Termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais

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TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO

SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


Entre:

________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada EMPREGADO,


e:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada EMPREGADOR,


firma-se o presente termo aditivo ao contrato de trabalho firmado entre as partes em ________.


CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste instrumento, considera-se:

a. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

b. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

c. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

d. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

e. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

f. Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

g. Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

h. Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

i. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

j. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.


CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

Por meio deste termo aditivo:

a. o EMPREGADOR presta ao EMPREGADO informações sobre as atividades de tratamento que realiza com seus dados pessoais (CLÁUSULAS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª);

b. o EMPREGADO assume obrigações relacionadas ao tratamento de dados pessoais em geral, no âmbito do contrato de trabalho firmado com o EMPREGADOR (CLÁUSULA 7ª).

Parágrafo único. A assinatura deste documento pelo EMPREGADO não caracteriza consentimento para a prática, pelo EMPREGADOR, de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais do EMPREGADO, de modo que, se o EMPREGADOR necessitar da concordância do EMPREGADO para alguma atividade, deverá obter consentimento específico para este fim, nos termos da lei.


CLÁUSULA 3ª - DO CONTROLADOR E DOS OPERADORES

O EMPREGADOR atua como controlador em relação aos dados pessoais do EMPREGADO tratados no âmbito da relação de emprego entre as partes, assumindo todas as obrigações impostas pela Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) ao controlador, inclusive:

a. A de definir bases legais adequadas e finalidades legítimas para o tratamento de dados pessoais;

b. A de zelar pelos direitos do EMPREGADO enquanto titular de dados pessoais.

§ 1°. O disposto nesta cláusula se aplica aos dados pessoais do EMPREGADO tratados pelo EMPREGADOR diretamente ou por meio de um operador.

§ 2°. São operadores dos dados pessoais do EMPREGADO as pessoas indicadas na lista de operadores anexa a este documento, que passa a integrá-lo para todos os fins.


CLÁUSULA 4ª - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O EMPREGADOR trata os seguintes dados pessoais do EMPREGADO:

Dados de qualificação

Descrição: dados de qualificação pessoal do EMPREGADO, incluindo informações constantes da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação apresentados pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR.

Finalidades: qualificar o EMPREGADO em seu contrato de trabalho; permitir o cumprimento, pelo EMPREGADOR, de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias junto aos órgãos competentes, incluindo o envio de declarações e de comunicações por meio de sistemas disponibilizados por órgãos públicos, no limite das exigências por eles formuladas; permitir o envio de comunicações pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO, se necessário; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre a relação de emprego existente entre EMPREGADOR e EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Dados relativas às atividades realizadas pelo EMPREGADO no âmbito do contrato de trabalho

Descrição: informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, por ele inseridas em documentos, equipamentos ou sistemas corporativos; informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, inseridas pelos demais colaboradores do EMPREGADOR, inclusive pelos superiores do EMPREGADO, em documentos, equipamentos ou sistemas corporativos; informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, captadas automaticamente por sistemas corporativos (tais como logs de atividades e portas lógicas de conexão à internet).

Finalidades: permitir a auditabilidade das operações realizadas em sistemas corporativos, de modo a evitar ou a reprimir incidentes de segurança da informação; permitir o exercício, pelo EMPREGADOR, de seu poder diretivo sobre as atividades do EMPREGADO; viabilizar a execução, pelo EMPREGADO, das atividades para as quais foi contratado; viabilizar o exercício, pelo EMPREGADOR, de suas atividades; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre as atividades do EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Dados financeiros

Descrição: valores pagos, a qualquer título, pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO; dados bancários do EMPREGADO.

Finalidades: viabilizar os pagamentos devidos pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO; permitir o cumprimento das disposições do contrato de trabalho firmado entre EMPREGADOR e EMPREGADO e da legislação trabalhista quanto ao pagamento de valores ao EMPREGADO; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre o pagamento de valores ao EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Dados sensíveis de saúde

Descrição: informações constantes de atestados de saúde ocupacional, de eventuais atestados médicos apresentados pelo EMPREGADO e de eventuais incidentes relacionados à saúde do EMPREGADO que tenham relação com seu emprego.

