Marcas: o que são e como protegê-las

Última revisão: Última revisão:27 de fevereiro de 2024
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Assim como outros elementos, como o nome empresarial, a marca é um sinal criado com o intuito de se identificar e distinguir um produto ou um serviço. A marca é o que permite, por exemplo, que de forma rápida um consumidor possa identificar qual iogurte prefere no supermercado e, ainda, associá-lo a padrões de qualidade, sabor, preço etc.

As marcas se classificam como de produto ou serviço, coletiva e de certificação:

1. Produto ou serviço é a marca que, como no exemplo acima, identifica e distingue o iogurte (produto) e o supermercado em que ele será comprado (serviço).

2. Coletiva é a marca que também se refere a serviços e produtos, mas de uma coletividade: é o caso, por exemplo, de uma cooperativa. Nesse caso, seus integrantes (cooperados) podem ser identificados pelo uso da marca da cooperativa.

3. Certificação é a marca utilizada para atestar a conformidade e adequação de um produto ou serviço em relação a normas e padrões técnicos de determinada área. Tais marcas de certificações costumam estar associadas à qualidade do que é certificado. É o caso, por exemplo, de uma empresa que oferece certificação em segurança da informação para outras empresas.

Além disso, as marcas também podem se diferenciar em relação à sua forma de apresentação, ou seja: se são apenas um nome ou se possuem, por exemplo, imagens associadas.


Formas de apresentação de uma marca

Além da diferença em relação à natureza de cada marca, mencionada acima, há ainda a diferença em relação à forma de apresentação, em que cada marca pode ser: nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição.

A marca nominativa é aquela composta por uma ou mais palavras, que se apresentem com letras do alfabeto, podendo ainda combinar letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que sua apresentação seja apenas textual, sem estilização. É simplesmente um nome, sem qualquer figura associada.

Por exemplo: uma marca de fitas adesivas cujo nome seja "Fita Colex". Caso somente o texto entre aspas seja registrado, trata-se de uma marca nominativa.

Por outro lado, a marca figurativa é o inverso da marca nominativa: enquanto a nominativa é composta apenas de texto, a figurativa é composta apenas de imagens, desenhos, figuras ou símbolos.

Por exemplo: uma marca de banco cuja marca seja apenas a imagem de três triângulos, cada um de uma cor diferente. Nesse caso, por não haver texto associado, a marca será constituída apenas da imagem de tais triângulos.

Há, ainda, a marca mista, que reúne tanto elementos em texto, nominativos, como elementos visuais, figurativos.

Por exemplo: uma marca de sapatos que possua o nome "CalçaTudo" escrito junto com o desenho de uma sola de calçado. A junção de tais elementos constitui uma marca mista.

Um pouco menos comum do que as anteriores, há, ainda, as marcas tridimensionais e as de posição.

Se nas marcas mista, nominativa e figurativa o sinal da marca está no elemento visual ou escrito, no caso das marcas de posição e tridimensional, o sinal que identifica ou distingue a marca compõe o próprio produto a que ela se refere.

A marca tridimensional é a forma em si: por exemplo, uma garrafa de vidro de refrigerante que possua um formato tão específico que a sua simples aparência já sirva para ser automaticamente associada àquele refrigerante.

A marca de posição, por fim, é aquela em que a aplicação de um sinal ocorre em uma posição específica de determinado suporte, de modo que a empresa passa a ser identificada por isso.

Por exemplo: um sapato de salto alto que possua um elemento de destaque reproduzido em todas as solas desse tipo de calçado.


Como proteger uma marca?

A propriedade de uma marca ocorre com o seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Isso quer dizer que após elaborar uma marca, o seu titular (que é quem possui o direito sobre a marca) deverá solicitar um registro perante o INPI.

Nem todos os textos ou imagens podem ser registrados como marca. Além de haver alguns sinais irregistráveis (como armas, brasões, moedas etc.), é necessário que a marca seja distintiva, ou seja, que possua elementos que realmente a identifiquem e que não sejam comuns a ponto de serem confundidos com outros, principalmente aqueles do mesmo segmento econômico.

