Os diferentes tipos de procuração

Última revisão: Última revisão:25 de junho de 2019
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A procuração é o documento por meio do qual uma pessoa - denominada outorgante - dá a uma outra - dita outorgada ou procuradora - poderes para lhe representar, podendo, assim, praticar determinados atos em seu nome.

A procuração é um meio convencional de representação. Isso significa que duas pessoas entram em acordo para que uma represente a outra. Ela se difere da representação legal, que ocorre quando a própria lei determina, diretamente, quem deverá representar quem. É o caso, por exemplo, do pai e da mãe, que representam o filho menor; do tutor, que representa o menor, em substituição aos pais; do curador, que representa o incapaz; e dos administradores, que representam as pessoas jurídicas.

Diferença entre mandato e procuração

A palavra "mandato" designa o poder que alguém tem de representar outra pessoa.

Nos casos em que esse poder de representação seja legal (como os exemplos citados anteriormente, do pai, da mãe, etc.), não será necessário estabelecer uma procuração para prová-lo. Em tais casos, a condição legal de representação será comprovada por diferentes documentos, em função da situação. Por exemplo, no caso dos pais, será necessário apresentar a certidão de nascimento do filho menor; do tutor e do curador, a certidão de tutela ou curatela; e do administrador, o ato constitutivo da pessoa jurídica ou a ata que o nomeia administrador.

Por outro lado, nos casos em que o poder de representação seja convencional, será necessário redigir um documento específico, que servirá para comprovar os poderes dados à outra pessoa. Esse documento é chamado de "procuração". Em outras palavras, a procuração é simplesmente o documento que prova que o outorgado autorizou o procurador a representá-lo.

A procuração, por sua vez, poderá ser de diferentes tipos. Ela poderá ser feita por instrumento particular ou público, dar poderes gerais ou especiais, ser por prazo determinado ou indeterminado, ser gratuita ou remunerada, e permitir ou não o substabelecimento (espécie de sub-procuração).

Procuração por instrumento particular ou por instrumento público

A procuração será por instrumento público quando ela for feita por um oficial do Cartório de Notas (ou em Consulados Brasileiros no Exterior que funcionem como Cartório). Nesse caso, o outorgante (pessoa que dá os poderes da procuração) comparece pessoalmente ao cartório com o seu documento de identidade, para identificar o outorgado (a quem ele dá a procuração). A procuração será, então, lavrada, mediante o pagamento de emolumentos (custas do cartório). Normalmente, o outorgante já leva ao cartório uma minuta (modelo) da procuração, preenchida com os dados do procurador e os seus poderes, e o cartório apenas faz constar em instrumento público essa minuta. A procuração por instrumento particular poderá ser usada como minuta para a procuração por instrumento público.

A procuração por instrumento particular, por sua vez, nada mais é que a procuração que não é feita em cartório. Toda pessoa capaz pode dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. A procuração por instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passada (cidade e unidade federativa), a qualificação do outorgante e do outorgado (nome completo, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, e-mail, endereço, etc.), a data de assinatura e o objetivo da outorga (motivo da procuração) com a designação e a extensão dos poderes conferidos (poderes gerais ou especiais). Costuma-se também colocar o prazo de duração da procuração (se será válida apenas por um certo período, ou se terá duração indeterminada).

Em função da situação concreta e do órgão ao qual a procuração será apresentada, é possível que se exija que a assinatura tenha firma reconhecida.

Órgãos públicos federais: Desde a edição do Decreto nº 9.094/2017, os documentos particulares apresentados à administração pública federal não precisarão mais ser autenticados ou ter firma reconhecida, exceto em caso de dúvida fundada ou previsão legal. Portanto, a procuração apresentada em órgãos públicos federais (ex: INSS, Receita Federal, Universidades Federais, etc.) não precisará ter firma reconhecida em cartório.

A procuração por instrumento particular é a regra, e não a exceção. Para a execução de atos comuns do dia a dia, não será necessário ter uma procuração por instrumento público; uma procuração por instrumento particular será suficiente.

No entanto, será obrigatória a procuração por instrumento público sempre que assim for determinado em lei. Apenas pessoas capazes e que saibam assinar seu nome podem dar procuração por instrumento particular, o que significa que os incapazes e os que não sabem assinar seu nome devem sempre dar uma procuração por instrumento público. Além disso, todos os atos que dependam de escritura pública para serem realizados (ex: compra e venda de imóvel e casamento) apenas poderão ser feitos por instrumento público. Ademais, algumas instituições, como bancos e instituições financeiras, podem exigir a procuração por instrumento público por questões de segurança.

Procuração com poderes gerais de administração ou poderes especiais

A procuração poderá conferir ao procurador poderes para praticar em nome do outorgante apenas determinados atos ou poderes para administrar, de forma geral, seus interesses.

A procuração que confere ao procurador poderes para administrar seus interesses é chamada de "procuração com poderes gerais". A procuração "genérica" - ou seja, aquela que, de forma simples, indica que "Fulano representará Ciclano" - é considerada uma procuração que outorga apenas poderes de administração ordinária da vida do outorgante. Consideram-se atos ordinários de administração da vida do outorgante os atos simples, tais como pagar as contas, o aluguel, comprar bens de pequeno valor, retirar correspondências ou documentos, etc.

Por sua vez, a "procuração com poderes especiais" é aquela que confere ao procurador poderes que vão além da administração ordinária da vida do outorgante. A exigência de que a procuração seja ou não com poderes especiais dependerá do caso concreto.

