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Autorização de viagem nacional para criança ou adolescente

Última revisão Última revisão 21/04/2024
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O que é uma autorização de viagem nacional para criança ou adolescente?

Uma autorização de viagem nacional para criança ou adolescente é o documento por meio do qual os pais ou responsáveis legais autorizam uma criança ou adolescente a viajar para um destino nacional (ou seja, dentro do território brasileiro).

No documento, devem ser esclarecidos os destinos, se o adolescente viajará acompanhado e as datas previstas de ida e de retorno.


Quais são os diferentes tipos de autorização de viagem para criança ou adolescente?

Além da autorização para viagem nacional, em que a criança ou adolescente viajam para um destino dentro do Brasil, há também a autorização de viagem internacional para criança ou adolescente, que deve ser utilizada quando a viagem ocorrer fora do território brasileiro, em outro país que não seja o Brasil.


Qual é a diferença entre a autorização de viagem nacional e a autorização para atividade externa?

Um termo de autorização para atividade externa é utilizado quando os pais ou o responsável legal de uma criança ou adolescente pretendem autorizar a sua saída para a realização de atividades externas de forma pontual, que não ultrapasse algumas horas de duração em um mesmo dia, e que ocorram em municípios próximos, sob a supervisão e responsabilidade de uma outra pessoa, maior de idade.

  • Por exemplo: O termo poderá ser utilizado para autorizar a ida da criança ou adolescente em passeios escolares, eventos externos organizados por um clube do qual faça parte etc., desde que haja um adulto, maior de idade, que será responsável por ela até o seu retorno, conforme descrito na autorização.

Já a autorização de viagem nacional para criança ou adolescente é utilizada quando se tratar verdadeiramente de uma viagem, para um destino em outro estado do Brasil ou em regiões que, ainda que sejam no mesmo estado, sejam muito afastadas do destino de origem da criança ou adolescente, demandando estadias mais longas, de dias ou semanas.


É obrigatório fazer uma autorização de viagem?

A obrigatoriedade de uma autorização de viagem depende da idade e das circunstâncias de viagem da criança ou adolescente.

A princípio, adolescentes de 16 anos ou mais não precisam de autorização para viajar para lugares dentro do Brasil. Porém, ainda que não seja obrigatória, a autorização pode evitar contratempos durante a viagem e, por isso, muitos pais e responsáveis optam for fazê-la.

Por outro lado, para crianças e adolescentes de até 16 anos que viajam sem os pais ou responsáveis, a autorização é obrigatória. Há apenas algumas exceções nas quais ela não será necessária, como listado a seguir:

  • se a viagem tiver sido permitida por autorização judicial, emitida pelo Poder Judiciário;
  • se a cidade de destino fizer fronteira com a cidade em que a criança ou adolescente mora, desde que as cidades de origem e destino estejam no mesmo estado (por exemplo: uma viagem de Poços de Caldas/MG para Andradas/MG);
  • se a cidade de destino fizer parte da região metropolitana em que a criança ou adolescente mora (por exemplo: uma viagem de Itaboraí/RJ até o Rio de Janeiro/RJ);
  • se a viagem for feita em companhia de parentes ascendentes (avós, bisavós) ou colaterais até o terceiro grau (tios e tias, irmãos e irmãs), desde que maiores de 18 anos e com apresentação de prova do vínculo familiar.

Portanto, sempre que uma criança ou adolescente de até 16 anos viajar sem os pais ou responsáveis, acompanhado de um adulto com o qual não possui parentesco próximo, a autorização será solicitada.

Para mais informações sobre a exigência da autorização de viagem, consulte o guia "Quando é necessária autorização para que uma criança ou adolescente viaje sem os pais?".


O que não pode faltar em uma autorização de viagem nacional?

Uma autorização de viagem nacional para crianças ou adolescentes deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Qualificação completa das partes: Devem ser indicados os dados completos de identificação do responsável legal e da criança ou adolescente, como o nome completo/razão social, CNPJ/CPF, RG, estado civil, profissão e seu endereço completo;
  • Adulto acompanhante: Para crianças ou adolescentes de até 16 anos, é necessário indicar ainda os dados completos de identificação do adulto (pessoa maior de 18 anos) que será o responsável durante a viagem;
  • Prazo de validade: Deve ser indicado o período durante o qual a declaração será válida, de modo que após o seu prazo final, presume-se que a criança ou o adolescente já esteja com seu responsável legal.


O que não é permitido em uma autorização de viagem nacional?

Não é permitido que a autorização de viagem nacional seja utilizada para uma viagem internacional, em que são necessários outros procedimentos e informações.

Além disso, não é permitido indicar uma pessoa menor de idade (menor de 18 anos) para acompanhar a criança ou adolescente, nem que uma pessoa que não seja o seu responsável legal autorize a viagem.


