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Contrato de comissão

Última revisão Última revisão 20/04/2024
Formatos FormatosWord e PDF
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Última revisãoÚltima revisão: 20/04/2024

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O que é um contrato de comissão?

Por meio do contrato de comissão, uma parte ("comitente") contrata outra parte ("comissário") para que realize a compra e venda de bens em seu nome. Nesse caso, o comitente determina as instruções e arca com os riscos do negócio, mas é o comissário quem assina o contrato, no próprio nome. Assim, é o comissário quem fica obrigado perante as pessoas com quem contratar, sem que haja entre essas e o comitente qualquer relação.

Por exemplo: João é um fabricante de camisas que gostaria de expandir seus negócios para a cidade de São Paulo/SP. Nesse caso, João assina com Maria um contrato de comissão, por meio do qual Maria (comissária) será responsável por negociar a venda das camisas fabricadas por João (comitente) em lojas de roupas. Assim, nos contratos com as lojas de roupa, será Maria que assinará os contratos. Por outro lado, os valores decorrentes da venda serão repassados a João ou pagos diretamente a este.

 

Quais são os diferentes tipos de contrato de comissão?

O contrato de comissão, na verdade, é um dos tipos de contrato de colaboração ou cooperação empresarial, que são utilizados para o desenvolvimento das atividades econômicas de empresas e empresários:

  • Contrato de agência ou distribuição: Uma parte contrata outra para que promova seus negócios em determinada região. Na agência, não há um produto ou este não fica em posse do agente. Na distribuição, há a posse sobre o produto negociado;

  • Contrato de parceria empresarial: Duas partes, chamadas parceiras, dão início a um projeto empresarial conjunto, com o objetivo de obter ou aumentar seus lucros;

  • Contrato de venda em consignação (contrato estimatório): Uma das partes é responsável por revender produtos da outra, ficando com o valor da revenda. Nesse caso, o revendedor só recebe por aquilo que revender;

  • Contrato de mandato: Uma parte dá para outra uma autorização para a assinatura de contratos ou a conclusão de negócios por meio da prática de determinados atos;

  • Contrato de franquia: Neste contrato, um empresário cede a outro os direitos de uso de sua marca e da forma como realiza sua atividade empresária (know-how) para que se crie uma empresa que poderá utilizar a mesma marca e manter o padrão de qualidade e produção da empresa que cedeu os direitos; e

  • Contrato de corretagem: Um corretor é contratado para aproximar partes na realização de um negócio. É o caso, por exemplo, de um contrato para a venda de um imóvel, o qual se encerrará após o corretor auxiliar na conclusão da respectiva venda.

Para mais informações, consulte o guia "Os diferentes tipos de contrato de colaboração comercial".

 

Qual é a diferença entre a comissão civil e a comissão mercantil (empresarial)?

A comissão civil é utilizada para uma compra ou venda eventual de bens, em que as partes poderão descrever no contrato os bens que serão comprados ou vendidos. Neste caso, as partes deverão indicar, para a compra de produtos, o preço máximo que o comitente está disposto a gastar com o bem, e, para a venda de produtos, o preço mínimo pelo qual deverá ser vendido. Deve ser possível, ademais, a possibilidade de as partes listarem os bens e os seus respectivos preços máximos e mínimos em um documento à parte, que será um anexo contratual, integrante do contrato.

A comissão mercantil, por sua vez, é utilizada para a realização de negócios empresariais, com regularidade e a finalidade de obtenção de lucro. Neste caso, as partes poderão especificar os tipos de produtos que serão negociados pelo comissário. Contudo, por ser um negócio regular, não há como especificar, no contrato, os bens a serem comprados ou vendidos, já que eles são alterados com frequência. Portanto, é importante que o comissário sempre atue seguindo as ordens e instruções passadas pelo comitente, sob pena de arcar com os prejuízos que der causa com a realização do negócio.

 

É obrigatório fazer um contrato de comissão por escrito?

A lei não estabelece uma forma específica para a realização do contrato. No entanto, é por meio de um contrato por escrito que as partes poderão ajustar condições específicas, além de poder utilizá-lo como meio de prova, em caso de eventual discussão judicial.

 

O que é a cláusula "del credere"?

Como regra geral, nos contratos de comissão o comissário realiza os negócios em seu nome, mas com os riscos por conta do comitente. No entanto, é possível que o comissário também seja responsabilizado, caso haja a inclusão da cláusula del credere.

Por meio desta cláusula, o comissário se responsabiliza pelo cumprimento da obrigação que ajusta com um terceiro. Nesse caso, por sua vez, o comitente deverá pagar uma remuneração especial ao comissário, pelo risco que este assume.

