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Contrato de representação comercial

Última revisão Última revisão 08/04/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 08/04/2024

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O que é um contrato de representação comercial?

O contrato de representação comercial é o documento por meio do qual uma pessoa ("representante") é contratada por outra ("representada") para promover a venda de seus produtos ou serviços junto aos clientes de determinada zona territorial. O representante assume, assim, o compromisso de auxiliar na consolidação e na ampliação do mercado consumidor do empresário representado.

 

Quais são os diferentes tipos de contrato de representação comercial?

O contrato de representação comercial, na verdade, é um dos tipos de contrato de colaboração ou cooperação empresarial, que são utilizados para o desenvolvimento das atividades econômicas de empresas e empresários:

  • Contrato de agência ou distribuição: Uma parte contrata outra para que promova seus negócios em determinada região. Na agência, não há um produto ou este não fica em posse do agente. Na distribuição, há a posse sobre o produto negociado;

  • Contrato de parceria empresarial: Duas partes, chamadas parceiras, dão início a um projeto empresarial conjunto, com o objetivo de obter ou aumentar seus lucros;

  • Contrato de venda em consignação (contrato estimatório): Uma das partes é responsável por revender produtos da outra, ficando com o valor da revenda. Nesse caso, o revendedor só recebe por aquilo que revender;

  • Contrato de comissão: Uma das partes contrata a outra para que compre ou venda bens. No caso, os custos são arcados pela parte que contrata, mas o contratado realiza a negociação no próprio nome. É muito utilizada para realização de negócios sob sigilo do verdadeiro comprador;

  • Contrato de mandato: Uma parte dá para outra uma autorização para a assinatura de contratos ou a conclusão de negócios por meio da prática de determinados atos;

  • Contrato de franquia: Neste contrato, um empresário cede a outro os direitos de uso de sua marca e da forma como realiza sua atividade empresária (know-how) para que se crie uma empresa que poderá utilizar a mesma marca e manter o padrão de qualidade e produção da empresa que cedeu os direitos;

  • Contrato de corretagem: Um corretor é contratado para aproximar partes na realização de um negócio. É o caso, por exemplo, de um contrato para a venda de um imóvel, o qual se encerrará após o corretor auxiliar na conclusão da respectiva venda.

Para mais informações, consulte o guia "Os diferentes tipos de contrato de colaboração comercial".

 

É obrigatório fazer um contrato de representação comercial por escrito?

Sim. O contrato de representação comercial deve ser escrito por determinação legal.

 

O que não pode faltar em um contrato de representação comercial?

Um contrato de representação comercial deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Qualificação completa das partes: Devem ser informados os dados completos das partes, como o nome completo/nome empresarial, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão e seu endereço completo;

  • Objeto: Deve-se indicar os produtos ou artigos objeto da representação, se serão todos ou apenas alguns;

  • Prazo e formas de extinção: Para um contrato de representação comercial, é importante que as partes definam o tempo de duração do contrato (determinado ou indeterminado) e um valor a ser aplicado a título de multa em caso de encerramento antecipado ou fora das condições legais;

  • Zona territorial: Deve-se definir qual será a zona territorial em que a representação será realizada e se haverá dever de exclusividade do representante por determinado período ou área;

  • Pagamento: Deve-se estabelecer as condições de recebimento pelo exercício da representação, se será fixa ou variável, se incidirá sobre o valor bruto ou líquido, qual será o percentual de incidência, quando o valor será pago etc.;

  • Responsabilidades e mandato: Devem ser definidas as responsabilidades de cada parte, inclusive os limites da representação, se haverá mandato para a conclusão dos negócios, se o representante terá autonomia para conceder descontos, se haverá algum limite etc.;

  • Exclusividade: Deve-se definir se a representação do representado ocorrerá de forma exclusiva ou se vários representantes poderão fazê-la. Além disso, deve-se especificar e justificar a zona territorial e as condições para a restrição no contrato.

 

O que não é permitido em um contrato de representação comercial?

O contrato de representação comercial é regulado por uma lei específica, que estabelece requisitos para o representante e para o conteúdo do contrato.

Em relação aos representantes, não podem exercer a função quem não esteja registrado nos Conselhos Regionais do seu respectivo estado. Além disso, também não podem ser representantes comerciais:

  • quem não puder ser comerciante;
  • o falido não reabilitado;
  • quem tiver sido condenado por crimes como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, facilitação de prostituição ou crimes punidos também com a perda de cargo público; e
  • quem estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

Em relação ao conteúdo do contrato, a lei é objetiva ao proibir a existência da chamada cláusula "del credere", ou seja, aquela que permite que a parte representada desconte do representante valores de comissões ou vendas no caso das transações serem canceladas ou desfeitas.

Além disso, a lei não permite que ocorram alterações no contrato que impliquem, de forma direta ou indireta, a diminuição da média dos resultados obtidos pelo representante nos últimos 6 meses de vigência do contrato, uma vez que isso afetaria o recebimento das comissões.

