O que fazer se alguém violar seus direitos autorais?

Última revisão: Última revisão:10 de março de 2021
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A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.619/98) garante ao autor uma série de direitos sobre suas obras intelectuais e estabelece sanções em caso de violações.

Este guia pretende oferecer algumas informações sobre o que o autor pode fazer caso seus direitos sejam violados.

O que é uma obra intelectual?

Obra intelectual é qualquer ideia do autor que tenha sido expressada em um meio físico. Ou seja, qualquer desenho, melodia, performance ou enredo, desde que externados pelos seus criadores, são obras intelectuais protegidas pela lei.

Vale dizer que a proteção legal existe independentemente de qualquer registro, ou seja: os direitos do autor são garantidos ainda que ele não tenha registrado a obra em qualquer órgão ou serviço.

Apesar de o autor manter seus direitos sobre uma obra intelectual ainda que não a registre, fato é que o registro tende a lhe conferir maior segurança jurídica. Isso porque o registro poderá servir como prova, por exemplo, de que uma obra levada a registro por seu autor já existia em uma determinada data.

Quais são os direitos do autor?

O autor possui dois tipos de direitos sobre suas obras: os chamados direitos morais e os direitos patrimoniais.

Os direitos morais dizem respeito à relação entre a pessoa do autor e a sua obra. Sob esta perspectiva, a obra pode ser compreendida como a externalização da personalidade do autor por meio de uma ideia e, por isso, o autor possui sobre ela uma série de direitos que, se atacados, gerarão para ele danos à sua pessoa, ou seja, danos de ordem moral (os famosos danos morais).

Alguns dos principais direitos morais do autor podem ser agrupados da seguinte forma:

Direitos relacionados à identificação do autor. Sempre que sua obra for publicada por alguém, o autor tem o direito de reivindicar para si a autoria. Por exemplo: se alguém publica um texto escrito por um escritor sem informar expressamente que ele, o escritor, é o seu autor, ele poderá exigir que a informação quanto à autoria seja divulgada juntamente com o texto.

Direitos relacionados ao controle de alterações. O autor pode decidir como e se sua obra pode ser alterada. Neste sentido, ele tem os direitos de restringir - ou mesmo de proibir - qualquer alteração, sendo-lhe permitido modificar a sua obra antes ou depois de utilizada.

Direito de controlar a circulação. O autor pode retirar sua obra de circulação ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua imagem ou reputação.

Vale dizer que é possível que o exercício de algum direito autoral gere danos para terceiros (por exemplo, quando um escritor decide tirar de circulação um livro em edição ainda não esgotada). Quando isso acontecer, o autor estará sujeito a indenizar aquele que foi prejudicado.

Os direitos morais de autor não podem ser alienados (ou seja, vendidos ou cedidos a outras pessoas) nem penhorados. Além disso, o autor pode reivindicá-los a qualquer momento, sem limitação de tempo.

Os direitos patrimoniais do autor, por sua vez, são aqueles que dizem respeito à utilização da obra para fins econômicos. Alguns exemplos deste tipo de utilização são os seguintes:

  • Um escritor assina um contrato com uma editora no qual a autoriza a comercializar um livro seu, sem que seja possível voltar atrás na autorização;
  • Uma artista abre uma loja para vender os quadros e desenhos que faz.

Sob a perspectiva patrimonial, a obra é considerada um bem do autor, que pode ser explorado comercialmente. Diferentemente dos direitos morais - que, como já dito, são inalienáveis e irrenunciáveis - os direitos patrimoniais sobre uma determinada obra podem ser totalmente ou parcialmente transferidos a terceiros por meio de contratos de licenciamento, cessão ou concessão.

Estes tipos contratos devem ser elaborados com muita atenção e cuidado, definindo de maneira clara, dentre outros:

  • se serão transferidos a totalidade ou apenas parte dos direitos autorais patrimoniais, especificando quais direitos a pessoa que os receberá poderá exercer;
  • quais são as atividades que poderão ser realizadas com a obra (ex.: reprodução em mídia impressa, reprodução em mídia digital etc.);
  • quais são as finalidades da cessão, do licenciamento ou da concessão (ex.: exposição em galeria de arte, exibição em um festival etc.).

Em qualquer deste contratos, tudo deve estar muito bem detalhado e delimitado, a fim de evitar problemas futuros.

O que são violações de direitos autorais?

A lei não permite que uma pessoa se utilize da obra de outra em violação aos seus direitos morais ou patrimoniais.