Quais são os pré-requisitos de uma autorização de viagem nacional?

Antes de fazer uma autorização de viagem, é necessário verificar se o responsável legal (pai, mãe, guardião ou tutor) autoriza a viagem e quem será o adulto responsável (maior de 18 anos) por acompanhar a criança ou o adolescente, em caso de menor de 16 anos.

A depender das especificidades da viagem, algumas empresas de transporte podem estabelecer condições específicas. Por isso, antes de viajar, é importante verificar diretamente com a companhia aérea, a empresa de ônibus etc. sobre a necessidade de algum documento complementar. Mais informações poderão também ser obtidas junto às Varas da Infância e da Juventude de cada localidade.


Quem pode assinar uma autorização de viagem nacional?

Uma autorização de viagem nacional poderá ser assinada por um dos pais ou por outro responsável legal da criança ou adolescente.

Além do pai e da mãe, considera-se "responsável legal" aquela pessoa que tenha sido designada por um juiz para ser a guardiã ou tutora da criança ou adolescente. Não basta que a pessoa tenha um grau de parentesco com a criança ou adolescente (como avós, tios ou irmãos) para que seja seu responsável legal: é necessário que haja uma certidão judicial nomeando-a oficialmente.

A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória e não interfere na validade do documento.


Quem não pode assinar uma autorização de viagem nacional?

Uma autorização de viagem nacional para criança ou adolescente não poderá ser assinada por menores de 18 anos ou por quem não seja o responsável legal pela criança ou adolescente (mãe, pai, tutor ou guardião).


Por quanto tempo uma autorização de viagem nacional é válida?

A autorização de viagem nacional terá o prazo que o responsável legal da criança ou adolescente definir no documento.

No entanto, em caso de omissão da data de validade no documento, o prazo deve ser de até 2 anos. Nesse sentido, para a definição da data de início e fim da validade da autorização, é indicado que não se exceda esse prazo.


O que deve ser feito depois que a autorização de viagem nacional estiver pronta?

A autorização de viagem nacional deverá ser assinada pelo responsável legal (mãe, pai, tutor ou guardião) da criança ou adolescente. Para a validade do documento, não é necessário que ambos os pais o assinem, bastando que apenas um o faça.

Uma vez pronto, o documento deverá permanecer com o adulto que acompanha a criança ou adolescente ou com este, caso viaje sozinho. Se preferir, pode-se emitir duas vias, uma para a criança ou adolescente e outra para o adulto que o acompanhará.


Quais documentos devem ser anexados à autorização de viagem nacional?

Em geral, a autorização deve estar acompanhada dos originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • documento de identificação do adulto acompanhante, responsável pela criança ou adolescente durante a viagem (se houver);
  • documento de identificação com foto ou certidão de nascimento da criança ou adolescente;
  • documento de identificação da mãe, pai ou responsável legal que assina a autorização;
  • se a autorização é emitida por responsável legal: certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.

O documento de identificação da criança ou adolescente pode variar a depender da idade e da companhia aérea ou empresa de transporte envolvida. Deve-se verificar previamente a documentação correta necessária, bem como eventuais documentos complementares.


É necessário reconhecer firma na autorização de viagem nacional?

Sim. Deve-se levar a autorização ao Cartório de Notas, para que seja feito o reconhecimento de firma do responsável legal (pai, mãe, tutor ou guardião) que assina a autorização.


Quanto custa para formalizar uma autorização de viagem nacional?

O único custo obrigatório envolvido na finalização da autorização de viagem nacional é aquele relacionado ao reconhecimento de firma. Os valores podem ser verificados diretamente no cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas definidas por cada Estado.

Pode haver, ainda, custos particulares, como aqueles relacionados à impressão do documento e de seus anexos. Nesse caso, deve-se verificar, com antecedência, os custos envolvidos e consultar os valores nas instituições privadas pertinentes.

 

Quem pode acompanhar uma criança ou adolescente durante uma viagem nacional?

Em caso de crianças ou adolescentes de até 16 anos, viajar acompanhado é obrigatório. Adolescentes maiores de 16 anos, por sua vez, podem viajar sozinhos ou acompanhados.

Em quaisquer dos casos, somente um adulto, ou seja, uma pessoa maior de 18 anos poderá acompanhar uma criança ou adolescente durante uma viagem.

Não é necessário que o acompanhante tenha algum grau de parentesco com a criança ou adolescente.


Quais são as leis aplicáveis a uma autorização de viagem nacional?

Aplica-se à autorização de viagem nacional para criança ou adolescente a seguinte legislação:

  • Artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990); e
  • Resolução n. 295 de 13/09/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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