Contrato de agência ou distribuição

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Este modelo permite que se elabore um contrato de agência (para o agenciamento de negócios ou de pessoas) ou um contrato de distribuição (para a distribuição de produtos).

O contrato de agência é aquele contrato pelo qual o agente intermedeia negócios do proponente, mas não tem à sua disposição a coisa que será negociada ou está agenciando pessoas (ex: agente de modelos).

Já no contrato de distribuição, o agente não apenas intermedeia os negócios do proponente, como está com a coisa negociada à sua disposição e poderá fazer diretamente a entrega depois que o negócio for concluído (ex: distribuidora de bebidas), e será chamado distribuidor.

Este contrato não deve ser utilizado para outras finalidades. Assim, em caso de dúvidas quanto ao cabimento ou não deste modelo, recomenda-se uma consulta ao nosso guia Os diferentes tipos de contrato de colaboração comercial.

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CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO




Entre
:


PROPONENTE
: ________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, com endereço em:

________


e
:


DISTRIBUIDOR: ________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, com endereço em:

________


firma-se o presente contrato de distribuição, conforme as cláusulas a seguir.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio deste instrumento, o DISTRIBUIDOR se compromete a distribuir e fomentar, com habitualidade, em nome e por conta deste, todos os produtos do PROPONENTE.

1. Os produtos serão entregues pelo DISTRIBUIDOR ao PROPONENTE em conformidade com as seguintes regras e com a seguinte periodicidade:

________



CLÁUSULA 2ª - DA DELIMITAÇÃO TERRITORIAL E DA EXCLUSIVIDADE

O DISTRIBUIDOR exercerá as suas atividades na seguinte zona territorial:

________

§ 1°. O PROPONENTE não poderá constituir, ao mesmo tempo, mais de um distribuidor com as mesmas incumbências na zona territorial indicada neste instrumento, salvo mediante prévia e expressa concordância, formalizada por escrito, do DISTRIBUIDOR.

§ 2°. A exclusividade de que trata o parágrafo anterior perdurará durante toda a vigência do presente contrato, enquanto este não for extinto, e por dois anos contados de seu término.

§ 3°. O DISTRIBUIDOR não poderá tratar negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes, nesta zona territorial, salvo mediante prévia e expressa concordância, formalizada por escrito, do PROPONENTE.



CLÁUSULA 3ª - DA NÃO-CONCORRÊNCIA

O DISTRIBUIDOR não poderá, ele próprio, concorrer com o PROPONENTE, sendo-lhe, portanto, proibida a prática das atividades abrangidas por este contrato dentro da zona territorial definida na cláusula anterior.

§ 1°. O DISTRIBUIDOR não poderá, ainda, dentro da mesma zona territorial, prestar seus serviços a concorrentes do PROPONENTE.

§ 2°. A obrigação de não concorrer de que trata esta cláusula perdurará por dois anos contados do término deste contrato.



CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO

O contrato terá prazo de duração de: ________, com início em ________.

§ 1°. Findo o prazo estipulado nesta cláusula, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer aviso prévio das partes.

§ 2°. Caso seja de interesse das partes, o contrato poderá ser prorrogado, ao final do prazo anteriormente fixado.

§ 3°. Uma vez prorrogado o prazo inicial, de forma tácita ou expressa, o contrato torna-se a prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais.



CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o DISTRIBUIDOR receberá a quantia fixa mensal de R$ ________ (________).

§ 1°. O pagamento será feito por meio de PIX a ser realizado para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é "________", no seguinte dia: ________.

§ 2°. Em caso de mora no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento), por mês de atraso.

§ 3°. O DISTRIBUIDOR será remunerado pelos negócios concluídos dentro de sua zona territorial, ainda que sem sua interferência.

§ 4°. O DISTRIBUIDOR será remunerado se o negócio não for realizado por fato imputável ao PROPONENTE.

§ 5°. Em caso de rescisão do contrato por justa causa, o DISTRIBUIDOR será remunerado apenas pelos serviços úteis prestados ao PROPONENTE, descontadas as perdas e danos causadas.