Finalidades: viabilizar o afastamento do EMPREGADO por motivos de doença; permitir o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias impostas ao EMPREGADOR pela legislação; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre questões relacionadas à saúde do EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Dados sensíveis biométricos

Descrição: dados biométricos coletados pelo sistema que o EMPREGADOR utiliza para controlar o ponto do EMPREGADO.

Finalidade: permitir ao EMPREGADOR o controle do ponto do EMPREGADO de forma precisa e confiável; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre o ponto do EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Imagem

Descrição: imagem do funcionário.

Finalidades: permitir a identificação do funcionário nos locais de trabalho; promover ações de conscientização e de confraternização no âmbito corporativo que utilizem a imagem do EMPREGADO, seja por meio de foto ou de vídeo; viabilizar a realização de reuniões por videoconferência; permitir o cumprimento das disposições da legislação trabalhista quanto ao armazenamento de documentos do EMPREGADO; registrar eventos corporativos, seja por meio de fotos, seja por meio de vídeos.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Dados relacionados a obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias

Descrição: dados sobre obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias relacionadas ou decorrentes da relação de emprego que vincula o EMPREGADOR e o EMPREGADO, tais como informações sobre recolhimento de FGTS, de INSS, de IRRF, entre outras.

Finalidades: permitir o cumprimento, pelo EMPREGADOR, de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias junto aos órgãos competentes, inclusive quanto ao recolhimento de tributos e quanto ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Credenciais de acesso, identificadores e endereços eletrônicos corporativos

Descrição: endereços eletrônicos, códigos de identificação e credenciais de acesso a sistemas corporativos ou a ambientes físicos atribuídos pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO.

Finalidade: prevenir incidentes de segurança da informação; garantir a auditabilidade das operações realizadas em sistemas corporativos; permitir o exercício, pelo EMPREGADOR, de seu poder diretivo sobre as atividades do EMPREGADO; viabilizar a execução, pelo EMPREGADO, das atividades para as quais foi contratado; viabilizar o exercício, pelo EMPREGADOR, de suas atividades; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre as atividades do EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

§ 1°. O EMPREGADOR poderá tratar dados pessoais de crianças ou de adolescentes que sejam dependentes do EMPREGADO, observando, sempre que cabível, a necessidade de obter o prévio e específico consentimento, por escrito, do responsável legal.

§ 2°. O EMPREGADOR não comercializará, em hipótese alguma, os dados pessoais do EMPREGADO.

§ 3°. As finalidades aqui expostas poderão ser alteradas pelo EMPREGADOR durante a vigência do contrato de trabalho firmado com o EMPREGADO, sendo que, havendo qualquer alteração, o EMPREGADO deverá ser cientificado.

§ 4°. A retenção de dados pessoais do EMPREGADO pelo EMPREGADOR após o término do vínculo de emprego somente será possível enquanto houver fundamento jurídico para tanto.

§ 5°. O EMPREGADOR se reserva o direito de monitorar o uso de equipamentos corporativos e as comunicações oriundas de equipamentos, contas ou sistemas corporativos.


CLÁUSULA 5ª - RESPONSABILIDADES DO CONTROLADOR E DOS OPERADORES

Na qualidade de controlador de dados pessoais, o EMPREGADOR é responsável pelos eventuais danos por ele gerados ao EMPREGADO em razão do exercício de atividade de tratamento de seus dados pessoais.

§ 1°. O EMPREGADOR é responsável, nos termos desta cláusula, também nos casos em que o dano for causado por operador por ele nomeado ou contratado.

§ 2°. O EMPREGADOR somente não será responsável, nos termos desta cláusula, se provar:

a. que não realizou o tratamento de dados pessoais que lhe é atribuído;

b. que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhe é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou

c. que o dano é decorrente de culpa exclusiva do EMPREGADO ou de terceiro.


