 8 252825852 52 822258 55 8882885852 8255 525882555 22 822225285552 822 58 225258 2 25528858 822258288, 22 2252522 582888828 2 52 8822828 82225222852.



CAPÍTULO VI - 885 8255888855 555855588585


Art. 43. 88 885585858 52 25282222 58252522 528858 2252552 825 22582885558, 22 2252 25 22 25522, 22 8882288285 22558 2822885822222 822828555 2555 2822 282.

255525522 52882. 2555 852 258822 5 82222555 2 22522 52 28252522, 58 225828858228 252228258 5282552 225 5 525285852, 2282 22228, 55 2582585 52 22528 28 associados.



CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO


Art. 44. A dissolução da Associação poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique não ser mais possível a realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.


Art. 45. Em qualquer hipótese, a dissolução da Associação será deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.


Art. 46. Em caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será dividido entre os associados, proporcionalmente ao que tiverem contribuído para a Associação, com correção monetária.



CAPÍTULOS VII - 885 85528558855 258855


Art. 47.
88 85828 2288828 82552 528858528 2285 8528288255852 2 522252255528 2285 8882288285 22558.


Art. 48.
8 25282222 28252522 2225555 22 88225 25 5525 52 855 525285852 2285 8882288285 22558 2 52822555 22558 58 58822888228 8222555858.






Estatuto social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária,

realizada em ________, na data de ________,

conforme ata e lista de presença em anexo.

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em processo de criação

ESTATUTO SOCIAL

DE COMISSÃO DE FORMATURA





CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES


Art. 1º. ________, doravante denominada Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, regida pelas normas expressas neste estatuto e por aquelas contidas na legislação brasileira.

Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.


Art. 2º. Sua sede e foro encontram-se localizados no seguinte endereço:

________

Parágrafo único. De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação poderá manter representações em outras localidades, cuja instalação dependerá dos termos deliberados em Assembleia Geral.


Art. 3º. A Associação é constituída por prazo determinado, finalizando as suas atividades tão logo sejam alcançados os objetivos explicitados neste estatuto.


Art. 4º. A Associação tem o objetivo de organizar os eventos de comemoração relacionados à formatura da seguinte turma:

Nome do curso: ________

Data de início do curso: ________

Previsão de formatura: ________

Nome da instituição de ensino: ________

§ 1°. Consideram-se "eventos de comemoração" todos os eventos de caráter lúdico ou religioso relacionados à formatura da turma indicada no caput deste artigo, incluindo:

1. Culto ecumênico

2. Colação de grau

3. Festa de formatura

4. Pós-baile (festa após o baile de formatura)

§ 2°. A Assembleia Geral poderá decidir pela não realização de algum dos eventos previstos no parágrafo anterior, pela substituição de algum destes eventos por outro ou pela realização de outros eventos além dos especificados.

§ 3°. A Associação poderá promover eventos com o objetivo de arrecadar recursos para auxiliar no custeio dos eventos de comemoração, tais como festas e festivais, desde que em conformidade com a legislação aplicável.


Art. 5º.
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinções de gênero, orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer outras que se mostrem discriminatórias ou vexatórias.

Parágrafo único. Ao longo de seu funcionamento, a Associação deverá observar, ainda, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.


Art. 6º. O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, de forma coincidente com o ano civil.


Art. 7º. A Assembleia Geral poderá estabelecer outras normas que regulem o funcionamento e a organização da Associação, desde que em conformidade com a versão do Estatuto Social vigente à época da deliberação.



CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 8º.
A Associação será composta por um número ilimitado de pessoas físicas, desde que integrantes da turma compreendida pelo objeto deste Estatuto Social.

Parágrafo único. Consideram-se "integrantes da turma" tanto aqueles que dela fazem parte desde seu início quanto aqueles que nela eventualmente ingressem posteriormente.


Art. 9º.
Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:

a. Associados administradores: são associados que participarão de todos os eventos de comemoração e que possuem algum cargo na Administração da Associação;

b. Associados que participarão de todos os eventos de comemoração: são associados que, em suas fichas de inscrição, escolheram participar de todos os eventos de comemoração promovidos pela Associação;

c. Associados que participarão de parte dos eventos de comemoração: são associados que, em suas fichas de inscrição, escolheram participar de apenas um ou de alguns dos eventos de comemoração promovidos pela Associação.

§ 1°. Sempre que emprega a expressão "associado", sem especificar a categoria, este Estatuto se refere aos associados em geral, independentemente do tipo.

§ 2°. A Assembleia Geral decidirá quais e quantos eventos poderão ser escolhidos para que alguém possa se tornar associado na categoria "associados que participarão de parte dos eventos de comemoração".


