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Contrato de gerenciamento de redes sociais

Última revisão Última revisão 22/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho4 a 7 páginas
5 - 9 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 22/01/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

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Avaliação: 5 - 9 votos

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Por meio do contrato de gerenciamento de redes sociais, uma pessoa - dita prestadora - compromete-se a prestar a uma outra - dita tomadora ou contratante - os seguintes serviços, previstos por padrão em nosso modelo:

  • Definição e elaboração da identidade visual do feed da rede social do contratante;
  • Definição da linha editorial, do público alvo e do cronograma das publicações a serem realizadas;
  • Produção do conteúdo a ser publicado, incluindo vídeos, textos e imagens;
  • Análise de engajamento e alcance de publicações, com base nas métricas e informações disponibilizadas pela rede social;
  • Definição e execução de uma estratégia de impulsionamento de conteúdo, de acordo com o orçamento disponibilizado pelo contratante.

O modelo comporta, porém, a possibilidade de que se especifiquem outros serviços além ou ao invés destes, ficando a cargo de quem o preenche a definição.

Além disso, o contrato especificará o prazo de execução do serviço - ou seja, por quanto tempo o prestador irá prestá-lo -, bem como o pagamento que lhe é devido, que poderá ser fixado em dinheiro ou em bens.

 

Quem pode utilizar este documento?

Este documento poderá ser utilizado por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas, incluindo empresários individuais tais como os microempreendedores individuais - MEI. Qualquer uma destas pessoas poderá assumir, no contrato, o papel de prestador ou de tomador do serviço.

Este documento não deve ser utilizado se a prestação de serviços for executada por pessoas não emancipadas com menos de 16 (dezesseis) anos.

 

Como utilizar este documento?

Conforme o Código Civil, o contrato de prestação de serviço não poderá ter prazo maior que 4 (quatro) anos.

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada parte deverá receber e guardar uma via do documento.

Ainda que não obrigatório, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias a esta relação jurídica.

 

Diferença para o contrato de trabalho

O contrato de prestação de serviço não cria entre as partes um vínculo trabalhista, já que a relação existente entre elas não será marcada pela subordinação. Ou seja, o prestador de serviço é autônomo em relação ao tomador e terá, portanto, certa margem de escolha sobre as circunstâncias de execução do serviço. O contrário se verifica nas relações de emprego, em que o trabalhador deve obedecer estritamente às instruções passadas por seu superior, no que tange à jornada de trabalho, à maneira de realização do serviço, etc.

Mais informações sobre este assunto podem ser consultadas em nosso guia As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo.

 

O Direito aplicável

A prestação de serviço é regulada pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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