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Contrato de empréstimo de dinheiro

Última revisão Última revisão 11/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho2 a 3 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 11/01/2024

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O contrato de empréstimo de dinheiro é o documento por meio do qual uma pessoa (mutuante) empresta a outra (mutuário) uma determinada quantidade de dinheiro.

O empréstimo poderá ser a título gratuito ou oneroso. Neste último caso, o mutuante (pessoa que empresta o dinheiro) cobrará juros em retribuição.

No contrato, estarão especificadas as condições e as datas em que o mutuário (pessoa que pega emprestado o dinheiro) deverá realizar o pagamento da quantia emprestada, ou seja, a restituição do valor ao mutuante. Também estarão descritas, se houver, as garantias prestadas pelo mutuário para assegurar que o mutuante receberá o valor devido.


Quem pode utilizar este documento?

Poderão ser mutuantes ou mutuárias tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, incluindo empresários individuais (como, por exemplo, os microempreendedores individuais - MEI).


Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas.

Ainda que não obrigatório, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias a esta relação jurídica.

O contrato de empréstimo de dinheiro deverá ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • carteira de identificação de todos os signatários (mutantes, mutuários e testemunhas);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos os signatários;
  • se uma das partes for pessoa jurídica, o estatuto social, o contrato social, os atos constitutivos da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • no caso de pessoa física incapaz, certidão de nascimento (se menor não emancipado) ou termo de tutela ou curatela, que comprove serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la.

O presente modelo não é adaptado para empréstimos realizados por instituições bancárias, financeiras, de crédito ou securitárias, já que, neste caso, a relação contratual é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990).


Diferença para a doação

Ao contrário do que ocorre no contrato de doação, no empréstimo define-se a data em que o mutuário deverá restituir a quantia que lhe foi dada pelo mutuante. Ou seja, em algum momento, será necessário devolver o valor mutuado.

Na doação, por outro lado, uma vez transferida a propriedade do bem, este não mais será devolvido por aquele que o recebe (exceto situações específicas). Assim, ocorre a sua transferência definitiva ao donatário.

Por isso, para que não se configure a doação, é importante que se inclua no contrato de empréstimo o modo e o momento em que o mutuário deverá realizar o pagamento da soma emprestada.


Diferença para o financiamento

O contrato de financiamento caracteriza-se por ser um empréstimo voltado a um fim específico. Assim, o dinheiro recebido pela parte financiada deverá ser revertido exclusivamente para a realização de determinada atividade/obra, conforme combinado entre os contratantes.

O mesmo não ocorre no contrato de empréstimo. Nesse caso, o mutuário poderá fazer livre utilização do dinheiro, de acordo com sua conveniência, sem precisar justificar ao mutuante.


O Direito aplicável

O empréstimo de dinheiro está regulado no Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos artigos 586 a 592.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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