§ 6°. Em caso de rescisão do contrato sem justa causa, o DISTRIBUIDOR terá direito à remuneração devida, bem como a ser remunerado pelos negócios ainda pendentes.

§ 7°. Em caso de resolução do contrato por caso fortuito ou força maior, o DISTRIBUIDOR terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, devendo ser transferidos aos herdeiros ou sucessores em caso de morte ou extinção.



CLÁUSULA 6ª - DAS DESPESAS

Todas as despesas com a distribuição correrão a cargo do DISTRIBUIDOR.



CLÁUSULA 7ª - 88 5588888 8
SUBDISTRIBUIÇÃO

8 DISTRIBUIDOR 528255 25285255 2 282222 52822 82225522 58522522222, 82252-852 25288855 5 82225525852 52 252528 58825885852528 2555 852 52522 22 825 85255, 85882 22585222 252885 2 25252885 822825552885, 22525882555 225 2885822, 52 PROPONENTE.

________. 8 DISTRIBUIDOR 225255 5252822255 52 PROPONENTE propostas 2555 5 5255852 52 225828528 22855222 85858825885852528, 2885252 2 PROPONENTE livre 2555 822825555 25 252 822 5 5255852 528 225828528.



CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO
DISTRIBUIDOR

São obrigações do DISTRIBUIDOR, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

a. Agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do PROPONENTE e, na falta delas ou não podendo pedi-las a tempo, de acordo com os casos semelhantes;

b. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a terceiros ou ao PROPONENTE em caso de negociações fora das instruções recebidas;

c. Transmitir ao PROPONENTE informações das condições do mercado e perspectivas de negociações;

d. Prestar esclarecimentos ao PROPONENTE a respeito da solvabilidade da clientela e atuação dos concorrentes, bem como sobre a marcha dos negócios a seu cargo;

e. Não assumir, na mesma zona territorial, negócios idênticos de outros proponentes;

f. Prestar contas ao PROPONENTE dos serviços realizados à sua conta.



CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO
PROPONENTE

São obrigações do PROPONENTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

a. Atender os pedidos do DISTRIBUIDOR, bem como lhe proporcionar as condições de exercer plenamente sua atividade;

b. Não constituir outro DISTRIBUIDOR na mesma zona territorial;

c. Pagar em dia a remuneração do DISTRIBUIDOR;

d. Não constituir outros distribuidores para tratar de negócios idênticos na mesma zona territorial do DISTRIBUIDOR;

e. Indenizar o DISTRIBUIDOR se, sem justa causa, cessar os fornecimentos ou reduzi-los de tal forma que se torne antieconômica a manutenção do contrato.



CLÁUSULA 10ª - DA INEXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO OU VÍNCULO TRABALHISTA

O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre as partes diferente do regime de distribuição, não caracterizando relação de associação, representação, mandato, comissão, corretagem, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de uma das partes sobre os empregados da outra.



CLÁUSULA 11ª -
DA 855588 85 TRANSFERÊNCIA

88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.

255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.



CLÁUSULA 12ª - DA RESILIÇÃO UNILATERAL

Qualquer das partes poderá, por iniciativa própria, independentemente da concordância da parte contrária, extinguir o presente contrato, bastando que notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1°. Entre a notificação e o término do contrato, o DISTRIBUIDOR deverá continuar executando as atividades previstas na cláusula "DO OBJETO", e o PROPONENTE deverá realizar os pagamentos respectivos.

§ 2°. O exercício do direito previsto nesta cláusula por uma das partes não poderá gerar prejuízo à parte contrária.



CLÁUSULA 13ª - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA

Este contrato poderá ser extinto:

a. Por comum acordo entre as partes;

b. Pela resilição unilateral;

c. Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das partes;

d. Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;

e. Se houver qualquer decisão administrativa ou judicial contra qualquer das partes que dificulte ou impossibilite a execução deste contrato;

f. Pelo descumprimento das cláusulas deste contrato.

§ 3°. Em qualquer caso, o DISTRIBUIDOR terá direito a receber a remuneração devida até a data da extinção contratual.

§ 4°. Em caso de descumprimento das cláusulas deste contrato, a extinção contratual dependerá de notificação da parte inocente à parte infratora, sendo que esta última pagará à primeira a multa compensatória prevista neste contrato.



