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Laudo de vistoria de veículo

Última revisão Última revisão 15/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho4 a 5 páginas
4,5 - 3 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 15/01/2024

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O laudo de vistoria de veículo é utilizado para descrever o estado de conservação de um veículo, tal como carros e motos. Nele, são detalhadas as condições apresentadas pelo veículo - inclusive seu motor, lataria e acessórios - no momento de sua inspeção.

É comum que se realize a vistoria quando o veículo será alugado ou vendido para terceiros. Assim, é possível estabelecer-se uma comparação entre o estado apresentado pelo automóvel no momento de assinatura do contrato e outro, posterior.

O laudo de vistoria é indispensável para se verificar eventuais danos provocados ou existentes previamente no veículo e, com isso, responsabilizar-se adequadamente a parte causadora dos prejuízos.

 

Como utilizar este documento?

O laudo deve ser integralmente preenchido, durante ou após a realização da vistoria, conforme as características apresentadas pelo veículo. A descrição deve ser a mais detalhada e precisa possível, para garantir que o relatório esteja em total conformidade com o estado real do automóvel. Para tanto, podem também ser anexadas ao laudo fotografias do veículo, que sirvam para comprovar seu estado de conservação.

A vistoria pode ser realizada pelos próprios contratantes ou por terceiro designado por eles. De qualquer forma, as partes envolvidas devem acompanhar a inspeção do veículo e devem, ao final, assinar o laudo, para demonstrar que concordam com o relatório apresentado. O termo deve ser também assinado por duas testemunhas.

Caso o laudo de vistoria seja firmado no âmbito de uma relação contratual (por exemplo, de um contrato de locação ou de compra e venda de veículo), ele deve ser anexado ao respectivo documento.

 

O Direito aplicável

As transações envolvendo veículos são reguladas, em sua maioria, pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), por meio de seus dispositivos referentes a bens móveis.

Além disso, aplica-se o Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como as normativas emitidas pelos órgãos de trânsito, em nível federal, estadual e municipal, a depender da situação.

 

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