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Por meio da notificação extrajudicial para cumprimento de obrigação contratual, uma pessoa adverte uma outra - seja ela uma pessoa física (particular) ou jurídica (empresas, associações, etc.) - para que esta cumpra com as obrigações que lhe foram impostas por contrato firmado entre as partes.
Neste modelo, além de especificar o contrato que deu origem à obrigação que deve ser cumprida, o usuário poderá detalhar os atos que devem ser realizados pelo notificado, bem como o prazo para sua realização.
Além de servir à solução amigável da controvérsia, a notificação extrajudicial poderá ser utilizada em eventual processo judicial, como meio de prova do descumprimento do contrato pela parte notificada.
Como utilizar este documento?
Após devidamente preenchida, a notificação deve ser impressa e assinada pela parte que notifica.
Em seguida, deverá ser encaminhada à pessoa notificada por meio físico ou eletrônico que permita comprovação de envio e de recebimento. Para tanto, é possível utilizar o serviço de notificação prestado pelos Cartórios de Títulos e Documentos, já que, ao final, será emitida a certidão relativa à notificação realizada.
O envio de notificação extrajudicial via cartório permite não apenas comprovar o envio e o recebimento, mas, também, o teor do documento enviado ao notificado. Além de algumas vias da notificação propriamente dita, o cartório poderá requerer ao interessado que, no momento da solicitação do envio, apresente alguns documentos, tais como o documento de identificação e o contrato que deu origem à notificação. Além disso, os cartórios que enviam notificações extrajudiciais têm limite de atuação territorial (ou seja, cada cartório é competente para enviar notificações dentro de um determinado território específico). Dessa forma, se o interessado pretende se valer de um cartório para o envio de notificação extrajudicial, deverá se informar previamente acerca dos documentos necessários e da viabilidade do envio.
O Direito aplicável
As obrigações cíveis são regidas principalmente pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Guias para te ajudar
País: Brasil