TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada "DEVEDOR",
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada "CREDOR",
firma-se o presente termo de confissão e renegociação de dívida, conforme as cláusulas a seguir.
DA DÍVIDA
CLÁUSULA 1ª - Por meio do presente instrumento, o DEVEDOR reconhece e confessa, por livre vontade e sem coação de quem quer que seja, possuir uma dívida líquida, certa e exigível em favor do CREDOR, consubstanciada no montante total de R$ ________ (________).
CLÁUSULA 2ª - A referida dívida tem origem no seguinte negócio jurídico, estabelecido anteriormente entre as partes:
________
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª - Ciente de seu inadimplemento, o DEVEDOR compromete-se a quitar a totalidade da referida dívida em espécie, em parcela única com vencimento em ________.
CLÁUSULA 4ª - O pagamento será realizado diretamente ao CREDOR ou a terceiros devidamente autorizados por este.
§ 1º. Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, o CREDOR poderá proceder ao registro da dívida nos serviços de proteção ao crédito, se cabível.
§ 2º. Correrão, ainda, por conta do DEVEDOR, eventuais despesas judiciais e extrajudiciais referentes à cobrança da dívida, tais como custas e honorários advocatícios.
DA FIANÇA
CLÁUSULA 5ª - O pagamento da dívida confessada neste termo será garantido por meio de fiança, dada pelo seguinte FIADOR:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
CLÁUSULA 6ª - O FIADOR se obriga a garantir o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, da data de sua assinatura até a quitação integral da dívida.
CLÁUSULA 7ª - A qualquer momento, o FIADOR poderá exonerar-se da fiança.
Parágrafo único. Após a notificação do CREDOR, os efeitos da fiança estendem-se ainda por 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 8ª - O DEVEDOR poderá ser notificado a apresentar, em prazo razoável, nova garantia quando:
I - ocorrer a morte do FIADOR;
II - houver a declaração judicial da ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do FIADOR;
III - houver a alienação ou gravação de todos os bens imóveis do FIADOR ou a sua mudança de residência, sem a devida comunicação ao CREDOR;
IV - houver a exoneração do FIADOR.
CLÁUSULA 9ª - A obrigação da fiança passa aos herdeiros do FIADOR, limitando-se ao tempo decorrido até o falecimento deste e às forças da herança.
CLÁUSULA 10ª - O FIADOR ficará desobrigado:
I - se, sem seu consentimento, o CREDOR conceder moratória ao DEVEDOR;
II - se, por fato do CREDOR, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o CREDOR, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do DEVEDOR objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
DAS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR
CLÁUSULA 11ª - São obrigações do DEVEDOR:
I - efetuar o pagamento pontualmente, conforme as datas e os meios fixados neste instrumento;
II - informar o CREDOR sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDOR
CLÁUSULA 12ª - São obrigações do CREDOR:
I - receber o pagamento da dívida, nos termos estipulados neste termo;
II - entregar recibo de quitação da dívida ao DEVEDOR, quando finalizado todo o pagamento previsto.
DE OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA 13ª - Este termo tem caráter irretratável e irrevogável e as suas cláusulas prevalecem sobre qualquer entendimento ou compromisso pactuado anteriormente entre as partes em relação a esta dívida, inclusive o contrato originário.
CLÁUSULA 14ª - A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 15ª - Este instrumento obriga, igualmente, a todos os herdeiros e sucessores das partes, que deverão cumpri-lo em sua integralidade, qualquer que seja a forma de sucessão.
CLÁUSULA 16ª - 582225588 5822558228 558 885585858 82228558 22822 82825522222 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2 225 85 (5558) 22822252558.
CLÁUSULA 17ª - 8 2825 5285852 8222552558, 5288852-82 28 588228828828 52 825822 88888 (228 2252558 2. 28.285, 52 28 52 2522852 52 5885).
DO FORO
CLÁUSULA 18ª - 2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 22522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 2 22822 228 828285552.
