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Contrato de franquia

Última revisão Última revisão 08/04/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 08/04/2024

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O que é um contrato de franquia?

Por meio do contrato de franquia, um empresário ou sociedade empresária de força e nome no mercado - chamado franqueador - cede a outro - chamado franqueado - o direito de utilizar a sua marca, patente e demais símbolos, bem como todo o seu know-how, ou seja, a sua maneira de organizar a atividade empresária, incluindo tecnologias, modelo de negócio e padrões de qualidade, especificações técnicas e processos produtivos.

A franquia é uma estratégia empresarial que traz vantagens tanto para o franqueador, que fortalecerá a sua marca, ampliando a sua presença no mercado, quanto para o franqueado, que abrirá o seu negócio se valendo de uma marca já com credibilidade.

 

Quais são os diferentes tipos de contrato de franquia?

É comum que as franquias sejam divididas em diferentes classes, de acordo com aquilo que estiver previsto na Circular de Oferta de Franquia e no Contrato de Franquia. Entre as possíveis classificações, destacamos três: a franquia individual (ou unitária), a franquia múltipla ou a franquia master.

  • Franquia unitária ou individual: é caracterizada pela aquisição, pelo franqueado, do direito de explorar apenas uma unidade franqueada.

  • Franquia múltipla: ocorre quando o franqueado puder abrir mais de uma unidade franqueada.

  • Franquia master: por fim, é aquela que permite ao franqueado que subfranqueie unidades franqueadas.

O contrato de franquia deve ser claro e bem escrito, para que as partes tenham total ciência das suas possibilidades e limitações no uso da franquia.

 

É obrigatório fazer um contrato de franquia por escrito?

Sim, é obrigatório. Em relação ao contrato de franquia, a lei específica estabelece obrigações que devem estar escritas no contrato e na Circular de Oferta de Franquia, à qual o contrato estará vinculado.

 

O que é uma Circular de Oferta de Franquia?

Uma Circular de Oferta de Franquia é um tipo de proposta obrigatória, prevista em lei, que deve ser apresentada pelo franqueador ao franqueado em, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado.

Se o prazo de 10 dias não for obedecido, o contrato de franquia poderá ser considerado nulo.

 

A Circular de Oferta de Franquia é o documento pelo qual o franqueador apresenta ao potencial franqueado todas as informações necessárias sobre o negócio, que dizem respeito desde a sua situação financeira até à relação de todos os seus franqueados, e possui diversos requisitos legais descritos na Lei 13.966/2019.

Todas as informações do contrato de franquia devem ser compatíveis com as informações apresentadas na Circular de Oferta de Franquia. Do contrário, o contrato poderá ser anulado e o franqueador poderá sofrer outras consequências jurídicas, como a devolução de valores pagos e o pagamento de indenização ao franqueado.

 

O que não pode faltar em um contrato de franquia?

Um contrato de franquia deve conter, ao menos, as seguintes informações:

  • Qualificação completa das partes: Devem ser informados os dados completos das partes. Em caso de empresário individual, o nome completo, número do CPF, RG, estado civil, profissão e endereço completo. Em caso de pessoa jurídica, o nome empresarial, número do CNPJ, e endereço de sede completo;

  • Objeto do contrato e segmento de atuação: Deve-se indicar o que será o objeto da franquia (por exemplo: o tipo de produto a ser distribuído ou vendido, a prestação de determinados serviços desenvolvidos pela franqueadora etc.) e o segmento de atuação (vestuário geral, fabricação de calçados, fast food etc.);

  • Prazo e formas de extinção: É importante que as partes especifiquem o prazo de duração do contrato (determinado ou indeterminado), que deve ser preciso, para que não haja dúvidas, e quais as condições de renovação, se houver, e de extinção;

  • Área de atuação: Deve-se definir qual será a área de atuação em que ocorrerá a franquia, se haverá dever de exclusividade do franqueado e qual será o endereço de realização das atividades do franqueado;

  • Preços: Deve-se estabelecer quais serão os valores pagos pelo franqueado ao franqueador, como retribuição à utilização dos direitos da franquia, bem como a forma de pagamento e o percentual de royalties cobrados sobre o faturamento da unidade franqueada;

  • Obrigações e penalidades: Devem ser definidas as obrigações de cada parte durante e após a vigência do contrato (como o dever de confidencialidade e não concorrência) e as penalidades específicas ou gerais a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual.

 

O que não é permitido em um contrato de franquia?

O contrato de franquia é regulado por uma lei específica, que estabelece requisitos para o conteúdo do contrato e obrigações para as partes. Nesse sentido, as disposições legais devem ser observadas.