CLÁUSULA 14ª - DA MULTA COMPENSATÓRIA

A parte que descumprir este contrato pagará à outra multa compensatória no valor de R$ ________ (________), sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos que superem o valor da multa.

Parágrafo único. A mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 15ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.


Por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.



________, ________.

(local e data de assinatura)


PROPONENTE:




_________________________________________

________


DISTRIBUIDOR:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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em processo de criação

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO




Entre
:


PROPONENTE
: ________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, com endereço em:

________


e
:


DISTRIBUIDOR: ________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, com endereço em:

________


firma-se o presente contrato de distribuição, conforme as cláusulas a seguir.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio deste instrumento, o DISTRIBUIDOR se compromete a distribuir e fomentar, com habitualidade, em nome e por conta deste, todos os produtos do PROPONENTE.

1. Os produtos serão entregues pelo DISTRIBUIDOR ao PROPONENTE em conformidade com as seguintes regras e com a seguinte periodicidade:

________



CLÁUSULA 2ª - DA DELIMITAÇÃO TERRITORIAL E DA EXCLUSIVIDADE

O DISTRIBUIDOR exercerá as suas atividades na seguinte zona territorial:

________

§ 1°. O PROPONENTE não poderá constituir, ao mesmo tempo, mais de um distribuidor com as mesmas incumbências na zona territorial indicada neste instrumento, salvo mediante prévia e expressa concordância, formalizada por escrito, do DISTRIBUIDOR.

§ 2°. A exclusividade de que trata o parágrafo anterior perdurará durante toda a vigência do presente contrato, enquanto este não for extinto, e por dois anos contados de seu término.

§ 3°. O DISTRIBUIDOR não poderá tratar negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes, nesta zona territorial, salvo mediante prévia e expressa concordância, formalizada por escrito, do PROPONENTE.



CLÁUSULA 3ª - DA NÃO-CONCORRÊNCIA

O DISTRIBUIDOR não poderá, ele próprio, concorrer com o PROPONENTE, sendo-lhe, portanto, proibida a prática das atividades abrangidas por este contrato dentro da zona territorial definida na cláusula anterior.

§ 1°. O DISTRIBUIDOR não poderá, ainda, dentro da mesma zona territorial, prestar seus serviços a concorrentes do PROPONENTE.

§ 2°. A obrigação de não concorrer de que trata esta cláusula perdurará por dois anos contados do término deste contrato.



CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO

O contrato terá prazo de duração de: ________, com início em ________.

§ 1°. Findo o prazo estipulado nesta cláusula, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer aviso prévio das partes.

§ 2°. Caso seja de interesse das partes, o contrato poderá ser prorrogado, ao final do prazo anteriormente fixado.

§ 3°. Uma vez prorrogado o prazo inicial, de forma tácita ou expressa, o contrato torna-se a prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais.



CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o DISTRIBUIDOR receberá a quantia fixa mensal de R$ ________ (________).

§ 1°. O pagamento será feito por meio de PIX a ser realizado para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é "________", no seguinte dia: ________.

§ 2°. Em caso de mora no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento), por mês de atraso.

§ 3°. O DISTRIBUIDOR será remunerado pelos negócios concluídos dentro de sua zona territorial, ainda que sem sua interferência.

§ 4°. O DISTRIBUIDOR será remunerado se o negócio não for realizado por fato imputável ao PROPONENTE.

§ 5°. Em caso de rescisão do contrato por justa causa, o DISTRIBUIDOR será remunerado apenas pelos serviços úteis prestados ao PROPONENTE, descontadas as perdas e danos causadas.

§ 6°. Em caso de rescisão do contrato sem justa causa, o DISTRIBUIDOR terá direito à remuneração devida, bem como a ser remunerado pelos negócios ainda pendentes.

§ 7°. Em caso de resolução do contrato por caso fortuito ou força maior, o DISTRIBUIDOR terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, devendo ser transferidos aos herdeiros ou sucessores em caso de morte ou extinção.



CLÁUSULA 6ª - DAS DESPESAS

Todas as despesas com a distribuição correrão a cargo do DISTRIBUIDOR.