CLÁUSULA 6ª - 85855585 88 522852888 58558858 5555288 85 88885 25558855

8 522852888 228858 28 822582228 58528228 22 5285852 52 2552522222 52 8258 55528 22882588, 22252 252528 852 852 22522 8222258528 2285 828:

5. 82228525852 55 2588222885 52 2552522222;

8. 582882 528 55528;

8. 82552852 52 55528 82822282228, 82255228 25 52852558825528;

5. 522282825852, 88285282 25 2882825852 52 55528 52822828855828, 2582888828 25 25525528 22 528822225285552 822 2 58822822 25 228 2252558 2º 28.888/5822;

2. 2882825852 528 55528 22882588 25525528 822 2 8228222822222 52 2825855, 258222 228 85828 252888228 22 828;

2. 8222525852 558 222855528 25888858 2 25885558 822 58 85588 2 82225285525 52588225 582 8222552885552 52 55528;

2. 8222525852 82852 5 2288888885552 52 252 22522825 8228222822222 2 82852 58 8228285228858 55 22252885;

5. 528225852 52 8228222822222.

________. 852 55 5852822 52 2882825852 52 55528 22882588 25525528 822 2525522222 22 85828 822588 588282258 52 8228222822222, 5 22228 852 28 55528 82252 52822828855828, 2582888828 25 25525528 22 528822225285552 822 2 25288822 25 828.


CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM GERAL

O EMPREGADO deverá observar todas as normas e boas práticas definidas pelo EMPREGADOR no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais em geral.

§ 1°. As políticas, procedimentos e práticas do EMPREGADOR relacionadas ao tratamento de dados pessoais serão devidamente informados ao EMPREGADO.

§ 2°. O EMPREGADO deverá, em específico, sem prejuízo de outras orientações que lhe sejam eventualmente repassadas por seus superiores:

a. Não compartilhar credenciais ou chaves de acesso a locais ou a sistemas corporativos com terceiros não expressamente autorizados a acessá-los;

b. Não permitir que terceiros tenham acesso a dados pessoais que estejam sob sua guarda ou responsabilidade sem a devida autorização;

c. Não compartilhar dados pessoais com pessoas físicas ou jurídicas externas à empresa fora dos casos em que isto for permitido ou autorizado pelas políticas ou práticas corporativas;

d. Limitar-se a utilizar os dados pessoais a que tiver acesso no ambiente de trabalho para finalidades relacionadas às atividades do EMPRGADOR e ao ambiente corporativo.

§ 3°. Se tomar conhecimento de qualquer situação que possa vulnerabilizar os dados pessoais tratados pelo EMPREGADOR, o EMPREGADO deverá comunicar o encarregado de proteção de dados pessoais nomeado neste contrato imediatamente, além de adotar as providências que lhe forem indicadas para este tipo de situação.

§ 4°. Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se "situação que possa vulnerabilizar os dados pessoais" qualquer situação que possa caracterizar ou culminar em acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais, tais como:

a. Compartilhamento de chaves e credenciais de acesso a espaços eletrônicos ou físicos que contenham dados pessoais;

b. Ataques a sistemas corporativos;

c. Compartilhamento de arquivos com terceiros em desacordo com as normas e finalidades da empresa;

d. Extração de cópias de documentos ou de arquivos corporativos para fins pessoais ou para fins que não coadunem com as atividades da empresa.

§ 5°. Sempre que tiver alguma dúvida relacionada ao tratamento de dados pessoais no âmbito das dependências ou dos sistemas do EMPREGADOR, o EMPREGADO deverá consultar o encarregado nomeado neste contrato, inclusive quando não souber como agir para garantir a proteção dos dados pessoais.


CLÁUSULA 8ª - DO ENCARREGADO

O encarregado de proteção de dados pessoais nomeado pelo EMPREGADOR é:

Nome: ________

Endereço: ________

E-mail: ________

§ 1°. O exercício, pelo EMPREGADO, de seus direitos relacionados à proteção de dados pessoais será realizado mediante solicitação por ele dirigida ao encarregado de proteção de dados pessoais mencionado nesta cláusula.

§ 2°. As eventuais comunicações ou solicitações dirigidas pelo EMPREGADO ao encarregado deverão ser encaminhadas presencialmente ou por e-mail, a critério do EMPREGADO.


CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As disposições do contrato de trabalho firmado entre as partes em ________ que não conflitarem com as constantes deste termo aditivo permanecem integralmente válidas.


Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas.


....................................................................,...............de....................................de.................

(Local e data)


EMPREGADO:




_________________________________________

________




EMPREGADOR:




_________________________________________

________

neste ato representando a pessoa jurídica ________




TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO

SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


Entre:

________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada EMPREGADO,


e:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________


doravante denominada EMPREGADOR,


firma-se o presente termo aditivo ao contrato de trabalho firmado entre as partes em ________.


CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste instrumento, considera-se:

a. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

b. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

c. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

d. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

e. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

f. Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

g. Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

h. Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

i. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

j. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.


CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

Por meio deste termo aditivo:

a. o EMPREGADOR presta ao EMPREGADO informações sobre as atividades de tratamento que realiza com seus dados pessoais (CLÁUSULAS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª);

b. o EMPREGADO assume obrigações relacionadas ao tratamento de dados pessoais em geral, no âmbito do contrato de trabalho firmado com o EMPREGADOR (CLÁUSULA 7ª).

Parágrafo único. A assinatura deste documento pelo EMPREGADO não caracteriza consentimento para a prática, pelo EMPREGADOR, de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais do EMPREGADO, de modo que, se o EMPREGADOR necessitar da concordância do EMPREGADO para alguma atividade, deverá obter consentimento específico para este fim, nos termos da lei.


CLÁUSULA 3ª - DO CONTROLADOR E DOS OPERADORES

O EMPREGADOR atua como controlador em relação aos dados pessoais do EMPREGADO tratados no âmbito da relação de emprego entre as partes, assumindo todas as obrigações impostas pela Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) ao controlador, inclusive:

a. A de definir bases legais adequadas e finalidades legítimas para o tratamento de dados pessoais;

b. A de zelar pelos direitos do EMPREGADO enquanto titular de dados pessoais.

§ 1°. O disposto nesta cláusula se aplica aos dados pessoais do EMPREGADO tratados pelo EMPREGADOR diretamente ou por meio de um operador.

§ 2°. São operadores dos dados pessoais do EMPREGADO as pessoas indicadas na lista de operadores anexa a este documento, que passa a integrá-lo para todos os fins.


CLÁUSULA 4ª - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O EMPREGADOR trata os seguintes dados pessoais do EMPREGADO:

Dados de qualificação

Descrição: dados de qualificação pessoal do EMPREGADO, incluindo informações constantes da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação apresentados pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR.

Finalidades: qualificar o EMPREGADO em seu contrato de trabalho; permitir o cumprimento, pelo EMPREGADOR, de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias junto aos órgãos competentes, incluindo o envio de declarações e de comunicações por meio de sistemas disponibilizados por órgãos públicos, no limite das exigências por eles formuladas; permitir o envio de comunicações pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO, se necessário; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre a relação de emprego existente entre EMPREGADOR e EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Dados relativas às atividades realizadas pelo EMPREGADO no âmbito do contrato de trabalho

Descrição: informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, por ele inseridas em documentos, equipamentos ou sistemas corporativos; informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, inseridas pelos demais colaboradores do EMPREGADOR, inclusive pelos superiores do EMPREGADO, em documentos, equipamentos ou sistemas corporativos; informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, captadas automaticamente por sistemas corporativos (tais como logs de atividades e portas lógicas de conexão à internet).

Finalidades: permitir a auditabilidade das operações realizadas em sistemas corporativos, de modo a evitar ou a reprimir incidentes de segurança da informação; permitir o exercício, pelo EMPREGADOR, de seu poder diretivo sobre as atividades do EMPREGADO; viabilizar a execução, pelo EMPREGADO, das atividades para as quais foi contratado; viabilizar o exercício, pelo EMPREGADOR, de suas atividades; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre as atividades do EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Dados financeiros

Descrição: valores pagos, a qualquer título, pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO; dados bancários do EMPREGADO.

Finalidades: viabilizar os pagamentos devidos pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO; permitir o cumprimento das disposições do contrato de trabalho firmado entre EMPREGADOR e EMPREGADO e da legislação trabalhista quanto ao pagamento de valores ao EMPREGADO; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre o pagamento de valores ao EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Dados sensíveis de saúde

Descrição: informações constantes de atestados de saúde ocupacional, de eventuais atestados médicos apresentados pelo EMPREGADO e de eventuais incidentes relacionados à saúde do EMPREGADO que tenham relação com seu emprego.