Por exemplo: Rafael (comitente), fabricante de tênis veganos, assinou um contrato de comissão com João (comissário), para que este vendesse os tênis fabricados para algumas lojas. No contrato, Rafael incluiu a cláusula del credere. Isso quer dizer que se João fizer a venda de alguns tênis para uma loja e a loja não realizar o pagamento, então João também se responsabilizará pelo pagamento que é devido a Rafael. Por outro lado, para que João arque com esse risco, Rafael paga a João uma outra remuneração, específica, referente à inclusão dessa cláusula.

 

O que não pode faltar em um contrato de comissão?

Um contrato de comissão deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Qualificação completa das partes: Devem ser informados os dados completos das partes, como o nome completo/nome empresarial, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão e seu endereço completo;

  • Objeto: Deve-se detalhar o que será objeto da comissão, se apenas a compra ou a venda de um bem, se ambos os tipos de transação, se a comissão será pontual (para a compra e/ou venda de um ou mais bens uma única vez) ou se será constante;

  • Instruções: Deve-se estabelecer as instruções do comissário para a realização do negócio pelo comitente, como se haverá um valor mínimo ou máximo, prazos a serem seguidos etc.;

  • Prazo e formas de extinção: Para um contrato de comissão, é importante que as partes definam o tempo de duração do contrato (determinado ou indeterminado), bem como as condições de encerramento e se haverá multa a ser aplicada em caso de encerramento antecipado ou fora das condições estabelecidas;

  • Pagamento: Deve-se estabelecer as condições de pagamento ao comissário pela realização da comissão, se será fixa ou variável, se incidirá sobre o valor bruto ou líquido do negócio, qual será o percentual de incidência, quando o valor será pago, se haverá pagamento caso não haja a finalização do negócio etc.

Podem, ademais, ser incluídas cláusulas especiais, como as de exclusividade (para que o comissário não assine contrato de comissão com mais ninguém), confidencialidade (sobre as informações a que tem acesso em razão do contrato) e de subcomissão (quando o comissário "delega" a sua função para outras pessoas).

 

Quem assina um contrato de comissão?

Um contrato de comissão deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelas partes. Em ambos os casos é possível que as partes sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Caso se trate de parte pessoa jurídica, a assinatura será feita por seu representante legal, regularmente eleito, ou por um procurador autorizado a fazê-lo. Caso se trata de pessoa física, podem contratar os maiores de 18 anos.

 

Qual é a duração de um contrato de comissão?

Um contrato de comissão não possui duração específica prevista em lei, mas poderá ser de prazo determinado ou indeterminado.

Um contrato de prazo determinado é aquele em que desde o início do contrato as partes já sabem quando ele se encerrará. Nesse caso, há, geralmente, multa para a parte que o encerrar antes do seu prazo final, ainda que haja aviso prévio.

O prazo indeterminado, por sua vez, é aquele em que o contrato possui uma duração indefinida, em que as partes não sabem quando ocorrerá o seu término. Nesse caso, há maior liberdade das partes para encerrar o contrato, já que não há um prazo específico e determinado de duração. No entanto, sempre será necessário fornecer um aviso prévio em prazo adequado à complexidade do negócio.

 

O que deve ser feito depois que o contrato de comissão estiver pronto?

O contrato de comissão deverá ser assinado pelas partes. Em caso de pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador.

A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.

 

Quais documentos devem ser anexados ao contrato de comissão?

Não é necessário anexar documentos ao contrato de comissão para sua validade.

No entanto, é possível que as partes anexem documentos referentes à comissão, como instruções mais específicas, lista de produtos etc.

 

É necessário reconhecer firma no contrato de comissão?

Não é necessário reconhecer firma no contrato de comissão para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.

O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.

 

É necessário ter assinatura de testemunhas no contrato de comissão?

A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem.

A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do contrato.

 

É necessário registrar em cartório o contrato de comissão?

Não é necessário registrar em cartório o contrato de comissão para a sua validade.

No entanto, se quiserem, o contrato poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com o registro público, o documento passará a ser válido para pessoas externas à relação contratual. Dentre outros efeitos, pessoas que não são parte do contrato poderão ser responsabilizadas se, por exemplo, contribuírem intencionalmente para o seu descumprimento.

 

Quanto custa para formalizar um contrato de comissão?

Após a finalização do contrato de comissão, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou pelo registro do documento em cartório. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.

 

Quais são as leis aplicáveis ao contrato de comissão?

O contrato de comissão é regulado pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 693 a 709.

 

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Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

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