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Contrato de agência ou distribuição

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Por meio do contrato de agência ou distribuição, uma parte (chamada "proponente") contrata outra (chamada "agente ou distribuidor") para promover seus negócios, em determinada zona territorial, de forma habitual e remunerada, mas sem vínculos de dependência.

Entre outras questões, neste documento, será possível descrever os negócios que serão promovidos, definir a remuneração a ser paga ao agente ou distribuidor por seu serviço e indicar o prazo de duração do contrato.

Agência ou distribuição?

Na distribuição, a pessoa contratada está em posse da coisa que será negociada (ex: distribuição de biscoitos caseiros ou de pijamas). Já na agência, a pessoa não está diretamente com a coisa ou não há nada físico para ser negociado (ex: agenciador de modelos).

Ambas as situações estão abarcadas em nosso documento.


Diferença para outros contratos de cooperação comercial

O contrato de agência ou distribuição é um dos chamados "contratos de cooperação comercial". Estes são contratos que têm por objetivo facilitar o desenvolvimento das atividades empresariais, por meio de parcerias. Por isso, o contrato de agência ou distribuição acaba sendo muito semelhante a outros contratos do gênero. Antes de prosseguir no preenchimento do documento, é necessário compreender as suas diferenças para decidir qual modelo melhor se aplica à situação das partes:


Venda em consignação

No contrato de venda em consignação (estimatório), o consignatário revende produtos do consignante e fica com o lucro de revenda. Nesse tipo de parceira, não há uma remuneração específica dada ao consignatário: ele apenas terá retorno financeiro caso repasse os produtos por um valor superior àquele pelo qual os adquiriu do consignante. Na agência ou distribuição, ao contrário, se estabelece uma remuneração direta ao agente ou distribuidor.

Além disso, o agente ou distribuidor não realiza ele próprio o negócio, já que atua como intermediário. Assim, as vendas são fechadas e assinadas pelo proponente. Na venda em consignação, o consignatário tem liberdade de negociação.


Comissão

Entre o contrato de agência ou distribuição e o contrato de comissão, a diferença é ainda mais clara. Na comissão, o comissário não apenas conclui contratos (como ocorre na consignação), como também negocia os contratos em seu próprio nome, escondendo o nome do comitente. Ou seja, apesar de agir em benefício de uma outra pessoa, o comissário conclui os negócios usando o seu próprio nome.


Mandato

No mandato (procuração), o mandatário está autorizado a concluir os negócios e contratos em nome do mandante. Como na venda em consignação e na comissão, o mandatário tem liberdade de negociação. Como já mencionado, tal situação não se repete para os agentes ou distribuidores, já que estes servem apenas como intermediários nas negociações.


Representação comercial

A diferença entre a representação comercial e a agência ou distribuição é mais sutil do que nos demais casos - até mesmo para os especialistas da área jurídica.

Em geral, entende-se que, na representação comercial, o proponente pode conferir poderes ao representante para concluir, em seu nome, negócios e contratos comerciais. Esse poder de representação é o que se chama "mandato comercial".

Além disso, os dois contratos são diferenciados por uma formalidade técnica: na representação comercial, o representante precisa, necessariamente, ser uma pessoa que exerce atividade empresária e que está registrada junto ao Conselho Regional de Representantes Comerciais de seu estado. O mesmo não ocorre com o agente ou distribuidor, que pode ser parte civil (ou seja, uma pessoa física sem atuação comercial e sem registro no Core).


Corretagem

Ao contrário do que ocorre na agência ou distribuição, os serviços de corretagem são prestados de maneira aleatória e temporária. Isso significa que não há uma habitualidade na intermediação dos negócios. O corretor será contratado esporadicamente, para auxiliar na conclusão de transações específicas. Assim, uma vez terminado o negócio, o contrato se finaliza.

Esse não é o caso para a agência ou distribuição, já que, como vimos, esse serviço seria realizado de forma habitual - ou seja, continuamente.


Outros casos

Se a situação para a qual se procura um contrato não se encaixar em nenhuma das hipóteses aqui tratadas, é possível também, para alguns casos, utilizar o modelo genérico de parceria empresarial.

Para mais informações sobre as parcerias mencionadas aqui, consulte o nosso guia "Os diferentes tipos de contrato de colaboração comercial".


Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada contratante deverá manter consigo uma cópia do documento assinado.

O contrato poderá, se as partes assim desejarem, ser acompanhado de documentos relacionados aos produtos que serão distribuídos pelo distribuidor, como catálogos de produtos.


O Direito aplicável

O contrato de agência ou distribuição é regulado pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 710 a 721.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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