Contrato de comissão

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No contrato de comissão, uma pessoa (comissário) adquire ou vende bens, em seu próprio nome, por ordem e conta de um terceiro (comitente), em troca de determinada remuneração. Em relação ao caso para o qual se está redigindo o presente contrato é preciso saber diferenciar se o comissário age e celebra os negócios em seu próprio nome, como se ele mesmo estivesse comprando ou vendendo os bens, ou se ele atua apenas como mediador ou representante do comitente. No segundo caso, é possível que você esteja procurando outros contratos, como a representação comercial, a procuração (mandato), a agência ou distribuição ou, até mesmo, a venda em consignação (estimatório). É possível também, em alguns casos, utilizar o modelo genérico de parceria empresarial.

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CONTRATO DE COMISSÃO




Entre:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada COMITENTE,



e:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada COMISSÁRIO,

firma-se o presente contrato de comissão, conforme as cláusulas a seguir.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio deste instrumento, o COMISSÁRIO se obriga a adquirir e vender bens, em seu próprio nome, à conta e risco do COMITENTE.

§ 1º. O COMISSÁRIO se obriga diretamente com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o COMITENTE, nem este contra elas, salvo em caso de cessão pelo COMISSÁRIO de seus direitos a qualquer uma das partes.

§ 2º. O COMISSÁRIO se subordina às ordens e instruções repassadas pelo COMITENTE, devendo a elas se ater durante todo o período do contrato, exercendo suas atividades com o zelo e a diligência necessários. Na falta destas e, não podendo pedi-las a tempo, deverá proceder segundo os usos em casos semelhantes.

§ 3º. O COMISSÁRIO se responsabiliza pelos danos causados ao COMITENTE e a terceiros no exercício das atividades objeto deste contrato, salvo caso fortuito ou força maior.

§ 4º. Durante a vigência do presente contrato, o COMISSÁRIO não guardará exclusividade de seu vínculo com o COMITENTE, sendo-lhe permitido celebrar contratos da mesma natureza com terceiros, desde que haja compatibilidade de horários e que a atividade não resulte em concorrência ao COMITENTE.



CLÁUSULA 2ª -
DA VENDA

O COMISSÁRIO venderá todos os produtos oferecidos pelo COMITENTE, inclusive aqueles que venham a ser disponibilizados ao longo da vigência deste contrato.

§ 1º. O COMITENTE manterá à disposição do COMISSÁRIO catálogo atualizado, que contenha todas as informações necessárias a respeito dos itens a serem comercializados.

§ 2º. Durante o exercício da comissão, o COMISSÁRIO terá liberdade para negociar com os clientes, podendo conceder abatimentos, descontos ou dilações de prazo para pagamento.

§ 3º. Se o COMISSÁRIO receber os valores das vendas realizadas em benefício do COMITENTE, deverá repassar-lhe esses valores no mês do recebimento, sob pena de pagar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data do recebimento.

§ 4º. O COMISSÁRIO não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar em benefício do COMITENTE, exceto se agir com culpa.



CLÁUSULA 3ª -
DA COMPRA

O COMISSÁRIO comprará todos os bens requeridos pelo COMITENTE, à sua conta e risco, ao longo da vigência deste contrato.

§ 1º. O COMITENTE repassará ao COMISSÁRIO todas as informações necessárias a respeito dos itens a serem adquiridos, inclusive preço máximo para compra.

§ 2º. Durante o exercício da comissão, o COMISSÁRIO poderá negociar com os fornecedores, podendo aceitar ofertas diferentes daquelas às quais foi instruído, desde que sejam vantajosas para o COMITENTE.



CLÁUSULA 4ª -
DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida aos serviços prestados, o COMISSÁRIO receberá a comissão fixa de ________% (________ por cento), calculada sobre o valor total bruto das compras e vendas realizadas.

§ 1º. A remuneração será devida desde o momento da conclusão do negócio pelo COMISSÁRIO, antes mesmo de quitado o preço.

§ 2º. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 1 (um) do mês subsequente ao da conclusão do negócio pelo COMISSÁRIO, conforme anteriormente fixado.

§ 3º. Em caso de atraso no pagamento da remuneração, o valor deverá ser atualizado monetariamente, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

§ 4º. Caso seja de seu interesse, o COMISSÁRIO poderá emitir títulos de créditos para a cobrança da remuneração.

§ 5º. Se o cumprimento do encargo for apenas parcial, o COMISSÁRIO fará jus à remuneração proporcional aos atos praticados, bem como ao reembolso das importâncias despendidas em razão do trabalho realizado.

§ 6º. Se o COMISSÁRIO for dispensado sem justa causa, guardará o direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa.

