Última revisão: 01/09/2023
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O edital de convocação de assembleia geral de sócios é o documento por meio do qual os sócios de determinada sociedade limitada são convocados a se reunirem.
Neste documento, devem estar indicadas a data, o horário e o local em que ocorrerá a assembleia geral, bem como quais serão os assuntos discutidos.
Como utilizar este documento?
Conforme o Direito brasileiro, os sócios devem se reunir em assembleia geral pelo menos uma vez por ano para tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico e designar administradores, quando for o caso. Afora estas questões, a assembleia geral poderá ser convocada todas as vezes em que houver assunto de interesse da sociedade a ser tratado.
Estão legalmente autorizados a convocar a assembleia geral: os administradores da sociedade; o sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de 60 (sessenta) dias, nos casos previstos em lei ou no contrato; os titulares de mais de um quinto do capital social, quando não atendido, no prazo de 8 (oito) dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; e, por fim, o conselho fiscal, quando for o caso. Além destas hipóteses, o contrato social da sociedade limitada poderá, ainda, elencar outras.
Após devidamente preenchido, o edital deverá ser impresso e assinado pelas pessoas que convocam a assembleia geral.
Em seguida, deve-se publicá-lo em jornal de grande circulação e em órgão oficial de imprensa da União ou do Estado, conforme o local da sede da sociedade. O anúncio de convocação da assembleia deverá ser publicado por pelo menos três vezes, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias, para a primeira convocação, e de 5 (cinco) dias, para as posteriores. Estas formalidades são dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
O Direito aplicável
As regras aplicáveis às sociedades limitadas estão previstas no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Como editar o modelo?
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Outros nomes para o documento: Carta convocatória para assembleia geral de sócios de sociedade limitada, Edital de convocação de reunião de sócios de sociedade limitada, Circular de convocação de assembleia geral ordinária de sociedade limitada, Edital de convocação de assembleia geral expedido pelos sócios de sociedade limitada, Chamada para reunião de sócios de sociedade limitada
País: Brasil