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Termo de confissão e renegociação de dívida

Última revisão
Última revisão 16/09/2023
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Formatos Word e PDF
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Avaliação 4,6 - 122 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 16/09/2023

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Termo de confissão e renegociação de dívida

Por meio do termo de confissão de dívida, uma pessoa - dita devedora - reconhece dever certa quantia de dinheiro a outra - dita credora.

Reconhecida a dívida, as partes possuem duas possibilidades:

  • O devedor pagará a dívida reconhecida, com dinheiro, bens etc.;
  • O credor pode decidir perdoar a dívida. O documento será, dessa forma, uma formalização do perdão (também chamado de remissão).

Neste documento, estarão previstos o valor da dívida, a sua origem, bem como as eventuais formas de pagamento ou o perdão, conforme for o caso. Em caso de pagamento da dívida, poderá ser exigido que o devedor apresente garantias de pagamento (tais como fiança, penhor e hipoteca). Nesse caso, se o devedor não arcar com sua dívida, as garantias serão utilizadas para ressarcir o credor.


Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o termo deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada parte deverá receber e guardar uma via do documento.

O registro do contrato em cartório não é obrigatório, mas apenas com o registro público o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação contratual. Para registrar o contrato é preciso levá-lo ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.


Efeitos da confissão de dívida

Além de servir para a renegociação do débito existente, o termo de confissão de dívida assinado por duas testemunhas tem força de título executivo extrajudicial. Sendo assim, caso o devedor continue sem quitar a sua dívida, o credor poderá requerer judicialmente - ou seja, diretamente ao juiz - o seu pagamento.

Este documento poderá servir, ainda, para comprovar a própria existência da dívida, no caso, por exemplo, em que o devedor negue dever a quantia em questão.

Em caso de perdão, as dívidas serão extintas e não poderão ser exigidas em juízo e nem fora dele.


Compensação de dívidas

Se ambas as partes tiverem dívidas uma com a outra e desejarem compensar tais dívidas, este modelo não deve ser utilizado. Neste caso, o usuário poderá recorrer ao nosso Termo de Confissão de Compensação de Dívida, que foi pensado especificamente para esse tipo de situação.


O Direito aplicável

A confissão de dívida é regulada pelo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), notadamente em sua parte sobre o Direito das Obrigações.

Quando a confissão e renegociação do débito for realizada em contexto de relação de consumo - ou seja, aquela existente entre o fornecedor de um produto ou serviço e o consumidor -, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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