Finalidades: viabilizar o afastamento do EMPREGADO por motivos de doença; permitir o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias impostas ao EMPREGADOR pela legislação; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre questões relacionadas à saúde do EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Dados sensíveis biométricos

Descrição: dados biométricos coletados pelo sistema que o EMPREGADOR utiliza para controlar o ponto do EMPREGADO.

Finalidade: permitir ao EMPREGADOR o controle do ponto do EMPREGADO de forma precisa e confiável; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre o ponto do EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Imagem

Descrição: imagem do funcionário.

Finalidades: permitir a identificação do funcionário nos locais de trabalho; promover ações de conscientização e de confraternização no âmbito corporativo que utilizem a imagem do EMPREGADO, seja por meio de foto ou de vídeo; viabilizar a realização de reuniões por videoconferência; permitir o cumprimento das disposições da legislação trabalhista quanto ao armazenamento de documentos do EMPREGADO; registrar eventos corporativos, seja por meio de fotos, seja por meio de vídeos.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Dados relacionados a obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias

Descrição: dados sobre obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias relacionadas ou decorrentes da relação de emprego que vincula o EMPREGADOR e o EMPREGADO, tais como informações sobre recolhimento de FGTS, de INSS, de IRRF, entre outras.

Finalidades: permitir o cumprimento, pelo EMPREGADOR, de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias junto aos órgãos competentes, inclusive quanto ao recolhimento de tributos e quanto ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

Credenciais de acesso, identificadores e endereços eletrônicos corporativos

Descrição: endereços eletrônicos, códigos de identificação e credenciais de acesso a sistemas corporativos ou a ambientes físicos atribuídos pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO.

Finalidade: prevenir incidentes de segurança da informação; garantir a auditabilidade das operações realizadas em sistemas corporativos; permitir o exercício, pelo EMPREGADOR, de seu poder diretivo sobre as atividades do EMPREGADO; viabilizar a execução, pelo EMPREGADO, das atividades para as quais foi contratado; viabilizar o exercício, pelo EMPREGADOR, de suas atividades; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre as atividades do EMPREGADO.

Formas de tratamento: ________

Duração do tratamento: ________

§ 1°. O EMPREGADOR poderá tratar dados pessoais de crianças ou de adolescentes que sejam dependentes do EMPREGADO, observando, sempre que cabível, a necessidade de obter o prévio e específico consentimento, por escrito, do responsável legal.

§ 2°. O EMPREGADOR não comercializará, em hipótese alguma, os dados pessoais do EMPREGADO.

§ 3°. As finalidades aqui expostas poderão ser alteradas pelo EMPREGADOR durante a vigência do contrato de trabalho firmado com o EMPREGADO, sendo que, havendo qualquer alteração, o EMPREGADO deverá ser cientificado.

§ 4°. A retenção de dados pessoais do EMPREGADO pelo EMPREGADOR após o término do vínculo de emprego somente será possível enquanto houver fundamento jurídico para tanto.

§ 5°. O EMPREGADOR se reserva o direito de monitorar o uso de equipamentos corporativos e as comunicações oriundas de equipamentos, contas ou sistemas corporativos.


CLÁUSULA 5ª - RESPONSABILIDADES DO CONTROLADOR E DOS OPERADORES

Na qualidade de controlador de dados pessoais, o EMPREGADOR é responsável pelos eventuais danos por ele gerados ao EMPREGADO em razão do exercício de atividade de tratamento de seus dados pessoais.

§ 1°. O EMPREGADOR é responsável, nos termos desta cláusula, também nos casos em que o dano for causado por operador por ele nomeado ou contratado.

§ 2°. O EMPREGADOR somente não será responsável, nos termos desta cláusula, se provar:

a. que não realizou o tratamento de dados pessoais que lhe é atribuído;

b. que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhe é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou

c. que o dano é decorrente de culpa exclusiva do EMPREGADO ou de terceiro.


