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Contrato de compra e venda de veículo

Última revisão Última revisão 06/04/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 06/04/2024

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O que é um contrato de compra e venda de veículo?

O contrato de compra e venda de veículo é o documento por meio do qual o proprietário de um veículo (carro, moto ou outro) o vende a outra pessoa. No contrato, o proprietário é denominado vendedor, e quem compra o veículo é denominado comprador. A principal obrigação do vendedor é entregar o veículo, enquanto a do comprador é pagar o preço ajustado.


Qual é a diferença entre um contrato de compra e venda de veículo e um contrato de compra e venda em geral?

Os veículos estão sujeitos a normas que impõem obrigações específicas aos seus proprietários - por exemplo, as que dizem respeito à necessidade de registro, ao pagamento de IPVA, ao pagamento de multas, entre outras. Isto significa que, embora a compra e venda de veículo seja uma compra e venda como outra qualquer, é importante definir aspectos especificamente relacionados à propriedade do veículo, respondendo a perguntas como:

  • se houver multas pendentes, quem as pagará?
  • quem pagará o próximo IPVA?
  • se houver débitos de IPVA, quem os quitará?
  • quem arcará com os custos de transferência do veículo?

Assim, o contrato de compra e venda de veículos, por ser mais específico - e, portanto, personalizado - buscará responder a estas e outras perguntas, de modo que o negócio ocorra de maneira mais segura para as partes envolvidas.


É obrigatório fazer um contrato de compra e venda de veículo por escrito?

A compra e venda de veículo não precisa ser formalizada por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto ao preço, a forma e as condições de pagamento, as responsabilidades por eventuais dívidas relacionadas ao veículo, entre outros assuntos.

Além disso, o contrato de compra e venda de veículo firmado por escrito, se for assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o comprador deixar de pagar alguma das parcelas do preço ou se o proprietário deixar de entregar o veículo nos prazos combinados, a parte prejudicada poderá:

  • levar o contrato a protesto em um cartório de protesto de títulos; ou
  • acionar a justiça de maneira facilitada, por meio de um processo que tramita, em geral, mais rapidamente.

Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.


O que não pode faltar em um contrato de compra e venda de veículo?

O contrato deve conter:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) das partes;
  • a data e o local em que o contrato foi assinado;
  • a identificação do veículo e a data da entrega;
  • o preço pelo qual o veículo é vendido;
  • a forma de pagamento, incluindo as datas;
  • a assinatura física ou eletrônica das partes.

No entanto, é possível inserir outras informações para dar maior segurança ao negócio, como aquelas que dizem respeito:

  • à responsabilidade pela realização do procedimento de transferência junto ao DETRAN;
  • à responsabilidade pelo pagamento do IPVA;
  • ao estado em que o veículo se encontra na data da assinatura do contrato.


Quem pode utilizar um contrato de compra e venda de veículo?

A princípio, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser vendedora ou compradora.

O vendedor deve ser a pessoa indicada como proprietária do veículo no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). A informação sobre quem é o atual proprietário de um veículo pode ser obtida online. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o DETRAN deverá ser consultado. A venda realizada por pessoa que não é o proprietário pode ser anulada posteriormente, posto que nada garante que ela concordará com o negócio.

Para garantir um uso tranquilo do documento, o vendedor e o comprador, se pessoas físicas, devem, como regra geral, ter mais de dezoito anos. Se a parte for pessoa jurídica, deve-se garantir que o negócio ocorra em conformidade com o que está previsto nos seus documentos de constituição (ex.: estatuto social, contrato social etc.), sobretudo quanto ao fato de que quem assinará o contrato em nome da pessoa jurídica deve ser pessoa autorizada a fazê-lo, sob pena de o negócio ser considerado inválido posteriormente.


O que deve ser feito depois que o contrato de compra e venda de veículo estiver pronto?

Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original.

Depois de assinado, o contrato poderá:

  • Ser apenas guardado por cada uma das partes, para que sirva como prova no futuro;
  • Ser levado a registro em um cartório de registro de títulos e documentos.

Além disso, ao vender um veículo, o dono deverá comunicar a transação ao DETRAN do estado no qual está registrado o bem. O comprador ficará responsável pela realização dos procedimentos administrativos relativos à transferência da propriedade do veículo - ou seja, pela modificação do registro do veículo, que passará a indicar seu nome como proprietário.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o comprador tem 30 (trinta) dias para solicitar a modificação do registro do veículo. Caso contrário, incorrerá em infração grave, que poderá ser punida com multa, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para a transferência do veículo, é indispensável que se realize a sua vistoria no próprio DETRAN. Além do laudo de vistoria, devem ser apresentados os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos, para que haja a transferência do veículo:

  • Documento de identificação do novo proprietário;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) do novo proprietário;
  • Comprovante de endereço do novo proprietário;
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Recibo de compra e venda, preenchido e assinado;
  • Comprovantes de quitação dos débitos, caso existam.

Os procedimentos e documentos exigidos para a transferência de propriedade do veículo podem variar conforme a unidade da federação. Os detalhes devem ser obtidos junto ao DETRAN do estado do vendedor (em muitos casos, as informações estão disponíveis online).


Quais documentos devem ser anexados a um contrato de compra e venda de veículo?

Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação de cada uma das partes;
  • Comprovante de endereço de cada uma das partes;
  • Laudo de vistoria realizada pelo comprador;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Certidão de débitos de IPVA;
  • Certidão de "Nada Consta" relativa a multas de trânsito.

A certidão de débitos de IPVA deve ser obtida junto à Secretaria da Fazenda da unidade da federação no qual o veículo estiver registrado. A certidão de "Nada Consta" pode ser emitida online.


É necessário reconhecer firma no contrato de compra e venda de veículo?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar o contrato de compra e venda de veículo?

O registro não é necessário para que o contrato seja válido entre as partes. Porém, se as partes desejarem que o contrato surta efeitos também em relação a terceiros, o contrato deve ser levado a registro em um cartório de registro de títulos e documentos.

Sem o registro, se o vendedor vender o mesmo carro para duas pessoas diferentes, a que o recebeu sem saber da outra venda provavelmente não poderá ser obrigada a devolvê-lo se tiver agido de boa-fé. Por outro lado, com o registro, a parte que comprou o veículo que já havia sido prometido a outra pessoa por meio de contrato registrado poderá perdê-lo.


Quanto custa para registrar o contrato de compra e venda de veículo?

O valor do registro varia de acordo com o local onde o cartório se localiza. Pode haver, ainda, custos particulares, como aqueles relacionados à impressão do documento e de seus anexos. Assim, deve-se verificar, com antecedência, todos os custos envolvidos e consultar os valores nas instituições pertinentes.


Quais leis são aplicáveis ao contrato de compra e venda de veículo?

O contrato de compra e venda é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), especialmente a partir de seu art. 481.

Em relação aos trâmites administrativos para a transferência de propriedade de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), aplica-se o Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997), em especial as disposições dos capítulos sobre o registro de veículos (art. 120 e seguintes) e sobre o licenciamento (art. 130 e seguintes).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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