Dessas, destaca-se que não é permitido que o contrato de franquia possua conteúdo incompatível com o apresentado na Circular de Oferta de Franquia. Do contrário, o contrato poderá ser anulado e o franqueador poderá sofrer outras consequências jurídicas, como a devolução de valores pagos e o pagamento de indenização ao franqueado.

 

Quais são os pré-requisitos de um contrato de franquia?

Antes da assinatura de um contrato de franquia, o franqueador deve, por lei, fornecer ao candidato a franqueado uma Circular de Oferta de Franquia, no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado.

A Circular de Oferta de Franquia é um tipo de proposta pela qual o franqueador apresenta ao potencial franqueado todas as informações necessárias sobre o negócio, que dizem respeito desde a sua situação financeira até à relação de todos os seus franqueados.

Além disso, de acordo com a lei, os contratos de franquia que produzam efeitos exclusivamente em território nacional devem ser escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira. Por outro lado, nos contratos de franquia internacional, ou serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão uma tradução certificada para esse idioma, a qual deverá ser custeada pelo franqueador.

 

Quem assina um contrato de franquia?

Um contrato de franquia deverá ser assinado, de forma físca ou eletrônica, por todas as partes e, se se quiser, por duas testemunhas.

Em caso de parte pessoa jurídica, ou seja, que não seja empresário individual, a assinatura deverá ser feita por seu representante legal, regularmente eleito, ou por um procurador autorizado a fazê-lo.

 

Qual é a duração de um contrato de franquia?

O contrato de franquia não possui um prazo mínimo ou máximo. No entanto, de acordo com a lei que rege o tema, o prazo precisa ser especificado de forma precisa, inclusive com as condições de renovação, se houver, sem espaço para ambiguidades ou dúvidas sobre a sua duração.

 

O que deve ser feito depois que um contrato de franquia estiver pronto?

O contrato de franquia deverá ser assinado pelas partes. Em caso de pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador.

A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.

Para contratos internos, ou seja, celebrados entre empresas sediadas no Brasil, o registro do contrato não é obrigatório. Contudo, ele só passará a produzir efeitos quanto a terceiros depois de registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

No caso de contratos em que o franqueador é domiciliado no exterior, é obrigatório o seu registro no INPI.

 

Quais documentos devem ser anexados ao contrato de franquia?

Deve ser anexado ao contrato a Circular de Oferta de Franquia as Certidões Negativas e de Regularidade do franqueador.

Ademais, havendo outros documentos necessários à compreensão ou manutenção do negócio, como métricas específicas, esquemas, cronogramas, anexos operacionais, guias, código de ética, manuais de uso de marca e propriedade intelectual, dentre outros, tais documentos deverão ser anexados ao contrato de franquia.

 

É necessário reconhecer firma no contrato de franquia?

Não é necessário reconhecer firma no contrato de franquia para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.

O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.

 

É necessário ter assinatura de testemunhas no contrato de franquia?

A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem.

A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do contrato.

 

É necessário registrar em cartório o contrato de franquia?

O contrato de franquia nacional poderá ser registrado, se as partes o quiserem, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. O registro é opcional para contratos nacionais (internos), mas é obrigatório para os internacionais.

Em quaisquer dos casos, deve-se previamente verificar os requisitos estabelecidos pelo INPI para o registro do contrato, que pode determinar a apresentação de outras informações ou documentos.

 

Quais valores são cobrados do franqueado no contrato?

Os contratos de franquia envolvem, em regra, três valores a serem pagos pelo franqueado, que são a taxa de franquia, os royalties e a contribuição de marketing.

A taxa de franquia é a primeira taxa, paga em única parcela pelo franqueado, no momento de adesão ao sistema de franquias. Serve a custear o treinamento, manuais e assistência técnica fornecidos pelo franqueador.

Os royalties são a remuneração mensal paga pelo franqueado ao franqueador pelo uso de sua marca e pelos serviços por ele prestados, e são cobrados de acordo com o faturamento bruto mensal do franqueado.

Por fim, a contribuição de marketing é o valor pago pelos franqueados com a finalidade de levantar valores para promover a publicidade da marca.

 

Quanto custa para formalizar um contrato de franquia?

Após a finalização do contrato de franquia, para o caso de franquia nacional, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validade, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou pelo registro do documento no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

Nesse caso, o valor de cada ato referente ao reconhecimento de firma pode ser verificado junto ao cartório de preferência e os valores referentes ao registro no INPI devem ser verificados na sua Tabela de Retribuições dos Serviços de Contratos de Tecnologia e de Franquia.

 

Quais são as leis aplicáveis ao contrato de franquia?

O contrato de franquia é regulado pela Lei federal n. 13.966/2019, de 26 de dezembro de 2019, que revogou expressamente a Lei federal n. 8.955, de 15 de dezembro de 1994, antiga Lei de Franquias.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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