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Contrato de prestação de serviço

Última revisão
Última revisão 08/03/2023
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Formatos Word e PDF
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Tamanho 4 a 6 páginas
Avaliação 4,7 - 265 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 08/03/2023

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Contrato de prestação de serviço

Por meio do contrato de prestação de serviço, uma pessoa - dita prestadora - compromete-se a prestar determinados serviços a uma outra - dita tomadora.

Neste documento, estarão especificados o prazo de execução do serviço - ou seja, por quanto tempo o prestador irá prestá-lo -, bem como o pagamento que lhe é devido, que poderá ser fixado em dinheiro ou em bens.

 

Quem pode utilizar este documento?

Este documento poderá ser utilizado por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas, incluindo empresários individuais tais como os microempreendedores individuais - MEI. Qualquer uma destas pessoas poderá assumir, no contrato, o papel de prestador ou de tomador do serviço.


Como utilizar este documento?

Conforme o Código Civil, o contrato de prestação de serviço não poderá ter prazo maior que 4 (quatro) anos. Além disso, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, pessoas menores de 14 (quatorze) anos não poderão figurar como prestadoras de serviços.

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada parte deverá receber e guardar uma via do documento.

Ainda que não obrigatório, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias a esta relação jurídica.


Diferença para o contrato de trabalho

O contrato de prestação de serviço não cria entre as partes um vínculo trabalhista, já que a relação existente entre elas não será marcada pela subordinação. Ou seja, o prestador de serviço é autônomo em relação ao tomador e terá, portanto, certa margem de escolha sobre as circunstâncias de execução do serviço. O contrário se verifica nas relações de emprego, em que o trabalhador deve obedecer estritamente às instruções passadas por seu superior, no que tange à jornada de trabalho, à maneira de realização do serviço, etc.


Diferença para o contrato de empreitada

Ao contrário do que ocorre no contrato de prestação de serviço, na empreitada, o prestador é contratado para a realização de uma obra e, por isso, diz-se que a sua obrigação é de resultado. Isso quer dizer que, por força do contrato de empreitada, o contratado deverá entregar, ao final, ao contratante a obra concluída, tal como especificado entre as partes. O prestador será, assim, remunerado conforme o produto final entregue e não pela simples execução das atividades. Na prestação de serviço, o prestador não possui a obrigação de chegar a determinado resultado final, mas de realizar os serviços combinados.


O Direito aplicável

A prestação de serviço é regulada pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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