Por fim, de forma geral, não é permitido que o contrato contenha disposições contrárias à lei brasileira ou que estabeleça obrigações abusivas a uma das partes no contrato.

 

Quais são os pré-requisitos de um contrato de representação comercial?

Para exercer profissionalmente a atividade de representante comercial autônomo, é necessário registrar-se junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais, no respectivo estado da federação. Por isso, é necessário que se anexe ao contrato um comprovante da situação regular do representante comercial - seja ele pessoa física ou jurídica.

Ademais, de acordo com a lei, não podem ser representantes comerciais:

  • quem não puder ser comerciante;
  • o falido não reabilitado;
  • quem tiver sido condenado por crimes como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, facilitação de prostituição ou crimes punidos também com a perda de cargo público; e
  • quem estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

 

Quem assina um contrato de representação comercial?

Um contrato de representação comercial deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelas partes. Em ambos os casos é possível que as partes sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Caso se trate de parte pessoa jurídica, a assinatura será feita por seu representante legal, regularmente eleito, ou por um procurador autorizado a fazê-lo. Caso se trata de pessoa física, podem contratar os maiores de 18 anos.

 

Qual a duração de um contrato de representação comercial?

Um contrato de representação comercial não possui duração específica prevista em lei, mas poderá ser de prazo determinado ou indeterminado.

Um contrato de prazo determinado é aquele em que desde o início do contrato as partes já sabem quando ele se encerrará. Nesse caso, há multa para a parte que o encerrar antes do seu prazo final, caso o encerramento não ocorra de acordo com as hipóteses previstas em lei.

O prazo indeterminado, por sua vez, é aquele em que o contrato possui uma duração indefinida, em que as partes não sabem quando ocorrerá o seu término. Um contrato de representação comercial poderá iniciar com prazo indeterminado ou poderá ter seu prazo alterado de determinado para indeterminado em caso de prorrogação, ainda que as partes definam um prazo na prorrogação.

Por exemplo: A empresa ABC Papeis e João assinaram um contrato de representação comercial pelo prazo de 12 meses. Como estavam muito satisfeitos com o contrato, as partes resolveram prorrogar o seu prazo por mais 12 meses. Nesse caso, embora a renovação tenha definido um prazo específico, a lei determina que o contrato passará a ter prazo indeterminado.

No caso de contrato por prazo indeterminado, há dois tipos de entendimentos jurídicos: há estudiosos que associam o contrato de representação comercial ao contrato de agência e, portanto, entendem que seriam o mesmo tipo de documento. Nesse caso, valeria a regra do contrato de agência, que diz que deve haver um aviso prévio de 90 dias antes do fim do contrato. Por outro lado, outros estudiosos e os tribunais brasileiros entendem que são documentos diferentes. Nesse caso, se o contrato existir há mais de 6 meses e não havendo outra garantia no contrato, entende-se que o aviso prévio deverá ser de pelo menos 30 dias.

Se as partes encerrarem um contrato e, dentro de 6 (seis) meses, assinarem outro contrato, ainda que com prazo determinado, a legislação determina que o prazo será automaticamente indeterminado.

 

O que deve ser feito depois que o contrato de representação comercial estiver pronto?

O contrato de representação comercial deverá ser assinado pelas partes. Em caso de pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador.

A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.

 

Quais documentos devem ser anexados ao contrato de representação comercial?

Não é necessário anexar documentos ao contrato de representação comercial. No entanto, devem ser apresentados os documentos jurídicos que comprovem a regularidade das pessoas envolvidas na contratação, inclusive a inscrição do representante junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais.

Em qualquer caso, a depender do negócio que é assinado, métricas específicas, esquemas, cronogramas ou anexos operacionais podem ser utilizadas pelas partes, para auxiliar na compreensão do contrato e suas obrigações. Neste caso, tais documentos devem ser anexados ao contrato de representação comercial.

 

É necessário reconhecer firma no contrato de representação comercial?

Não é necessário reconhecer firma no contrato de representação comercial para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.

O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.

 

É necessário ter assinatura de testemunhas no contrato de representação comercial?

A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem.

A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do contrato.

 

É necessário registrar em cartório o contrato de representação comercial?

Não é necessário registrar em cartório o contrato de representação comercial para a sua validade.

No entanto, se quiserem, o contrato poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com o registro público, o documento passará a ser válido para pessoas alheias à relação contratual.

 

Quanto custa para formalizar um contrato de representação comercial?

Após a finalização do contrato de representação comercial, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou pelo registro do documento em cartório. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.


Quais são as leis aplicáveis ao contrato de representação comercial?

A representação comercial é regida pela Lei n. 4886, de 9 de dezembro de 1965. Aplicam-se, igualmente, as disposições do Código Civil (Lei Federal n. 10.406, 10 de janeiro de 2002), notadamente aquelas referentes ao contrato de agência e distribuição (art. 710 e seguintes).


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