§ 7º. Se o COMISSÁRIO der motivo à dispensa, terá direito a ser remunerado apenas pelos serviços úteis prestados ao COMITENTE, ressalvado este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

§ 8º. O COMISSÁRIO tem direito de retenção sobre os valores em seu poder para recebimento da remuneração devida.



CLÁUSULA 5ª - DAS DESPESAS NO EXERCÍCIO DA COMISSÃO

O COMITENTE pagará ao COMISSÁRIO as despesas da execução de seus serviços, adiantando-lhe os valores se este o pedir, ainda que o negócio não surta o efeito esperado, salvo em caso de culpa.

§ 1º. Se o COMITENTE não adiantar ao COMISSÁRIO os valores das despesas efetuadas no exercício da comissão, aquele se obriga a pagar a este juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre esses gastos, calculados desde a data do desembolso.

§ 2º. Se a alteração das ordens ou instruções passadas pelo COMITENTE gerarem gastos ou causarem prejuízos ao COMISSÁRIO, este deverá ser, respectivamente, ressarcido ou indenizado.



CLÁUSULA 6ª -
DO PRAZO

A comissão será exercida pelo prazo de: ________, com início em ________.

§ 1º. Findo o prazo estipulado nesta cláusula, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer aviso prévio das partes.

§ 2º. Caso seja de interesse das partes, o contrato poderá ser prorrogado, ao final do prazo anteriormente fixado.

§ 3º. Uma vez prorrogado o prazo inicial, de forma tácita ou expressa, o contrato torna-se a prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais.



CLÁUSULA 7ª - DA CONFIDENCIALIDADE

Durante a execução do presente contrato, o COMISSÁRIO deverá guardar total discrição e sigilo em relação às informações confidenciais às quais tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes aos produtos e serviços do COMITENTE ou de terceiros com quem contrata.

§ 1º. É vedado ao COMISSÁRIO repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, exceto quando expressamente autorizado pelo COMITENTE.

§ 2º. Em caso de descumprimento desta cláusula, o COMISSÁRIO será responsabilizado pelas perdas e danos causados ao COMITENTE, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.



CLÁUSULA 8ª - DA SUBCOMISSÃO

É facultado ao COMISSÁRIO constituir subcomissários para a execução do objeto deste contrato.

§ 1º. O COMISSÁRIO deverá comunicar ao COMITENTE, com antecedência, a sua intenção de constituir subcomissários, devendo, na ocasião, especificar as missões que lhe serão confiadas.

§ 2º. O COMITENTE terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o COMISSÁRIO e o subcomissário.

§ 3º. O pagamento das comissões ao subcomissário dependerá da liquidação da conta de comissão devida pelo COMITENTE ao COMISSÁRIO.



CLÁUSULA 9ª - DAS
OBRIGAÇÕES DO COMISSÁRIO

São obrigações do COMISSÁRIO, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

I - concluir os negócios de acordo com as instruções repassadas pelo COMITENTE e, na falta delas ou não podendo pedi-las a tempo, de acordo com os casos semelhantes;

II - responsabilizar-se pelos prejuízos causados a terceiros ou ao COMITENTE em caso de negócios celebrados fora das instruções recebidas ou por constituir subcomissário sem autorização, mesmo em caso fortuito ou força maior;

III - agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao COMITENTE, mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio;

IV - fornecer ao COMITENTE, com a seguinte periodicidade: ________, ou sempre que solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo.



CLÁUSULA 10ª -
DAS OBRIGAÇÕES DO COMITENTE

São obrigações do COMITENTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

I - fornecer as instruções que possibilitem ao COMISSÁRIO o bom desempenho do encargo;

II - pagar ao COMISSÁRIO a remuneração prevista neste contrato em tempo e modo ajustados;

III - ressarcir ou indenizar o COMISSÁRIO, respectivamente, por eventuais despesas ou prejuízos que tiver no exercício das atribuições objeto deste contrato.



CLÁUSULA 11ª - DA INEXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO OU VÍNCULO TRABALHISTA

O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre as partes diferente do regime de comissão, não caracterizando relação de associação, representação, agência, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de uma das partes sobre os empregados da outra.



CLÁUSULA 12ª -
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa da outra parte.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá a outra parte solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 13ª - DA RESCISÃO

As partes poderão rescindir o contrato, antes de seu termo, desde que notifiquem a outra por meio de comunicação eficaz, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato, bem como mediante o pagamento de multa no valor de R$ ________ (________).

§ 1º. O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso prévio e multa, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível, se ocorrer:

I - a morte ou extinção de qualquer uma das partes;

II - o inadimplemento reiterado do COMITENTE no pagamento da comissão;

III - o não cumprimento dos negócios pelo COMISSÁRIO no prazo e modo ajustados;

IV - a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios do COMITENTE.

§ 2º. O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante distrato, assegurado ao COMISSÁRIO o direito à comissão devida até a data do distrato.