Além disso, nos casos em que há contrato de licenciamento, cessão ou concessão, os termos previstos contratualmente devem ser integralmente observados, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e daquelas previstas na legislação.

São exemplos comuns de violações a direitos autorais:

  • A reprodução, sem autorização do autor, de uma cópia de um desenho, quadro, texto ou outra obra artística, seja para fins econômicos ou não;
  • O download de um filme, de uma música ou de um jogo pirateados;
  • A reprodução de uma música, em um vídeo ou em uma loja, sem autorização do autor;
  • A venda de produtos protegidos por direitos autorais sem a devida autorização do autor;
  • A utilização para finalidades diversas daquelas inicialmente previstas em um contrato de licenciamento, cessão ou concessão de direitos autorais.

A legislação brasileira estipula algumas hipóteses nas quais é possível utilizar obras produzidas por outras pessoas gratuitamente. É o caso, por exemplo, da reprodução de pequenos trechos de uma determinada música ou da citação de um determinado livro ou trecho de livro, desde que indicados o autor e a obra.

As violações a direitos autorais podem gerar, para o autor, danos morais ou danos patrimoniais. Além disso, podem configurar crime. O assunto é melhor tratado a seguir.

Sanções penais

O crime de violação de direitos autorais está previsto no Código Penal Brasileiro e pune com detenção de três meses a um ano aquele que fere direitos autorais. Essa pena pode ser ainda maior nas seguintes hipóteses, entre outras:

  • Reprodução total ou parcial da obra com intuito de lucro direto ou indireto, sem autorização expressa do autor;
  • Distribuição, compra, venda, aluguel de obras com intuito de lucro direto ou indireto, sem autorização expressa do autor;
  • Oferecimento ao público de sistema que permita ao usuário reproduzir obras sob demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem autorização expressa do autor.

Caso deseje a realização de algum procedimento investigatório ou a implementação de alguma sanção criminal, a vítima deverá buscar um advogado criminalista ou uma delegacia especializada que possa orientá-lo.

Sanções cíveis

A violação de direitos morais e materiais pode gerar danos de ordem patrimonial e moral ao autor. Em linhas gerais, os danos morais decorrem da violação a direitos morais de autor, enquanto os materiais decorrem de violações a direitos patrimoniais.

Em caso de violação, o autor terá direito a fazer com que seus direitos sejam respeitados e a ser indenizado pelos danos sofridos, o que poderá ser buscado judicialmente ou extrajudicialmente.

Caminhos extrajudiciais

Por meio da via extrajudicial (ou seja, fora da justiça, sem um processo judicial), o autor da obra pode seguir, entre outros, os seguintes caminhos:

  • Enviar uma notificação extrajudicial à pessoa que está violando os seus direitos autorais, seja por e-mail, carta com aviso de recebimento ou por meio de um cartório. Neste documento, o autor pode requerer a imediata suspensão da divulgação ou da comercialização da sua obra, fixando, por exemplo, um prazo máximo para que isto seja feito.

Embora seja recomendável que, antes de enviar uma notificação extrajudicial, um advogado especialista seja consultado, é possível fazê-lo sem que haja acompanhamento profissional.

  • Denunciar a publicação, caso a violação de direitos autorais se dê em redes sociais ou em plataformas de divulgação de conteúdo. As principais plataformas de redes sociais, de veiculação de vídeos ou de indexação de conteúdo online possuem ferramentas de denúncia que, uma vez acionadas, dão início a um procedimento interno de análise que poderá culminar com a remoção do conteúdo violador de direitos autorais. Cada plataforma tem regras próprias sobre o assunto, geralmente previstas em seus Termos de Uso.

Caminhos judiciais

Se não conseguir solucionar seus problemas de outras formas ou se desejar, o autor poderá buscar reparações ou fazer cessar violações a seus direitos autorais recorrendo à justiça. A depender do caso e da necessidade, o autor poderá requerer, dentre outras medidas possíveis:

  • Uma indenização pelos danos sofridos;
  • A apreensão dos exemplares reproduzidos ilegalmente ou a suspensão de sua divulgação;
  • O pagamento dos exemplares da obra editada e vendida sem autorização;
  • A suspensão da transmissão ou da retransmissão ao público das obras, bem como a fixação de multa diária por descumprimento;
  • A destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais equipamentos e insumos utilizados para reprodução da obra copiada;
  • A divulgação pública da identidade do autor da obra.

Para tomar as medidas cabíveis em âmbito judicial, é ideal que o autor busque um advogado especialista que avaliará as possíveis condutas e os melhores caminhos a serem seguidos no seu caso.

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