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Procuração por instrumento particular

Última revisão Última revisão 24/01/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 24/01/2024

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A procuração por instrumento particular é o documento por meio do qual uma pessoa, denominada outorgante, repassa a uma outra, dita outorgada, poderes para lhe representar perante órgãos e instituições e para praticar, em seu nome, determinados atos.

Por meio deste documento, o outorgante poderá determinar o tempo de validade da procuração, bem como permitir que o prazo se estenda até o término das atividades delimitadas no documento.

O usuário também poderá decidir se a procuração se dará em plenos poderes, significando que não haverá delimitação aos atos possíveis de serem praticados pelo outorgado, ou em poderes especiais, quando o outorgante indica precisamente quais poderão ser os atos praticados pelo outorgado em seu nome. Em algumas situações específicas, a legislação brasileira exige que esse segundo tipo seja utilizado.

Além destas determinações, poderá ser decidido se o outorgado poderá substabelecer os poderes recebidos por meio da procuração, ou seja, se poderá transferir a terceiros a capacidade de realizar os atos em nome do outorgante.

 

Como utilizar este documento?

Normalmente, utiliza-se a procuração em situações nas quais o próprio interessado está impossibilitado (por exemplo, por encontrar-se viajando) de realizar diretamente determinados atos e necessita, portanto, indicar uma terceira pessoa, que agirá em seu nome. Ela poderá ser realizada através de instrumento privado, quando elaborada pelas próprias partes e, após, levada a registro em Cartório, ou de instrumento público, quando elaborada diretamente pelo Cartório.

Na maioria dos casos cotidianos, será suficiente elaborar uma procuração por instrumento particular. Entretanto, em algumas situações específicas - tais como na celebração de casamento sem a presença do cônjuge -, a representação apenas poderá ser efetivada através de procuração por instrumento público. Para estes últimos casos, o presente modelo não é aplicável, devendo-se procurar um Cartório para a sua realização.

A utilização da procuração por instrumento particular varia conforme o outorgante seja uma pessoa jurídica (empresas, fundações, associações, etc.) ou um particular (pessoa física).

 

Pessoa física

Após inseridas todas as informações pessoais necessárias no formulário próprio, a procuração deverá ser assinada pelo outorgante, ou seja, aquele que repassa ao terceiro os poderes de lhe representar. A assinatura do representado deverá ter a firma reconhecida em Cartório, para que possa produzir os seus efeitos normalmente. Contudo, a depender do órgão ou do particular perante o qual este documento será apresentado, poderá ser dispensada essa exigência.

A procuração deve ser acompanhada dos seguintes documentos, em versão original ou cópia autenticada:

  • carteira de identificação do outorgante;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) do outorgante;
  • carteira de identificação com foto e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) do outorgado ou, no caso de outorgado com natureza de pessoa jurídica, das pessoas devidamente habilitadas a representá-la;
  • no caso de outorgado com natureza de pessoa jurídica, deve-se ainda acrescentar o estatuto social, o contrato social, o ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que indiquem as pessoas habilitadas a representá-la.

 

Pessoa jurídica

Em se tratando de outorgante com natureza de pessoa jurídica, o documento deverá ser preenchido com as informações dessa e, após, ser assinada pelas pessoas que possuem poder para representá-la (sócios, administradores, etc.), poder esse determinado através do estatuto social, do contrato social ou de outros atos constitutivos análogos. As assinaturas deverão ser reconhecidas em Cartório, exceto para os órgãos e particulares que dispensam esta formalidade.

A procuração deve ser acompanhada dos seguintes documentos, em versão original ou cópia autenticada:

  • carteira de identificação de todos os signatários;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos os signatários;
  • estatuto social, contrato social, ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • carteira de identificação com foto e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) do outorgado ou, no caso de outorgado com natureza de pessoa jurídica, das pessoas devidamente habilitadas a representá-la;
  • no caso de outorgado com natureza de pessoa jurídica, deve-se ainda acrescentar o estatuto social, o contrato social, o ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que indiquem as pessoas habilitadas a representá-la.

 

O direito aplicável

A procuração é o meio através do qual se expressa, por escrito, o contrato de mandato. Este contrato está regulado no Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seu Capítulo X, entre os artigos 653 e 692.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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