CONTRATO DE AGÊNCIA
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada PROPONENTE,
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada AGENTE,
firma-se o presente contrato de agência, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio deste instrumento, o AGENTE se compromete a promover e fomentar, com habitualidade, todos os negócios do PROPONENTE.
CLÁUSULA 2ª - DA DELIMITAÇÃO TERRITORIAL E DA EXCLUSIVIDADE
O AGENTE exercerá as suas atividades na seguinte zona territorial:
________
§ 1º. O PROPONENTE não poderá constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente na zona territorial indicada neste instrumento, com as mesmas incumbências.
§ 2º. O AGENTE não poderá tratar negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes, nesta zona territorial.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
O contrato terá prazo de duração de: ________, com início em ________.
§ 1º. Findo o prazo estipulado nesta cláusula, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer aviso prévio das partes.
§ 2º. Caso seja de interesse das partes, o contrato poderá ser prorrogado, ao final do prazo anteriormente fixado.
§ 3º. Uma vez prorrogado o prazo inicial, de forma tácita ou expressa, o contrato torna-se a prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais.
CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO
A título de contraprestação por seus serviços, o AGENTE receberá a quantia fixa de mensal de R$ ________ (________).
§ 1º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente ao AGENTE, no seguinte dia: ________.
§ 2º. O AGENTE apenas será remunerado pelos negócios que intermediar, mesmo que concluídos dentro de sua zona territorial.
§ 3º. O AGENTE será remunerado se o negócio não for realizado por fato imputável ao PROPONENTE.
§ 4º. Em caso de rescisão do contrato por justa causa, o AGENTE será remunerado apenas pelos serviços úteis prestados ao PROPONENTE, descontadas as perdas e danos causadas.
§ 5º. Em caso de rescisão do contrato sem justa causa, o AGENTE terá direito à remuneração devida, bem como a ser remunerado pelos negócios ainda pendentes.
§ 6º. Em caso de resolução do contrato por caso fortuito ou força maior, o AGENTE terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, devendo ser transferidos aos herdeiros ou sucessores em caso de morte ou extinção.
CLÁUSULA 5ª - DAS DESPESAS
Todas as despesas com a agência correrão a cargo do AGENTE.
CLÁUSULA 6ª - DA VEDAÇÃO À SUBAGÊNCIA
Salvo sob autorização por escrito do PROPONENTE, não poderá o AGENTE constituir terceiros para a execução do objeto deste contrato, responsabilizando-se este, portanto, por seu cumprimento direta e pessoalmente ou por meio de seus empregados.
§ 1º. Em caso de descumprimento desta cláusula, estará o PROPONENTE autorizado a rescindir o presente contrato, de pleno direito, sem necessidade de aviso prévio ou indenização.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, além da rescisão contratual, o AGENTE será responsabilizado pelas perdas e danos causados ao PROPONENTE, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE
São obrigações do AGENTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:
I - agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do PROPONENTE e, na falta delas ou não podendo pedi-las a tempo, de acordo com os casos semelhantes;
II - responsabilizar-se pelos prejuízos causados a terceiros ou ao PROPONENTE em caso de negociações fora das instruções recebidas;
III - transmitir ao PROPONENTE informações das condições do mercado e perspectivas de negociações;
IV - prestar esclarecimentos ao PROPONENTE a respeito da solvabilidade da clientela e atuação dos concorrentes, bem como sobre a marcha dos negócios a seu cargo;
V - não assumir, na mesma zona territorial, negócios idênticos de outros proponentes;
VI - prestar contas ao PROPONENTE dos serviços realizados à sua conta.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
São obrigações do PROPONENTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:
I - atender os pedidos do AGENTE, bem como lhe proporcionar as condições de exercer plenamente sua atividade;
II - não constituir outro AGENTE na mesma zona territorial;
III - pagar em dia a remuneração do AGENTE;
IV - não constituir outros agentes para tratar de negócios idênticos na mesma zona territorial do AGENTE;
V - indenizar o AGENTE se, sem justa causa, cessar os fornecimentos ou reduzi-los de tal forma que se torne antieconômica a manutenção do contrato.
CLÁUSULA 9ª - DA INEXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO OU VÍNCULO TRABALHISTA
O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre as partes diferente do regime de agência, não caracterizando relação de associação, representação, mandato, comissão, corretagem, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de uma das partes sobre os empregados da outra.
CLÁUSULA 10ª - DA 855588 85 TRANSFERÊNCIA
88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.
255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
As partes poderão rescindir o contrato, antes de seu termo, desde que notifiquem a outra por carta com aviso de recebimento (AR), com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato, bem como mediante o pagamento de multa no valor de R$ ________ (________).
§ 1º. O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso prévio e multa, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível, se ocorrer:
I - a morte ou extinção de qualquer uma das partes;
II - o inadimplemento reiterado do PROPONENTE no pagamento da remuneração;
III - o não cumprimento do objeto do contrato pelo AGENTE no prazo e modo ajustados;
IV - a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios do PROPONENTE;
§ 2º. O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante distrato, assegurado ao AGENTE o direito à remuneração devida até a data do distrato.
