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Edital de convocação de assembleia geral de sócios de sociedade limitada

Última revisão Última revisão 01/01/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 01/01/2024

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O edital de convocação de assembleia geral de sócios é o documento por meio do qual os sócios de determinada sociedade limitada são convocados a se reunirem.

Neste documento, devem estar indicadas a data, o horário e o local em que ocorrerá a assembleia geral, bem como quais serão os assuntos discutidos.


Como utilizar este documento?

Conforme o Direito brasileiro, os sócios devem se reunir em assembleia geral pelo menos uma vez por ano para tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico e designar administradores, quando for o caso. Afora estas questões, a assembleia geral poderá ser convocada todas as vezes em que houver assunto de interesse da sociedade a ser tratado.

Estão legalmente autorizados a convocar a assembleia geral: os administradores da sociedade; o sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de 60 (sessenta) dias, nos casos previstos em lei ou no contrato; os titulares de mais de um quinto do capital social, quando não atendido, no prazo de 8 (oito) dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; e, por fim, o conselho fiscal, quando for o caso. Além destas hipóteses, o contrato social da sociedade limitada poderá, ainda, elencar outras.

Após devidamente preenchido, o edital deverá ser impresso e assinado pelas pessoas que convocam a assembleia geral.

Em seguida, deve-se publicá-lo em jornal de grande circulação e em órgão oficial de imprensa da União ou do Estado, conforme o local da sede da sociedade. O anúncio de convocação da assembleia deverá ser publicado por pelo menos três vezes, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias, para a primeira convocação, e de 5 (cinco) dias, para as posteriores. Estas formalidades são dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.


O Direito aplicável

As regras aplicáveis às sociedades limitadas estão previstas no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).


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