CLÁUSULA 6ª - 85855585 88 522852888 58558858 5555288 85 88885 25558855

8 522852888 228858 28 822582228 58528228 22 5285852 52 2552522222 52 8258 55528 22882588, 22252 252528 852 852 22522 8222258528 2285 828:

5. 82228525852 55 2588222885 52 2552522222;

8. 582882 528 55528;

8. 82552852 52 55528 82822282228, 82255228 25 52852558825528;

5. 522282825852, 88285282 25 2882825852 52 55528 52822828855828, 2582888828 25 25525528 22 528822225285552 822 2 58822822 25 228 2252558 2º 28.888/5822;

2. 2882825852 528 55528 22882588 25525528 822 2 8228222822222 52 2825855, 258222 228 85828 252888228 22 828;

2. 8222525852 558 222855528 25888858 2 25885558 822 58 85588 2 82225285525 52588225 582 8222552885552 52 55528;

2. 8222525852 82852 5 2288888885552 52 252 22522825 8228222822222 2 82852 58 8228285228858 55 22252885;

5. 528225852 52 8228222822222.

________. 852 55 5852822 52 2882825852 52 55528 22882588 25525528 822 2525522222 22 85828 822588 588282258 52 8228222822222, 5 22228 852 28 55528 82252 52822828855828, 2582888828 25 25525528 22 528822225285552 822 2 25288822 25 828.


CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM GERAL

O EMPREGADO deverá observar todas as normas e boas práticas definidas pelo EMPREGADOR no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais em geral.

§ 1°. As políticas, procedimentos e práticas do EMPREGADOR relacionadas ao tratamento de dados pessoais serão devidamente informados ao EMPREGADO.

§ 2°. O EMPREGADO deverá, em específico, sem prejuízo de outras orientações que lhe sejam eventualmente repassadas por seus superiores:

a. Não compartilhar credenciais ou chaves de acesso a locais ou a sistemas corporativos com terceiros não expressamente autorizados a acessá-los;

b. Não permitir que terceiros tenham acesso a dados pessoais que estejam sob sua guarda ou responsabilidade sem a devida autorização;

c. Não compartilhar dados pessoais com pessoas físicas ou jurídicas externas à empresa fora dos casos em que isto for permitido ou autorizado pelas políticas ou práticas corporativas;

d. Limitar-se a utilizar os dados pessoais a que tiver acesso no ambiente de trabalho para finalidades relacionadas às atividades do EMPRGADOR e ao ambiente corporativo.

§ 3°. Se tomar conhecimento de qualquer situação que possa vulnerabilizar os dados pessoais tratados pelo EMPREGADOR, o EMPREGADO deverá comunicar o encarregado de proteção de dados pessoais nomeado neste contrato imediatamente, além de adotar as providências que lhe forem indicadas para este tipo de situação.

§ 4°. Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se "situação que possa vulnerabilizar os dados pessoais" qualquer situação que possa caracterizar ou culminar em acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais, tais como:

a. Compartilhamento de chaves e credenciais de acesso a espaços eletrônicos ou físicos que contenham dados pessoais;

b. Ataques a sistemas corporativos;

c. Compartilhamento de arquivos com terceiros em desacordo com as normas e finalidades da empresa;

d. Extração de cópias de documentos ou de arquivos corporativos para fins pessoais ou para fins que não coadunem com as atividades da empresa.

§ 5°. Sempre que tiver alguma dúvida relacionada ao tratamento de dados pessoais no âmbito das dependências ou dos sistemas do EMPREGADOR, o EMPREGADO deverá consultar o encarregado nomeado neste contrato, inclusive quando não souber como agir para garantir a proteção dos dados pessoais.


CLÁUSULA 8ª - DO ENCARREGADO

O encarregado de proteção de dados pessoais nomeado pelo EMPREGADOR é:

Nome: ________

Endereço: ________

E-mail: ________

§ 1°. O exercício, pelo EMPREGADO, de seus direitos relacionados à proteção de dados pessoais será realizado mediante solicitação por ele dirigida ao encarregado de proteção de dados pessoais mencionado nesta cláusula.

§ 2°. As eventuais comunicações ou solicitações dirigidas pelo EMPREGADO ao encarregado deverão ser encaminhadas presencialmente ou por e-mail, a critério do EMPREGADO.


CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As disposições do contrato de trabalho firmado entre as partes em ________ que não conflitarem com as constantes deste termo aditivo permanecem integralmente válidas.


Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas.


....................................................................,...............de....................................de.................

(Local e data)


EMPREGADO:




_________________________________________

________




EMPREGADOR:




_________________________________________

________

neste ato representando a pessoa jurídica ________




TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................