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Nota promissória

Última revisão
Última revisão 28/02/2023
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Última revisãoÚltima revisão: 28/02/2023

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Nota promissória

A nota promissória é o documento através do qual uma pessoa compromete-se a pagar determinada quantia a outra, em uma data futura. Por ser um título de crédito, a nota promissória é utilizada com frequência nas relações comerciais, quando uma das partes deve um valor a outra.

Na nota, deverão ser indicados o montante total devido, bem como a data e o local em que será realizado o seu pagamento.

 

Como utilizar o documento?

No Direito brasileiro, a nota promissória é considerada um título executivo extrajudicial e, portanto, a sua cobrança em juízo ocorrerá, normalmente, de forma mais simples e rápida.

Para que a nota promissória seja válida, é necessário, porém, que o documento atenda aos seguintes requisitos - todos incluídos no presente modelo:

  • Denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
  • Promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
  • Época do pagamento;
  • Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
  • Nome da pessoa a quem deve ser paga, ou, se for o caso, à sua ordem;
  • Indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;
  • Assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

 

Após preenchida integralmente, a nota promissória deverá ser assinada pelo devedor. Até a data fixada para o pagamento, o documento permanece em posse do credor. Caso o devedor não cumpra a obrigação nos termos descritos na nota promissória, o credor poderá optar por cobrar o crédito, inclusive por meios judiciais.

 

  • Cláusula não à ordem

Os títulos de crédito (cheque, duplicata, nota promissória, etc.) são normalmente utilizados nas relações econômicas, para torná-las mais rápidas e dinâmicas. Para que possam circular com maior facilidade, a maioria dos títulos de créditos são firmados "à ordem" - ou seja, são passíveis de serem transferidos com uma simples assinatura em seu verso (chamada de "endosso").

É possível, entretanto, que o emitente do título de crédito (pessoa que o expediu) queira dificultar a sua transmissão, em razão das especificidades da transação comercial em questão. Para tanto, ele poderá nele incluir a cláusula chamada de "não à ordem", que impede o endosso. Nesses casos, o crédito representado pelo título apenas poderá ser transmitido para terceiros através do contrato de cessão de crédito.

 

O Direito aplicável

A nota promissória é regulada principalmente pelo Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, e pela Lei Uniforme de Genebra ("Convenção para a adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias"), integrada ao direito brasileiro através do Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966.

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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