Art. 10º.
Além dos presentes no momento da constituição da Associação, indicados na ata de assembleia que acompanha este Estatuto Social, será admitido como associado o integrante da turma que apresentar requerimento ao presidente da Associação, desde que:

a. preencha ficha de inscrição em conformidade com o modelo disponibilizado pela Administração da Associação, na qual deverá especificar os eventos de comemoração de que deseja participar;

b. assine termo de compromisso no qual declara ciência e concordância com as normas previstas por este Estatuto, assumindo todas as obrigações inerentes à sua condição de associado;

c. se pretender participar de todos os eventos de comemoração, pague, a tempo e modo a serem combinados com a Administração, o valor correspondente ao montante total pago por todos os que já forem associados que participarão de todos os eventos de comemoração até a data do requerimento, dividido pelo número de associados deste tipo até então existente, com correção monetária.

d. se pretender participar de apenas um ou de alguns eventos de comemoração, pague, a tempo e modo a serem combinados com a Administração, o valor correspondente ao montante total pago por todos os que já forem associados que participarão de parte dos eventos de comemoração até a data do requerimento, dividido pelo número de associados deste tipo até então existente, com correção monetária.

§ 1°. Se o ingresso do requerente puder prejudicar, de alguma forma, a realização de algum dos eventos de comemoração do qual ele ou ela pretenda participar, seu pedido de ingresso poderá ser negado.

§ 2°. A Assembleia Geral poderá admitir como associados, em qualquer modalidade, pessoas que não tenham condições financeiras de arcar integralmente com as mensalidades e com os outros valores eventualmente devidos à Associação, incluindo os previstos nos itens "e" e "f" deste artigo, isentando-as de todas ou de parte das obrigações financeiras previstas neste Estatuto.

§ 3°. No caso do parágrafo anterior, o presidente, ao receber o requerimento, deverá convocar Assembleia para decidir sobre o assunto, a ser realizada em trinta dias corridos contados da data do recebimento do requerimento.

§ 4°. A decisão da Administração que negar o ingresso do requerente na Associação deverá ser comunicada ao requerente por escrito, em documento devidamente fundamentado que indique ao requerente o prazo para recurso.

§ 5°. Se o requerimento de admissão for negado, o requerente poderá apresentar, em até quinze dias corridos contados da negativa, recurso por escrito ao presidente da Associação, que deverá, obrigatoriamente, convocar Assembleia Geral para decidir sobre o recurso, a ser realizada em até trinta dias corridos contados da data em que este for recebido pelo presidente.

§ 6°. O recurso poderá ser enviado ao presidente da Associação por qualquer meio físico ou eletrônico apto a comprovar seu efetivo recebimento pelo destinatário.

§ 7°. Na Assembleia convocada para decidir sobre o recurso, o voto do presidente não poderá ser computado para fins de confirmar a decisão que negou o requerimento do recorrente.


Art. 11. São deveres do associado:

a. respeitar e observar as disposições deste Estatuto Social e as demais determinações aprovadas pela Assembleia Geral ou pela Administração;

b. agir com decoro e com respeito em relação aos demais associados;

c. cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação;

d. quitar suas contribuições financeiras, de acordo com as datas e com as quantias determinadas pela Administração e aprovadas pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. Além dos deveres impostos aos associados em geral, o associado administrador tem o dever de exercer com responsabilidade e transparência as funções que assumir.


Art. 12. São direitos do associado:

a. participar dos eventos de comemoração indicados em sua ficha de inscrição;

b. apresentar propostas de atividades compatíveis com os objetivos da Associação;

c. participar das principais deliberações da Associação, por meio de sua Assembleia Geral, com direito a voz e a voto;

d. recorrer à Assembleia Geral de qualquer decisão da Administração que o afetar direta e individualmente;

e. solicitar e ter acesso aos documentos da Associação, incluindo orçamentos, procurações e documentos relacionados aos contratos firmados entre a Associação e terceiros.

§ 1°. Os associados administradores terão direito às seguintes vantagens, em relação aos demais associados:

________

§ 2°. Os associados que participarão de todos os eventos de comemoração terão direito a participar de todos os eventos deste tipo que forem promovidos pela Associação.

§ 3°. Os associados que participarão de parte dos eventos de comemoração terão direito a participar dos eventos indicados em suas respectivas fichas de inscrição.

§ 4°. A Administração ou a Assembleia Geral poderão permitir que os associados que participarão de parte dos eventos de comemoração possam participar de eventos não constantes de suas respectivas fichas de inscrição, inclusive estipulando condições para que isto aconteça.

