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Procuração por instrumento particular

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O que é uma procuração?

A procuração por instrumento particular é o documento por meio do qual uma pessoa, denominada outorgante, repassa a uma outra, chamada de procurador, poderes para lhe representar perante órgãos e instituições e para praticar, em seu nome, determinados atos. A procuração deve ser usada quando o outorgante não puder ou não quiser praticar o ato por conta própria.

Normalmente, utiliza-se a procuração em situações nas quais o próprio interessado está impossibilitado (por exemplo, por encontrar-se viajando) de realizar diretamente determinados atos e necessita, portanto, indicar uma terceira pessoa, que agirá em seu nome.


Quais são os diferentes tipos de procuração?

Além das procurações por instrumento particular, existem também as procurações por instrumento público. A diferença entre ambas diz respeito à forma como são feitas: enquanto as primeiras podem ser simplesmente impressas e assinadas à caneta (ou assinadas eletronicamente por qualquer meio que seja aceito pelas pessoas às quais forem apresentadas), as segundas devem ser elaboradas em um cartório de notas.

Existem situações em que as procurações devem ser obrigatoriamente feitas por instrumento público, como aquelas que autorizam a venda de imóveis em valor superior a trinta salários mínimos e aquelas nas quais o outorgante for analfabeto. Isso acontece porque, em situações como estas, exige-se um grau maior de confiança de que o outorgante efetivamente deseja conferir aqueles poderes ao procurador.

As procurações por instrumento particular, por outro lado, podem ser utilizadas quando a lei não exigir que seja feita uma procuração por instrumento público ou quando não exigir que o ato seja praticado diretamente pela pessoa interessada. Assim, podem ser utilizadas, por exemplo, perante órgãos públicos, instituições financeiras, condomínios, empresas... Enfim, em um grande número de situações nas quais o outorgante não queira ou não possa comparecer pessoalmente.

As procurações por instrumento particular são cabíveis em uma infinidade de situações distintas. Por exemplo: um cliente pode assinar uma procuração ad judicia para que um advogado atue em seu nome em uma demanda judicial, uma pessoa pode nomear um procurador para que participe de uma assembleia no seu lugar...

Além disso, é possível dividir as procurações entre procurações de plenos poderes ou de poderes especiais, de acordo com a extensão dos poderes dados ao outorgado. Isso significa que o outorgante pode decidir dar apenas poderes específicos para realizar certos atos ou poderes gerais, de modo que o outorgado age como representante do outorgante nos mais variados assuntos.


O que significa "plenos poderes"?

Quando uma procuração confere plenos poderes ao procurador, isto significa que não haverá limitação quanto aos atos que ele poderá praticar em nome do outorgante. Assim, ele poderá praticar todos os atos para os quais a lei não exija uma procuração pública ou poderes especiais, desde que dentro dos objetivos para os quais a procuração foi elaborada.

Quando a prática de algum ato depende de poderes especiais, isto significa que ele só poderá ser praticado se a procuração o mencionar expressamente. Por exemplo: um advogado só pode fazer um acordo em nome de um cliente se a procuração expressamente mencionar que ele tem "poderes para transigir" em nome do outorgante.

Embora, em alguns casos, a lei exija que a prática de algum ato pelo procurador dependa de poderes especiais, nada impede que o próprio outorgante defina quais são os poderes que ele quer conferir ao procurador.


O que uma procuração por instrumento particular deve conter?

A procuração deve necessariamente conter:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) das partes;
  • a data e o local em que a procuração foi assinada;
  • o objetivo pelo qual a procuração foi assinada;
  • os poderes conferidos pelo outorgante ao procurador;
  • a assinatura física ou eletrônica do outorgante.

No entanto, é possível inserir outras informações importantes para delimitar os poderes conferidos ao procurador:

  • as finalidades específicas para as quais a procuração é outorgada (como comparecer, falar e votar em uma reunião, protocolar ou requerer algum documento perante uma instituição ou realizar a compra de um determinado bem);
  • a possibilidade de o procurador substabelecer ou não os poderes que recebeu do outorgante;
  • o prazo de validade da procuração.