O Código Civil lista algumas situações nas quais tal procuração será necessária, por exemplo: a alienação, a hipoteca, a transação, e quaisquer outros atos que exorbitem a administração ordinária. Assim, é possível ter certeza que se precisará de procuração com poderes especiais para praticar qualquer ato que importe a alienação de um bem (venda, cessão, doação, troca, etc.), ou a determinação de uma hipoteca (garantia sobre um bem imóvel) ou a transação (no sentido de fazer um acordo por meio de concessões de cada lado).

No entanto, como o Código também fala de "quaisquer outros atos que exorbitem a administração ordinária", é difícil ter certeza do que será considerado ou não como um ato que exorbita a administração ordinária. Alguns atos são mais fáceis de serem classificados como fora da administração ordinária - como a constituição de garantia, ainda que não hipotecária (ex: penhor, fiança, etc.), a assinatura de contratos, a posse em concurso público ou o casamento. Contudo, outros atos podem ser difíceis de serem classificados. Por isso, sempre que o outorgante souber quais atos o procurador deverá realizar, é importante especificá-los na procuração, para que não se corra o risco de ter a procuração rejeitada.

Advogados: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica (poderes especiais).

A procuração pode conferir ao procurador poderes de administração ordinária e poderes especiais ao mesmo tempo.

E se o procurador fizer algo contra a minha vontade?

Se o procurador cometer os famigerados atos ultra vires, ou seja, atos que vão além dos poderes concedidos, ele responderá pessoalmente por esses atos, que não poderão vincular o outorgante. Assim, por exemplo, se um procurador, que tinha uma procuração com poderes gerais de administração, vende o imóvel do outorgante, essa venda não será válida - exceto se o outorgante vier a ratificar (concordar expressamente) essa venda depois.

Ainda nesse caso, se o procurador se limitar à prática de atos ordinários de administração, o outorgante não poderá se opor a esses atos. Contudo, se ficar provado que o procurador agiu de má-fé, com intenção de prejudicar o outorgante ou obter vantagem indevida, o procurador deverá indenizá-lo pelo prejuízo.

Tive gastos para representar o outorgante. Posso ser reembolsado?

Sim, o procurador tem direito de cobrar do outorgante as custas que teve com a sua representação (ex: custas de cartório, transporte, etc.).

O procurador pode ser remunerado?

A princípio o mandato é um contrato não remunerado. Contudo, é possível que o outorgante e o procurador combinem uma remuneração que este receberá para a prestação desse serviço, além dos eventuais reembolsos.

Prazo da procuração

A procuração poderá ser por prazo determinado, indeterminado ou a termo.

Ela é por prazo determinado quando está fixada uma data de expiração (por exemplo, quando se diz que a procuração será válida por 1 ano ou válida até o dia tal). De maneira oposta, a procuração será considerada por prazo indeterminado quando não se faz constar um prazo de expiração.

No caso de procuração por prazo indeterminado, para que o procurador perca seus poderes, será necessário revogar a procuração. Se a procuração foi feita em cartório, o outorgante poderá ir ao cartório e pedir a revogação da procuração. No entanto, como a maior parte das procurações é feita por instrumento particular, não existe um meio oficial para revogá-la, devendo o outorgante notificar o procurador da revogação - notificação normalmente feita por meio de uma carta com aviso de recebimento.

Em geral, quando a procuração não fixa nenhum prazo, ela será considerada como sendo por prazo indeterminado. No entanto, em alguns casos, mesmo que a procuração não tenha um prazo, ela não será por prazo indeterminado. É o caso, por exemplo, de uma procuração que dá poderes especiais ao procurador para praticar um ato que acontecerá apenas uma vez, como tomar posse num concurso específico. A posse para aquele concurso, daquele edital, apenas ocorrerá uma vez. Essa procuração poderá, assim, ser chamada de procuração a termo.

A procuração por prazo indeterminado pode criar uma certa insegurança, já que normalmente as pessoas não verificam junto ao cartório para se certificar que a procuração ainda está válida. Além disso, elas dificilmente saberão se a procuração foi revogada - a não ser que o próprio procurador o diga. Por tais razões, é sempre importante definir já na procuração um prazo de validade.

Caso o procurador que não tinha mais poderes para representar o outorgante aja em seu nome, sem poderes, ele deverá ser responsabilizado pelos seus atos. Para tanto, o outorgante deverá comprovar que o procurador não tinha mais poderes - donde a importância da notificação.

Substabelecimento

O substabelecimento ocorre quando o procurador dá, ele próprio, poderes para que uma outra pessoa represente o outorgante. É uma espécie de "procuração da procuração" - na qual o procurador original repassa a um terceiro os poderes de representação que lhe foram anteriormente concedidos.

O substabelecimento é "com reserva de iguais poderes" quando o atual procurador mantém os poderes da procuração. Dessa forma, o outorgante passará a ter, ao mesmo tempo, dois procuradores. Por sua vez, o substabelecimento é "sem reserva de iguais poderes" quando o atual procurador não mantém os poderes da procuração. Opera-se aqui uma mudança de procurador, já que o procurador original perderá os poderes de representação - que passarão a ser exclusivamente exercidos pelo novo procurador.

Na procuração, o outorgante deverá informar se o procurador poderá ou não substabelecer e, caso o subestabelecimento seja autorizado, se este deverá ser com ou sem reserva de iguais poderes. Da mesma forma, o substabelecimento deverá informar se o procurador substabelecido poderá também substabelecer um novo procurador, e assim por diante.

Se a procuração foi feita por instrumento público, nada impede que o substabelecimento seja feito por instrumento particular. Contudo, se o ato depender de instrumento público para ser realizado (como o casamento ou a compra e venda de imóvel), o substabelecimento deverá seguir a forma requerida, e o instrumento particular não será, portanto, suficiente.

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