Nesse sentido, um salão de beleza que queira registrar uma marca chamada "Salão de Beleza" muito provavelmente não será bem sucedido, por ser apenas uma descrição genérica do serviço que pretende oferecer. Por outro lado, uma marca de nome "Cabeloridos", para um salão especializado em tintura de cabelos, teria mais chances de conseguir o registro.

O protocolo de um pedido de registro chama-se depósito. A partir dele será gerado um número de processo que poderá ser utilizado para acompanhar as etapas de análise do pedido de registro da marca.

No depósito, o titular precisará indicar, dentre outras informações:

(i). a natureza da marca (produto ou serviço, coletiva ou de certificação);
(ii). a forma de apresentação (nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição) e incluir o material referente;
(iii).
a descrição do produto ou serviço que a marca pretende identificar (exemplo: serviços de consultoria em tecnologia da informação e análise de dados); e
(iv). o número da classe na Classificação Internacional de Produtos e Serviços a que se refere o produto ou serviço que a marca pretende identificar (exemplo: na classe 7 dessa classificação, estão compreendidas as máquinas, ferramentas e motores).

Realizado o depósito, deve-se aguardar a publicação do pedido de registro na Revista de Propridade Industrial - RPI. A partir da publicação do pedido de registro, inicia-se um prazo de 60 dias para que qualquer outra pessoa se manifeste contra o registro solicitado, se achar que a marca conflita com a sua própria. Essa manifestação é chamada de oposição.

Com ou sem oposição, passados os 60 dias, o pedido aguardará a realização do exame de mérito pelo INPI, ou seja, o momento em que o Instituto analisará se a marca pode ou não ser registrada, segundo alguns critérios definidos em lei e pelo próprio Instituto. Caso a decisão do INPI seja negativa para o registro da marca, o titular poderá recorrer da decisão. Caso a decisão seja positiva, o titular deverá realizar o pagamento de uma taxa. Em seguida, será concedido o registro da marca, que possui validade de 10 (dez) anos, sendo renovável ao fim de cada período.


Proteção após a concessão do registro da marca

O registro da marca não significa, no entanto, o fim do cuidado e da proteção com a marca. Na verdade, é necessário que o titular, por si mesmo ou por meio de um procurador, acompanhe constantemente as publicações semanais da RPI, verifique se não há pedido de registro que possa conflitar com a sua marca e se certifique de que não há nenhuma medida administrativa sendo adotada contra a mesma.

Para além da oposição, que pode ser apresentada quando há apenas um pedido de registro da marca, é possível que uma marca, já registrada, seja questionada por meio de um Processo Administrativo de Nulidade - PAN. Esse processo pode ser apresentado em até 180 dias da data de concessão do registro de uma marca. Caso a decisão no PAN seja favorável à marca, o seu registro é mantido; do contrário, se a decisão for desfavorável à marca, ocorre a anulação do registro da marca.

Além disso, o titular deve sempre se assegurar de utilizar a marca da forma exata como registrada no INPI. Após 5 anos da data de concessão do pedido de registro de marca, é possível que uma pessoa interessada apresente ao INPI um pedido de caducidade. Nesse procedimento administrativo, é verificado se a marca está sendo, de fato, utilizada. O pedido pode ser feito ao INPI, por exemplo, por uma pessoa que tem interesse em registrar uma marca similar e precisa, portanto, conferir antes se a marca já registrada encontra-se em uso. Durante o procedimento, se ficar provado que a marca registrada não está sendo utilizada, o registro poderá ser retirado e, assim, a marca perderá a sua proteção.

Além de garantir a vigência da marca, o cuidado e a boa reputação da marca podem levar a negócios futuros, como a transferência de titularidade da marca para outra pessoa, por meio de um contrato de cessão de marca, ou o licenciamento do uso comercial da marca, por meio de um contrato de licenciamento.


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