Última revisão: 16/06/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 4 a 6 páginas
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Por meio do contrato de licenciamento de propriedade industrial, o titular de um direito de propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial e topografia de circuito integrado - chip) ou de um programa de computador (software ou aplicativo), chamado licenciante, autoriza outra pessoa, chamada licenciado, a explorar essa tecnologia em sua atividade econômica.
Isso significa que o licenciado usará essa tecnologia em sua atividade econômica em função de sua notoriedade (ex.: marca) ou de sua necessidade para a produção de certa mercadoria ou prestação de determinado serviço (ex.: patente ou software).
Neste contrato, as partes poderão determinar para quais atividades o licenciado poderá usar essa tecnologia, o preço de licenciamento, o prazo, dentre outras questões.
Como utilizar este documento?
Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas, que deverão rubricar todas as páginas. Cada contratante deverá manter consigo uma cópia do documento assinado.
A averbação do contrato de licenciamento de propriedade industrial junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é necessária para que o contrato produza efeitos quanto a terceiros (ou seja, pessoas que não são parte no contrato). Além disso, a averbação tem por objetivo legitimar os pagamentos internos e internacionais, permitir a agilização fiscal e comprovar a exploração ou uso efetivo da propriedade industrial no país.
O contrato deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
Por meio do contrato de licenciamento, o titular da tecnologia apenas autoriza a sua exploração por outra pessoa em sua atividade econômica, mediante o pagamento de certa remuneração.
No caso da cessão, o titular transfere a titularidade para outra pessoa, deixando de possuir qualquer direito sobre a tecnologia cedida.
O contrato de licenciamento de marca é utilizado para que o titular de uma marca autorize outra pessoa a usá-la em sua atividade econômica.
O contrato de franquia, por sua vez, é um contrato mais complexo, que inclui, mas não se limita ao licenciamento de marca. Isso quer dizer que, dentre outra previsões, a franquia também será caracterizada pela utilização da marca de outro titular. Entretanto, além do licenciamento de marca, o contratante poderá também adotar a maneira como a própria empresa organiza a sua atividade, funcionando, assim, como uma espécie de filial.
Se alguma das partes contratantes residir no exterior será necessário constituir procurador no Brasil com poderes para representá-la judicial e administrativamente, inclusive para receber citações.
O Direito aplicável
O contrato de licenciamento é regulado pela seguinte legislação:
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Outros nomes para o documento: Contrato de licenciamento de aplicativo, Contrato de licenciamento de aplicativo de celular, Contrato de licenciamento de brevet, Contrato de licenciamento de chip, Contrato de licenciamento de desenho industrial
País: Brasil