CLÁUSULA 12ª – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 13ª – 88 2888
2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 82225522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 8255 58882552 2822 82825522222.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
PROPONENTE:
_________________________________________
________
AGENTE:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
CONTRATO DE AGÊNCIA
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada PROPONENTE,
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada AGENTE,
firma-se o presente contrato de agência, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio deste instrumento, o AGENTE se compromete a promover e fomentar, com habitualidade, todos os negócios do PROPONENTE.
CLÁUSULA 2ª - DA DELIMITAÇÃO TERRITORIAL E DA EXCLUSIVIDADE
O AGENTE exercerá as suas atividades na seguinte zona territorial:
________
§ 1º. O PROPONENTE não poderá constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente na zona territorial indicada neste instrumento, com as mesmas incumbências.
§ 2º. O AGENTE não poderá tratar negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes, nesta zona territorial.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
O contrato terá prazo de duração de: ________, com início em ________.
§ 1º. Findo o prazo estipulado nesta cláusula, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer aviso prévio das partes.
§ 2º. Caso seja de interesse das partes, o contrato poderá ser prorrogado, ao final do prazo anteriormente fixado.
§ 3º. Uma vez prorrogado o prazo inicial, de forma tácita ou expressa, o contrato torna-se a prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais.
CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO
A título de contraprestação por seus serviços, o AGENTE receberá a quantia fixa de mensal de R$ ________ (________).
§ 1º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente ao AGENTE, no seguinte dia: ________.
§ 2º. O AGENTE apenas será remunerado pelos negócios que intermediar, mesmo que concluídos dentro de sua zona territorial.
§ 3º. O AGENTE será remunerado se o negócio não for realizado por fato imputável ao PROPONENTE.
§ 4º. Em caso de rescisão do contrato por justa causa, o AGENTE será remunerado apenas pelos serviços úteis prestados ao PROPONENTE, descontadas as perdas e danos causadas.
§ 5º. Em caso de rescisão do contrato sem justa causa, o AGENTE terá direito à remuneração devida, bem como a ser remunerado pelos negócios ainda pendentes.
§ 6º. Em caso de resolução do contrato por caso fortuito ou força maior, o AGENTE terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, devendo ser transferidos aos herdeiros ou sucessores em caso de morte ou extinção.
CLÁUSULA 5ª - DAS DESPESAS
Todas as despesas com a agência correrão a cargo do AGENTE.
CLÁUSULA 6ª - DA VEDAÇÃO À SUBAGÊNCIA
Salvo sob autorização por escrito do PROPONENTE, não poderá o AGENTE constituir terceiros para a execução do objeto deste contrato, responsabilizando-se este, portanto, por seu cumprimento direta e pessoalmente ou por meio de seus empregados.
§ 1º. Em caso de descumprimento desta cláusula, estará o PROPONENTE autorizado a rescindir o presente contrato, de pleno direito, sem necessidade de aviso prévio ou indenização.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, além da rescisão contratual, o AGENTE será responsabilizado pelas perdas e danos causados ao PROPONENTE, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE
São obrigações do AGENTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:
I - agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do PROPONENTE e, na falta delas ou não podendo pedi-las a tempo, de acordo com os casos semelhantes;
II - responsabilizar-se pelos prejuízos causados a terceiros ou ao PROPONENTE em caso de negociações fora das instruções recebidas;
III - transmitir ao PROPONENTE informações das condições do mercado e perspectivas de negociações;
IV - prestar esclarecimentos ao PROPONENTE a respeito da solvabilidade da clientela e atuação dos concorrentes, bem como sobre a marcha dos negócios a seu cargo;
V - não assumir, na mesma zona territorial, negócios idênticos de outros proponentes;
VI - prestar contas ao PROPONENTE dos serviços realizados à sua conta.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
São obrigações do PROPONENTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:
I - atender os pedidos do AGENTE, bem como lhe proporcionar as condições de exercer plenamente sua atividade;
II - não constituir outro AGENTE na mesma zona territorial;
III - pagar em dia a remuneração do AGENTE;
IV - não constituir outros agentes para tratar de negócios idênticos na mesma zona territorial do AGENTE;
V - indenizar o AGENTE se, sem justa causa, cessar os fornecimentos ou reduzi-los de tal forma que se torne antieconômica a manutenção do contrato.
CLÁUSULA 9ª - DA INEXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO OU VÍNCULO TRABALHISTA
O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre as partes diferente do regime de agência, não caracterizando relação de associação, representação, mandato, comissão, corretagem, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de uma das partes sobre os empregados da outra.
CLÁUSULA 10ª - DA 855588 85 TRANSFERÊNCIA
88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.
255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
As partes poderão rescindir o contrato, antes de seu termo, desde que notifiquem a outra por carta com aviso de recebimento (AR), com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato, bem como mediante o pagamento de multa no valor de R$ ________ (________).
§ 1º. O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso prévio e multa, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível, se ocorrer:
I - a morte ou extinção de qualquer uma das partes;
II - o inadimplemento reiterado do PROPONENTE no pagamento da remuneração;
III - o não cumprimento do objeto do contrato pelo AGENTE no prazo e modo ajustados;
IV - a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios do PROPONENTE;
§ 2º. O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante distrato, assegurado ao AGENTE o direito à remuneração devida até a data do distrato.
CLÁUSULA 12ª – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 13ª – 88 2888
2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 82225522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 8255 58882552 2822 82825522222.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
PROPONENTE:
_________________________________________
________
AGENTE:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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