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Nota promissória

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A nota promissória é o documento através do qual uma pessoa ("devedor") compromete-se a pagar determinada quantia a outra ("credor"), em uma data futura.

Para que uma nota promissória seja válida, deve atender a alguns requisitos previstos na lei - todos incluídos neste modelo. Assim, ela deve indicar o montante total devido, a data e o local em que será realizado o pagamento, os dados do devedor e os dados do credor.

Por ser um título de crédito, a nota promissória é utilizada com frequência nas relações comerciais, quando uma das partes deve um valor a outra. Por exemplo, se uma pessoa vende um imóvel para outra e combina que o pagamento será feito em quatro parcelas, é possível que o devedor (que comprou o imóvel) assine quatro notas promissórias (uma para cada parcela) e as entregue ao credor da dívida (o vendedor). A partir daí, a cada parcela que o comprador pagar, o vendedor deve devolver a ele a nota promissória relativa à parcela paga.


Como utilizar o documento?

Após integralmente preenchida, a nota promissória deverá ser obrigatoriamente assinada pelo devedor. Em seguida, o credor deve guardá-la cuidadosamente em seus arquivos.

Até a data fixada para o pagamento, o documento permanece com o credor. Uma vez quitado o valor, o credor deve entregar a nota promissória ao devedor.

Caso o devedor não cumpra a obrigação nos termos descritos na nota promissória, o credor poderá optar por cobrar o crédito, por exemplo, através de protesto em cartório de protesto de títulos ou por meios judiciais. Para tanto, ele deverá apresentar a nota promissória.

No Direito brasileiro, a nota promissória é considerada um título executivo extrajudicial. Isto significa que, se o devedor não pagar a dívida, o credor poderá cobrá-la mais facilmente na justiça, valendo-se de um procedimento que é, via de regra, mais rápido. A cobrança facilitada é, aliás, uma das principais vantagens de se utilizar um título de crédito.

Em caso de dúvidas sobre os próximos passos na cobrança de uma nota promissória não paga, consulte um advogado.


Transferência da nota promissória para outro credor

As notas promissórias - e demais títulos de crédito (cheques, duplicatas etc.) - são normalmente utilizadas nas relações econômicas, para torná-las mais rápidas e dinâmicas. Para que possam circular com mais facilidade, a maioria das notas são firmadas "à ordem". Isso significa que elas podem ser transferidas a outras pessoas, com uma simples assinatura do credor (chamada de "endosso") no verso do documento. Dessa forma, o direito de receber o valor indicado na nota passa a ser da nova pessoa, que recebe do credor o título.

É possível, entretanto, que o devedor que emitiu a nota promissória queira controlar a sua transferência, em razão das especificidades do negócio comercial em questão. Para tanto, ele poderá incluir no título a cláusula chamada de "não à ordem", que impede o endosso. Nesses casos, os direitos associados ao título apenas poderão ser transmitidos a terceiros através da assinatura de um contrato de cessão de crédito.

Ambas as opções são oferecidas em nosso modelo.


O Direito aplicável

A nota promissória é regulada principalmente pelo Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, e pela Lei Uniforme de Genebra ("Convenção para a adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias"), integrada ao Direito brasileiro através do Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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