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Autorização de viagem internacional para criança ou adolescente

Última revisão Última revisão 01/12/2023
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Última revisãoÚltima revisão: 01/12/2023

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A autorização de viagem internacional para criança ou adolescente é o documento exigido nos casos em que uma criança ou um adolescente viaje para destinos internacionais acompanhado apenas por um de seus pais ou responsáveis legais ou, ainda, por pessoa maior de 18 (dezoito) anos.

Esta permissão é emitida pela mãe, pai ou responsável legal pelo menor, cuja assinatura deverá ser reconhecida em Cartório.


Como utilizar este documento?

Para os efeitos da legislação brasileira, consideram-se como crianças as pessoas com até 12 (doze) anos de idade incompletos e os adolescentes, aquelas que contam entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

Para as situações em que a criança ou adolescente viaje para o exterior sob a responsabilidade de apenas um de seus pais ou responsáveis, deverá ser apresentada a autorização dada pelo outro pai ou responsável, conforme o presente modelo. Esta autorização será também necessária para os casos em que a criança viaje desacompanhada de ambos os pais ou responsáveis, sob o cuidado de uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos. Nessa hipótese, a autorização deverá vir assinada por todos os pais ou responsáveis, e não apenas por um deles.

Para produzir efetivamente seus efeitos, a autorização de viagem internacional deverá ter a firma reconhecida em Cartório.

Além disso, é preciso que esta permissão escrita venha acompanhada dos seguintes documentos:

  • original ou cópia autenticada do documento de identificação do responsável pela criança durante a viagem;
  • original ou cópia autenticada do documento de identificação da criança ou de sua certidão de nascimento;
  • cópia autenticada do documento de identificação da mãe, pai ou responsável legal que assinou a autorização;
  • em caso de permissão emitida por responsável legal, original ou cópia autenticada da certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor;
  • em caso de óbito de um ou de ambos os genitores, cópia autenticada ou original da certidão de óbito.


Reconhecimento de firma

Em se tratando de autorização de viagem ao exterior, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o documento feito por instrumento particular deve ter firma reconhecida. Esta determinação consta também da Resolução n. 131 de 26/05/2011 do CNJ. Este procedimento pode ser feito em um Cartório de Notas.


Mais informações

Mais informações sobre as situações nas quais se exige autorização para viagem internacional ou sobre reconhecimento de firma podem ser acessadas em nosso guia "Quando é necessária autorização para que uma criança ou adolescente viaje sem os pais?". Há, ainda, diversos sites de entidades governamentais e não governamentais que tratam do assunto.

Por fim, em caso de dúvidas ou para obter mais informações sobre os documentos necessários às viagens internacionais de crianças ou de adolescentes, o interessado poderá consultar a empresa de transporte, as Varas da Infância e da Juventude da localidade ou, ainda, a Polícia Federal.


O Direito aplicável

A necessidade de autorização para viajar está prevista nos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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