§ 5°. Os associados que atrasarem por mais de dois meses consecutivos o pagamento de qualquer das contribuições financeiras fixadas pela Administração e confirmadas pela Assembleia Geral não terão direito a voto na Assembleia Geral.


Art. 13. Salvo quando expressamente autorizados pela Administração ou pela Assembleia Geral, os associados não poderão se manifestar em nome da Associação, representá-la em qualquer circunstância que seja ou contrair obrigações em seu nome.


Art. 14. Os associados de qualquer das categorias supramencionadas não responderão individualmente, de maneira solidária ou subsidiária, pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pela Administração.


Art. 15. O associado poderá ser desligado da Associação:

a. a qualquer momento, por sua vontade, mediante requerimento por escrito dirigido ao presidente da Associação;

b. por expulsão, mediante determinação fundamentada, por escrito, da Administração;

c. em virtude de seu falecimento;

d. pela dissolução da Associação;


Art. 16. O associado que solicitar seu desligamento da Associação, por vontade própria, terá direito ao recebimento parcial ou integral dos valores por ele pagos à Associação, acrescidos, se for o caso, de correção monetária, em conformidade com os termos, critérios e quantidades definidos pela Administração e aprovados pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. A Administração poderá definir critérios nos quais os associados que pretenderem o desligamento não receberão qualquer restituição, desde que com o objetivo de resguardar as obrigações contratualmente assumidas pela Associação e desde que haja aprovação pela Assembleia Geral.


Art. 17. O desligamento motivado por exclusão somente poderá ser aplicado ao associado que:

a. praticar atos lesivos à Associação, passíveis de lhe causar prejuízo de ordem moral ou material;

b. descumprir as normas contidas neste estatuto, as decididas em Assembleia Geral ou as regularmente emanadas pela Administração;

c. deixar de arcar com as contribuições financeiras fixadas pela Administração e confirmadas pela Assembleia Geral, por mais de quatro meses em um mesmo ano;

d. apresentar conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.

§ 1°. O procedimento de expulsão será instaurado pelo presidente da Associação, mediante requisição de qualquer associado, seja ele membro da Administração ou não.

§ 2°. Assim que tomar conhecimento da situação supostamente apta a ensejar a expulsão, o presidente da Associação nomeará uma comissão de três membros da Administração para averiguar os fatos e notificará o associado que poderá ser desligado para apresentar defesa, em até quinze dias úteis, a qualquer dos membros da comissão.

§ 3°. Recebida a defesa, a comissão terá quinze dias úteis, prorrogáveis por mais quinze por decisão do presidente, para elaborar relatório final com a decisão tomada por seus membros, devidamente fundamentada.

§ 4°. O relatório final deverá ser encaminhado, até o final do prazo para sua elaboração, ao associado que poderá ser desligado e ao associado que requereu a expulsão, indicando prazo máximo de quinze dias úteis para que o interessado possa interpor recurso.

§ 5°. Recebido o recurso, o presidente deverá convocar Assembleia Geral para decidir sobre o assunto, a ser realizada em, no máximo, trinta dias corridos.

§ 6°. Na Assembleia Geral convocada para decidir sobre o recurso, o presidente determinará à comissão que analisou o requerimento de expulsão que exponha os fatos e os fundamentos de sua decisão, conferindo, em seguida, ao associado que apresentou o pedido de exclusão e ao associado-acusado, nesta ordem, o direito de se manifestar.

§ 7°. A Assembleia Geral decidirá se mantém, altera ou anula a decisão da comissão que analisou o requerimento de expulsão, sendo que os votos dos três membros da referida comissão não poderão ser computados para fins de agravar a situação do associado recorrente.

§ 8°. O associado expulso não terá, a princípio, direito ao recebimento dos valores eventualmente já pagos por ele à Associação, mas a comissão nomeada para analisar o requerimento de expulsão ou a Assembleia Geral, esta última em sede de recurso, poderão decidir em sentido contrário.



CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 18. São órgãos permanentes de deliberação, de administração e de fiscalização da Associação:

a. a Assembleia Geral dos associados;

b. a Administração.



Seção 1 - Da Assembleia Geral


Art. 19. A Assembleia Geral é o o órgão máximo de deliberação da Associação e será composta por todos os associados regularmente registrados, independente de sua categoria, desde que em dia com as suas obrigações.


Art. 20. A Assembleia Geral se reunirá, no mínimo, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para:

a. apreciar o relatório anual de atividades, a ser elaborado pela Administração;

b. apreciar o balanço anual e os demais documentos relativos às movimentações financeiras e contábeis do período;

c. aprovar ou reprovar a prestação anual de contas.


