TERMO DE CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada "PRIMEIRA PARTE",
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada "SEGUNDA PARTE",
conjuntamente denominadas PARTES,
firma-se o presente termo de confissão e renegociação de dívida, conforme as cláusulas a seguir.
DAS DÍVIDAS
CLÁUSULA 1ª - Por meio do presente instrumento, as PARTES reconhecem e confessam, por livre vontade e sem coação de quem quer que seja, possuírem, entre si, uma dívida líquida, certa e exigível, nos seguintes valores:
R$ _______ ( ______________________________________ )
R$ _______ ( ______________________________________ )
CLÁUSULA 2ª - As dívidas têm origem nos seguintes negócios jurídicos, estabelecidos anteriormente entre as partes:
________
________
DA COMPENSAÇÃO
CLÁUSULA 3ª - Por meio deste instrumento as dívidas serão compensadas e, portanto, extintas de pleno direito.
CLÁUSULA 4ª - Se a dívida que a PRIMEIRA PARTE tem com a SEGUNDA PARTE e a dívida que a SEGUNDA PARTE tem com a PRIMEIRA PARTE tiverem o mesmo valor, elas serão compensadas integralmente, sem que alguma das partes deva à outra algum tipo de contraprestação.
CLÁUSULA 5ª - Se a dívida que a PRIMEIRA PARTE tem com a SEGUNDA PARTE e a dívida que a SEGUNDA PARTE tem com a PRIMEIRA PARTE tiverem o valores diferentes, então a parte que tiver a maior dívida deverá pagar à outra o correspondente à diferença entre o valor da maior dívida e o da menor dívida, ficando esta última perdoada.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 6ª - Ciente de seu inadimplemento, a parte que tem a maior dívida compromete-se a quitar a totalidade da referida dívida em espécie, em parcela única com vencimento em ________.
CLÁUSULA 7ª - O pagamento será realizado diretamente à parte que tem a menor dívida ou a terceiros devidamente autorizados por este.
§ 1º. Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, a parte que tem a menor dívida poderá proceder ao registro da dívida nos serviços de proteção ao crédito, se cabível.
§ 2º. Correrão por conta da parte que tem a maior dívida, eventuais despesas judiciais e extrajudiciais referentes à cobrança da dívida, tais como custas e honorários advocatícios.
DA FIANÇA
CLÁUSULA 8ª - O pagamento da dívida confessada neste termo será garantido por meio de fiança, dada pelo seguinte FIADOR:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
CLÁUSULA 9ª - O FIADOR se obriga a garantir o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, da data de sua assinatura até a quitação integral da dívida.
CLÁUSULA 10ª - A qualquer momento, o FIADOR poderá exonerar-se da fiança.
Parágrafo único. Após a notificação da parte que tem a maior dívida, os efeitos da fiança estendem-se ainda por 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 11ª - A parte que tem a maior dívida poderá ser notificada a apresentar, em prazo razoável, nova garantia quando:
I - ocorrer a morte do FIADOR;
II - houver a declaração judicial da ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do FIADOR;
III - houver a alienação ou gravação de todos os bens imóveis do FIADOR ou a sua mudança de residência, sem a devida comunicação à parte que tem a menor dívida;
IV - houver a exoneração do FIADOR.
CLÁUSULA 12ª - A obrigação da fiança passa aos herdeiros do FIADOR, limitando-se ao tempo decorrido até o falecimento deste e às forças da herança.
CLÁUSULA 13ª - O FIADOR ficará desobrigado:
I - se, sem seu consentimento, a parte que tem a menor dívida conceder moratória à parte que tem a maior dívida;
II - se, por fato da parte que tem a menor dívida, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se a parte que tem a menor dívida, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente da parte que tem a maior dívida objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE QUE TEM A MAIOR DÍVIDA
CLÁUSULA 14ª - São obrigações da parte que tem a maior dívida:
I - efetuar o pagamento pontualmente, conforme as datas e os meios fixados neste instrumento;
II - informar a parte que tem a menor dívida sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE QUE TEM A MENOR DÍVIDA
CLÁUSULA 15ª - São obrigações da parte que tem a menor dívida:
I - receber o pagamento da dívida, nos termos estipulados neste termo;
II - entregar recibo de quitação da dívida à parte que tem a maior dívida, quando finalizado todo o pagamento previsto.
DE OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA 16ª - Este termo tem caráter irretratável e irrevogável e as suas cláusulas prevalecem sobre qualquer entendimento ou compromisso pactuado anteriormente entre as partes em relação a esta dívida, inclusive o contrato originário.
CLÁUSULA 17ª - A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 18ª - Este instrumento obriga, igualmente, a todos os herdeiros e sucessores das partes, que deverão cumpri-lo em sua integralidade, qualquer que seja a forma de sucessão.
CLÁUSULA 19ª - 582225588 5822558228 558 885585858 82228558 22822 82825522222 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2 225 85 (5558) 22822252558.
CLÁUSULA 20ª - 8 2825 5285852 8222552558, 5288852-82 28 588228828828 52 825822 88888 (228 2252558 2. 28.285, 52 28 52 2522852 52 5885).
88 2888
CLÁUSULA 21ª - 2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 22522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 2 22822 228 828285552.