CLÁUSULA 14ª – DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.

Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 15ª – 88 2888

2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 82225522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 8255 58882552 2822 82825522222.




E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)






COMITENTE:




_________________________________________

________




COMISSÁRIO:




_________________________________________

________





TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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em processo de criação

CONTRATO DE COMISSÃO




Entre:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada COMITENTE,



e:


________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:

________


doravante denominada COMISSÁRIO,

firma-se o presente contrato de comissão, conforme as cláusulas a seguir.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio deste instrumento, o COMISSÁRIO se obriga a adquirir e vender bens, em seu próprio nome, à conta e risco do COMITENTE.

§ 1º. O COMISSÁRIO se obriga diretamente com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o COMITENTE, nem este contra elas, salvo em caso de cessão pelo COMISSÁRIO de seus direitos a qualquer uma das partes.

§ 2º. O COMISSÁRIO se subordina às ordens e instruções repassadas pelo COMITENTE, devendo a elas se ater durante todo o período do contrato, exercendo suas atividades com o zelo e a diligência necessários. Na falta destas e, não podendo pedi-las a tempo, deverá proceder segundo os usos em casos semelhantes.

§ 3º. O COMISSÁRIO se responsabiliza pelos danos causados ao COMITENTE e a terceiros no exercício das atividades objeto deste contrato, salvo caso fortuito ou força maior.

§ 4º. Durante a vigência do presente contrato, o COMISSÁRIO não guardará exclusividade de seu vínculo com o COMITENTE, sendo-lhe permitido celebrar contratos da mesma natureza com terceiros, desde que haja compatibilidade de horários e que a atividade não resulte em concorrência ao COMITENTE.



CLÁUSULA 2ª -
DA VENDA

O COMISSÁRIO venderá todos os produtos oferecidos pelo COMITENTE, inclusive aqueles que venham a ser disponibilizados ao longo da vigência deste contrato.

§ 1º. O COMITENTE manterá à disposição do COMISSÁRIO catálogo atualizado, que contenha todas as informações necessárias a respeito dos itens a serem comercializados.

§ 2º. Durante o exercício da comissão, o COMISSÁRIO terá liberdade para negociar com os clientes, podendo conceder abatimentos, descontos ou dilações de prazo para pagamento.

§ 3º. Se o COMISSÁRIO receber os valores das vendas realizadas em benefício do COMITENTE, deverá repassar-lhe esses valores no mês do recebimento, sob pena de pagar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data do recebimento.

§ 4º. O COMISSÁRIO não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar em benefício do COMITENTE, exceto se agir com culpa.



CLÁUSULA 3ª -
DA COMPRA

O COMISSÁRIO comprará todos os bens requeridos pelo COMITENTE, à sua conta e risco, ao longo da vigência deste contrato.

§ 1º. O COMITENTE repassará ao COMISSÁRIO todas as informações necessárias a respeito dos itens a serem adquiridos, inclusive preço máximo para compra.

§ 2º. Durante o exercício da comissão, o COMISSÁRIO poderá negociar com os fornecedores, podendo aceitar ofertas diferentes daquelas às quais foi instruído, desde que sejam vantajosas para o COMITENTE.



CLÁUSULA 4ª -
DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida aos serviços prestados, o COMISSÁRIO receberá a comissão fixa de ________% (________ por cento), calculada sobre o valor total bruto das compras e vendas realizadas.

§ 1º. A remuneração será devida desde o momento da conclusão do negócio pelo COMISSÁRIO, antes mesmo de quitado o preço.

§ 2º. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 1 (um) do mês subsequente ao da conclusão do negócio pelo COMISSÁRIO, conforme anteriormente fixado.

§ 3º. Em caso de atraso no pagamento da remuneração, o valor deverá ser atualizado monetariamente, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

§ 4º. Caso seja de seu interesse, o COMISSÁRIO poderá emitir títulos de créditos para a cobrança da remuneração.

§ 5º. Se o cumprimento do encargo for apenas parcial, o COMISSÁRIO fará jus à remuneração proporcional aos atos praticados, bem como ao reembolso das importâncias despendidas em razão do trabalho realizado.

§ 6º. Se o COMISSÁRIO for dispensado sem justa causa, guardará o direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa.

§ 7º. Se o COMISSÁRIO der motivo à dispensa, terá direito a ser remunerado apenas pelos serviços úteis prestados ao COMITENTE, ressalvado este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

§ 8º. O COMISSÁRIO tem direito de retenção sobre os valores em seu poder para recebimento da remuneração devida.



CLÁUSULA 5ª - DAS DESPESAS NO EXERCÍCIO DA COMISSÃO

O COMITENTE pagará ao COMISSÁRIO as despesas da execução de seus serviços, adiantando-lhe os valores se este o pedir, ainda que o negócio não surta o efeito esperado, salvo em caso de culpa.