E por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em..............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
DEVEDOR:
_________________________________________
________
CREDOR:
_________________________________________
________
FIADOR:
________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada "DEVEDOR",
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada "CREDOR",
firma-se o presente termo de confissão e renegociação de dívida, conforme as cláusulas a seguir.
DA DÍVIDA
CLÁUSULA 1ª - Por meio do presente instrumento, o DEVEDOR reconhece e confessa, por livre vontade e sem coação de quem quer que seja, possuir uma dívida líquida, certa e exigível em favor do CREDOR, consubstanciada no montante total de R$ ________ (________).
CLÁUSULA 2ª - A referida dívida tem origem no seguinte negócio jurídico, estabelecido anteriormente entre as partes:
________
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª - Ciente de seu inadimplemento, o DEVEDOR compromete-se a quitar a totalidade da referida dívida em espécie, em parcela única com vencimento em ________.
CLÁUSULA 4ª - O pagamento será realizado diretamente ao CREDOR ou a terceiros devidamente autorizados por este.
§ 1º. Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, o CREDOR poderá proceder ao registro da dívida nos serviços de proteção ao crédito, se cabível.
§ 2º. Correrão, ainda, por conta do DEVEDOR, eventuais despesas judiciais e extrajudiciais referentes à cobrança da dívida, tais como custas e honorários advocatícios.
DA FIANÇA
CLÁUSULA 5ª - O pagamento da dívida confessada neste termo será garantido por meio de fiança, dada pelo seguinte FIADOR:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
CLÁUSULA 6ª - O FIADOR se obriga a garantir o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, da data de sua assinatura até a quitação integral da dívida.
CLÁUSULA 7ª - A qualquer momento, o FIADOR poderá exonerar-se da fiança.
Parágrafo único. Após a notificação do CREDOR, os efeitos da fiança estendem-se ainda por 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 8ª - O DEVEDOR poderá ser notificado a apresentar, em prazo razoável, nova garantia quando:
I - ocorrer a morte do FIADOR;
II - houver a declaração judicial da ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do FIADOR;
III - houver a alienação ou gravação de todos os bens imóveis do FIADOR ou a sua mudança de residência, sem a devida comunicação ao CREDOR;
IV - houver a exoneração do FIADOR.
CLÁUSULA 9ª - A obrigação da fiança passa aos herdeiros do FIADOR, limitando-se ao tempo decorrido até o falecimento deste e às forças da herança.
CLÁUSULA 10ª - O FIADOR ficará desobrigado:
I - se, sem seu consentimento, o CREDOR conceder moratória ao DEVEDOR;
II - se, por fato do CREDOR, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o CREDOR, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do DEVEDOR objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
DAS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR
CLÁUSULA 11ª - São obrigações do DEVEDOR:
I - efetuar o pagamento pontualmente, conforme as datas e os meios fixados neste instrumento;
II - informar o CREDOR sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDOR
CLÁUSULA 12ª - São obrigações do CREDOR:
I - receber o pagamento da dívida, nos termos estipulados neste termo;
II - entregar recibo de quitação da dívida ao DEVEDOR, quando finalizado todo o pagamento previsto.
DE OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA 13ª - Este termo tem caráter irretratável e irrevogável e as suas cláusulas prevalecem sobre qualquer entendimento ou compromisso pactuado anteriormente entre as partes em relação a esta dívida, inclusive o contrato originário.
CLÁUSULA 14ª - A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 15ª - Este instrumento obriga, igualmente, a todos os herdeiros e sucessores das partes, que deverão cumpri-lo em sua integralidade, qualquer que seja a forma de sucessão.
CLÁUSULA 16ª - 582225588 5822558228 558 885585858 82228558 22822 82825522222 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2 225 85 (5558) 22822252558.
CLÁUSULA 17ª - 8 2825 5285852 8222552558, 5288852-82 28 588228828828 52 825822 88888 (228 2252558 2. 28.285, 52 28 52 2522852 52 5885).
DO FORO
CLÁUSULA 18ª - 2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 22522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 2 22822 228 828285552.
E por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em..............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
DEVEDOR:
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CREDOR:
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FIADOR:
________________________________________
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TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
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