Última revisão: 01/06/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 3 a 5 páginas
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O contrato de prestação de serviço de diarista é o instrumento pelo qual uma pessoa ou sua família (tomador de serviço) contrata um diarista para prestar serviços domésticos em sua residência, por no máximo 2 (dois) dias por semana.
No contrato, estarão especificadas as atividades a serem desenvolvidas pelo diarista, bem como a sua remuneração diária, entre outras questões.
Como utilizar este documento?
Após preenchido integralmente com as informações requisitadas, o contrato deverá ser impresso em duas vias, para que uma fique com o tomador de serviços e outra com o diarista. Ambas as vias devem ser assinadas pelas partes contratantes, assim como por duas testemunhas.
Ainda que não seja obrigatório, o contrato poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público o documento passará a ser válido para pessoas alheias à relação contratual.
O contrato deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
Este contrato é adaptado para situações nas quais o tomador de serviço é uma pessoa física (ou seja, um particular), sendo os serviços prestados a ele e à sua família em sua residência.
Caso o tomador de serviço seja uma pessoa jurídica (condomínios, associações, fundações, empresas, etc.), será possível firmar um contrato de trabalho ou um contrato genérico de prestação de serviços. Nesse caso, se a pessoa jurídica não tiver necessidade de serviços contínuos, ela poderá firmar o contrato de trabalho na modalidade intermitente ou o contrato de prestação de serviços por prazo indeterminado.
No contrato de prestação de serviço de diarista, o prestador de serviço (diarista) poderá trabalhar no máximo 2 (duas) vezes na semana na residência do tomador de serviço. O diarista será autônomo e deverá ele mesmo recolher os eventuais impostos e contribuições a que estará sujeito (ex: INSS). Em contrapartida, por não ter vínculo empregatício, o diarista poderá prestar serviços na residência de várias pessoas durante a semana, sem nenhum tipo de exclusividade.
Já no caso do contrato de trabalho para empregado doméstico, o trabalhador doméstico trabalha com exclusividade na residência da pessoa. De acordo com a legislação, se o trabalhador doméstico trabalha na residência da pessoa por 3 (três) ou mais vezes na semana ele será considerado em regime de exclusividade.
O contrato de prestação de serviços pode ser firmado por prazo indeterminado (quando não há data prevista para o seu fim) ou por prazo determinado (com data prevista para o seu fim).
No caso de contratos por prazo determinado, o Código Civil determina que este deve ser de, no máximo, 4 (quatro) anos. Nenhuma das partes poderá, sem justa causa, terminar o contrato antes de terminado esse tempo, sob pena de indenizar a outra em perdas e danos.
Já no contrato por prazo indeterminado, as partes poderão romper o contrato a qualquer tempo, desde que avisem à outra com antecedência. Os prazos de aviso prévio são de 8 (oito) dias se a remuneração for paga mensalmente ou com periodicidade maior, 4 (quatro) dias se a remuneração for paga por períodos menores que um mês ou, ainda, 24 (vinte e quatro) horas se o contrato for recente, ou seja, até sete dias depois do seu começo.
Conforme já explicado, por este instrumento é possível contratar diarista para a prestação regular de serviços, desde que não ultrapasse 2 (duas) vezes na semana. Portanto, é possível contratar um diarista para trabalhar, por exemplo, todos os sábados.
No entanto, é possível também assinar um contrato prevendo que o diarista apenas prestará seus serviços quando chamado pelo tomador de serviço. Nesse caso, o contrato serve como um padrão que se aplica para todas as vezes nas quais o diarista prestar seus serviços, sem que seja necessário firmar um novo contrato todas as vezes.
Importante ressaltar que, mesmo que se utilize o contrato padrão, em nenhuma hipótese o diarista poderá ser chamado para prestar serviços mais de duas vezes por semana, sob pena de este ser considerado um contrato de trabalho.
O Direito aplicável
O contrato de prestação de serviço de diarista é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Um guia para te ajudar: As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo
Outros nomes para o documento: Contrato de diarista, Contrato de empregada doméstica autônoma, Contrato de empregado doméstico autônomo, Contrato de prestação de serviço para diarista, Contrato de prestação de serviços domésticos
País: Brasil