Art. 21. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem e, especialmente, para tratar das seguintes questões:

a. apreciar e decidir sobre propostas de alteração deste estatuto social;

b. destituir membros da Administração;

c. instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas da Associação;

d. decidir sobre a dissolução da Associação;

e. decidir recursos interpostos por associados contra decisões da Administração, tomadas por seus membros ou comissões;

f. autorizar a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens patrimoniais da Associação;

g. rever as decisões tomadas pela Administração.


Art. 22. A convocação da Assembleia Geral será realizada pela Administração ou, se esta for inerte, por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados.

§ 1°. Os associados deverão ser convocados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.

§ 2°. A convocação conterá indicações precisas do local, da data e do horário em que ocorrerá a Assembleia Geral, bem como das pautas que serão nela discutidas.

§ 3º. A convocação será realizada pessoalmente, mediante mensagem enviada ao associado por meio físico ou eletrônico, a ser encaminhada a algum dos endereços e contatos por ele informados.


Art. 23. Para a instalação da Assembleia Geral, será necessária a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados, em primeira chamada, ou de qualquer número de associados, em segunda chamada, sendo que esta última somente poderá ser realizada após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início da Assembleia Geral.


Art. 24. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas com os seguintes quóruns:

a. dois terços de todos os associados;

b. maioria simples dos presentes.

§ 1°. Serão tomadas por dois terços de todos os associados as deliberações que versarem sobre:

a. destituição de membros da Administração;

b. manutenção ou rescisão de contratos firmados pelo associado administrador que for destituído;

c. alteração das normas deste Estatuto Social;

d. dissolução da Associação.

§ 2°. Serão tomadas pela maioria simples dos presentes à Assembleia Geral as decisões para as quais este Estatuto Social não prevê quórum específico.



Seção 2 - Da Administração


Art. 25. A Administração é o órgão executivo e administrativo da Associação, responsável por formular e organizar suas atividades.


Art. 26. Eleita em Assembleia Geral, a Administração será composta por ________ (________) membros e será dividida, no mínimo, nos seguintes cargos:

a. Presidente;

b. Vice-presidente;

c. Tesoureiro;

d. Secretário.

Art. 27. O mandato dos membros eleitos para a Administração terá a duração necessária para que a Associação possa concluir seus objetivos.


Art. 28. São atribuições da Administração, dentre outras que lhe forem designadas pela Assembleia Geral:

a. coordenar e dirigir as atividades da Associação, sempre em conformidade com seus objetivos;

b. administrar, com transparência e eficiência, os bens e as contas da Associação;

c. estabelecer ou alterar as contribuições financeiras mensais e as outras formas de contribuição pecuniária a que estão sujeitos os associados;

d. elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios semestrais de atividades, o balanço patrimonial, a prestação de contas e os demais documentos relativos às movimentações financeiras e contábeis da Associação;

e. representar os associados, agindo sempre na defesa de seus interesses;

f. facilitar o acesso dos associados aos documentos relacionados às atividades da Associação;

g. acatar as decisões tomadas pela Assembleia Geral;

h. convocar a Assembleia Geral.

§ 1°. O estabelecimento ou o aumento das contribuições financeiras mensais dos associados, assim como o estabelecimento ou o aumento de outras formas de contribuição pecuniária, deverão ser aprovados pela Assembleia Geral antes de os novos valores serem cobrados dos associados.

§ 2°. As contribuições devidas pelos associados que participarão de parte dos eventos de comemoração deverá ser inferior às devidas pelos demais associados.


Art. 29.
A Administração se reunirá:

a. ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses;

b. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.

§ 1°. A convocação para as reuniões será feita pelo presidente da Associação ou por pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros da Associação.

§ 2°. As deliberações da Administração serão tomadas por maioria simples, sendo que, não havendo maioria, a decisão deverá ser remetida para a Assembleia Geral.


Art. 30. Compete ao presidente:

a. representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a Associação;

b. presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Administração;

c. nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos, quando houver necessidade;

d. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração;

e. solicitar orçamentos e celebrar contratos com fornecedores e prestadores de serviços relacionados à realização dos eventos de comemoração.


Art. 31.
Compete ao vice-presidente:

a. substituir o presidente em suas atribuições, sempre que este estiver comprovadamente impossibilitado de exercê-las;

b. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração.


Art. 32. Compete ao secretário:

a. organizar e coordenar os serviços de secretaria;

b. manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à secretaria;

c. secretariar as reuniões da Administração e a Assembleia Geral, redigindo e subscrevendo as suas respectivas atas;

d. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração.