CLÁUSULA 7ª - 88 5588888 8
SUBDISTRIBUIÇÃO

8 DISTRIBUIDOR 528255 25285255 2 282222 52822 82225522 58522522222, 82252-852 25288855 5 82225525852 52 252528 58825885852528 2555 852 52522 22 825 85255, 85882 22585222 252885 2 25252885 822825552885, 22525882555 225 2885822, 52 PROPONENTE.

________. 8 DISTRIBUIDOR 225255 5252822255 52 PROPONENTE propostas 2555 5 5255852 52 225828528 22855222 85858825885852528, 2885252 2 PROPONENTE livre 2555 822825555 25 252 822 5 5255852 528 225828528.



CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO
DISTRIBUIDOR

São obrigações do DISTRIBUIDOR, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

a. Agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do PROPONENTE e, na falta delas ou não podendo pedi-las a tempo, de acordo com os casos semelhantes;

b. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a terceiros ou ao PROPONENTE em caso de negociações fora das instruções recebidas;

c. Transmitir ao PROPONENTE informações das condições do mercado e perspectivas de negociações;

d. Prestar esclarecimentos ao PROPONENTE a respeito da solvabilidade da clientela e atuação dos concorrentes, bem como sobre a marcha dos negócios a seu cargo;

e. Não assumir, na mesma zona territorial, negócios idênticos de outros proponentes;

f. Prestar contas ao PROPONENTE dos serviços realizados à sua conta.



CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO
PROPONENTE

São obrigações do PROPONENTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

a. Atender os pedidos do DISTRIBUIDOR, bem como lhe proporcionar as condições de exercer plenamente sua atividade;

b. Não constituir outro DISTRIBUIDOR na mesma zona territorial;

c. Pagar em dia a remuneração do DISTRIBUIDOR;

d. Não constituir outros distribuidores para tratar de negócios idênticos na mesma zona territorial do DISTRIBUIDOR;

e. Indenizar o DISTRIBUIDOR se, sem justa causa, cessar os fornecimentos ou reduzi-los de tal forma que se torne antieconômica a manutenção do contrato.



CLÁUSULA 10ª - DA INEXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO OU VÍNCULO TRABALHISTA

O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre as partes diferente do regime de distribuição, não caracterizando relação de associação, representação, mandato, comissão, corretagem, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de uma das partes sobre os empregados da outra.



CLÁUSULA 11ª -
DA 855588 85 TRANSFERÊNCIA

88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.

255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.



CLÁUSULA 12ª - DA RESILIÇÃO UNILATERAL

Qualquer das partes poderá, por iniciativa própria, independentemente da concordância da parte contrária, extinguir o presente contrato, bastando que notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1°. Entre a notificação e o término do contrato, o DISTRIBUIDOR deverá continuar executando as atividades previstas na cláusula "DO OBJETO", e o PROPONENTE deverá realizar os pagamentos respectivos.

§ 2°. O exercício do direito previsto nesta cláusula por uma das partes não poderá gerar prejuízo à parte contrária.



CLÁUSULA 13ª - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA

Este contrato poderá ser extinto:

a. Por comum acordo entre as partes;

b. Pela resilição unilateral;

c. Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das partes;

d. Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;

e. Se houver qualquer decisão administrativa ou judicial contra qualquer das partes que dificulte ou impossibilite a execução deste contrato;

f. Pelo descumprimento das cláusulas deste contrato.

§ 3°. Em qualquer caso, o DISTRIBUIDOR terá direito a receber a remuneração devida até a data da extinção contratual.

§ 4°. Em caso de descumprimento das cláusulas deste contrato, a extinção contratual dependerá de notificação da parte inocente à parte infratora, sendo que esta última pagará à primeira a multa compensatória prevista neste contrato.



CLÁUSULA 14ª - DA MULTA COMPENSATÓRIA

A parte que descumprir este contrato pagará à outra multa compensatória no valor de R$ ________ (________), sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos que superem o valor da multa.

Parágrafo único. A mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 15ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.


Por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.



________, ________.

(local e data de assinatura)


PROPONENTE:




_________________________________________

________


DISTRIBUIDOR:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................