E por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em..............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
PRIMEIRA PARTE:
_________________________________________
________
SEGUNDA PARTE:
_________________________________________
________
FIADOR:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
TERMO DE CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada "PRIMEIRA PARTE",
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada "SEGUNDA PARTE",
conjuntamente denominadas PARTES,
firma-se o presente termo de confissão e renegociação de dívida, conforme as cláusulas a seguir.
DAS DÍVIDAS
CLÁUSULA 1ª - Por meio do presente instrumento, as PARTES reconhecem e confessam, por livre vontade e sem coação de quem quer que seja, possuírem, entre si, uma dívida líquida, certa e exigível, nos seguintes valores:
R$ _______ ( ______________________________________ )
R$ _______ ( ______________________________________ )
CLÁUSULA 2ª - As dívidas têm origem nos seguintes negócios jurídicos, estabelecidos anteriormente entre as partes:
________
________
DA COMPENSAÇÃO
CLÁUSULA 3ª - Por meio deste instrumento as dívidas serão compensadas e, portanto, extintas de pleno direito.
CLÁUSULA 4ª - Se a dívida que a PRIMEIRA PARTE tem com a SEGUNDA PARTE e a dívida que a SEGUNDA PARTE tem com a PRIMEIRA PARTE tiverem o mesmo valor, elas serão compensadas integralmente, sem que alguma das partes deva à outra algum tipo de contraprestação.
CLÁUSULA 5ª - Se a dívida que a PRIMEIRA PARTE tem com a SEGUNDA PARTE e a dívida que a SEGUNDA PARTE tem com a PRIMEIRA PARTE tiverem o valores diferentes, então a parte que tiver a maior dívida deverá pagar à outra o correspondente à diferença entre o valor da maior dívida e o da menor dívida, ficando esta última perdoada.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 6ª - Ciente de seu inadimplemento, a parte que tem a maior dívida compromete-se a quitar a totalidade da referida dívida em espécie, em parcela única com vencimento em ________.
CLÁUSULA 7ª - O pagamento será realizado diretamente à parte que tem a menor dívida ou a terceiros devidamente autorizados por este.
§ 1º. Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, a parte que tem a menor dívida poderá proceder ao registro da dívida nos serviços de proteção ao crédito, se cabível.
§ 2º. Correrão por conta da parte que tem a maior dívida, eventuais despesas judiciais e extrajudiciais referentes à cobrança da dívida, tais como custas e honorários advocatícios.
DA FIANÇA
CLÁUSULA 8ª - O pagamento da dívida confessada neste termo será garantido por meio de fiança, dada pelo seguinte FIADOR:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
CLÁUSULA 9ª - O FIADOR se obriga a garantir o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, da data de sua assinatura até a quitação integral da dívida.
CLÁUSULA 10ª - A qualquer momento, o FIADOR poderá exonerar-se da fiança.
Parágrafo único. Após a notificação da parte que tem a maior dívida, os efeitos da fiança estendem-se ainda por 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 11ª - A parte que tem a maior dívida poderá ser notificada a apresentar, em prazo razoável, nova garantia quando:
I - ocorrer a morte do FIADOR;
II - houver a declaração judicial da ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do FIADOR;
III - houver a alienação ou gravação de todos os bens imóveis do FIADOR ou a sua mudança de residência, sem a devida comunicação à parte que tem a menor dívida;
IV - houver a exoneração do FIADOR.
CLÁUSULA 12ª - A obrigação da fiança passa aos herdeiros do FIADOR, limitando-se ao tempo decorrido até o falecimento deste e às forças da herança.
CLÁUSULA 13ª - O FIADOR ficará desobrigado:
I - se, sem seu consentimento, a parte que tem a menor dívida conceder moratória à parte que tem a maior dívida;
II - se, por fato da parte que tem a menor dívida, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se a parte que tem a menor dívida, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente da parte que tem a maior dívida objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE QUE TEM A MAIOR DÍVIDA
CLÁUSULA 14ª - São obrigações da parte que tem a maior dívida:
I - efetuar o pagamento pontualmente, conforme as datas e os meios fixados neste instrumento;
II - informar a parte que tem a menor dívida sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE QUE TEM A MENOR DÍVIDA
CLÁUSULA 15ª - São obrigações da parte que tem a menor dívida:
I - receber o pagamento da dívida, nos termos estipulados neste termo;
II - entregar recibo de quitação da dívida à parte que tem a maior dívida, quando finalizado todo o pagamento previsto.
DE OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA 16ª - Este termo tem caráter irretratável e irrevogável e as suas cláusulas prevalecem sobre qualquer entendimento ou compromisso pactuado anteriormente entre as partes em relação a esta dívida, inclusive o contrato originário.
CLÁUSULA 17ª - A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 18ª - Este instrumento obriga, igualmente, a todos os herdeiros e sucessores das partes, que deverão cumpri-lo em sua integralidade, qualquer que seja a forma de sucessão.
CLÁUSULA 19ª - 582225588 5822558228 558 885585858 82228558 22822 82825522222 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2 225 85 (5558) 22822252558.
CLÁUSULA 20ª - 8 2825 5285852 8222552558, 5288852-82 28 588228828828 52 825822 88888 (228 2252558 2. 28.285, 52 28 52 2522852 52 5885).
88 2888
CLÁUSULA 21ª - 2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 22522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 2 22822 228 828285552.
E por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em..............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
PRIMEIRA PARTE:
_________________________________________
________
SEGUNDA PARTE:
_________________________________________
________
FIADOR:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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