O substabelecimento é o ato por meio do qual um procurador transfere a outra pessoa os poderes recebidos do outorgante, de modo que, na prática, esta outra pessoa passará também a atuar como procuradora do outorgante, ainda que não tenha recebido poderes para isso diretamente na procuração original.


Quem pode utilizar uma procuração?

A princípio, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser outorgante ou procurador.

Para garantir um uso tranquilo da procuração, o outorgante e o procurador, se pessoas físicas, devem, como regra geral, ter mais de dezoito anos. Se a parte for pessoa jurídica, deve-se garantir que a outorga ou o recebimento da procuração ocorram em conformidade com seu estatuto ou contrato social.

Há casos em que o contrato ou o estatuto social proíbem, por exemplo, que o administrador delegue determinadas atribuições a procuradores.


Por quanto tempo vale uma procuração?

O outorgante pode definir se o procurador somente poderá representá-lo por um período de tempo predefinido ou se, pelo contrário, ele poderá fazê-lo sem que haja qualquer limitação de tempo. Se não houver uma definição, a procuração valerá por tempo indeterminado, mas poderá ser revogada a qualquer momento.

Em alguns casos, é possível que a instituição perante a qual a procuração será apresentada exija que a procuração tenha sido conferida com um período mínimo de antecedência, ainda que seja por prazo indeterminado. Há casos, por exemplo, em que só são aceitas procurações assinadas há menos de noventa ou de trinta dias.


É obrigatório fazer uma procuração por escrito?

Na maior parte dos casos, sim. Isso porque a maioria das pessoas ou instituições exigirá o documento escrito quando um procurador se apresentar em nome de outa pessoa, para garantir que o ato a ser praticado será válido (ou seja, praticado por quem de fato pode fazê-lo). Além disso, nos casos em que se exige procuração por instrumento público, o documento será, por óbvio, escrito.

Por fim, sempre que o ato a ser praticado pelo procurador tiver de ser celebrado por escrito, a procuração também deverá ser dada por escrito.


O que precisa ser feito após a assinatura da procuração?

Depois de assinada pelo outorgante, a procuração original deve ser entregue ao procurador, seja ela assinada física ou eletronicamente.

O procurador deve sempre apresentá-la para a pessoa ou entidade perante a qual representará o outorgante, já que, sem ela, não há como comprovar que o procurador de fato pode agir em seu nome naquele contexto. Em alguns casos, a entidade exigirá que a procuração lhe seja entregue pelo procurador, a fim de documentar que o ato foi praticado de forma lícita - ou seja, que foi praticado por procurador devidamente autorizado pelo outorgante.

O outorgante, ao entregar a procuração ao procurador, ou o procurador, ao entregá-la a um terceiro qualquer, poderão solicitar um recibo que comprove o recebimento do documento por seu destinatário. Este recibo pode ser dado diretamente em uma cópia do documento original, indicando, pelo menos, a data e o nome do recebedor.


É necessário reconhecer firma da procuração por instrumento particular para que ela seja válida?

Via de regra, a falta de reconhecimento de firma não afeta a validade do documento. No entanto, há instituições que exigem que a procuração tenha firma reconhecida para que possa ser utilizada. Nestes casos, o documento deve ser levado a um cartório de notas para que se realize o procedimento, que é pago.

Para saber os valores exatos necessários para o reconhecimento de firma, basta consultar o cartório de notas de interesse. Muitos cartórios os publicam em suas páginas na internet.


A procuração por instrumento particular deve ser registrada?

Não há necessidade de qualquer registro para que uma procuração por instrumento particular seja válida ou para que possa ser utilizada. No entanto, é possível que seja levada a registro em um cartório de registro de títulos e documentos, procedimento que serve para garantir sua publicidade, bem como para dar mais segurança àqueles a quem a procuração for apresentada acerca de seu conteúdo.

Embora não seja comum nem necessário para a validade do documento, há empresas que realizam o registro de procurações em cartórios de registro de títulos e documentos, de modo que, quando necessário, os procuradores nela nomeados apresentam o documento registrado para comprovar o seu status.


Quais leis são aplicáveis à procuração por instrumento particular?

A procuração é o instrumento que viabiliza a execução do contrato de mandato, que, por sua vez, está regulado no Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seu Capítulo X, entre os artigos 653 e 692.


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