§ 1º. Se o COMITENTE não adiantar ao COMISSÁRIO os valores das despesas efetuadas no exercício da comissão, aquele se obriga a pagar a este juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre esses gastos, calculados desde a data do desembolso.

§ 2º. Se a alteração das ordens ou instruções passadas pelo COMITENTE gerarem gastos ou causarem prejuízos ao COMISSÁRIO, este deverá ser, respectivamente, ressarcido ou indenizado.



CLÁUSULA 6ª -
DO PRAZO

A comissão será exercida pelo prazo de: ________, com início em ________.

§ 1º. Findo o prazo estipulado nesta cláusula, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer aviso prévio das partes.

§ 2º. Caso seja de interesse das partes, o contrato poderá ser prorrogado, ao final do prazo anteriormente fixado.

§ 3º. Uma vez prorrogado o prazo inicial, de forma tácita ou expressa, o contrato torna-se a prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais.



CLÁUSULA 7ª - DA CONFIDENCIALIDADE

Durante a execução do presente contrato, o COMISSÁRIO deverá guardar total discrição e sigilo em relação às informações confidenciais às quais tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes aos produtos e serviços do COMITENTE ou de terceiros com quem contrata.

§ 1º. É vedado ao COMISSÁRIO repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, exceto quando expressamente autorizado pelo COMITENTE.

§ 2º. Em caso de descumprimento desta cláusula, o COMISSÁRIO será responsabilizado pelas perdas e danos causados ao COMITENTE, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.



CLÁUSULA 8ª - DA SUBCOMISSÃO

É facultado ao COMISSÁRIO constituir subcomissários para a execução do objeto deste contrato.

§ 1º. O COMISSÁRIO deverá comunicar ao COMITENTE, com antecedência, a sua intenção de constituir subcomissários, devendo, na ocasião, especificar as missões que lhe serão confiadas.

§ 2º. O COMITENTE terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o COMISSÁRIO e o subcomissário.

§ 3º. O pagamento das comissões ao subcomissário dependerá da liquidação da conta de comissão devida pelo COMITENTE ao COMISSÁRIO.



CLÁUSULA 9ª - DAS
OBRIGAÇÕES DO COMISSÁRIO

São obrigações do COMISSÁRIO, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

I - concluir os negócios de acordo com as instruções repassadas pelo COMITENTE e, na falta delas ou não podendo pedi-las a tempo, de acordo com os casos semelhantes;

II - responsabilizar-se pelos prejuízos causados a terceiros ou ao COMITENTE em caso de negócios celebrados fora das instruções recebidas ou por constituir subcomissário sem autorização, mesmo em caso fortuito ou força maior;

III - agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao COMITENTE, mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio;

IV - fornecer ao COMITENTE, com a seguinte periodicidade: ________, ou sempre que solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo.



CLÁUSULA 10ª -
DAS OBRIGAÇÕES DO COMITENTE

São obrigações do COMITENTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

I - fornecer as instruções que possibilitem ao COMISSÁRIO o bom desempenho do encargo;

II - pagar ao COMISSÁRIO a remuneração prevista neste contrato em tempo e modo ajustados;

III - ressarcir ou indenizar o COMISSÁRIO, respectivamente, por eventuais despesas ou prejuízos que tiver no exercício das atribuições objeto deste contrato.



CLÁUSULA 11ª - DA INEXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO OU VÍNCULO TRABALHISTA

O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre as partes diferente do regime de comissão, não caracterizando relação de associação, representação, agência, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de uma das partes sobre os empregados da outra.



CLÁUSULA 12ª -
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa da outra parte.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá a outra parte solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 13ª - DA RESCISÃO

As partes poderão rescindir o contrato, antes de seu termo, desde que notifiquem a outra por meio de comunicação eficaz, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato, bem como mediante o pagamento de multa no valor de R$ ________ (________).

§ 1º. O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso prévio e multa, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível, se ocorrer:

I - a morte ou extinção de qualquer uma das partes;

II - o inadimplemento reiterado do COMITENTE no pagamento da comissão;

III - o não cumprimento dos negócios pelo COMISSÁRIO no prazo e modo ajustados;

IV - a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios do COMITENTE.

§ 2º. O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante distrato, assegurado ao COMISSÁRIO o direito à comissão devida até a data do distrato.



CLÁUSULA 14ª – DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.

Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 15ª – 88 2888

2555 5 528285852 52 282225588 88282828 852 82 5228552 5 58528228 25 5 2858258228 52825522228 52822 82225522, 2885 282822 2 2252 55 8225585 55 885552 22 852 8255 58882552 2822 82825522222.




E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.





..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)






COMITENTE:




_________________________________________

________




COMISSÁRIO:




_________________________________________

________





TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................