Contrato de prestação de serviço de diarista

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A Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, dispõe em seu artigo 1º que o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, em sua residência, por mais de 2 (dois) dias por semana. Isso significa que, se a pessoa presta seus serviços domésticos no máximo duas vezes por semana, não haverá contrato de trabalho, mas contrato de prestação de serviços, aplicando-se as cláusulas do presente contrato. Portanto, se a pessoa presta seus serviços domésticos por três ou mais vezes na semana, caracteriza-se o contrato de trabalho doméstico.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS


Entre:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CONTRATANTE,



e:


________
, nacionalidade: ________, solteira, diarista, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CONTRATADO,


firma-se o presente contrato de prestação de serviços domésticos, conforme as seguintes cláusulas.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por este instrumento, regula-se a prestação dos seguintes serviços domésticos pelo CONTRATADO na residência do CONTRATANTE:

________

Parágrafo único. As relações deste contrato são firmadas em caráter de prestação de serviços autônomos ao CONTRATANTE e sua família, não se caracterizando qualquer vínculo de natureza trabalhista, afastando a aplicação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.



CLÁUSULA 2ª - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO prestará serviços ao CONTRATANTE de maneira regular, com a seguinte periodicidade:

________



CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO

O presente contrato tem prazo de duração indeterminado, com início em ________.



CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida aos serviços prestados, o CONTRATADO terá direito ao recebimento da quantia diária de R$ ________ (________).

§ 1º. As diárias serão pagas ao CONTRATADO da seguinte maneira:

________

§ 2º. Será acrescida à remuneração do CONTRATADO auxílio transporte e alimentação.

§ 3º. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias às quais estará sujeita a prestação dos serviços.



CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

São obrigações do CONTRATADO:

I - prestar pessoalmente, com dedicação, seriedade e da forma ajustada, os serviços descritos neste contrato;

II - respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados;

III - fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE;

IV - cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços;

V - manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução destes serviços.



CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I - fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues;

II - efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;

III - dar declaração de prestação de serviços ao CONTRATADO ao final do contrato, exceto se o contrato for rompido por justa causa;

IV - providenciar todos os meios e os equipamentos necessários à correta execução do serviço.



CLÁUSULA 7ª -
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa da outra parte.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá a outra parte solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 8ª -
DA RESCISÃO

As partes apenas poderão rescindir unilateralmente o contrato, sem justa causa, mediante prévio aviso à outra por meio eficaz de comunicação, respeitados os seguintes prazos:

I - oito dias, se a remuneração por paga por mês ou mais de prestação de serviços;

II - quatro dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços;

III - vinte e quatro horas, se a rescisão for feita até sete dias após o início da prestação dos serviços.

§ 1º. Em caso de rescisão unilateral de alguma das partes, sem justa causa ou aviso prévio, aquela que der causa à rescisão responderá por eventuais perdas e danos causados à outra.

§ 2º. O contrato se extingue de pleno direito, sem direito à qualquer indenização ou compensação, nas seguintes hipóteses:

I - morte de qualquer uma das partes;

II - impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;

III - rescisão do contrato mediante aviso prévio.



CLÁUSULA 9ª – DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.

Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento, as partes concordam ainda que:

I - o presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes;

II - desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o CONTRATADO é livre para desempenhar suas atividades para terceiros em geral;

III - poderá, ainda, o CONTRATANTE contratar um terceiro para realizar os mesmos serviços descritos neste contrato, a título de complementaridade;

IV - 282225588 5822558228 52822 82225522 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2 225 85 (5558) 22822252558.



CLÁUSULA 11ª – 88 2888

2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 82225522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 82552 252825528 28 82588828.




E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




CONTRATANTE:




_________________________________________

________




CONTRATADO:




_________________________________________

________




TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS


Entre:


________
, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CONTRATANTE,



e:


________
, nacionalidade: ________, solteira, diarista, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada CONTRATADO,


firma-se o presente contrato de prestação de serviços domésticos, conforme as seguintes cláusulas.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por este instrumento, regula-se a prestação dos seguintes serviços domésticos pelo CONTRATADO na residência do CONTRATANTE:

________

Parágrafo único. As relações deste contrato são firmadas em caráter de prestação de serviços autônomos ao CONTRATANTE e sua família, não se caracterizando qualquer vínculo de natureza trabalhista, afastando a aplicação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.



CLÁUSULA 2ª - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO prestará serviços ao CONTRATANTE de maneira regular, com a seguinte periodicidade:

________



CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO

O presente contrato tem prazo de duração indeterminado, com início em ________.



CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida aos serviços prestados, o CONTRATADO terá direito ao recebimento da quantia diária de R$ ________ (________).

§ 1º. As diárias serão pagas ao CONTRATADO da seguinte maneira:

________

§ 2º. Será acrescida à remuneração do CONTRATADO auxílio transporte e alimentação.

§ 3º. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias às quais estará sujeita a prestação dos serviços.



CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

São obrigações do CONTRATADO:

I - prestar pessoalmente, com dedicação, seriedade e da forma ajustada, os serviços descritos neste contrato;

II - respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados;

III - fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE;

IV - cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços;

V - manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução destes serviços.



CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I - fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues;

II - efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;

III - dar declaração de prestação de serviços ao CONTRATADO ao final do contrato, exceto se o contrato for rompido por justa causa;

IV - providenciar todos os meios e os equipamentos necessários à correta execução do serviço.



CLÁUSULA 7ª -
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa da outra parte.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá a outra parte solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 8ª -
DA RESCISÃO

As partes apenas poderão rescindir unilateralmente o contrato, sem justa causa, mediante prévio aviso à outra por meio eficaz de comunicação, respeitados os seguintes prazos:

I - oito dias, se a remuneração por paga por mês ou mais de prestação de serviços;

II - quatro dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços;

III - vinte e quatro horas, se a rescisão for feita até sete dias após o início da prestação dos serviços.

§ 1º. Em caso de rescisão unilateral de alguma das partes, sem justa causa ou aviso prévio, aquela que der causa à rescisão responderá por eventuais perdas e danos causados à outra.

§ 2º. O contrato se extingue de pleno direito, sem direito à qualquer indenização ou compensação, nas seguintes hipóteses:

I - morte de qualquer uma das partes;

II - impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;

III - rescisão do contrato mediante aviso prévio.



CLÁUSULA 9ª – DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.

Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento, as partes concordam ainda que:

I - o presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes;

II - desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o CONTRATADO é livre para desempenhar suas atividades para terceiros em geral;

III - poderá, ainda, o CONTRATANTE contratar um terceiro para realizar os mesmos serviços descritos neste contrato, a título de complementaridade;

IV - 282225588 5822558228 52822 82225522 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2 225 85 (5558) 22822252558.



CLÁUSULA 11ª – 88 2888

2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 82225522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 82552 252825528 28 82588828.




E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




CONTRATANTE:




_________________________________________

________




CONTRATADO:




_________________________________________

________




TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:.............................................................