Contrato de prestação de serviço de diarista Preencher o modelo

Como funciona?

1. Escolher este modelo

Comece clicando em "Preencher o modelo"

1 / Escolher este modelo

2. Preencher o documento

Responda a algumas perguntas e seu documento será criado automaticamente.

2 / Preencher o documento

3. Salvar - Imprimir

Seu documento está pronto! Você o receberá nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo.

3 / Salvar - Imprimir

Contrato de prestação de serviço de diarista

Última revisão Última revisão 01/12/2023
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho3 a 5 páginas
4 - 15 votos
Preencher o modelo

Última revisãoÚltima revisão: 01/12/2023

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

TamanhoTamanho: 3 a 5 páginas

Avaliação: 4 - 15 votos

Preencher o modelo

O contrato de prestação de serviço de diarista é o instrumento pelo qual uma pessoa ou sua família (tomador de serviço) contrata um diarista para prestar serviços domésticos em sua residência, por no máximo 2 (dois) dias por semana.

No contrato, estarão especificadas as atividades a serem desenvolvidas pelo diarista, bem como a sua remuneração diária, entre outras questões.


Como utilizar este documento?

Após preenchido integralmente com as informações requisitadas, o contrato deverá ser impresso em duas vias, para que uma fique com o tomador de serviços e outra com o diarista. Ambas as vias devem ser assinadas pelas partes contratantes, assim como por duas testemunhas.

Ainda que não seja obrigatório, o contrato poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público o documento passará a ser válido para pessoas alheias à relação contratual.

O contrato deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • carteira de identificação de todos os signatários (tomadores de serviço, diarista e testemunhas);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos que assinam o contrato.

 

  • Contrato de trabalho x Contrato de prestação de serviço

Este contrato é adaptado para situações nas quais o tomador de serviço é uma pessoa física (ou seja, um particular), sendo os serviços prestados a ele e à sua família em sua residência.

Caso o tomador de serviço seja uma pessoa jurídica (condomínios, associações, fundações, empresas, etc.), será possível firmar um contrato de trabalho ou um contrato genérico de prestação de serviços. Nesse caso, se a pessoa jurídica não tiver necessidade de serviços contínuos, ela poderá firmar o contrato de trabalho na modalidade intermitente ou o contrato de prestação de serviços por prazo indeterminado.

 

  • Contrato de diarista x Contrato de trabalho para empregado doméstico

No contrato de prestação de serviço de diarista, o prestador de serviço (diarista) poderá trabalhar no máximo 2 (duas) vezes na semana na residência do tomador de serviço. O diarista será autônomo e deverá ele mesmo recolher os eventuais impostos e contribuições a que estará sujeito (ex: INSS). Em contrapartida, por não ter vínculo empregatício, o diarista poderá prestar serviços na residência de várias pessoas durante a semana, sem nenhum tipo de exclusividade.

Já no caso do contrato de trabalho para empregado doméstico, o trabalhador doméstico trabalha com exclusividade na residência da pessoa. De acordo com a legislação, se o trabalhador doméstico trabalha na residência da pessoa por 3 (três) ou mais vezes na semana ele será considerado em regime de exclusividade.

 

  • Prazo de duração

O contrato de prestação de serviços pode ser firmado por prazo indeterminado (quando não há data prevista para o seu fim) ou por prazo determinado (com data prevista para o seu fim).

No caso de contratos por prazo determinado, o Código Civil determina que este deve ser de, no máximo, 4 (quatro) anos. Nenhuma das partes poderá, sem justa causa, terminar o contrato antes de terminado esse tempo, sob pena de indenizar a outra em perdas e danos.

Já no contrato por prazo indeterminado, as partes poderão romper o contrato a qualquer tempo, desde que avisem à outra com antecedência. Os prazos de aviso prévio são de 8 (oito) dias se a remuneração for paga mensalmente ou com periodicidade maior, 4 (quatro) dias se a remuneração for paga por períodos menores que um mês ou, ainda, 24 (vinte e quatro) horas se o contrato for recente, ou seja, até sete dias depois do seu começo.

 

  • Regularidade na prestação dos serviços

Conforme já explicado, por este instrumento é possível contratar diarista para a prestação regular de serviços, desde que não ultrapasse 2 (duas) vezes na semana. Portanto, é possível contratar um diarista para trabalhar, por exemplo, todos os sábados.

No entanto, é possível também assinar um contrato prevendo que o diarista apenas prestará seus serviços quando chamado pelo tomador de serviço. Nesse caso, o contrato serve como um padrão que se aplica para todas as vezes nas quais o diarista prestar seus serviços, sem que seja necessário firmar um novo contrato todas as vezes.

Importante ressaltar que, mesmo que se utilize o contrato padrão, em nenhuma hipótese o diarista poderá ser chamado para prestar serviços mais de duas vezes por semana, sob pena de este ser considerado um contrato de trabalho.


O Direito aplicável

O contrato de prestação de serviço de diarista é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

Preencher o modelo