Art. 33. Compete ao tesoureiro:

a. organizar e coordenar os serviços de tesouraria, zelando por sua transparência e pelo equilíbrio orçamentário;

b. manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à tesouraria;

c. arrecadar a receita e realizar o pagamento das despesas;

d. apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado;

e. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração.


Art. 34.
A Administração poderá, a seu critério, contratar prestadores de serviço para auxiliá-la no exercício de suas atribuições.

Art. 35. Havendo mais de uma pessoa eleita para cada um dos cargos, caberá à Administração a divisão de atribuições.


Seção 3 - Da destituição dos associados administradores


Art. 36. Os associados que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem os cargos mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:

a. mal uso ou dilapidação do patrimônio social;

b. abandono do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas do órgão do qual faça parte;

c. ocupação de outro cargo ou função que seja incompatível com aquele ocupado na Associação;

d. prática de atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;

e. desobediência às normas contidas neste estatuto ou às determinadas pela Assembleia Geral ou pela Administração;

f. conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.

§ 1°. O procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia Geral, mediante requisição de qualquer membro da Administração ou de, no mínimo, um terço dos associados.

§ 2°. A Assembleia Geral designará comissão especial composta por três ou mais associados isentos, que serão responsáveis pela averiguação das alegações apresentadas contra o associado administrador acusado, inclusive devendo notificá-lo para a apresentação de defesa em até quinze dias úteis, a qualquer dos membros da comissão.

§ 3°. Recebida a defesa, a comissão terá trinta dias úteis para elaborar relatório final com a decisão tomada por seus membros, devidamente fundamentada.

§ 4°. Concluído o relatório, a comissão convocará, imediatamente, a Assembleia Geral, que analisará o relatório final e deliberará sobre a destituição do associado administrador.


Art. 37. Além das práticas de gestão administrativa descritas neste estatuto, a Associação poderá adotar outras que sejam necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação nos processos decisórios da Associação.



CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECURSOS


Art. 38. O patrimônio da Associação será composto e mantido por:

a. bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, associadas ou não;

b. bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela Associação;

c. contribuições dos associados;

d. produtos de festivais, festas ou outros eventos realizados em prol da Associação.


Art. 39. A Associação não distribuirá entre seus associados ou entre seus administradores lucros, bonificações ou vantagens de qualquer natureza, a qualquer título.

Parágrafo único. As vantagens especiais conferidas por este estatuto aos associados administradores, com fundamento no art. 55 do Código Civil Brasileiro, não estão abrangidas pela proibição deste artigo.


Art. 40.
Todo o patrimônio e todas as receitas eventualmente percebidas pela Associação serão aplicadas na realização e no desenvolvimento de seus objetos sociais, incluindo os gastos e bens necessários à sua manutenção e ao seu funcionamento administrativo.


Art. 41. A Associação manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas em livros dotados da formalidade necessária para assegurar sua exatidão, de acordo com as normas e práticas contábeis aplicáveis.



CAPÍTULO V - 88 285558888 85 888585


Art. 42. 8 252825852 52 822258 55 8882885852 8255 525882555 22 822225285552 822 58 225258 2 25528858 822258288, 22 2252522 582888828 2 52 8822828 82225222852.



CAPÍTULO VI - 885 8255888855 555855588585


Art. 43. 88 885585858 52 25282222 58252522 528858 2252552 825 22582885558, 22 2252 25 22 25522, 22 8882288285 22558 2822885822222 822828555 2555 2822 282.

255525522 52882. 2555 852 258822 5 82222555 2 22522 52 28252522, 58 225828858228 252228258 5282552 225 5 525285852, 2282 22228, 55 2582585 52 22528 28 associados.



CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO


Art. 44. A dissolução da Associação poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique não ser mais possível a realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.


Art. 45. Em qualquer hipótese, a dissolução da Associação será deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.


Art. 46. Em caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será dividido entre os associados, proporcionalmente ao que tiverem contribuído para a Associação, com correção monetária.



CAPÍTULOS VII - 885 85528558855 258855


Art. 47.
88 85828 2288828 82552 528858528 2285 8528288255852 2 522252255528 2285 8882288285 22558.


Art. 48.
8 25282222 28252522 2225555 22 88225 25 5525 52 855 525285852 2285 8882288285 22558 2 52822555 22558 58 58822888228 8222555858.






Estatuto social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária,

realizada em ________, na data de ________,

conforme ata e lista de presença em anexo.